Adelaide Margarida Lucatelli Pires Iyusuka
Adelaide Margarida Lucatelli Pires Iyusuka
Número da OAB:
OAB/SP 222776
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adelaide Margarida Lucatelli Pires Iyusuka possui 54 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TJSP, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJPI, TJSP, TRT2, TRF3, TJMG, TJRJ
Nome:
ADELAIDE MARGARIDA LUCATELLI PIRES IYUSUKA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007878-57.2022.8.26.0011 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - M.S.M. - - R.F.S. - Aguarde-se manifestação da parte autora e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ADELAIDE MARGARIDA LUCATELLI PIRES IYUSUKA (OAB 222776/SP), ADELAIDE MARGARIDA LUCATELLI PIRES IYUSUKA (OAB 222776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011367-14.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1007104-36.2025.8.26.0071) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sueli Aparecida Pereira de Souza Ltda - Hoodis Negócios Imobiliários Ltda - 1. Recebo a petição de fls. 64, da embargante, e documentos a ela acostados, como emenda à inicial, procedendo-se as anotações necessárias. 2. Por outro lado, malgrado os argumentos expostos pela embargante no seu aludido petitório, mantenho a decisão de fls. 58/59 pelos seus próprios fundamentos, aguardando-se eventual decurso do prazo para que aquela recolha as custas e despesas de ingresso, consoante restou deliberado. Dilig. Int. - ADV: JOÃO GUILHERME CLARO (OAB 196474/SP), ADELAIDE MARGARIDA LUCATELLI PIRES IYUSUKA (OAB 222776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057691-14.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia Ltda - Anay de Souza Ferreira - - Thiago de Souza Ferreira - A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo. Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto. Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Conheço, mas deixo de acolher os embargos. - ADV: ADELAIDE MARGARIDA LUCATELLI PIRES IYUSUKA (OAB 222776/SP), ADELAIDE MARGARIDA LUCATELLI PIRES IYUSUKA (OAB 222776/SP), ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP), ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), MAYKE AKIHYTO IYUSUKA (OAB 214149/SP), MAYKE AKIHYTO IYUSUKA (OAB 214149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011289-95.2024.8.26.0704 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L.B. - Vistos. Trata-se de Ação de Retificação de Assento Civil proposta por Leandro Bachega. Relata a parte autora que foram identificados diversos equívocos em registros civis de seus e de seus antepassados, especialmente nas variações de escrita do sobrenome "Baccega", redigido erroneamente como "Bacega"/"Baciega"/"Bachego". Requer a procedência do pedido para que os assentos em que constatados os equívocos sejam alterados para constar as informações corretas, com o objetivo de obter a cidadania italiana. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 11/57. Às fls. 61/62 o Ministério Público deixou de lançar manifestação nos autos. A inicial foi emendada à fl. 69 e veio acompanhada dos documentos de fls. 70/116 e fls. 121/161. É o relatório. Decido. Demonstradas as imprecisões de de grafia dos nomes, se rigor as correções, nos termos do 110, da Lei 6015/73. Assim, defiro o requerido e autorizo a retificação pleiteada por Leandro Bachega, de modo a fazer constar nos assentos civis respectivos as seguintes alterações: 1) No assento de nascimento de LEANDRO BACHEGA, (matrícula Nº 111856 01 55 1979 1 00058 028 0011131 45, lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais de Taboão da Serra - SP), onde consta "LEANDRO BACHEGA" deve constar "LEANDRO BACCEGA"; onde consta "LAÉRCIO BACHEGA", deve constar "LAÉRCIO BACCEGA"; onde consta "MARIA DO CARMO RIZZO BACHEGA", deve constar "MARIA DO CARMO RIZZO BACCEGA"; onde consta "JOÃO BACHEGA e AUREA PEREIRA E SILVA BACHEGA" deve constar "JOÃO BACCEGA e AUREA PEREIRA E SILVA BACCEGA"; onde consta "Amanda Nepomuceno Morelli Bachega" deve constar "Amanda Morelli Baccega". 2) No assento de casamento de LEANDRO BACHEGA e AMANDA MORELLI BACHEGA, (matrícula Nº 115162 01 55 2003 2 00251 127 0049988 63, lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo - 13º Subdistrito Butantã - SP), onde consta "LEANDRO BACHEGA" deve constar "LEANDRO BACCEGA"; onde consta "AMANDA MORELLI BACHEGA" deve constar "AMANDA MORELLI BACCEGA"; onde consta "filho de LAÉRCIO BACHEGA e de MARIA DO CARMO RIZZO BACHEGA" deve constar "filho de LAÉRCIO BACCEGA e de MARIA DO CARMO RIZZO BACCEGA". 3) No assento de nascimento de PEDRO MORELLI BACHEGA, (matrícula Nº 111286 01 55 2012 1 00502 080 0099719 76, lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo - 17º Subdistrito Bela Vista - SP), onde consta "PEDRO MORELLI BACHEGA" deve constar "PEDRO MORELLI BACCEGA"; onde consta "LEANDRO BACHEGA", deve constar "LEANDRO BACCEGA"; onde consta "AMANDA MORELLI BACHEGA", deve constar "AMANDA MORELLI BACCEGA"; onde consta "LAERCIO BACHEGA e MARIA DO CARMO RIZZO BACHEGA" deve constar "LAERCIO BACCEGA e MARIA DO CARMO RIZZO BACCEGA". 5) No assento de nascimento de SILVINO, (matrícula Nº 114702 01 55 1897 1 00011 042 0005905 81, lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais de Itapira - SP), onde consta "ANTONIO BACEGA" deve constar "ANTONIO BACCEGA"; onde consta "JOÃO BAPTISTA BACEGA" deve constar "JOÃO BAPTISTA BACCEGA". 6) No assento de nascimento de JOÃO, (matrícula Nº 119222 01 55 1930 1 00020 052 0000286 91, lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais de Cotia - SP), onde consta "ANSELMO BOCHEGA" deve constar "ANSELMO BACCEGA"; onde consta "DOVIRGE FOLI BACHEGA" deve constar "DORVIRGE FOLI BACCEGA"; onde consta "ANTONIO BACHEGA" deve constar "ANTONIO BACCEGA". 7) No assento de nascimento de LAÉRCIO BACHEGA, (matrícula Nº 113241 01 55 1954 1 00002 128 0001712 55, lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo - 39º Subdistrito Vila Madalena - SP), onde consta "LAÉRCIO BACHEGA" deve constar "LAÉRCIO BACCEGA"; onde consta "JOÃO BACHEGA" deve constar "JOÃO BACCEGA"; onde consta "AUREA PEREIRA DA SILVA BACHEGA" deve constar "AUREA PEREIRA DA SILVA BACCEGA". 8) No assento de casamento de LAÉRCIO BACHEGA e MARIA DO CARMO RIZZO BACHEGA, (matrícula Nº 111856 01 55 1977 2 00045 142 0001728 06, lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais de Taboão da Serra - SP), onde consta "LAÉRCIO BACHEGA" deve constar "LAÉRCIO BACCEGA"; onde consta "MARIA DO CARMO RIZZO BACHEGA" deve constar "MARIA DO CARMO RIZZO BACCEGA"; onde consta "JOÃO BACHEGA" deve constar "JOÃO BACCEGA"; onde consta "AUREA PEREIRA E SILVA PACHEGA" deve constar "AUREA PEREIRA E SILVA BACCEGA". 9) No assento de casamento de JOÃO BACHEGA e AUREA PEREIRA E SILVA BACHEGA, (matrícula Nº 113241 01 55 1953 2 00003 098 0000691 16, lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo - 39º Subdistrito Vila Madalena - SP), onde consta "JOÃO BACHEGA" deve constar "JOÃO BACCEGA"; onde consta "AUREA PEREIRA E SILVA BACHEGA" deve constar "AUREA PEREIRA E SILVA BACCEGA"; onde consta "ANSELMO BACHEGA" deve constar "ANSELMO BACCEGA"; onde consta "DUVIRGES FOLI BACHEGA", deve constar "DUVIRGES FOLI BACCEGA". 10) No assento de casamento de ANSELMO BACIEGA e DUVILIA FOLLI, (matrícula Nº 114702 01 55 1917 2 00012 038 0000077 41, lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais de Itapira - SP), onde consta "ANSELMO BACIEGA" deve constar "ANSELMO BACCEGA"; onde consta "ANTONIO BACIEGA" deve constar "ANTONIO BACCEGA". 12) No assento de óbito de ANSELMO BACIEGA, (matrícula Nº 117838 01 55 1981 4 00008 252 0004493 74, lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo - 30º Subdistrito Ibirapuera - SP), onde consta "ANSELMO BACIEGA" deve constar "ANSELMO BACCEGA"; onde consta "ANTONIO BACIEGA", deve constar "ANTONIO BACCEGA"; onde consta "era casado com DUVILIA FOLLI BACIEGA" deve constar "era casado com DUVILIA FOLLI BACCEGA". 13) No assento de óbito de LAERCIO BACHEGA, (matrícula Nº 121335 01 55 2008 4 00029 126 0016393 33, lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, São Paulo - SP), onde consta "LAERCIO BACHEGA" deve constar "LAERCIO BACCEGA"; onde consta "filho de João Bachega e de Aurea Pereira e Silva Bachega" deve constar "filho de João Baccega e de Aurea Pereira e Silva Baccega"; onde consta "era casado com Maria do Carmo Rizzo Bachega" deve constar "era casado com MARIA DO CARMO RIZZO BACCEGA". 14) No assento de óbito de JOÃO BACHEGA, (matrícula Nº 115162 01 55 1997 4 00068 231 0026730 78, lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo - 13º Subdistrito Butantã - SP), onde consta "JOÃO BACHEGA" deve constar "JOÃO BACCEGA"; onde consta "ANSELMO BACHEGA e DUVIRGES FOLI BACHEGA" deve constar "ANSELMO BACCEGA e DUVIRGES FOLI BACCEGA"; onde consta "AUREA PEREIRA E SILVA BACHEGA" deve constar "AUREA PEREIRA E SILVA BACCEGA". Esta sentença servirá como mandado, desde que assinada digitalmente por esta(e) Magistrada(o) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive certidão do trânsito em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.I.C. - ADV: ADELAIDE MARGARIDA LUCATELLI PIRES IYUSUKA (OAB 222776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1127813-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Antonio Carlos Sousa Franca - Vistos. Fls. 63: Defiro a dilação do prazo por 10 dias. Intime-se. - ADV: ADELAIDE MARGARIDA LUCATELLI PIRES IYUSUKA (OAB 222776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000515-18.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Helder Gomes dos Santos - Para o prosseguimento na forma requerida, providencie o interessado o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Valores constantes do Provimento CSM NR. 2684/2023 - ANEXO V: - ADV: THAYRINENAYRA DA COSTA JANUÁRIO (OAB 222776/MG), LEIDIANE DOS SANTOS BOTTA (OAB 412752/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007878-57.2022.8.26.0011 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - M.S.M. - - R.F.S. - Fls. 775/776 e 777: Manifestem-se as partes. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: ADELAIDE MARGARIDA LUCATELLI PIRES IYUSUKA (OAB 222776/SP), ADELAIDE MARGARIDA LUCATELLI PIRES IYUSUKA (OAB 222776/SP)