Thays Prado De Oliveira Silva
Thays Prado De Oliveira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 223017
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thays Prado De Oliveira Silva possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
THAYS PRADO DE OLIVEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO COMUM (3)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
MONITóRIA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024125-38.2025.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Família - Tony Canuto Mourão - O feito não está em termos para ser sentenciado. Intimo o autor para que junte ao processo a certidão de casamento atualizada (recentemente obtida, menos de seis meses) de Douglas Roberto Mourão com Maria Marta de Oliveira. Anoto que a certidão juntada (fl. 9) é datada de julho/2009. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: THAYS PRADO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 223017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008699-72.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - Klaus Sebastian Weiss Santos - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP e outro - Vistos. Conheço os embargos de declaração de fls. 302/307, porquanto tempestivos. No mérito, a insurgência é improcedente, de modo que os embargos não podem ser acolhidos. Isso porque, nada obstante o bem construído esforço argumentativo da parte autora, não parece possível sustentar, ao menos no caso dos autos e após a instrução probatória, que o proveito econômico obtido pelo autor se confunde com o valor da causa. Nesse sentido, deve-se observar que a sentença embargada não garantiu necessariamente ao autor direito de tomar posse e entrar em exercício no cargo, de modo que o proveito econômico, respeitada a bem construída posição divergente, parece incerto, de mensuração nebulosa, o que justifica o arbitramento. Ressalte-se, por outro lado, que o mero inconformismo dos destinatários de uma decisão judicial em relação ao seu teor, apesar de legítimo no Estado Democrático de Direito, não pode transformar os embargos de declaração em sucedâneo de apelação, uma vez que tal instrumento não se presta à reforma de entendimento aplicado ou rejulgamento de causa. Nesse sentido é remansosa a jurisprudência, verbis: Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Matéria de insurgência examinada. Recurso que visa rediscutir os fundamentos adotados pelo venerando acórdão. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no venerando acórdão e a rediscussão dos fundamentos adotados não é admissível nos estreitos limites dos embargos declaratórios.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2274852-16.2019.8.26.0000; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2016; Data de Registro: 11/05/2020) Assim, conheço e rejeio os embargos. Intime-se. - ADV: THAIS ROBERTA SANTOS DE QUEIROZ (OAB 378539/SP), ISADORA PEREIRA PENNA GAVAZZA (OAB 223017/MG), GUILHERME RIBEIRO DE PÁDUA DUARTE (OAB 375074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0121231-73.2009.8.26.0003 (003.09.121231-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alzira de Oliveira Furquim - Vistos. 1. O rito adotado é o de Arrolamento, previsto nos artigos 659 e seguintes do CPC/2015, devendo ser processado com a observância do seguinte, que deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito: A- certidão de casamento atualizada do falecido; B- certidão negativa atualizada de contribuições federais do "de cujus"; C- certidões de casamento atualizadas dos herdeiros; D- quanto ao imóvel localizado à Rua Solidez, a juntada da certidão de matrícula atualizada e a certidão negativa fiscal municipal atualizada (obtida junto à Prefeitura). 2. Após, ao Partidor para conferência. 3. Observo, por oportuno, que tendo em vista o disposto no art. 662 do CPC ("no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio"); tendo em vista o disposto no art. 659, §2º, do CPC/2015 e a publicação recente(em 28/10/2022) pelo Superior Tribunal de Justiça dos acórdãos de mérito nos Recursos Especiais n. 1.896.526/DF e n. 2.027.972/DF,processos-paradigma do Tema n. 1074 - ITCMD - Arrolamento - Sumário - Partilha, com a seguinte tese:"No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN";e considerando a celeridade que norteia o procedimento do arrolamento; caberá à parte providenciar o necessário quanto ao recolhimento/isenção do ITCMD na esfera administrativa, e não perante este Juízo. Intime-se. - ADV: THAYS PRADO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 223017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024125-38.2025.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Família - Tony Canuto Mourão - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O art. 99, §2º, do CPC, por sua vez, preceitua que o juiz poderá indeferir o pedido na presença de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a compatibilidade das circunstâncias pessoais da parte, indicadas nos autos, com a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. A declaração de pobreza, por isso, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Destarte, conforme Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública n. 89, de 8.8.2008, usualmente utilizada pela Jurisprudência do TJSP para análise da hipossuficiência financeira, devem ser observados os seguintes requisitos concomitantes: a) auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos (R$ 4.554,00); b) não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESPs (R$ 185.100,00); e c) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos (R$ 18.216,00). Assim, para a análise do pedido, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, traga aos autos do processo os seguintes documentos, em seu nome, e, caso o(a) tenha, de seu cônjuge/companheiro(a) : três últimos comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, Bolsa Família e etc.); três últimos holerites, se empregado com registro na carteira de trabalho; no caso de trabalhador autônomo/empresário, Declaração Comprobatória de Rendimentos (DECORE) emitida pelo contador, referente aos últimos três meses; três últimos extratos bancários e três últimas faturas de cartão de crédito, de todas as contas de sua titularidade, estes deverão ser acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; cópia da declaração do imposto de renda do último exercício, obtida em https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda ou consulta na Receita Federal do Brasil de restituição do IR, com a informação de que não consta declaração de bens e rendas na base de dados vinculada ao(s) CPF(s), que poderá ser obtido mediante acesso ao endereço eletrônico: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, acompanhado pelo comprovante de regularidade do CPF, obtido pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp comprovante de existência/inexistência de veículos de sua titularidade, devendo ser apresentado, tenha ou não a parte autora veículos em seu nome, disponível em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/, acompanhado de CRLV dos seus veículos e da consulta da tabela FIPE, obtida mediante acesso a: https://veiculos.fipe.org.br/, devendo ser selecionado o tipo de veículo para consulta (carros e utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus, moto), de cada um dos veículos apontados pela pesquisa ao DETRAN. Os documentos deverão ser apresentados, sob pena de indeferimento do pedido. Nos termos do Provimento CG nº 13/2023, que altera os artigos 121-B e 1.263 das NSCGJ, a declaração do Imposto de Renda deverá ser juntada com o código 73 (declaração de bens), fazendo assim com que seu acesso fique autorizado apenas aos representantes legais das partes. Alternativamente, no mesmo prazo, a parte autora deverá recolher as custas e despesas do processo. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e extinção (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: THAYS PRADO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 223017/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Vara Única da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 5001912-35.2024.8.13.0529 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) MINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS & CONSTRUCOES LTDA CPF: 23.084.237/0001-01 ALEX JUNIOR CARVALHO COSTA CPF: 493.918.938-48 Ficam intimadas as partes, na pessoa de seu representante legal, para comparecerem em audiência de conciliação designada para o dia 01/07/2025, às 14:00 horas, neste Juízo, localizado na Avenida Leônidas Dias Pedroso, nº 400, Santa Bárbara III, em Pratápolis/MG, CEP: 37970-000. Em caso de impossibilidade de participar de forma presencial, segue abaixo o link para acesso à referida audiência. Link de acesso à audiência virtual: A audiência de conciliação será realizada através da plataforma de videoconferência CISCO WEBEX. Portanto, no dia e hora designados, acesse o link: https://tjmg.webex.com/meet/cejusc.pro da sua própria casa, do escritório do seu advogado, através de celular, notebook, tablet ou computador com câmera e microfone, que tenha acesso à internet. Em caso de dificuldade ou problema de acesso ao sistema, entrar em contato com o CEJUSC pelos telefones (35) 3533-1127 ou (35) 3533-1755. JULIA DIAS BANDEIRA p/ Bruna Silva Bárbara. Pratápolis, 06/06/2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Juizado Especial da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 5001114-40.2025.8.13.0529 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) MARIA LUZIA FERREIRA LARA CPF: 811.723.206-59 MAGAZINE LUIZA S/A CPF: 47.960.950/0001-21 Audiência de conciliação designada para o dia 28/08/2025 16:00, CEJUSC, localizado na rua Gasparino Ferreira de Andrade no 468 - centro, na cidade de Itaú de Minas. A audiência poderá ser realizada na modalidade híbrida. https://tjmg.webex.com/meet/cejusc.pro - link para sala de audiência virtual LUCYDY ELLEN MOURA MARTINS Pratápolis, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB 375074/SP), Isadora Pereira Penna Gavazza (OAB 223017/MG) Processo 1028581-20.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carla Daniela da Rocha de Moraes - Vistos. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, junte a autora comprovantes de rendimentos atualizados ou cópia da última declaração do imposto de renda. Prazo: 15 dias. Int.