Walter De Farias
Walter De Farias
Número da OAB:
OAB/SP 223234
📋 Resumo Completo
Dr(a). Walter De Farias possui 105 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TJPA e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJRS, TJRJ, TJPA, STJ, TRF3, TJBA, TJDFT, TRT2, TJPR, TJPE, TJES, TJMG, TJSP, TJGO
Nome:
WALTER DE FARIAS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025600-30.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Leila Maria de Andrade - - Raimundo Rodrigues dos Santos - 1. Malgrado o contido a fls. 144, este juízo tem adotado o prazo razoável de quinze minutos de tolerância em relação ao horário designado para a audiência. Desse modo, tendo em visto o contido a fls. 131, não se cogita de extinção do processo. 2. Redesigne-se audiência de conciliação, intimando-se, com as advertências de praxe. Int. - ADV: CIBELE STEPHANO ALBANO DE FARIAS (OAB 483958/SP), JACIARA LUCENA OLIVEIRA (OAB 467687/SP), WALTER DE FARIAS (OAB 223234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0008638-19.2014.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: João Canuto Nunes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Walter de Farias (Assistente do Ministério Público) para apresentação das contrarrazões de apelação, de acordo com o artigo 600, § 1º, do CPP. PRAZO: 03 (três) dias. - Advs: Newton Edson Polillo (OAB: 166674/SP) - Danielly Polillo (OAB: 458709/SP) - Walter de Farias (OAB: 223234/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 251) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 251) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 251) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos AREsp 2909120/SP (2025/0130869-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : FERNANDES ALVES SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA ADVOGADOS : IGOR PETRELIS DE FRANCO - SP286582 JOÃO CARLOS DA SILVA - SP366682 EMBARGADO : GUIA DA MUDANCA LTDA ADVOGADO : WALTER DE FARIAS - SP223234 DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por FERNANDES ALVES SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA à decisão de fls. 317, que não conheceu do recurso. Sustenta a parte embargante: Conforme se extrai do R. Acórdão, este majorou os honorários advocatícios em 15% do valor atribuído à causa, mas a sentença de primeiro grau arbitrou em R$ 5.511,73 (cinco mil quinhentos e onze reais e setenta e três centavos) os honorários em sentença. Portanto, requer-se seja sanada a contradição para na mesma proporção, arbitrar os honorários em R$ 8.267,59 (oito mil duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) ao Advogado da parte ré, recorrida, respeitando a mesma proporção majorada no acórdão (fl. 320). Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. O novo Código de Processo Civil, ao prever o instituto da majoração dos honorários advocatícios em razão do julgamento de recurso, condicionou sua aplicação aos processos cíveis, desde que haja prévia fixação de honorários pela instância a quo. Ademais, conforme dicção do Enunciado Administrativo n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça, "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". No presente caso, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos acima delineados, correta a majoração dos honorários recursais. Ressalte-se que os honorários recursais foram majorados em desfavor da parte recorrente de forma clara, no importe de 15% sobre o montante já arbitrado, ou seja, os honorários sucumbenciais fixados nas instâncias ordinárias, seja de forma equitativa, seja em percentual sobre o valor da condenação, da causa ou do proveito econômico obtido, servirão como base de cálculo sobre a qual incidirão os 15% da majoração, observados, sempre que aplicáveis, os limites previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil. Veja-se que não se trata de um percentual excessivo ou irrisório, porque condizente com os preceitos do Enunciado Administrativo n. 7 e com os limites estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Por fim, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento, não sendo a via eleita apropriada para tanto. Nesse sentido: EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 28.8.2019. Assim, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria submetida à apreciação do STJ foi julgada, não havendo, na decisão embargada, os vícios que autorizariam a utilização do recurso – obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022241-57.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Metacaulim do Brasil Ind e Com Ltda - WS Logística Ltda. - - SAMILA ALVES DIOGENES e outro - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento, em razão do decurso do prazo para apresentação de contestação pela parte ré, Samila Alves Diogenes. Intimem-se. - ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP), WALTER DE FARIAS (OAB 223234/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CIBELE STEPHANO ALBANO DE FARIAS (OAB 483958/SP), EDUARDO MALULY LOURENÇO PORTES (OAB 471121/SP)
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