Agnaldo Yamamoto Pedrão
Agnaldo Yamamoto Pedrão
Número da OAB:
OAB/SP 223255
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
AGNALDO YAMAMOTO PEDRÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000429-12.2025.8.26.0474 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Marleide Paiva da Silva - Jelson José de Almeida - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a sobrepartilha de fls 01/07, nos termos da fundamentação. Em relação ao pedido deduzido na reconvenção deverão os litigantes de valer das vias ordinárias, afastando-se o juízo de conhecimento nestes autos. Julga-se extinto o feito, por analogia, com aplicação do art. 487, inciso I, do CPC. Adjudico, portanto, aos interessados seus respectivos percentuais dos direitos acerca dos créditos e débitos de natureza fiscal, conforme constante da sobrepartilha ora homologada salvo erro, omissões ou direitos de terceiros. Em se tratando de direitos e obrigações tributárias que não são resolvidos, de ordem prática processual, com expedição do Formal de Partilha, deverão os interessados promover o cumprimento da sentença de forma incidental para apuração de valores, através de cálculo aritmético. Custas são devidas, mas por se tratar de justiça gratuita, fica suspensa exigibilidade (art. 98, parágrafo 3º, do CPC). Lavre-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: AGNALDO YAMAMOTO PEDRÃO (OAB 223255/SP), CLEYTON JEAN RODRIGUES MENANDRO (OAB 427731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020847-22.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - LAYER PHELIPE MENDES OLIVEIRA - Vistos. Fls. 198/204: ao Ministério Público. Ciência às partes. - ADV: AGNALDO YAMAMOTO PEDRÃO (OAB 223255/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoOrdem de Serviço 01/2011 - Às partes sobre o Laudo Pericial de fls. 341/355.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051257-31.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bianca Gabriely Rodrigues Marques - - Pedro Henrique Silva Daltro - Alcides Cabrera Gomes Neto - Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o réu ao pagamento de: A) R$ 1.831,60 (mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta centavos), correspondente a 30% do valor total do contrato (R$ 13.272,00), já descontado o montante de R$ 2.150,00 previamente restituído. O valor será corrigido pelo IPCA desde 04.05.2024 e acrescido de juros de mora desde a citação à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. B) R$ 7 mil. O valor será corrigido pelo IPCA desde hoje e acrescido de juros de mora desde 04.05.2024 à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3, do CC. - ADV: MILENA ALVES FEITOSA (OAB 477574/SP), MILENA ALVES FEITOSA (OAB 477574/SP), AGNALDO YAMAMOTO PEDRÃO (OAB 223255/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000463-04.2025.8.26.0474 (processo principal 0001651-81.2015.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - H.M.L. - L.C.L. - Vistos. Confiro à parte exequente o benefício da gratuidade de justiça. Anote-se no SAJ. Recebo, em parte, a petição inicial como cumprimento de sentença pelo rito da expropriação. Isto porque, a parte alimentada é maior de idade civil e não se verifica qualquer apontamento prejudicial à sua capacidade laborativa, sendo que, em tais circunstâncias específicas, não está demonstrada a necessidade dos alimentos como único meio de sobrevivência, de modo a impedir a regra de exceção da prisão civil. Nesse sentido: "HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÍVIDA RELATIVA ÀS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ANTERIORES À EXECUÇÃO E VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. MAIORIDADE CIVIL E RENDA PERCEBIDA PELO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS. DESNECESSIDADE DA MEDIDA COERCITIVA. AFASTAMENTO DO DECRETO PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se orientado no sentido de reconhecer que "A constrição da liberdade somente se justifica se:"i) for indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; ii) atingir o objetivo teleológico perseguido pela prisão civil - garantir, pela coação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentado - e; iii) for a fórmula que espelhe a máxima efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor"(HC n. 392.521/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 1º/8/2017)" (HC 447.620/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 13/8/2018). Hipótese em que, ademais, o valor elevado da dívida aponta para a ineficácia da medida como forma de compelir o devedor ao pagamento integral do débito, o que pode ser obtido por outros meios, menos gravosos ao executado. Diante de tais circunstâncias, o encarceramento do devedor revela-se extremo e indevido, refugindo aos objetivos da medida excepcional da prisão civil. Ordem concedida" (STJ - HC: 494214 RJ 2019 - Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 28/06/2019). Confere-se oportunidade às partes processuais para apresentar propostas de acordo, por escrito, nos autos (art. 694 do CPC). Intime-se, por mandado, a parte executada para o pagamento voluntário do valor exigido de R$ 3844,21, em quinze dias úteis. O prazo de impugnação segue a regra do art. 525 do CPC. Cumpra-se, através de mandado compartilhado junto à Comarca de Américo Brasiliense, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: CESAR JERONIMO (OAB 320638/SP), GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP), AGNALDO YAMAMOTO PEDRÃO (OAB 223255/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000174-42.2023.8.26.0474 (processo principal 1000133-97.2019.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.H.S.T. - L.C.S. - Certidão(ões) de honorários expedida(s) a(s) qual(is) deverá(ão) ser impressa(s) pelo(a)(s) próprio(a)(s) advogado(a)(s) no sistema SAJ. - ADV: ALEXANDER CELSO (OAB 325775/SP), MELISSA CHRISTIE WARICK ABDALA MARTINGO GONÇALVES DO CARMO (OAB 362344/SP), ANTONIO JOSÉ TANAJURA (OAB 165290/SP), AGNALDO YAMAMOTO PEDRÃO (OAB 223255/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000362-06.2021.8.26.0474 (processo principal 1002353-39.2017.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Valdecir Modesto de Oliveira ME - Vistos. A expedição de ofício à CNSEG é desnecessária, porquanto o novo sistema SISBAJUD contempla a pesquisa completa. Ademais, não se viu sequer indícios de solvência para indicar possível existência de créditos dessa natureza. O Eg. TJSP, em jurisprudência contemporânea, decidiu dessa forma: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Insurgência contra a decisão que indeferiu a expedição de ofício à CNSEG, à SUSEP para informação acerca da existência de valores em nome do Agravado. Inconformismo. Não cabimento. Não há nada nos Autos a indicar que a Parte Executada seja credora de referidos títulos. Inexistência de situação excepcional a justificar a mitigação da regra legal. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2243362-34.2023.8.26.0000 Rel. Des. Penna Machado j. 08/11/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Cédula de Crédito Bancário. Pedido de ofício à SEFAZ, SUSEP e CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização para investigar patrimônio da executada, com relação a planos de previdência privada. Ausência de interesse de agir. Pesquisa via BACENJUD que já abrange todos os ativos financeiros. Art. 13 do Regulamento 2.0 do BANCENJUD, do Banco Central. Precedentes. Decisão mantida. Agravo impróvido" (Agravo de Instrumento 2228346-16.2018.8.26.0000; Relator: Silveira Paulilo; 21ª Câmara de Direito Privado; J.: 31/07/2019; Data de Registro: 11/03/2019). Cumpra-se, nos termos de fl. 59. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), AGNALDO YAMAMOTO PEDRÃO (OAB 223255/SP), CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000174-42.2023.8.26.0474 (processo principal 1000133-97.2019.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.H.S.T. - L.C.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, opera-se a preclusão lógica-temporal, nos moldes do art. 1000 e parágrafo único do CPC, declara-se a o trânsito em julgado nesta data. Custas finais são devidas, mas fica suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, parágrafo 3º, do CPC. Expeça-se, se for o caso, certidão de honorários no valor e código predeterminado pelo convênio DPE/OAB. Arquivem-se os, autos em definitivo, com a movimentação SAJ adequada. Ciência ao MP. P.I.C - ADV: ALEXANDER CELSO (OAB 325775/SP), ANTONIO JOSÉ TANAJURA (OAB 165290/SP), AGNALDO YAMAMOTO PEDRÃO (OAB 223255/SP), MELISSA CHRISTIE WARICK ABDALA MARTINGO GONÇALVES DO CARMO (OAB 362344/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAo patrono do réu Sílvio Ricardo Martins Aguiar (Dr. Reinaldo Pereira dos Santos - OAB-RJ 76.388), conforme Despacho dos Indexadores 7835/7836, item 2, para comprovar o cumprimento do art. 112 do CPC, aplicado analogicamente ao caso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de permanecer patrocinando os interesses do mencionado réu. /r/r/n/r/n/r/n/r/n/r/n/r/n/r/n/n
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000362-06.2021.8.26.0474 (processo principal 1002353-39.2017.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Valdecir Modesto de Oliveira ME - 1- Em cumprimento ao r despacho de fls. 139 (novas pesquisas RENAJUD e INFOJUD): - Fls. 141 - Renajud - 01 UFESP - negativa - "A pesquisa não retornou resultados". - Fls. 142 - Infojud - ECF - 02 UFESPs - negativa - "Não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitado". 2- Ciência ao exequente. 3- Nos termos do r despacho: "se os resultados das pesquisas não forem positivos, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos de fl. 59". - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), AGNALDO YAMAMOTO PEDRÃO (OAB 223255/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
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