Alberto Marinho Coco
Alberto Marinho Coco
Número da OAB:
OAB/SP 223257
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alberto Marinho Coco possui 50 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP, TJDFT, TJRJ
Nome:
ALBERTO MARINHO COCO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (5)
Guarda de Família (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2064589-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a. - Agravado: Adilson José Pissin Júnior e outros - Agravado: Ricapan Ltda Me - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Após sustentação oral do Dr. Renan Basile, negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. A EMPRESA EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S. A. AJUIZOU AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA CONTRA ADILSON JOSÉ PISSIN JÚNIOR E OUTROS, VISANDO A EXPROPRIAÇÃO DE PARTE DE UM IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, COM VALOR PRÉVIO OFERTADO DE R$ 394.132,17. APÓS PERÍCIA, O VALOR FOI AJUSTADO PARA R$ 1.014.000,00, COM DEPÓSITO COMPLEMENTAR REALIZADO PELA EXPROPRIANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A EXPROPRIANTE DEVE COMPLEMENTAR O DEPÓSITO PARA IMISSÃO NA POSSE, CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE ENCRAVAMENTO DA ÁREA REMANESCENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A AVALIAÇÃO INICIAL VISA GARANTIR A URGÊNCIA DA POSSE AO EXPROPRIANTE, ASSEGURADA POR COMPENSAÇÃO PRÉVIA.4. A AVALIAÇÃO PRÉVIA TAMBÉM BUSCA EVITAR PREJUÍZOS AO PROPRIETÁRIO PELA DEMORA, GARANTINDO-SE A JUSTA INDENIZAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE:5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO É NECESSÁRIA PARA ABRANGER A TOTALIDADE DA ÁREA AFETADA, EVITANDO ENCRAVAMENTO E GARANTINDO JUSTA INDENIZAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:ART. 5º, XXIV, DA CF; ARTIGOS 14 E 15 DO DECRETO Nº 3.365/1941.JURISPRUDÊNCIA CITADA:NÃO HÁ JURISPRUDÊNCIA CITADA NO V. ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Stefania Lutti Hummel (OAB: 330355/SP) - Julia Alves de Aguiar (OAB: 471533/SP) - Matheus Frasson Zwierewicz (OAB: 474030/SP) - Magaly Elaine Frasson (OAB: 216932/SP) - Marilia Fancelli Pavarini (OAB: 110100/SP) - Alberto Marinho Coco (OAB: 223257/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001519-92.2025.8.26.0047 (processo principal 1006890-54.2024.8.26.0047) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sucumbência - Alberto Marinho Coco - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Intimação da(s) parte(s) Requerida(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 (Custas Iniciais - 5 UFESPs - Guia DARE-SP código 230-6). - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA (OAB 286364/SP), ALBERTO MARINHO COCO (OAB 223257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001519-92.2025.8.26.0047 (processo principal 1006890-54.2024.8.26.0047) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sucumbência - Alberto Marinho Coco - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Ao Exequente: Ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme certidão supra. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), ALBERTO MARINHO COCO (OAB 223257/SP), THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA (OAB 286364/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016033-12.2024.8.26.0071 (processo principal 1011611-74.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Silvia Emiko Sakai - Vistos. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito da penhora on line realizada, conforme artigo 854, §3.º do CPC, cientificando-a do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação. Dilig. - ADV: ALBERTO MARINHO COCO (OAB 223257/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000236-27.2025.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Andreza Cristina Pereira Rocha - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para DETERMINAR que o requerido pague à parte autora o adicional por tempo de serviço (quinquênio), após cada período de 5 (cinco) anos de serviço ininterrupto, calculado a razão de 5% (cinco por cento) sobre o salário base (salário estatutário ativo - rubrica 004), devendo averbar o direito no seu respectivo cadastro administrativo (prontuário), respeitada a suspensão em razão da Lei Complementar Federal nº 173/2020. As parcelas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, deverão ser pagas de uma só vez, ficando reconhecimento o caráter alimentar da verba. O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-E desde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido de juros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). A partir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da EC nº 113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros. Dada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas que deu causa. O Município pagará honorários que fixo em 10% do valor da condenação atualizado e a autora o equivalente a 10% da diferença entre o montante inicialmente pleiteado e o devido, ressalvada a gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALBERTO MARINHO COCO (OAB 223257/SP), VANESSA ROCHA KURATA COCO (OAB 225909/SP)
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