Carlos Cesar Penteado Alves

Carlos Cesar Penteado Alves

Número da OAB: OAB/SP 223308

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Cesar Penteado Alves possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: CARLOS CESAR PENTEADO ALVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040786-81.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiana Bello Mendes - - José Ricardo Bello Mendes - Andrea Turchetti Pinto de Moura - Vistos etc. Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2.º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS CÉSAR PENTEADO ALVES (OAB 223308/SP), CARLOS CÉSAR PENTEADO ALVES (OAB 223308/SP), JOSE MARIO QUEIROZ REGINA (OAB 132337/SP), MARIA CONCEICAO AMGARTEN (OAB 125157/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008149-24.2022.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO DAHLSTROM HILKNER - SP285465 EXECUTADO: CARLOS ALBERTO VILAVERDE Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS CÉSAR PENTEADO ALVES - SP223308 D E S P A C H O Preliminarmente, proceda-se à alteração da classe processual, devendo constar: Cumprimento de Sentença (156). Em ato seguinte, intime-se o executado, Carlos Alberto Vilaverde, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, por meio de seu(sua) patrono(a), para pagar ou depositar à disposição deste juízo, o valor apontado pela exequente, União Federal - Fazenda Nacional, com fulcro no artigo 523, do Código de Processo Civil - CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalte-se que, escoado o prazo sem atendimento a esta determinação, incidirá a executada na aplicação de pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a teor dos parágrafos 1º e 2º do citado dispositivo. Após, superado o prazo mencionado sem manifestação, dê-se vista à exequente para requerer objetivas medidas para o objetivo desta fase do procedimento, não se depreendendo como tal pedidos genéricos e desprovidos de potencial eficácia para tal fim. Desatendida a determinação, aguarde-se provocação em arquivo, de forma sobrestada, ficando condicionada a retomada da marcha processual ao balizamento prescrito. Cumpra-se. Após, intime(m)-se. Campinas, data registrada no sistema.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS ATOrd 0010824-60.2015.5.15.0095 AUTOR: ANDRE FLOR DE FARIA E OUTROS (4) RÉU: MEGA SANDUBAO VALINHOS LANCHES E PORCOES LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb9c9e proferido nos autos. DESPACHO - OFÍCIO Considerando que não houve resposta quanto a quitação das verbas do processo nº 0012097-74.2015.5.15.0095, do exequente Bruno Simões de Faria, defiro a liberação de valores em favor do exequente José Leandro Nicastro dos Santos, ficando, no entanto, mantido nos autos, valor suficiente para possível pagamento das verbas constantes da planilha de ID. 3b150cf, o que será deliberado oportunamente.  Oficie-se ao Banco do Brasil para que do valor depositado na conta judicial nº 500110619199, nos presentes autos, que tem como Autor: JOSE LEANDRO NICASTRO DOS SANTOS - CPF: 055.985.945-79 e como Réu: MEGA SANDUBAO VALINHOS LANCHES E PORCOES LTDA - ME - CNPJ: 13.412.642/0001-40 e outros, seja transferido o valor parcial conforme a seguir descrito: 1 - Ao Autor José Leandro Nicastro dos Santos - CPF: 055.985.945-79, o valor de R$ 31.000,00 em 15/07/2025, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data da efetiva transferência.  Para tanto, o montante deverá ser transferido para conta à disposição da patrona do Autor, regularmente constituída nos autos, Eliane Kochi de Souza, CPF: 511.819.241-20, OAB/SP 139.695, Banco do Brasil, Agência 4893-3, Conta Corrente Nº 11874-5. 2 - A Dra. Eliane Kochi de Souza, CPF: 511.819.241-20, OAB/SP 139.695, o valor de R$ 5.018,90 em 15/07/2025, para a conta supra citada, a título de honorários advocatícios, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. O presente despacho assinado eletronicamente serve como OFÍCIO a ser encaminhado ao Banco do Brasil. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025. ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LEANDRO NICASTRO DOS SANTOS - BRUNO SIMOES DE FARIA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS ATOrd 0010824-60.2015.5.15.0095 AUTOR: ANDRE FLOR DE FARIA E OUTROS (4) RÉU: MEGA SANDUBAO VALINHOS LANCHES E PORCOES LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb9c9e proferido nos autos. DESPACHO - OFÍCIO Considerando que não houve resposta quanto a quitação das verbas do processo nº 0012097-74.2015.5.15.0095, do exequente Bruno Simões de Faria, defiro a liberação de valores em favor do exequente José Leandro Nicastro dos Santos, ficando, no entanto, mantido nos autos, valor suficiente para possível pagamento das verbas constantes da planilha de ID. 3b150cf, o que será deliberado oportunamente.  Oficie-se ao Banco do Brasil para que do valor depositado na conta judicial nº 500110619199, nos presentes autos, que tem como Autor: JOSE LEANDRO NICASTRO DOS SANTOS - CPF: 055.985.945-79 e como Réu: MEGA SANDUBAO VALINHOS LANCHES E PORCOES LTDA - ME - CNPJ: 13.412.642/0001-40 e outros, seja transferido o valor parcial conforme a seguir descrito: 1 - Ao Autor José Leandro Nicastro dos Santos - CPF: 055.985.945-79, o valor de R$ 31.000,00 em 15/07/2025, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data da efetiva transferência.  Para tanto, o montante deverá ser transferido para conta à disposição da patrona do Autor, regularmente constituída nos autos, Eliane Kochi de Souza, CPF: 511.819.241-20, OAB/SP 139.695, Banco do Brasil, Agência 4893-3, Conta Corrente Nº 11874-5. 2 - A Dra. Eliane Kochi de Souza, CPF: 511.819.241-20, OAB/SP 139.695, o valor de R$ 5.018,90 em 15/07/2025, para a conta supra citada, a título de honorários advocatícios, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. O presente despacho assinado eletronicamente serve como OFÍCIO a ser encaminhado ao Banco do Brasil. CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025. ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELENILSON DE JESUS OLIVEIRA - SANDRA MARIA MALISSE - MALIBARI LANCHES E PORCOES LTDA - ME - PONTO FINAL LANCHES & PORCOES LTDA - ME - MEGA SANDUBAO LANCHES LTDA - EPP - HEXA BRASIL ALIMENTOS LTDA - ME - PORTAO SETE AUTO LANCHES LTDA - ME - MEGA SANDUBAO VALINHOS LANCHES E PORCOES LTDA - ME
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013098-18.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Andrea Turchetti Pinto de Moura - Apelada: Tatiana Bello Mendes - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DA DEMANDA NÃO SE CONFUNDE COM A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. ENTREGA, ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, DE ALGUNS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA AUTORA. COMPROVAÇÃO PELA RÉ. TUTELA JURISDICIONAL SOLICITADA. DESNECESSIDADE PARCIAL. PLANTA BAIXA DA ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL COMUM, ENTRETANTO, NÃO DISPONIBILIZADA. DECLARAÇÃO DO ITR EXIGIDA PARA REGISTRO DA ESCRITURA DE DOAÇÃO. REGISTRO EFETIVADO NO CURSO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Conceicao Amgarten (OAB: 125157/SP) - Jose Mario Queiroz Regina (OAB: 132337/SP) - Carlos César Penteado Alves (OAB: 223308/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005412-55.2023.8.26.0114 (processo principal 1043396-27.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Iugas Mudanças e Transportes Ltda Epp - Reginaldo Antonio Vieira - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) - em favor da parte exequente, no valor de R$ 2.782,3, conforme depósito de fls. 110/11, formulário de fls. 130 e decisão de fls. 132, o qual será encaminhado para conferência e assinatura. O(A) interessado(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, deverá acompanhar a transferência junto à instituição financeira indicada para o crédito, no período de 30 (trinta) dias. Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: ANA CAROLINA MOSTAÇO (OAB 479211/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), CARLOS CÉSAR PENTEADO ALVES (OAB 223308/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003247-23.2025.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas AUTOR: VERA LUCIA PEREIRA HILARIO DE SIQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS CESAR PENTEADO ALVES - SP223308 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Vistos. Cuida-se de ação de rito comum ajuizada por Vera Lúcia Pereira Hilário de Siqueira, qualificada na inicial, em face da Caixa Econômica Federal, objetivando, inclusive liminarmente, a baixa da hipoteca constituída em favor da CEF sobre o imóvel descrito na matrícula nº 149.207 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas. A autora relata que quitou as prestações do compromisso de compra e venda do imóvel em questão, pelo que tem direito à baixa da hipoteca sobre ele constituída. Junta documentos. O exame do pedido de tutela provisória foi remetido para depois da vinda da contestação. A CEF apresentou contestação, invocando preliminarmente o litisconsórcio passivo necessário com a alienante do imóvel e sua própria ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, pugnou pela decretação da improcedência do pedido. Protestou pela produção de todas as provas em direito admitidas. É o relatório. DECIDO. Questões preliminares De início, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da CEF, porque a hipoteca cuja baixa é pleiteada nestes autos foi constituída em seu favor. Rejeito, também, a preliminar de litisconsórcio passivo necessário com a alienante do imóvel, porque ela mesma se comprometeu a baixar a hipoteca tão logo quitado o preço (cláusula 19.2 do contrato de ID 358802090) e, de acordo com o documento de ID 358802094, essa quitação já ocorreu. É de se concluir, assim, que não haja interesse da vendedora pela manutenção da garantia, pelo que inexiste razão para sua inclusão no feito. Tutela provisória Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, será concedida a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pois bem. Consoante relatado, a parte autora ajuizou a presente ação objetivando a baixa da hipoteca constituída em favor da CEF sobre o imóvel descrito na matrícula nº 149.207 do 2º CRI de Campinas (apartamento nº 144 da Torre I/Allegro do Empreendimento Domani Residencial). Em favor de sua pretensão, ela comprovou haver celebrado o compromisso de compra e venda do referido apartamento, na data de 25/11/2014 (IDs 358802089 e 358802090), bem assim ter quitado o respectivo preço (ID 358802094). Ela demonstrou, ainda, haver obtido a escritura definitiva de compra e venda na data de 15/06/2022 (ID 358802095). O fato de a incorporadora/alienante não haver quitado a dívida contraída com a CEF para a construção do Empreendimento Domani Residencial e/ou não ter repassado os valores pagos pelo adquirente de unidade habitacional não pode ser a este oposta, já que a obrigação contratual assumida por ele era a de quitar o preço do imóvel e foi regularmente cumprida. Nessa linha, o enunciado nº 308 da súmula de jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça: “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”. Por essa razão, entendo presente a probabilidade do direito alegado, à baixa da hipoteca. O risco de dano decorre da manutenção de gravame indevido. DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de tutela provisória, para determinar à CEF que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, comprove nestes autos o registro da baixa da hipoteca em questão, para o que deverá, por seus próprios meios, convocar a incorporadora/alienante a recolher os emolumentos correspondentes. Em prosseguimento, anoto que o pedido de produção probatória deve ser certo e preciso, devendo ter por objeto a prova de fato controvertido nos autos. Cabe à parte postulante fundamentar expressamente a pertinência e relevância da produção da prova ao deslinde meritório do feito. Não atendidas essas premissas, o pedido de produção probatória - especialmente o genérico e condicional, ou o sobre fato incontroverso ou irrelevante - deve ser indeferido nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil. Assim sendo, indefiro o pedido de provas da CEF. Dê-se vista à parte autora para réplica e especificação de provas no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo requerimento de provas, venham os autos conclusos para deliberação. Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. Intimem-se. Campinas, 03 de julho de 2025.
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