Fabiano Henrique Galzoni
Fabiano Henrique Galzoni
Número da OAB:
OAB/SP 223371
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Henrique Galzoni possui 147 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJPR, TJSP, TJBA, TJRN, TJRJ
Nome:
FABIANO HENRIQUE GALZONI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008038-73.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - José Alberto Munhoz - Vistos. Indefiro o pedido de inclusão da pessoa jurídica S.L. PALANDI - EPP nas diligências, visto que verificando a documentação apresentada pelo exequente (fls. 169), nota-se que tal empresa encontra-se cancelada perante a JUCESP. No mais, manifeste-se a parte exequente indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017412-90.2000.8.26.0309 (309.01.2000.017412) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Newton Cardoso e outro - Giassetti Engenharia e Construção Ltda. - Haroldo da Silva - - Elizana Vendramini Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza (fls. 856/885 e 890/945). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. No mais, requeira a parte exequente o que entender pertinente, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, fluindo, nesse caso, o prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP), ADILSON BIGANZOLI (OAB 255479/SP), THAMY ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/SP), BRUNO VENANCIO (OAB 288685/SP), ANA PAULA MOLERO VENANCIO (OAB 292367/SP), MARIANA SERRA DE FREITAS (OAB 392661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014161-12.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S.N.C.J.S.A.E.I. - E.A.T. - - I.J.O. - Manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias, observando que o feito está paralisado há mais de 30 (trinta) dias. - ADV: LINDOMAR DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 290284/SP), LINDOMAR DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 290284/SP), FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000985-92.2023.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Transdivino Guindastes e Transportes Eir - Sat Tracking Peças e Serviços Ltda e outro - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente. A parte ré opõe embargos de declaração sob o argumento de que a r. decisão vergastada padece de vício de omissão, consistente na falta de apreciação do pedido de produção de prova oral, contudo, não há mácula no decium, porque nele consignou-se expressamente: "...a audiência será designada oportunamente, caso se revele necessária ou útil a produção de prova de natureza oral". Posto isso, rejeito os embargos. Prossiga-se na decisão de fls. 279/280, intimando-se o i. Perito judicial a apresentar expectativa de honorários em 15 dias. Intime-se. - ADV: NATÁLIA DE VINCENZO SOARES MARTINS (OAB 321153/SP), LAERTE SOARES (OAB 110794/SP), FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001809-80.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Monteiro e Monteiro Agropecuaria Ltda - Santa Ângela Empreendimento Imobiliário 34 Spe Ltda. - Vistos. Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. - ADV: FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001888-74.2023.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jurgen Bischoff - Jany Romanos e outro - Vistos. Inicialmente, quanto à impugnação das requeridas à juntada posterior de documentos pelo autor, observo que o artigo 435 do Código de Processo Civil permite a juntada de documentos novos quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Além disso, o artigo 437 do mesmo diploma legal estabelece que o juiz poderá admitir a juntada de documentos novos após a petição inicial quando não for possível apresentá-los anteriormente ou quando se destinarem a complementar documentos já apresentados. No caso em análise, os documentos juntados pelo autor destinam-se a complementar aqueles já apresentados e a viabilizar a realização da perícia determinada pelo juízo, não havendo que se falar em preclusão. Ademais, o princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, impõe às partes o dever de contribuir para a rápida solução do litígio, o que inclui a apresentação de documentos necessários à produção das provas deferidas. Quanto à realização da perícia, verifico que há controvérsia sobre a modalidade a ser adotada (direta ou indireta) e sobre a necessidade de exame individualizado de cada um dos 64 pacientes mencionados na petição inicial. A perícia é meio de prova destinado a esclarecer questões técnicas que fogem ao conhecimento comum do juiz, sendo regida pelos artigos 464 a 480 do Código de Processo Civil. O artigo 473 estabelece que o laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada, a indicação do método utilizado e a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados. No caso em tela, considerando a natureza da controvérsia (que envolve alegações de retrabalhos odontológicos) e a quantidade de pacientes mencionados (64), entendo que a perícia deve ser realizada de forma mista, combinando elementos de perícia direta e indireta, conforme a possibilidade e necessidade de cada caso. Assim, determino que a perícia seja realizada da seguinte forma: 1) Para os pacientes que ainda estão em tratamento ou que possuem condições de serem examinados presencialmente, a perícia deverá ser realizada de forma direta, mediante exame clínico; 2) Para os pacientes que já concluíram o tratamento ou que, por qualquer motivo, não possam ser examinados presencialmente, a perícia poderá ser realizada de forma indireta, mediante análise da documentação disponível (prontuários, radiografias, fotografias, etc.). A perita deverá selecionar uma amostra representativa de casos para análise detalhada, considerando a similaridade dos procedimentos realizados e das alegações de retrabalho, de modo a otimizar o trabalho pericial sem comprometer a qualidade técnica da prova. O laudo pericial deverá indicar claramente a metodologia utilizada para cada caso analisado, bem como as limitações técnicas encontradas, se houver. Quanto ao pagamento dos honorários periciais, verifico que as requeridas não comprovaram o pagamento da segunda parcela. Considerando que o artigo 95 do Código de Processo Civil estabelece que o adiantamento dos honorários periciais é de responsabilidade da parte que requereu a prova ou será rateado quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes, determino que as requeridas comprovem o pagamento da segunda parcela dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial em seu favor, nos termos do artigo 95, § 1º, do Código de Processo Civil. No que tange ao pedido de intimação do perito assistente do autor para todos os atos da perícia, defiro o requerimento, com fundamento no artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, que assegura aos assistentes técnicos o direito de acompanhar as diligências e os exames realizados pelo perito. Por fim, quanto ao pedido de liberação do acesso às gravações dos depoimentos e testemunhos colhidos na audiência de instrução, defiro o requerimento, determinando que a serventia disponibilize à perita e aos advogados das partes o acesso às mídias dos depoimentos, mediante cópia digital ou link de acesso, conforme disponibilidade técnica do sistema. Intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cronograma de trabalho, indicando as datas para realização dos exames presenciais e para análise da documentação, bem como prazo estimado para entrega do laudo pericial. Intimem-se as partes para ciência desta decisão e para que indiquem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, os pacientes que ainda estão em tratamento ou que possuem condições de serem examinados presencialmente. Int. - ADV: FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1012263-32.2019.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Município de Jundiaí - Apelado: Francisco Arduino Neto - Apelado: Glauco Arduino - Apelada: Tereza de Lourdes Arduino - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) (Procurador) - Fabiano Henrique Galzoni (OAB: 223371/SP) - Anselmo Luiz Marcelo (OAB: 96438/SP) - 1º andar
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