Flavio Esteves Junior
Flavio Esteves Junior
Número da OAB:
OAB/SP 223391
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
FLAVIO ESTEVES JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001106-40.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Robson Souto Tavares - CONSTRUDECOR S/A - Vistos. Sem prejuízo do processamento do recurso inominado, diante do depósito e a petição de folhas 270/277, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, cumpra a Serventia a determinação de fl. 282, no que restar. Int. - ADV: ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), MARIA HELENA MAGALHAES (OAB 129927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000360-79.2023.8.26.0534 (processo principal 1000725-63.2016.8.26.0534) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiane Regina Barbosa Moraes - - Eder da Silva Moraes - M.W.M. Administracao de Bens Ltda. - Epp e outro - Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e no mérito lhes rejeito. Não prosperam as alegações carreadas pelo embargante, não havendo omissão na sentença embargada, sendo flagrante o propósito infringente destes embargos, vez que, na realidade, pretende o embargante a modificação da sentença. A sentença é clara e houve o devido enfrentamento das questões invocadas pelo embargante como tendo sido omissões. De fato, os embargos não constituem a via adequada para a manifestação de inconformismo com o decidido, devendo a parte se socorrer das vias próprias para tanto. Assim, a sentença atacada analisou toda a matéria, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV: ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010931-48.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1004274-78.2018.8.26.0577) (processo principal 1004274-78.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Pedro Henrique Celestino de Andrade Antonio - Vistos. Fls. 431/432: O termo "Condições Gerais - item 1" do edital de fls. 354/356 está em sintonia com o determinado na decisão de fls. 344/346, uma vez que expressa a responsabilidade do arrematante em promover o necessário para o levantamento das pendências enventualmente existentes em relação ao bem. Assim, os débitos de IPVA mencionados no ofício de fls. 422/424 ficarão a cargo de eventual arrematante. Aguarde-se a realização do leilão. Int. - ADV: CAMILA LOPES DE ALMEIDA (OAB 443904/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006648-95.2022.8.26.0625 (apensado ao processo 1017216-95.2018.8.26.0625) (processo principal 1017216-95.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.375: Desnecessária a tentativa, posto que nos autos principais já houve diligência negativa neste endereço (fls.41). Não houve qualquer impugnação acerca da penhora efetivada, motivo pelo qual fica DEFERIDO o levantamento do valor (R$588,48 - fls.367/368) à parte credora, a quem caberá o preenchimento do formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico para posterior juntada aos autos, nos termos do regulamento instituído pelo Comunicado Conjunto n. 474/2017 e pelo Comunicado CG n. 12/2024. - Registra-se que, nos casos em que não houve outorga de poderes para receber e conferir quitação, deverá ser feito o desmembramento com a expedição de mandados distintos para levantamentos em separado do principal (crédito da parte) e de honorários (crédito de advogado) (Parecer n. 17/2019-J da Eg. Corregedoria Geral de Justiça; art. 1113, §3º, NSCGJ; art. 105, caput, CPC; TJSP - Apelação n. 1011811-59.2018.8.26.0405; Rel: Des. Flávio Cunha da Silva; j: 05/12/2018). - Após a juntada, proceda a Serventia à verificação e, se em termos, a expedição/finalização do MLE de acordo com os dados informados, para assinatura por este Magistrado, dando-se ciência à parte interessada. II - No mais, aguarde-se por 15 (quinze) dias manifestação da parte credora em termos de prosseguimento, devendo apresentar planilha atualizada do débito remanescente. Para o caso de inércia, fica desde já determinado o arquivamento, no aguardo de provocação futura. III - Int. - ADV: ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0819823-15.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FELIPE DE SOUZA PERES MARTINS RÉU: VIA S.A, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. Vistos etc. 01 - Deixo de acolher a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo 2º réu, pois a relação jurídica da lide é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que participaram da cadeia de fornecimento do produto adquirido pelo consumidor, na forma dos arts. 18 e 25, §1º, ambos do CDC. 02 - Ultrapasso a preliminar de ausência de pretensão resistida, porque a via administrativa prévia não afasta o princípio constitucional da jurisdição una. 03 - As partes são legítimas e bem representadas. As condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade se encontram em sintonia com a norma processual, pelo que, decreto saneado o feito. Fixo como questão de fato relevante para o deslinde da causa a demonstração de existência de defeito oculto na máquina lavadora de roupas adquirida pelo autor. Ônus do autor. 04 - Defiro a produção de prova pericial eletrônica, nomeando o perito LUCIANO FONSECA PUNARO BARATTA (luciano@exemplar.net.br), de endereço conhecido do cartório, para desempenho de seu mister independente de compromisso, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo em cartório. 05 - Intimem-se as partes para os termos do art. 465, §1º, I a III do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 06 - Cumprido o item 05, intime-se o perito de sua nomeação, devendo apresentar proposta de honorários em 05 (cinco) dias, cumprindo o disposto no §2º do art. 465 do CPC. 07 - Após, dê-se vista às partes sobre a proposta de honorários, na forma do §3º do art. 465 do CPC e venham conclusos para prosseguimento na forma do art. 95 do CPC, ciente o perito que os ônus periciais serão suportados pelo autor que é beneficiário da justiça gratuita devendo, portanto, aguardar o termo da lide para cobrar do sucumbente. VOLTA REDONDA, 30 de junho de 2025. ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011734-52.2023.8.26.0224 (processo principal 0050179-28.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Conexao Desenvolvimento Empresarial Ltda - As partes compuseram acordo para pagamento do débito exequendo e convencionaram a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Diante disso, SUSPENDO a execução por 23 meses, com base no art. 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem o cumprimento da obrigação ou noticiado o seu descumprimento pelo exequente, o processo retomará seu curso, nos termos dispostos no parágrafo único do art. 922 do Código de Processo Civil. A fim de velar pela duração razoável do processo (art. 139, inciso II, do Código de Processo Civil), DETERMINO ao EXEQUENTE que informe nos autos o cumprimento da obrigação em até 30 (trinta) dias contados do término do prazo convencionado pelas partes. A falta de comunicação acerca do cumprimento da obrigação no prazo estipulado configurará violação ao dever imposto à parte de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais previsto no inciso IV do art. 77 do Código de Processo Civil e ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no montante equivalente a 3 salários mínimos vigentes no momento da omissão, consoante preconizam os §§ 1º, 2º e § 5º do art. 77 do Código de Processo Civil. Deverá a Serventia controlar a observância aos prazos de suspensão do processo, forte no art. 100 da NSCGJ. Intimem-se. - ADV: MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000008-71.2025.8.26.0625 (processo principal 1017900-15.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da diligência a fls. 67/68, expeça a serventia o mandado de penhora e avaliação dos veículos automotores indicados (Jeep/Renegade Sport AT, placa CUL3E89 e I/Cherry Celer 1,5 Flex HB, placa FUW2890), atentando-se ao endereço indicado a fls. 48, intimando-se a parte executada, em seguida, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente, querendo, eventual insurgência quanto à penhora e/ou avaliação. Int. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005753-76.2022.8.26.0224 (processo principal 1026296-59.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - ntime-se o devedor, pessoalmente e na pessoa de seu procurador, para recolher a taxa judiciária no valor de R$ 238,05 (guia DARE, cód. 230-6, nos termos da Lei n.º 11.608/03) e o valor das despesas para citação/intimação R$ 68,70 (guia FEDTJ, cód. 120-1), devidamente atualizados, prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Expeça-se carta para intimação. Esclareço que, se o devedor efetuar o pagamento somente após decorrido o prazo e emitida a certidão para inscrição em dívida ativa, ele deverá fazê-lo perante a procuradoria da fazenda estadual, e não por meio de guia DARE nestes autos, haja vista que o débito já terá sido inscrito em dívida ativa e não compete mais a este juízo deliberar sobre o pagamento ou não, cuja legitimidade para cobrança cabe à FESP. Nada Mais. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012660-41.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1024626-57.2018.8.26.0577) (processo principal 1024626-57.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marco Aurélio Botelho - Regina Bueno Lahoz Guimaraes Concilio - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, com trânsito. Intimada (fl. 15), a executada nem pagou nem embargou (fl. 18). A executada (fls. 22-23) requereu nulidade da intimação. Reconheceu-se a intimação e deferiu-se SISBAJUD (fl. 28), com bloqueio integral (fls. 30-31 - R$9.036,49). Instada, a executada impugnou (fls. 35-38), com documentos e depósito (R$7.525,18 - fls. 39-44). Instada, veio manifestação da exequente (fls. 48-49). Deferiu-se levantamento pelo exequente e pela executada e, com determinação (fls. 56-57), o exequente (fls. 60-61/62-63) apresentou cálculo do valor remanescente. Em seguida, a executada (fls. 63-66) impugnou o valor indicado como débito remanescente e apresentou demonstrativo. O exequente recebeu o valor (fl. 77). Juntou-se transferência em favor da executada (fl. 81). A executada (fls. 82-85) informou que não recebeu o valor (fl. 81) e que seu CPF está incorreto. A executada recebeu o valor (fl. 93). É o relatório. Fundamento e decido. O cálculo da executada (fls. 63-66) está em sintonia com a decisão (fls. 56-57), de modo que aquele apresentado pelo exequente não atende aos parâmetros dela. Assim, homologo o débito remanescente em R$268,38 (fl. 64). E porque há ainda valor no Portal de Custas (R$1.511,31), valor suficiente para pagamento do débito, o processo deve ser extinto pela satisfação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Desde já, fica autorizado levantamento de R$268,38 pela exequente, devendo ele, em 5 dias úteis, apresentar formulário de MLE respectivo. Não houve nem outros bloqueios nem inscrição em cadastro de inadimplentes. Com o trânsito, (a) fica autorizado levantamento (R$1.242,93) pela executada, devendo ela, em 5 dias úteis, apresentar formulário de MLE respectivo, (b) intime-sea parte executada, nos termos do art. 274 e parágrafo único, do NCPC, para que pague a taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003, art. 4o), sob pena de expedição de certidão de crédito. Caso o executado não pague a taxa,aguarde-sepor60 diascorridos, contados da expedição da notificação; após o decurso do prazo,expeça-secertidão de crédito eencaminhem-naà Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (NSCGJ, art. 1098, §2o), e, por fim, (c) arquivem-noscom as anotações (cód. 61.615) e as formalidades legais. P.I. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007557-24.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1012595-73.2016.8.26.0577) (processo principal 1012595-73.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Vistos. I - (fls. 333-336) - Defiro pesquisas de bens SNIPER em relação ao(s) executado(s) LEANDRO MENDONÇA, CPF 296.742.108-14. Assim, faça-se a pesquisa. Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente (via ato ordinatório), em 15 dias úteis, (a) indicar bens da parte executada ou (b) requerer a suspensão da execução (NCPC, art. 921, III). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP)