Fulvio Jerônimo De Oliveira

Fulvio Jerônimo De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 223397

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: FULVIO JERÔNIMO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000821-92.2024.5.02.0089 RECLAMANTE: ANA CLARA DE JESUS RECLAMADO: ANDERSON RIBEIRO FERREIRA RAMOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4434b3 proferido nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, MARCELO PEREIRA DAS NEVES . São Paulo, 02 de julho de 2025.                                          RAUL DANTAS DA SILVA   DESPACHO Vistos.  Comunique-se à parte Anderson Ribeiro Ferreira Ramos que o alvará de devolução de valores foi expedido pela Secretaria, conforme certificado no documento de ID e961e8e.  Informa-se ainda que, considerando o e-mail enviado ao Banco do Brasil em 30/06/2025 (ID 9698f71), a Secretaria está em contato com a instituição financeira para averiguar o andamento do alvará. Por ora aguarde-se a resposta do Banco do Brasil. Ao exequente, intime-se para apontar, em 10 dias, de forma assertiva, medidas para o regular prosseguimento desta execução em face das executadas K&K BURGUER - VILA MARIANA LTDA e PATRICIA BARBOSA KRUEGER; ressaltando, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo, nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente. Ressalta-se que a inércia do exequente em relação à determinação para impulsionar a execução, o feito permanecerá sobrestado por dois anos para fins de declaração da prescrição intercorrente. Observe o exequente todos os convênios já realizados e seus resultados, devendo indicar em uma única oportunidade todos os meios de prosseguimento na execução, que ainda não foram realizados no processo, sob pena de incidência da preclusão consumativa. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RIBEIRO FERREIRA RAMOS
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000821-92.2024.5.02.0089 RECLAMANTE: ANA CLARA DE JESUS RECLAMADO: ANDERSON RIBEIRO FERREIRA RAMOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4434b3 proferido nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, MARCELO PEREIRA DAS NEVES . São Paulo, 02 de julho de 2025.                                          RAUL DANTAS DA SILVA   DESPACHO Vistos.  Comunique-se à parte Anderson Ribeiro Ferreira Ramos que o alvará de devolução de valores foi expedido pela Secretaria, conforme certificado no documento de ID e961e8e.  Informa-se ainda que, considerando o e-mail enviado ao Banco do Brasil em 30/06/2025 (ID 9698f71), a Secretaria está em contato com a instituição financeira para averiguar o andamento do alvará. Por ora aguarde-se a resposta do Banco do Brasil. Ao exequente, intime-se para apontar, em 10 dias, de forma assertiva, medidas para o regular prosseguimento desta execução em face das executadas K&K BURGUER - VILA MARIANA LTDA e PATRICIA BARBOSA KRUEGER; ressaltando, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo, nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente. Ressalta-se que a inércia do exequente em relação à determinação para impulsionar a execução, o feito permanecerá sobrestado por dois anos para fins de declaração da prescrição intercorrente. Observe o exequente todos os convênios já realizados e seus resultados, devendo indicar em uma única oportunidade todos os meios de prosseguimento na execução, que ainda não foram realizados no processo, sob pena de incidência da preclusão consumativa. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DE JESUS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006958-03.2008.8.26.0590 (590.01.2008.006958) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - C.C.D.S.V. e outro - C.C.T.P.A.C.C.S.V. - - Finncoop Cooperativa de Trabalho Multi Profissional (na pessoa de seu Diretor Comercial Flavio Thadeu Menezes) - - A.M.N. - - E.O.T.F. - - E.R.V. - - L.S.D. - - W.A.C. - - O.B.J. - - F.R.C.A.P. - - R.A.S.B. - - E.J.J.P.F. - - I.B.V. - - T.B.V. - - T.B.V.S.M. e outros - E.S.V.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Vista dos autos ao(à) autor(a) para: Manifestarem-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Nada Mais. - ADV: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP), CLOVIS SIMONI MORGADO (OAB 173603/SP), KATYA DE OLIVEIRA LORETO (OAB 130277/SP), JOAQUIM DA SILVEIRA NETO (OAB 175021/SP), JOAQUIM DA SILVEIRA NETO (OAB 175021/SP), ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP), ANDRÉ TAKAGOCHI RINALDI (OAB 172853/SP), ANDRÉ TAKAGOCHI RINALDI (OAB 172853/SP), ANDRÉ TAKAGOCHI RINALDI (OAB 172853/SP), FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP), FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP), DEMIS RICARDO GUEDES DE MOURA (OAB 148671/SP), ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP), ADALBERTO SANTOS SANTANA (OAB 43265/BA), LUIZ GEORGE NAVARRO (OAB 58918/SP), SORAIA SILVIA FERNANDEZ PRADO (OAB 198868/SP), FULVIO JERÔNIMO DE OLIVEIRA (OAB 223397/SP), CARLOS AUGUSTO FREIXO CORTE REAL (OAB 86064/SP), ELOA MAIA PEREIRA STROH (OAB 89285/SP), JEFFERSON GERALDO TEIXEIRA (OAB 323555/SP), BRUNA CUNHA FERRARI SUPLICY (OAB 360118/SP), FERNANDO HOMEM DE MELO LACERDA FILHO (OAB 48321/SP), FULVIO JERÔNIMO DE OLIVEIRA (OAB 223397/SP), FULVIO JERÔNIMO DE OLIVEIRA (OAB 223397/SP), SORAIA SILVIA FERNANDEZ PRADO (OAB 198868/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fulvio Jerônimo de Oliveira (OAB 223397/SP) Processo 1011664-03.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Dias Mendonça, Karina de Araújo Conceição Tavares - Vistos. A documentação acostada à inicial faz prova inequívoca da aquisição (fls. 26/49) e quitação (fls. 50) da unidade nº 0143, da Torre Península, do empreendimento ROSSI MAIS SANTOS. Sucede que, ao tentar obter a escritura definitiva do apartamento, o autor descobriu que o mesmo se encontra hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal, além de gravado com indisponibilidade decretada pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. As restrições estão anotadas na AV.2 e AV.3 da matrícula do bem, nº 87.071, do 1º CRI de Santos (fls. 70/73). Neste cenário, presentes a probabilidade do direito invocado e o periculum in mora, caracterizado pelo risco de dano irreparável aos interesses do autor, CONCEDO a tutela de urgência, de natureza cautelar, pretendida, para determinar a anotação da distribuição da presente na matrícula nº 87.071 do 1º C.R.I. de Santos e decretar a indisponibilidade da respectiva unidade até julgamento final. Esclareço que não há perigo de irreversibilidade do provimento, pois as anotações poderão ser levantadas a qualquer tempo. A presente decisão servirá como ofício o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário, com urgência. Sem prejuízo de eventual tentativa de conciliação oportunamente, CITEM-SE e intime(m)-se o réu(s), para, querendo, contestar a ação, o que deve ser feito através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação, ou do mandado, devidamente cumpridos, observadas as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fulvio Jerônimo de Oliveira (OAB 223397/SP) Processo 1011664-03.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Dias Mendonça, Karina de Araújo Conceição Tavares - Vistos. A documentação acostada à inicial faz prova inequívoca da aquisição (fls. 26/49) e quitação (fls. 50) da unidade nº 0143, da Torre Península, do empreendimento ROSSI MAIS SANTOS. Sucede que, ao tentar obter a escritura definitiva do apartamento, o autor descobriu que o mesmo se encontra hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal, além de gravado com indisponibilidade decretada pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. As restrições estão anotadas na AV.2 e AV.3 da matrícula do bem, nº 87.071, do 1º CRI de Santos (fls. 70/73). Neste cenário, presentes a probabilidade do direito invocado e o periculum in mora, caracterizado pelo risco de dano irreparável aos interesses do autor, CONCEDO a tutela de urgência, de natureza cautelar, pretendida, para determinar a anotação da distribuição da presente na matrícula nº 87.071 do 1º C.R.I. de Santos e decretar a indisponibilidade da respectiva unidade até julgamento final. Esclareço que não há perigo de irreversibilidade do provimento, pois as anotações poderão ser levantadas a qualquer tempo. A presente decisão servirá como ofício o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário, com urgência. Sem prejuízo de eventual tentativa de conciliação oportunamente, CITEM-SE e intime(m)-se o réu(s), para, querendo, contestar a ação, o que deve ser feito através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação, ou do mandado, devidamente cumpridos, observadas as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fulvio Jerônimo de Oliveira (OAB 223397/SP) Processo 1011664-03.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Dias Mendonça, Karina de Araújo Conceição Tavares - Vistos. A documentação acostada à inicial faz prova inequívoca da aquisição (fls. 26/49) e quitação (fls. 50) da unidade nº 0143, da Torre Península, do empreendimento ROSSI MAIS SANTOS. Sucede que, ao tentar obter a escritura definitiva do apartamento, o autor descobriu que o mesmo se encontra hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal, além de gravado com indisponibilidade decretada pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. As restrições estão anotadas na AV.2 e AV.3 da matrícula do bem, nº 87.071, do 1º CRI de Santos (fls. 70/73). Neste cenário, presentes a probabilidade do direito invocado e o periculum in mora, caracterizado pelo risco de dano irreparável aos interesses do autor, CONCEDO a tutela de urgência, de natureza cautelar, pretendida, para determinar a anotação da distribuição da presente na matrícula nº 87.071 do 1º C.R.I. de Santos e decretar a indisponibilidade da respectiva unidade até julgamento final. Esclareço que não há perigo de irreversibilidade do provimento, pois as anotações poderão ser levantadas a qualquer tempo. A presente decisão servirá como ofício o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário, com urgência. Sem prejuízo de eventual tentativa de conciliação oportunamente, CITEM-SE e intime(m)-se o réu(s), para, querendo, contestar a ação, o que deve ser feito através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação, ou do mandado, devidamente cumpridos, observadas as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fulvio Jerônimo de Oliveira (OAB 223397/SP) Processo 1011664-03.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Dias Mendonça, Karina de Araújo Conceição Tavares - Vistos. A documentação acostada à inicial faz prova inequívoca da aquisição (fls. 26/49) e quitação (fls. 50) da unidade nº 0143, da Torre Península, do empreendimento ROSSI MAIS SANTOS. Sucede que, ao tentar obter a escritura definitiva do apartamento, o autor descobriu que o mesmo se encontra hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal, além de gravado com indisponibilidade decretada pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. As restrições estão anotadas na AV.2 e AV.3 da matrícula do bem, nº 87.071, do 1º CRI de Santos (fls. 70/73). Neste cenário, presentes a probabilidade do direito invocado e o periculum in mora, caracterizado pelo risco de dano irreparável aos interesses do autor, CONCEDO a tutela de urgência, de natureza cautelar, pretendida, para determinar a anotação da distribuição da presente na matrícula nº 87.071 do 1º C.R.I. de Santos e decretar a indisponibilidade da respectiva unidade até julgamento final. Esclareço que não há perigo de irreversibilidade do provimento, pois as anotações poderão ser levantadas a qualquer tempo. A presente decisão servirá como ofício o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário, com urgência. Sem prejuízo de eventual tentativa de conciliação oportunamente, CITEM-SE e intime(m)-se o réu(s), para, querendo, contestar a ação, o que deve ser feito através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação, ou do mandado, devidamente cumpridos, observadas as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fulvio Jerônimo de Oliveira (OAB 223397/SP) Processo 1011664-03.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Dias Mendonça, Karina de Araújo Conceição Tavares - Vistos. A documentação acostada à inicial faz prova inequívoca da aquisição (fls. 26/49) e quitação (fls. 50) da unidade nº 0143, da Torre Península, do empreendimento ROSSI MAIS SANTOS. Sucede que, ao tentar obter a escritura definitiva do apartamento, o autor descobriu que o mesmo se encontra hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal, além de gravado com indisponibilidade decretada pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. As restrições estão anotadas na AV.2 e AV.3 da matrícula do bem, nº 87.071, do 1º CRI de Santos (fls. 70/73). Neste cenário, presentes a probabilidade do direito invocado e o periculum in mora, caracterizado pelo risco de dano irreparável aos interesses do autor, CONCEDO a tutela de urgência, de natureza cautelar, pretendida, para determinar a anotação da distribuição da presente na matrícula nº 87.071 do 1º C.R.I. de Santos e decretar a indisponibilidade da respectiva unidade até julgamento final. Esclareço que não há perigo de irreversibilidade do provimento, pois as anotações poderão ser levantadas a qualquer tempo. A presente decisão servirá como ofício o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário, com urgência. Sem prejuízo de eventual tentativa de conciliação oportunamente, CITEM-SE e intime(m)-se o réu(s), para, querendo, contestar a ação, o que deve ser feito através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação, ou do mandado, devidamente cumpridos, observadas as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fulvio Jerônimo de Oliveira (OAB 223397/SP) Processo 1011664-03.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Dias Mendonça, Karina de Araújo Conceição Tavares - Vistos. A documentação acostada à inicial faz prova inequívoca da aquisição (fls. 26/49) e quitação (fls. 50) da unidade nº 0143, da Torre Península, do empreendimento ROSSI MAIS SANTOS. Sucede que, ao tentar obter a escritura definitiva do apartamento, o autor descobriu que o mesmo se encontra hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal, além de gravado com indisponibilidade decretada pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. As restrições estão anotadas na AV.2 e AV.3 da matrícula do bem, nº 87.071, do 1º CRI de Santos (fls. 70/73). Neste cenário, presentes a probabilidade do direito invocado e o periculum in mora, caracterizado pelo risco de dano irreparável aos interesses do autor, CONCEDO a tutela de urgência, de natureza cautelar, pretendida, para determinar a anotação da distribuição da presente na matrícula nº 87.071 do 1º C.R.I. de Santos e decretar a indisponibilidade da respectiva unidade até julgamento final. Esclareço que não há perigo de irreversibilidade do provimento, pois as anotações poderão ser levantadas a qualquer tempo. A presente decisão servirá como ofício o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário, com urgência. Sem prejuízo de eventual tentativa de conciliação oportunamente, CITEM-SE e intime(m)-se o réu(s), para, querendo, contestar a ação, o que deve ser feito através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação, ou do mandado, devidamente cumpridos, observadas as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.