Giovana Da Silva Poncini
Giovana Da Silva Poncini
Número da OAB:
OAB/SP 223400
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
GIOVANA DA SILVA PONCINI
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024851-91.2021.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Roberto Marziale - - Paula de Felício Marziale - Antônio Geraldo Zampolo e outros - Vistos. 1) Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas, via sistema SISBAJUD. 2) Após, intime-se o interessado a requerer o que de direito, à consecução do feito. 3) Se necessário e a pedido da parte, ficam ainda deferidas novas pesquisas nos demais sistemas disponíveis ao Juízo, mediante recolhimento das custas devidas, se o caso. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS (OAB 29794/SP), GIOVANA DA SILVA PONCINI (OAB 223400/SP), LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS (OAB 29794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046448-48.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caroline Poncini Oliveira - Grpqa Ltda - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para: I) Declarar a rescisão do contrato de locação de nº 1166204, referente ao imóvel localizado na Avenida Afonso Valera, nº 1545, apartamento 203, Bloco 23, Recreio das Acácias, Ribeirão Preto-SP, por culpa exclusiva da requerida; II) CONDENAR Grpqa Ltda a pagar a Caroline Poncini Oliveira as quantias de: a) R$ 2.100,00, relativa ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula 19 do contrato de locação (fls. 16); b) R$ 1.356,77, referente aos boletos no valor de 587,77 (fls. 20) e R$ 770,00 (fls. 21),com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil; c) R$ 4.000,00 a título de danos morais, com correção monetária desde a publicação desta decisão e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Anoto, por oportuno, que inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente um a um dos argumentos das partes, de maneira que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o PREPARO será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.. Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. P.R.I. - ADV: GIOVANA DA SILVA PONCINI (OAB 223400/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004298-57.2020.8.26.0506 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Flavia Brandão Faccio - Iolanda Maria da Silva Poncini - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos por Iolanda Maria da Silva Poncini em face da decisão de fls. 214 . Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou decisão (CPC, art. 1.022): I obscuridade ou contradição; II omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento; III erro material; IV omissão sobre tese firmanda em julgamento de caso repetitivo ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso; e V falta de fundamentação, nos termos dos incisos do § 1°, do art. 489, do CPC. Os embargos de declaração interpostos devem rejeitados. Nota-se que não têm os embargos o condão de devolver à apreciação judicial matérias já decididas, salvo quando houver obscuridade, contradição, omissão ou falta de fundamentação. Humberto Theodoro Júnior, recordando a lição de Amaral Santos, diz: Dá-se o nome de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste a obscuridade, supra a omissão ou elimine a contradição existente no julgado (Curso de Direito Processual Civil: Humberto Theodoro Júnior, Rio de Janeiro: Forense, 2001, 1º v, p.526). Rejeito liminarmente os embargos, uma vez que a petição não aponta qualquer omissão, contradição, obscuridade ou falta de fundamentação na decisãoproferida, insistindo o embargante no enfrentamento da questão de fundo da decisão, discordando do entendimento do Magistrado quando da fundamentação. Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos. Int. - ADV: MONICA IGNACCHITTI FACCI (OAB 104392/SP), ALESSIO BORELLI FACCIO FIORIN (OAB 406680/SP), GIOVANA DA SILVA PONCINI (OAB 223400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024851-91.2021.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Roberto Marziale - - Paula de Felício Marziale - Antônio Geraldo Zampolo e outros - Proceda a alteração do polo passivo para Espólio de Antonio Geraldo Zampola, representado por seu inventariante Victória Leão Forni Zampola (fls. 166/167). Após, proceda a citação do Espólio para que se pronuncie, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 690 do CPC. Sem prejuízo, quanto ao pedido de citação do correquerido Adão, indefiro, visto que não foi realizada qualquer pesquisa, à disposição deste Juízo, na tentativa de sua localização. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS (OAB 29794/SP), GIOVANA DA SILVA PONCINI (OAB 223400/SP), LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS (OAB 29794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 1042124-49.2022.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; FREITAS FILHO; Foro de Ribeirão Preto; 1ª Vara Criminal; Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular; 1042124-49.2022.8.26.0506; Simples; Apte/Qda: S. A. S. P.; Advogada: Letícia Albiéri de Andrade (OAB: 364192/SP); Apda/Qte: G. da S. P.; Advogada: Giovana da Silva Poncini (OAB: 223400/SP) (Causa própria); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000684-27.2021.8.26.0080 (apensado ao processo 1000667-88.2021.8.26.0080) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.C. - M.R.M.C. - - B.R.M.C. - - V.R.M.C. - Ciência às partes do ofício da fls. 329/331. - ADV: GIOVANA DA SILVA PONCINI (OAB 223400/SP), GIOVANA DA SILVA PONCINI (OAB 223400/SP), GIOVANA DA SILVA PONCINI (OAB 223400/SP), EDERSON DA COSTA SERNA (OAB 295574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009786-84.2018.8.26.0019 (processo principal 0015323-42.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Karolline Barbosa Rossetto - Viação Cidade de Americana Ltda - Poncini e Soares Veículos Ltda e outro - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença interposto por Karolline Barbosa Rossetto, em face de Viação Cidade de Americana Ltda. Relata a credora que o incidente se arrasta desde o ano de 2018, sem que houvesse o cumprimento da obrigação. Alega a credora às fls.208/216 que a executada exercia uma atividade pública como concessionária do serviço de transporte da cidade e, estando exauridos os recursos da executada, deve o Poder Público concedente, no caso, o Município de Americana, responder pelo dano. Entende a credora que o Município de Americana tem responsabilidade subsidiária e quer sua inclusão no polo passivo. Houve determinação de intimação do Município de Americana para manifestação (fls. 257). O Município de Americana manifestou-se às fls.261/266 alegando que sua inclusão somente na fase de cumprimento de sentença fere os princípios do contraditório, do devido processo legal, da ampla defesa, bem como da coisa julgada. Outrossim, alega, ainda, que a pretensão de responsabilizar o ente público encontra-se prescrito, devido à data do acidente objeto da ação principal. Instada a manifestar-se (fls.270), a credora reiterou o pedido de inclusão do Município de Americana no polo passivo (fls.273/277). É o breve relatório. Não assiste razão à credora. A inclusão na fase de cumprimento de sentença daquele que não participou da ação de conhecimento não é possível, sem que ocorra a violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, como constou na manifestação do Município de Americana de fls.261/266. O Ente Federativo que concedeu a prestação do serviço público não está completamente imune à responsabilidade da concessionária. Entretanto, uma vez que não foi incluído na ação principal e, ante o trânsito em julgado da sentença, formou-se o título executivo judicial. Não podem as partes rediscutir no cumprimento de sentença o que não está assegurado na sentença condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada. Assim, indefiro o pedido de fls.208/216. Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANDRE NARDINI DE OLIVEIRA ROLAND (OAB 273466/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 350337/SP), GIOVANA DA SILVA PONCINI (OAB 223400/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/06/2025 1042124-49.2022.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular; Nº origem: 1042124-49.2022.8.26.0506; Assunto: Simples; Apte/Qda: S. A. S. P.; Advogada: Letícia Albiéri de Andrade (OAB: 364192/SP); Apda/Qte: G. da S. P.; Advogada: Giovana da Silva Poncini (OAB: 223400/SP) (Causa própria)