Jose Eduardo Dos Santos Oliva
Jose Eduardo Dos Santos Oliva
Número da OAB:
OAB/SP 223430
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Eduardo Dos Santos Oliva possui 175 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT6, TRT2, TRT18 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
175
Tribunais:
TRT6, TRT2, TRT18, TRF3, TST
Nome:
JOSE EDUARDO DOS SANTOS OLIVA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
175
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (84)
PRECATÓRIO (26)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000877-19.2025.5.18.0104 AUTOR: RENATA LAIS DE JESUS SANTOS RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a84b6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimada para se manifestar quanto a exceção de incompetência territorial apresentada pela 3ª ré SAO PAULO TRANSPORTE S.A, a autora, por meio da petição precedente id b1ab37c, requereu a desistência da ação face a esta ré. Pois bem. Considerando que a defesa no Processo do Trabalho constitui ato de audiência e que a desistência da ação prescinde do consentimento da parte contrária, HOMOLOGO a desistência da ação quanto a ré SAO PAULO TRANSPORTE S.A para que produza seus legais efeitos, ficando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485,VIII no CPC, face a ré em comento. Inclua-se o feito em audiência inicial. Após, intimem-se as partes para ciência. RIO VERDE/GO, 17 de julho de 2025. VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RENATA LAIS DE JESUS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001024-54.2024.5.02.0089 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 5 na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300991200000270968511?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000922-37.2025.5.02.0076 REQUERENTE: LUCIANO DELAVY REQUERIDO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 637e7fc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. SAO PAULO, data abaixo. LIANA MEMORIA RIERA DECISÃO Vistos. O exequente apresentou os cálculos de liquidação em Id. "768ad2a", com os quais a executada concordou expressamente (Id. “6a16f5e”). É o relatório. Verificando-se os cálculos apresentados pelo exequente, conclui-se que estão corretos e condizentes com a decisão liquidanda e com os documentos juntados aos autos. Pelo exposto, a 76ª. Vara do Trabalho de São Paulo homologa os cálculos apresentados pelo exequente (Id. “768ad2a”), pois foram elaborados de acordo com a coisa julgada, para fixar o valor da condenação da seguinte forma: DESCRIÇÃO R$ PRINCIPAL (IPCA-E + SELIC) 213.841,10 FGTS (IPCA-E + SELIC) 17.107,10 HONORÁRIOS ADVOGADO RECTE (5%) 11.547,41 INSS EXECUTADA 47.004,66 TOTAL DA EXECUÇÃO 289.500,27 A correção monetária deverá incidir a partir de 01.06.2025. Serão deduzidos do crédito do exequente a contribuição previdenciária, cota empregado, de R$ 23.775,03, em 01.06.2025, e os recolhimentos fiscais de R$ 4.119,63, em 01.06.2025. Custas processuais de R$ 2.000,00, em 21.05.2025, pela executada. Cite-se a executada, por seu patrono, via DEJT, para que efetue depósito ou indique bens à penhora em dez dias, sob pena de prosseguimento do feito. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1009461-26.2025.5.02.0000 REQUERENTE: AILTON MOURA NETO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfc4f0c proferida nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) nº 1001980-52.2014.5.02.0467 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1009461-26.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: AILTON MOURA NETO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Em face do ofício id. e4eb5c6 e da RP 10040220 , provenientes da 07ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 14 de julho de 2025. ELZA SCHEER RAHAL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Considerando o disposto no art. 12 do Provimento nº 3/2023, que autoriza a exclusão das cotas previdenciárias do empregado e do empregador e da cota fiscal da base de cálculo, a fim de que a execução se dê por meio de requisição de pequeno valor, verifico que o valor atualizado do crédito líquido exequendo (R$16.777,33) se aproxima do limite do pequeno valor aplicável à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, suas autarquias e fundações, que para o ano de 2025 é de R$16.296,75, correspondente a 440,214851 UFESPs. Assim, considerando o disposto no art. 13 do Provimento nº 3/2023, diga o Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o interesse em renunciar ao importe que extrapola o limite acima indicado, para que a execução prossiga por meio de requisição de pequeno valor, para pagamento no prazo de dois meses, na forma do art. 535, §3º, II do CPC. Silente o Reclamante, aguarde-se a autuação do precatório. Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - A.M.N.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000192-45.2024.5.02.0081 RECLAMANTE: JULIO CESAR BEZERRA DE VASCONCELOS RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42502c3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR. Vistos e etc. Ante a improcedência do pedido de responsabilidade das 2ª, 3ª e 4ª reclamadas, São Paulo Transporte, Shopping Center Penha, Terminal Itaquera II e Comercial Jardim Aricanduva, providencie a Serventia a retificação do polo passivo, excluindo-as da lide. As partes foram intimadas para, no prazo comum de 08 dias, impugnar os cálculos de liquidação elaborados pela Secretaria da Vara, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Tanto a 1ª reclamada quanto o autor com eles concordaram. Assim, homologo os cálculos de liquidação elaborados pela Secretaria da Vara (id 24439d1), fixando o crédito exequendo, atualizado até 31.10.2024, com distribuição em 16.02.2024, em: Principal Corrigido (IPCA-e): R$ 7.888,47 Juros de Mora (Selic Receita Federal): R$ 581,33 TOTAL BRUTO: R$ 8.469,80 (-) INSS: R$ 186,94 (-) IRPF: ISENTO INSS (cota empregador): R$ 469,89 SAT (empregador): R$ 70,48 Juros Selic INSS/autor: R$ 13,00 Juros Selic INSS/recda: R$ 32,69 Juros Selic SAT/recda: R$ 4,90 H. Adv. (JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR, OAB: 181183): (5%) R$ 423,49 Custas Processuais: R$ 189,68 Resumo dos cálculos: id 24439d1 Período da condenação: meses. Base tributária: R$ Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 582 de 11/12/2013). O percentual de honorários advocatícios devidos pela(s) reclamada(s) incide sobre o valor do crédito bruto do(a) autor(a). Com fundamento no princípio da cooperação na condução do processo, bem como no de economia e celeridade processual, deverá a reclamada, VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, efetuar o pagamento da presente execução, ou garantir o juízo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sem a incidência da multa prevista em seu §1º, por ser inaplicável ao processo trabalhista (Súmula nº 31 do E. TRT da 2ª Região). Saliento que o prazo de 15 dias, quando comparado ao exíguo prazo previsto no processo do trabalho (48h), contribui para a tramitação eficiente e regular do processo, ao conceder às empresas tempo hábil para a realização de etapas burocráticas internas para o efetivo pagamento do crédito exequendo, evitando-se pedidos de dilação de prazo, que acarretam tumulto e morosidade, bem como atos executivos desnecessários e, não raro, excessivos. Para atualizar o crédito exequendo até a data do efetivo pagamento, basta acessar o “Menu do processo” e, em “Cálculos do processo”, baixar os cálculos homologados no formato PJC e os abrir com o PJe-Calc Cidadão, utilizando o botão “Importar Cálculos”. Com o pagamento, voltem-me conclusos para liberação. Decorrido o prazo sem o pagamento, ou sendo este parcial, inicie-se a busca de bens do(s) executado(s) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 64.179.724/0001-27 por meio dos convênios mantidos pelo E.TRT (1. SISBAJUD (BACENJUD); 2. RENAJUD; 3. ARISP; 4. DRF (INFOJUD, DOI, DIMOB, DECRED e e-FINANCEIRA); 5. CNIB; e 6. SERASAJUD) através do sistema Argos Poupa Convênios. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR BEZERRA DE VASCONCELOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000192-45.2024.5.02.0081 RECLAMANTE: JULIO CESAR BEZERRA DE VASCONCELOS RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42502c3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR. Vistos e etc. Ante a improcedência do pedido de responsabilidade das 2ª, 3ª e 4ª reclamadas, São Paulo Transporte, Shopping Center Penha, Terminal Itaquera II e Comercial Jardim Aricanduva, providencie a Serventia a retificação do polo passivo, excluindo-as da lide. As partes foram intimadas para, no prazo comum de 08 dias, impugnar os cálculos de liquidação elaborados pela Secretaria da Vara, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Tanto a 1ª reclamada quanto o autor com eles concordaram. Assim, homologo os cálculos de liquidação elaborados pela Secretaria da Vara (id 24439d1), fixando o crédito exequendo, atualizado até 31.10.2024, com distribuição em 16.02.2024, em: Principal Corrigido (IPCA-e): R$ 7.888,47 Juros de Mora (Selic Receita Federal): R$ 581,33 TOTAL BRUTO: R$ 8.469,80 (-) INSS: R$ 186,94 (-) IRPF: ISENTO INSS (cota empregador): R$ 469,89 SAT (empregador): R$ 70,48 Juros Selic INSS/autor: R$ 13,00 Juros Selic INSS/recda: R$ 32,69 Juros Selic SAT/recda: R$ 4,90 H. Adv. (JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR, OAB: 181183): (5%) R$ 423,49 Custas Processuais: R$ 189,68 Resumo dos cálculos: id 24439d1 Período da condenação: meses. Base tributária: R$ Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 582 de 11/12/2013). O percentual de honorários advocatícios devidos pela(s) reclamada(s) incide sobre o valor do crédito bruto do(a) autor(a). Com fundamento no princípio da cooperação na condução do processo, bem como no de economia e celeridade processual, deverá a reclamada, VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, efetuar o pagamento da presente execução, ou garantir o juízo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sem a incidência da multa prevista em seu §1º, por ser inaplicável ao processo trabalhista (Súmula nº 31 do E. TRT da 2ª Região). Saliento que o prazo de 15 dias, quando comparado ao exíguo prazo previsto no processo do trabalho (48h), contribui para a tramitação eficiente e regular do processo, ao conceder às empresas tempo hábil para a realização de etapas burocráticas internas para o efetivo pagamento do crédito exequendo, evitando-se pedidos de dilação de prazo, que acarretam tumulto e morosidade, bem como atos executivos desnecessários e, não raro, excessivos. Para atualizar o crédito exequendo até a data do efetivo pagamento, basta acessar o “Menu do processo” e, em “Cálculos do processo”, baixar os cálculos homologados no formato PJC e os abrir com o PJe-Calc Cidadão, utilizando o botão “Importar Cálculos”. Com o pagamento, voltem-me conclusos para liberação. Decorrido o prazo sem o pagamento, ou sendo este parcial, inicie-se a busca de bens do(s) executado(s) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 64.179.724/0001-27 por meio dos convênios mantidos pelo E.TRT (1. SISBAJUD (BACENJUD); 2. RENAJUD; 3. ARISP; 4. DRF (INFOJUD, DOI, DIMOB, DECRED e e-FINANCEIRA); 5. CNIB; e 6. SERASAJUD) através do sistema Argos Poupa Convênios. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000192-45.2024.5.02.0081 RECLAMANTE: JULIO CESAR BEZERRA DE VASCONCELOS RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42502c3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR. Vistos e etc. Ante a improcedência do pedido de responsabilidade das 2ª, 3ª e 4ª reclamadas, São Paulo Transporte, Shopping Center Penha, Terminal Itaquera II e Comercial Jardim Aricanduva, providencie a Serventia a retificação do polo passivo, excluindo-as da lide. As partes foram intimadas para, no prazo comum de 08 dias, impugnar os cálculos de liquidação elaborados pela Secretaria da Vara, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Tanto a 1ª reclamada quanto o autor com eles concordaram. Assim, homologo os cálculos de liquidação elaborados pela Secretaria da Vara (id 24439d1), fixando o crédito exequendo, atualizado até 31.10.2024, com distribuição em 16.02.2024, em: Principal Corrigido (IPCA-e): R$ 7.888,47 Juros de Mora (Selic Receita Federal): R$ 581,33 TOTAL BRUTO: R$ 8.469,80 (-) INSS: R$ 186,94 (-) IRPF: ISENTO INSS (cota empregador): R$ 469,89 SAT (empregador): R$ 70,48 Juros Selic INSS/autor: R$ 13,00 Juros Selic INSS/recda: R$ 32,69 Juros Selic SAT/recda: R$ 4,90 H. Adv. (JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR, OAB: 181183): (5%) R$ 423,49 Custas Processuais: R$ 189,68 Resumo dos cálculos: id 24439d1 Período da condenação: meses. Base tributária: R$ Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 582 de 11/12/2013). O percentual de honorários advocatícios devidos pela(s) reclamada(s) incide sobre o valor do crédito bruto do(a) autor(a). Com fundamento no princípio da cooperação na condução do processo, bem como no de economia e celeridade processual, deverá a reclamada, VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, efetuar o pagamento da presente execução, ou garantir o juízo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sem a incidência da multa prevista em seu §1º, por ser inaplicável ao processo trabalhista (Súmula nº 31 do E. TRT da 2ª Região). Saliento que o prazo de 15 dias, quando comparado ao exíguo prazo previsto no processo do trabalho (48h), contribui para a tramitação eficiente e regular do processo, ao conceder às empresas tempo hábil para a realização de etapas burocráticas internas para o efetivo pagamento do crédito exequendo, evitando-se pedidos de dilação de prazo, que acarretam tumulto e morosidade, bem como atos executivos desnecessários e, não raro, excessivos. Para atualizar o crédito exequendo até a data do efetivo pagamento, basta acessar o “Menu do processo” e, em “Cálculos do processo”, baixar os cálculos homologados no formato PJC e os abrir com o PJe-Calc Cidadão, utilizando o botão “Importar Cálculos”. Com o pagamento, voltem-me conclusos para liberação. Decorrido o prazo sem o pagamento, ou sendo este parcial, inicie-se a busca de bens do(s) executado(s) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 64.179.724/0001-27 por meio dos convênios mantidos pelo E.TRT (1. SISBAJUD (BACENJUD); 2. RENAJUD; 3. ARISP; 4. DRF (INFOJUD, DOI, DIMOB, DECRED e e-FINANCEIRA); 5. CNIB; e 6. SERASAJUD) através do sistema Argos Poupa Convênios. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - COMERCIAL JARDIM ARICANDUVA LTDA - ME - CONDOMINIO SHOPPING CENTER PENHA
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