Luiz Alberto Lopes Flores Junior
Luiz Alberto Lopes Flores Junior
Número da OAB:
OAB/SP 223465
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Alberto Lopes Flores Junior possui 52 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ ALBERTO LOPES FLORES JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000751-26.2022.8.26.0607 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.R.S. - R.F.V. - Com tais considerações, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o processo com julgamento do mérito e, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: I- Declarar que R.F.V. é o pai biológico de M.H.R. da S. II- Determinar a expedição do competente Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil competente para que se proceda à inclusão do nome do genitor e dos avós paternos no assento de nascimento do autor, que passará a se chamar M.H.R. da S.V. III- Condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia definitiva em favor do autor, no valor mensal correspondente a 1/2 salário mínimo nacional vigente Condeno a parte requerida a arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, observada a assistência judiciária gratuita. Fixo os honorários advocatícios em favor dos patronos das partes no máximo do respectivo item previsto na tabela da DPE/OAB. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO LOPES FLORES JUNIOR (OAB 223465/SP), RENATA DE SOUZA MOREIRA DA PAZ (OAB 399539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001113-28.2022.8.26.0607 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.H.S.P. - A.J.P.P. - Ciência ao defensor nomeado da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: LUIZ ALBERTO LOPES FLORES JUNIOR (OAB 223465/SP), JORGE RUIZ BICHUETE (OAB 99060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001623-39.2014.8.26.0607 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANA MARIA BUZANA BIANCO e outros - Irma Bianque Murro e outros - VALDIR MURRO - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado, para DECLARAR o domínio dos autores sobre a área de 115,24 metros quadrados, descrita na escritura de doação de páginas 71/74, tudo com fundamento no artigo 1238 e seguintes do Código Civil. Esta sentença servirá de título para registro oportunamente no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca, ficando consignada a inexigibilidade de imposto de transmissão, porquanto a usucapião é modo originário de aquisição do domínio. Acrescente-se ainda que os donatários já se encontram falecidos (págs. 24 e 25), de modo que extinto o usufruto vitalício, constante na escritura de doação. Transitada em julgado a presente, expeça-se mandado para fins de registro. P.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: LUIZ ALBERTO LOPES FLORES JUNIOR (OAB 223465/SP), EMMANOEL FRANCISQUINI CAIRES DA COSTA (OAB 366852/SP), APARECIDA EVANGELISTA TAVARES (OAB 378988/SP), JOÃO VICTOR BOLDRIN (OAB 440421/SP), JULIANA ATANAI GONÇALVES MOURA (OAB 86177/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000777-87.2023.8.26.0607 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Darci Ursulino da Silva e outros - Maria de Fatima Marcondes Pereira - Vistos. Considerando-se o resultado infrutífero da audiência de conciliação (fls. 150/151), manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de outras provas que pretendam produzir para a solução do litígio, evitando-se pedidos genéricos. No silêncio ou em caso de pedidos genéricos de produção de provas, entender-se-á a anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra. Intime-se - ADV: APARECIDA EVANGELISTA TAVARES (OAB 378988/SP), LUIZ ALBERTO LOPES FLORES JUNIOR (OAB 223465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002758-77.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1001458-97.2016.8.26.0576) (processo principal 1001458-97.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Paulo Roberto Faria - Maria de Jesus Lima Barboza e outro - Manifeste a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WAGNER NOVAS DA COSTA (OAB 289390/SP), WAGNER NOVAS DA COSTA (OAB 289390/SP), LUIZ ALBERTO LOPES FLORES JUNIOR (OAB 223465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000445-86.2024.8.26.0607 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Nadir Braz Gonçalves Trinca - Rosana Berteli e outro - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado, DECLARA-SE RESOLVIDO o contrato de locação existente entre as partes e, em consequência, DECRETA-SE o despejo da parte ré, CONCEDENDO-LHE prazo de 15 dias para desocupação (Lei 8.245/91, art. 63, p. 1°, a). CONDENA-SE ainda a parte ré ao pagamento dos alugueres e encargos, devidos a parte do período mencionado na inicial, até a efetiva desocupação, tudo devidamente atualizado pela correção monetária, mais juros de mora de 1% ao mês. CONDENA-SE, ainda, a parte ré, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de advogado, que fixo em 20% do montante devido (lei 8.245/91, art. 62, inc. II, alínea d), com observância do disposto no artigo 98, parágrafo 3°, do CPC. Assim, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de despejo para desocupação voluntária no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 63, parágrafo 1º, letra "b", da Lei n. 8.245/91, excetuando-se, contudo, a hipótese de execução provisória, oportunidade em que o mandado de despejo para desocupação voluntária deverá ser expedido independentemente do trânsito em julgado da sentença, com observância do disposto no artigo 64, da mesma lei acima mencionada. P.I.C. - ADV: LUIZ ALBERTO LOPES FLORES JUNIOR (OAB 223465/SP), LUIZ ALBERTO LOPES FLORES JUNIOR (OAB 223465/SP), LAUANA GLEIDES ANDRADE (OAB 511877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000435-59.2024.8.26.0607 (processo principal 1001025-58.2020.8.26.0607) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.M.B. - M.L.O. - Ciência ao defensor nomeado da expedição e encaminhamento da certidão de honorários Convênio Defensoria/OAB, para assinatura. - ADV: LUIZ ALBERTO LOPES FLORES JUNIOR (OAB 223465/SP), EMMANOEL FRANCISQUINI CAIRES DA COSTA (OAB 366852/SP), APARECIDA EVANGELISTA TAVARES (OAB 378988/SP), JOÃO VICTOR BOLDRIN (OAB 440421/SP), MATEUS GALLEGO DOS REIS (OAB 515109/SP)
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