Paulo Vitor De Oliveira
Paulo Vitor De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 223513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Vitor De Oliveira possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJAC
Nome:
PAULO VITOR DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO FISCAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
SEPARAçãO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504921-44.2022.8.26.0587 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cordeiro Locação de Equipamentos Ltda Epp - Vistos. 1) Defiro pelo prazo requerido, providenciando o procurador da Fazenda Exequente o necessário para o prosseguimento do feito. 2) No silêncio, aguarde-se as diligências do exequente por 30 dias (art. 485, inc. III, do CPC). Intime-se. - ADV: PAULO VITOR DE OLIVEIRA (OAB 223513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000889-65.2025.8.26.0587 (processo principal 1504921-44.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Paulo Vitor de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente sucumbencial e, diante da concordância do executado, deixo de condenar a Fazenda Pública aos ônus da sucumbência. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, com o trânsito em julgado desta sentença, para continuidade do feito, o credor deverá peticionar eletronicamente informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba DEPRE Precatórios orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: PAULO VITOR DE OLIVEIRA (OAB 223513/SP), FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - EDGARD HUMBERTO MARQUEZ GUIDO; Agravado(a)(s) - ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.; Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - AMANDA FONSECA DE LIMA, ANA LUIZA VAZ, CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO, CAROLINE DIAS MOURTHE, DANIELA UBALDO RODRIGUES, DANIELLA CRISTINA DA SILVA CARMABRICH, DENISE BARBOSA COSTA, EDUARDO AUGUSTO ALCKMIM JACOB, EDUARDO MUZZI, FLAVIA ARRUDA MIRANDA DE OLIVEIRA, GIOVANNA MODOLIN, GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA QUEIROZ, ISABELA CARVALHO MORAES MARCAL PIRES, ISABELLA AZEVEDO FIUZA, JULIANA DOS SANTOS RESENDE MAIA DE FARIA, KATIA REGINA CHAVES RENA, LARISSA FREIRE CARDOSO, LARISSA VILELA FIGUEIREDO, LUISA OLIVEIRA CASER, LUIZ HUMBERTO VIEIRA GUIDO, LUIZA FONSECA MACHADO BELING DIAS, MARIANA TORMIN TANOS LOPES.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001730-94.2024.8.26.0587/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paulo Vitor de Oliveira - 01. Fls.24: Ciência ao ora exequente. 02. Após, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: PAULO VITOR DE OLIVEIRA (OAB 223513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001328-93.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Daniela Duarte Cordeiro - Vistos. Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência proposta por DANIELA DUARTE CORDEIRO em face do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO SEBASTIÃO - SSPREV, na qual pleiteia, em síntese, a sustação do ato de aposentadoria por invalidez, sob o fundamento de que recuperou sua capacidade laborativa. A liminar foi indeferida às fls. 244. Posteriormente, às fls. 254, a autora requereu a desistência da ação. Os réus, às fls. 484/486, manifestaram oposição à desistência, invocando o disposto no art. 3º da Lei 9.469/97, sob o argumento de que a parte autora não renunciou ao direito material sobre o qual se funda a demanda, razão pela qual a desistência não pode ser homologada sem a devida renúncia expressa. A autora se manifestou às fls. 495/496, reiterando que a pretensão deduzida nestes autos se diferencia da manejada em outro processo (nº 1002763-05.2024.8.26.0587), motivo pelo qual não haveria identidade de pedidos ou causas de pedir a ensejar a reunião processual. Às fls. 612/616, os réus insistiram no pedido de reunião dos processos por conexão, alegando identidade de matéria subjacente e risco de decisões conflitantes, além de reiterarem a improcedência dos pedidos formulados nesta ação. Passo à análise. I - Da desistência da ação Nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, após apresentada a contestação, a desistência da ação depende do consentimento do réu. E, em se tratando de entes públicos, a Lei n.º 9.469/97, em seu art. 3º, condiciona a homologação da desistência à renúncia ao direito material, salvo se houver anuência expressa do ente federativo. No caso dos autos, os réus não anuiram à desistência (fls. 484/486), e tampouco há nos autos renúncia expressa da autora ao direito material invocado. Assim, não é possível homologar, neste momento, o pedido de desistência. II - Da reunião de processos A conexão é verificada quando há identidade entre pedidos ou causas de pedir (art. 55, caput, do CPC), podendo ensejar a reunião dos processos para julgamento conjunto, nos termos do § 1º do mesmo artigo, visando evitar decisões conflitantes. Embora as ações não compartilhem exatamente o mesmo pedido, ambas possuem como elemento central a análise da validade do ato de aposentadoria da autora, ainda que sob enfoques diversos: uma sob a perspectiva da reversão do ato, outra quanto à forma de cálculo dos proventos. Desse modo, ainda que ausente conexão estrita, está configurada a hipótese de reunião por dependência (CPC, art. 55, § 3º), diante do risco de decisões contraditórias, da sobreposição de provas periciais e da economia processual. Defiro, pois, a reunião desta ação ao processo nº 1002763-05.2024.8.26.0587, que deverá prosseguir sob o juízo prevento. Providencie a Serventia o necessário, certificando-se nos processos. Int. - ADV: PAULO VITOR DE OLIVEIRA (OAB 223513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001852-10.2024.8.26.0587 (processo principal 1003413-23.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Desapropriação Indireta - Cordeiro Locação de Equipamento Ltda - Ante o requerimento de abertura de cumprimento de sentença apresentado pelo exequente, devidamente cadastrado, instruído com demonstrativo de crédito, intime-se o(a) município, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. À partir de 1º/07/2020 as citações e intimações eletrônicas de processos digitais de todas as competências destinadas às Fazendas Públicas Municipais e às autarquias/fundações dos municípios deverão ocorrer por meio eletrônico (Portal Eletrônico e-SAJ ou por Integração), conforme estabelecido no Comunicado Conjunto nº 418/2020. Ressalto ainda a importância da verificação do cadastro do nome completo do ente público que figurar no processo e do CNPJ correto, conforme lista ao final do Comunicado nº 418/2020, para a realização da citação e/ou intimação eletrônica válida, procedendo-se as retificações necessárias, se o caso. Decorridos o prazo (trinta dias) sem que haja impugnação retornem os autos à conclusão. Após a decisão final e a certificação do decurso de prazo para eventual recurso pela Serventia, deverá o(a) credor solicitar a expedição de requisição de pagamento observando-se o disposto no Comunicado do DEPRE nº 394/2015. Intime-se. - ADV: PAULO VITOR DE OLIVEIRA (OAB 223513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000889-65.2025.8.26.0587 (processo principal 1504921-44.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Paulo Vitor de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: PAULO VITOR DE OLIVEIRA (OAB 223513/SP), FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP)
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