Roberto De Oliveira Valero

Roberto De Oliveira Valero

Número da OAB: OAB/SP 223543

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto De Oliveira Valero possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TRF1, TJRJ, TRT15
Nome: ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000686-71.2024.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.S.M. - - Y.S.P. - C.A.P. - Certidão(ões) de honorários expedida(s) a(s) qual(is) deverá(ão) ser impressa(s) pelo(a)(s) próprio(a)(s) advogado(a)(s) no sistema SAJ. - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO (OAB 223543/SP), CLEYTON JEAN RODRIGUES MENANDRO (OAB 427731/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO (OAB 223543/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001381-25.2024.8.26.0474 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Felix Ortiz San Martin - - Ana Regina Torres San Martin - Monte Carlo Construtora Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada nesta ação e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, para o fim de DECLARAR o domínio da parte autora FÉLIX ORTIZ SAN MARTIN e ANA TORRES SAN MARTIN , sobre o o imóvel urbano situado na Rua Tiradentes nº 670, Distrito de Nova Itapirema, Município de Nova Aliança, nesta Comarca, conforme descrito na inicial e documentação juntada . Custas são devidas pela parte autora, mas ficam suspensas nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC. A gratuidade de justiça estende-se a todos atos registrais perante o CRI competente, nos termos do art. 98, IX, do CPC. Após o trânsito em julgado , servirá a presente SENTENÇA como título para Registro ou averbação junto ao OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL, para as devidas providências, devendo ser instruído com cópias necessárias, para fins de registro do domínio do imóvel usucapido em nome do polo ativo, com a abertura de novo registro com os limites e confrontações descritos no memorial descritivo e croqui, ficando ao encargo da parte autora tomar as providências cabíveis para protocolar e comprovar nos autos. Expeça-se certidão de honorários em favor do Curador Especial. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: PAULO VINICIUS SILVA GORAIB (OAB 158029/SP), PAULO VINICIUS SILVA GORAIB (OAB 158029/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO (OAB 223543/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000486-06.2020.8.26.0474 - Usucapião - Perda da Propriedade - Jorge Francisco de Araújo e outros - Fozi Daud e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA e outros - Inclua-se no polo passivo Alcir Daud e Antonio Miguel Daud em razão da contestação da pretensão usucapional como sucessores de Fozi Daud. A nulidade da citação editalícia de terceiros, desconhecidos e ausentes, por eles invocada, é rejeitada liminarmente, pois se apresenta totalmente fora de sintonia com a realidade dos autos. Este juízo atento a pleito contestatório de ordem pública e de interesse público da Municipalidade de Nova Aliança (fls.110/112), determinou constatação "in loco" (fls.118), assim como determinou à Municipalidade a indicação de endereços dos sucessores de Fozi Daud, conforme decisão de fls. 137. Foram consideradas todas as informações prestadas, conforme decisões de fls. 172 e 182, inclusive, com diligências perante o 1º CRI de SJRPreto e Cartório de Notas de Nova Aliança, em busca de localização de sucessores e qualificação pessoal de Fozi Daud. Foram tomadas medidas para citação pessoal daqueles pessoas encontradas e identificadas, conforme decisão exauriente de fls. 193. Assim, concretizou-se citação pessoal de sucessores de Fozi Daud identificados como sendo Elias e esposa Ana, Alfredo e Rosana, mas eles não contestaram no prazo legal (fls.214). Com muita dificuldade está-se a procura dos sucessores de Fozi Daud, mas sequer foi possível reunir dados de sua identidade, conforme apontamento feito pelo Cartório de Notas (prova documental - fls. 187). O alinhamento dos atos processuais foi aplicado ao caso "sub judice" (fls. 271/272 e 286). Por livre vontade, ALCIR DAUD e ANTONIO MIGUEL DAUD ingressaram na lide e contestaram. A contestação está dentro do prazo legal, pois eles ainda não haviam sido identificados ou citados como sucessores de Fozi Daud. Quem foi citado é Elias Daud (fls. 203) e Alfredo Daud (fls.206), mas não reagiram nos autos. Os sobrinhos do falecido Fauz Daud, Srs. Alcir e Antonio, reivindicam direitos hereditários em relação a propriedade do imóvel usucapiendo. Eles atuam no polo passivo e não como terceiros ou desconhecidos. Os efeitos do edital reclamado nunca lhes atingiu. Confere-se aos contestantes Alcir e Antonio o benefício da gratuidade de justiça. ANOTE-SE NO SAJ. A fase instrutória seguirá de forma regular sem nenhum prejuízo aos contestantes nesse caminho. A usucapião é o mecanismo judicial para regularizar a situação de quem exerce a posse de um bem por um determinado período, estabelecido por lei, e de forma mansa, pacífica e ininterrupta. A parte autora juntou documentos sem reconhecimento de firma por Tabelião, motivo pelo qual não são considerados como meio de prova autentico, na dicção jurídica do art. 411, inciso I, do CPC. ABRE-SE VISTA a parte autora sobre a contestação. Na mesma oportunidade processual deverão todos litigantes indicar e justificar as provas que pretendem produzir em relação ao exercício possessório do imóvel litigioso. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO (OAB 223543/SP), GUSTAVO MIRANDA GONÇALVES (OAB 484699/SP), GUSTAVO MIRANDA GONÇALVES (OAB 484699/SP), AIRTON DA SILVA REGO (OAB 322952/SP), AIRTON DA SILVA REGO (OAB 322952/SP), GUSTAVO MIRANDA GONÇALVES (OAB 484699/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), AIRTON DA SILVA REGO (OAB 322952/SP), AIRTON DA SILVA REGO (OAB 322952/SP), AIRTON DA SILVA REGO (OAB 322952/SP), AIRTON DA SILVA REGO (OAB 322952/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000771-23.2025.8.26.0474 (apensado ao processo 1001170-91.2021.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.A.C.P. - - A.C.C.P. - Ciência a exequente do teor da certidão de fls. 40, bem como fica a mesma intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO (OAB 223543/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO (OAB 223543/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001699-42.2023.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucelena Cândido Gonçalves - Julio Marcio da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial deduzido por LUCELENA CÂNDIDO GONÇALVES em face de JÚLIO MÁRCIO SILVA, nos termos da fundamentação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Em decorrência da sucumbência, impõe-se à parte autora as custas, despesas e honorários arbitrados em 10% sobre o proveito econômico da demanda, forte na regra do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, com a suspensão da exigência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Expeça-se a certidão de honorários à Curadora Especial. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. Potirendaba, 26 de junho de 2025. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), RENATO PIOVEZAN PEREIRA (OAB 362413/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO (OAB 223543/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0054612-72.2001.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelado: Barros e Barros Comercio de Sacarias e Lonas Ltda - Apelado: Fabrício Giliotti Barros - Apelante: Municipio de São Jose do Rio Preto - Vistos. 1 - Diante da certidão retro, torno sem efeito a certidão de fl. 356. Providencie a Secretaria as anotações pertinentes. 2 - Mantenho a decisão de fls. 349/350 por seus próprios fundamentos. Dê-se vista para contraminuta. Após, remetam-se os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça (art. 1042, §4º, do CPC). São Paulo, 17 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Paulo Roberto Brunetti (OAB: 152921/SP) - Roberto de Oliveira Valero (OAB: 223543/SP) - Orlando Dincao Gaia Filho (OAB: 134127/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008660-06.2005.8.26.0358 (358.01.2005.008660) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Linea Moveis Residenciais Ltda - Vistos, Mantenha-se os autos suspensos e arquivados até 16/05/2030 (prazo final da avença de parcelamento), conforme ciência da exequente à fl. 132, relativamente ao despacho de fl. 131. Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), PATRICIA KELLY OVIDIO SANCHO (OAB 223504/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO (OAB 223543/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP)
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