Roberto De Oliveira Valero

Roberto De Oliveira Valero

Número da OAB: OAB/SP 223543

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto De Oliveira Valero possui 45 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRJ, TRF1, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJRJ, TRF1, TRT15, TJSP
Nome: ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AçãO RESCISóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000312-21.2025.8.26.0474 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Lucilia Lopes da Silva - Raimundo Nonato Vale da Silva e outros - Fls. 109: na certidão de honorários não constou a data do trânsito em julgado pois a r. sentença de fls. 92/97 ainda não transitou em julgado. - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO (OAB 223543/SP), ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000650-92.2025.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.S. - Vistos. Fls. 41: Aguarde-se cumprimento da precatória. Efetuada a citação, aguarde-se contestação ou eventual decurso do prazo. Em caso de retorno com cumprimento negativo, intime-se a parte autora para manifestação. Int. - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO (OAB 223543/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0808580-82.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MADALENA MILHORANCE CURADOR: JOSE VITORINO MILHORANCE RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO S.A Dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0012482-44.2016.5.15.0044 : MARCOS ROBERTO DE SOUZA : TUBOCORT DESIGN DE LOJAS - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08cc8a9 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o laudo apresentado pela PERITA. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço+ SAT, no importe de: R$12.036,96 (doze mil e trinta e seis reais e noventa e seis centavos). - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$145.805,46 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), sendo o montante principal atualizado de R$80.978,85 (oitenta mil e novecentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), e o montante dos juros de R$64.826,61 (sessenta e quatro mil e oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$157.842,42 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 01/02/2025 (IPCA-E e juros simples de 1% a.m.). - As custas foram pagas. - Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil - LUCIANA BAPTISTA STAVARENGO, com base na mesma data da atualização dos cálculos, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais não constam no valor da condenação acima mencionada. Tratando-se de despesa de execução, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários pertence à executada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 24 (vinte e quatro) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 85,93% (oitenta e cinco virgula noventa e três por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros).  INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS  A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE  a PARTE RECLAMADA, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização de ID 7b6040d anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Extrato do(s) depósito(s) recursal(is) de IDs 750218f e d8f438a, fica a parte reclamada intimada dos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo legal, determino a liberação do(s) depósito(s) supra à parte reclamante, abatendo-se da condenação o valor de R$41.844,13 (em 23/05/2025), sendo R$15.153,45 (23/05/2025) da conta judicial nº 2760.042.01533441-8 e R$26.690,68 (23/05/2025) da conta judicial nº 3700126904878, conforme saldos nos extratos de IDs 750218f e d8f438a. Proceda a transferência via sistema SIF e SISCONDJ. Demonstrativo de atualização da execução remanescente de ID 7b6040d. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema Bacen-Jud, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de maio de 2025. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta JFSF Intimado(s) / Citado(s) - TUBOCORT DESIGN DE LOJAS - EIRELI - EPP
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0012482-44.2016.5.15.0044 : MARCOS ROBERTO DE SOUZA : TUBOCORT DESIGN DE LOJAS - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08cc8a9 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o laudo apresentado pela PERITA. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço+ SAT, no importe de: R$12.036,96 (doze mil e trinta e seis reais e noventa e seis centavos). - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$145.805,46 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), sendo o montante principal atualizado de R$80.978,85 (oitenta mil e novecentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), e o montante dos juros de R$64.826,61 (sessenta e quatro mil e oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$157.842,42 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 01/02/2025 (IPCA-E e juros simples de 1% a.m.). - As custas foram pagas. - Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil - LUCIANA BAPTISTA STAVARENGO, com base na mesma data da atualização dos cálculos, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais não constam no valor da condenação acima mencionada. Tratando-se de despesa de execução, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários pertence à executada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 24 (vinte e quatro) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 85,93% (oitenta e cinco virgula noventa e três por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros).  INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS  A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE  a PARTE RECLAMADA, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização de ID 7b6040d anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Extrato do(s) depósito(s) recursal(is) de IDs 750218f e d8f438a, fica a parte reclamada intimada dos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo legal, determino a liberação do(s) depósito(s) supra à parte reclamante, abatendo-se da condenação o valor de R$41.844,13 (em 23/05/2025), sendo R$15.153,45 (23/05/2025) da conta judicial nº 2760.042.01533441-8 e R$26.690,68 (23/05/2025) da conta judicial nº 3700126904878, conforme saldos nos extratos de IDs 750218f e d8f438a. Proceda a transferência via sistema SIF e SISCONDJ. Demonstrativo de atualização da execução remanescente de ID 7b6040d. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema Bacen-Jud, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de maio de 2025. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta JFSF Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO DE SOUZA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Brunetti (OAB 152921/SP), Patricia Kelly Ovidio Sancho (OAB 223504/SP), Roberto de Oliveira Valero (OAB 223543/SP), Valter Dias Prado (OAB 236505/SP) Processo 0008660-06.2005.8.26.0358 - Execução Fiscal - Exectdo: Linea Moveis Residenciais Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0000718-84.2012.5.15.0017 : JOEL PEREIRA E OUTROS (31) : ARTLIMP SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff34ea6 proferido nos autos. DESPACHO EMIDIO CARDOSO RODRIGUES e SKALA SOLUÇÃO EM SERVIÇOS EIRELI apresentaram contestação conjunta (Id c4d63dc) ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos autos sob Id f08dbbc. Contudo, compulsando os autos, constata-se que somente a empresa SKALA SOLUÇÃO EM SERVIÇOS EIRELI juntou procuração (Ids c31a0f3 e 149f264). Assim, concedo ao executado EMIDIO CARDOSO RODRIGUES o prazo de 05 dias para regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento da contestação acima referida com relação a ele. Após, venham os autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de maio de 2025 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SKALA SOLUCAO EM SERVICOS - EIRELI - EMIDIO CARDOSO RODRIGUES
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