Tatianne Da Silva Gerolin Teixeira Batista

Tatianne Da Silva Gerolin Teixeira Batista

Número da OAB: OAB/SP 223576

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatianne Da Silva Gerolin Teixeira Batista possui 22 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: TATIANNE DA SILVA GEROLIN TEIXEIRA BATISTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO CIVIL COLETIVA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005117-13.2019.4.03.6106 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: EZION FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: JULIO FERNANDO TEIXEIRA BATISTA - SP380391, LUIS CARLOS DIAS TAVARES - SP158307, TATIANNE DA SILVA GEROLIN TEIXEIRA BATISTA - SP223576 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: JOSE ANTONIO ANDRADE - SP87317, JOSE CARLOS PINOTTI FILHO - PR25375 S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São José do Rio Preto, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ACC 0010315-44.2025.5.15.0107 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAJOBI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 906b038 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Intime-se o D. Ministério Público do Trabalho, para parecer, no prazo de 10(dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. OLIMPIA/SP, 16 de julho de 2025 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ACC 0010315-44.2025.5.15.0107 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAJOBI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 906b038 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Intime-se o D. Ministério Público do Trabalho, para parecer, no prazo de 10(dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. OLIMPIA/SP, 16 de julho de 2025 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAJOBI
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002328-49.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Empresas - L.F.B. - - V.A.B.S. - - J.R.B. - S.O.Q.E.I. - Ciência à parte autora: sobre a petição de fls. retro. - ADV: TATIANNE DA SILVA GEROLIN TEIXEIRA BATISTA (OAB 223576/SP), TATIANNE DA SILVA GEROLIN TEIXEIRA BATISTA (OAB 223576/SP), TATIANNE DA SILVA GEROLIN TEIXEIRA BATISTA (OAB 223576/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002317-44.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Família - T.S.G.T.B. - - P.J.A.G.J. - - T.R.G. - T.R.G. e outro - Vistos. Os documentos apresentados à fls. 216/222 demonstram que a autora (tia) é responsável por questões importantes na vida da criança, como escolhas educacionais, convivência comunitária, atividades extracurriculares, dentre outras. Assim, a convivência na forma fixada à fl. 187 pode dificultar a manutenção das atividades as quais a criança já estava habituada e que fazem parte da sua rotina. Visando evitar mudanças bruscas de referenciais e abalo emocional, entendo que a ampliação do direito de convivência melhor atende o interesse na menor. Diante do exposto, por ora, a parte requerente poderá efetivar seu direito à convivência familiar tendo contato direto com a criança da seguinte forma: (i) quinzenalmente, aos finais de semana, alternando-se, retirando aos sábados a partir das 08:00 horas e devolvendo no domingo até às 18:00; (ii) semanalmente, às quintas-feiras, retirando a partir das 13:00 horas e devolvendo até às 19:00 horas. No mais, aguarde-se o estudo psicossocial. Int. - ADV: TATIANNE DA SILVA GEROLIN TEIXEIRA BATISTA (OAB 223576/SP), TATIANNE DA SILVA GEROLIN TEIXEIRA BATISTA (OAB 223576/SP), TATIANNE DA SILVA GEROLIN TEIXEIRA BATISTA (OAB 223576/SP), JULIANO BENINI DOS SANTOS (OAB 314508/SP), DOUGLAS BENINI DOS SANTOS (OAB 341469/SP), DOUGLAS BENINI DOS SANTOS (OAB 341469/SP), JULIO FERNANDO TEIXEIRA BATISTA (OAB 380391/SP), JULIO FERNANDO TEIXEIRA BATISTA (OAB 380391/SP), JULIO FERNANDO TEIXEIRA BATISTA (OAB 380391/SP), JULIANO BENINI DOS SANTOS (OAB 314508/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002317-44.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Família - T.S.G.T.B. - - P.J.A.G.J. - - T.R.G. - T.R.G. e outro - Vistos. Os documentos apresentados à fls. 216/222 demonstram que a autora (tia) é responsável por questões importantes na vida da criança, como escolhas educacionais, convivência comunitária, atividades extracurriculares, dentre outras. Assim, a convivência na forma fixada à fl. 187 pode dificultar a manutenção das atividades as quais a criança já estava habituada e que fazem parte da sua rotina. Visando evitar mudanças bruscas de referenciais e abalo emocional, entendo que a ampliação do direito de convivência melhor atende o interesse na menor. Diante do exposto, por ora, a parte requerente poderá efetivar seu direito à convivência familiar tendo contato direto com a criança da seguinte forma: (i) quinzenalmente, aos finais de semana, alternando-se, retirando aos sábados a partir das 08:00 horas e devolvendo no domingo até às 18:00; (ii) semanalmente, às quintas-feiras, retirando a partir das 13:00 horas e devolvendo até às 19:00 horas. No mais, aguarde-se o estudo psicossocial. Int. - ADV: TATIANNE DA SILVA GEROLIN TEIXEIRA BATISTA (OAB 223576/SP), TATIANNE DA SILVA GEROLIN TEIXEIRA BATISTA (OAB 223576/SP), TATIANNE DA SILVA GEROLIN TEIXEIRA BATISTA (OAB 223576/SP), JULIANO BENINI DOS SANTOS (OAB 314508/SP), DOUGLAS BENINI DOS SANTOS (OAB 341469/SP), DOUGLAS BENINI DOS SANTOS (OAB 341469/SP), JULIO FERNANDO TEIXEIRA BATISTA (OAB 380391/SP), JULIO FERNANDO TEIXEIRA BATISTA (OAB 380391/SP), JULIO FERNANDO TEIXEIRA BATISTA (OAB 380391/SP), JULIANO BENINI DOS SANTOS (OAB 314508/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022831-53.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Durval Alexandre da Silva - - Alaide Cuco - Maria do Ceu Galriça Ferreira Marques Isidoro e outros - Iracilda da Silveira Gonçalves - Certidão supra: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/SP), TATIANNE DA SILVA GEROLIN TEIXEIRA BATISTA (OAB 223576/SP), CLAUDIO DIONISIO BAPTISTA (OAB 230165/SP), CLAUDIO DIONISIO BAPTISTA (OAB 230165/SP)
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