Zulmira Mota Venturini
Zulmira Mota Venturini
Número da OAB:
OAB/SP 223603
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zulmira Mota Venturini possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPE, TRT2, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJPE, TRT2, TJAL, TJSP
Nome:
ZULMIRA MOTA VENTURINI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018700-76.2000.8.17.0001 EXEQUENTE: MARIA JOSE FERREIRA EXECUTADO(A): GERSON BARRETO DE MIRANDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209768309 - Decisão_____ , conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO A parte executada apresenta exceção de pré executividade (ID. 135040286). Suscita o reconhecimento da prescrição intercorrente, alegando que o feito tramita por mais de 17 (dezessete) anos sem finalização. Instado a se manifestar o exequente rejeita o pedido, afirmando que sempre requereu diligências para satisfazer seu crédito e que não houve paralisação dos autos. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o relatório. A prescrição intercorrente configura-se quando o exequente, no curso do procedimento executivo, permanece inerte por período superior ao prazo prescricional, sem promover diligências, bens penhoráveis ou medidas que retardem ou obstem o andamento do feito, embora tenha tido oportunidade de fazê-lo. No presente caso, o título que fundamenta a presente execução é contrato de compra de aluguel, cujo prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5° do Código Civil. Para que se configure a prescrição intercorrente, seria necessária a inação do exequente por período superior a 05 (cinco) anos, seja por abandono ou omissão no andamento do feito. No presente caso, embora a demanda perdure há mais de 17 (dezessete) anos, tal fato não pode ser atribuído à conduta do exequente. Isso porque, em diversas ocasiões o exequente manifestou-se nos autos, requerendo diligências para a satisfação do crédito, demonstrando, assim, seu interesse na continuidade do processo. É relevante destacar que a premissa fundamental do instituto da prescrição intercorrente consiste na inércia injustificada do credor por período igual ou superior ao prazo prescricional da pretensão executiva. Tal inércia, no caso em análise, não se verifica. Vejamos, agora, a jurisprudência sobre a matéria. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA . Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para configurar a prescrição intercorrente, deve haver inércia do credor, por prazo superior ao de prescrição do direito material, sendo que a demora na citação, atribuída aos mecanismos inerentes ao funcionamento da Justiça, não acarreta a configuração da prescrição, por inércia do autor (Súmula 106 do STJ). No caso, não houve inércia do banco no feito, pois desde o ajuizamento da ação diligenciou incessantemente para encontrar o endereço da parte ré para a citação, nunca ficando inerte por prazo superior ao prescricional, ocorrendo a demora na citação por mecanismos inerentes ao funcionamento da justiça, de modo que não restou implementada a prescrição intercorrente na espécie, conforme atual jurisprudência da Corte Superior.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME .(Agravo de Instrumento, Nº 53382806620238217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Cairo Roberto Rodrigues Madruga, Julgado em: 26-06-2024). (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 53382806620238217000 CAMAQUÃ, Relator: Cairo Roberto Rodrigues Madruga, Data de Julgamento: 26/06/2024, Vigésima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 28/06/2024). Considerando que a obrigação requerida se encontra íntegra, não há que se falar em prescrição intercorrente. Diante disso, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente oposta pelo executado. Intime-se o exequente para apresentar bens aptos dos executados no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921-CPC). Intimações necessárias. Datado e assinado eletronicamente. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito] " RECIFE, 22 de julho de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015175-83.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1011023-72.2022.8.26.0577) (processo principal 1011023-72.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mebras - Metais do Brasil Eireli - Jones Luiz Venturini Serralheria e outro - Vistos. Fls.476/478 - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada. Prazo:15 dias. Int. São José dos Campos, 21 de julho de 2025. - ADV: ADEILSON ARAÚJO DE ALMEIDA (OAB 56230/PE), ZULMIRA MOTA VENTURINI (OAB 223603/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002064-76.2025.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.N.A. - Ciência às partes acerca do Laudo Pericial juntado à fls. retro, facultada manifestação no prazo legal. - ADV: ZULMIRA MOTA VENTURINI (OAB 223603/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002064-76.2025.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.N.A. - Ciência às partes acerca do Laudo Pericial juntado à fls. retro, facultada manifestação no prazo legal. - ADV: ZULMIRA MOTA VENTURINI (OAB 223603/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0355867-76.2007.8.26.0577 (577.07.355867-9) - Cumprimento de sentença - Casamento - Y.M.G. - D.G. - Vistos. Ante à falta de comprovação de motivo justo para a dilação, defiro o prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO ELLER DE OLIVEIRA (OAB 479741/SP), PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE TOLEDO (OAB 395787/SP), PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP), MICHELE ALVES RODRIGUES (OAB 259232/SP), ZULMIRA MOTA VENTURINI (OAB 223603/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002563-38.2018.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - FILIPE DA COSTA LIMA NETO - Vicente da Costa Lima e outro - Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme retro requerido. Intime-se. - ADV: ROGER ANDRÉ DA SILVA MARQUES (OAB 213143/RJ), ADEILSON ARAÚJO DE ALMEIDA (OAB 56230/PE), ANA CLAUDIA GADIOLI (OAB 193314/SP), ZULMIRA MOTA VENTURINI (OAB 223603/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007119-73.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rodrigo Keiti Inouye - Paulo Faria Azevedo - Vistos. Fls. 214/238 - Manifeste-se o réu sobre o pedido do autor, em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ZULMIRA MOTA VENTURINI (OAB 223603/SP), THAIS CUBA DOS SANTOS (OAB 146612/SP), ADEILSON ARAÚJO DE ALMEIDA (OAB 56230/PE)
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