Humberto Brandi
Humberto Brandi
Número da OAB:
OAB/SP 223612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Humberto Brandi possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
HUMBERTO BRANDI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
IMISSãO NA POSSE (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013949-94.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Joao Carlos de Farias - - Sônia Maria da Silva de Farias e outro - Proceda-se a pesquisa acerca do atual empregador - ADV: HUMBERTO BRANDI (OAB 223612/SP), FILIPI LUIS RIBEIRO NUNES (OAB 297767/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014595-31.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Lilian Duque Dias - Vistos. 1- Ao que parece a manifestação técnica do Nat-Jus disponibilizada as fls. 111/121 não guarda relação com os presentes autos. Embora exista menção ao número dessa ação, o relatório diz respeito ao fornecimento de medicamento para tratamento de câncer de pulmão. Todavia, a presente ação, trata-se de pedido para realização de procedimento cirúrgico para correção de "comunicação bucosinusal" Deste modo, colha-se novo parecer do Nat-Jus, solicitando-se a entrega de novo parecer, com preenchimento de novo formulário, nos mesmos moldes do determinado as fls. 88. 2- Fls.108: Com base na informações apresentadas pelo Hospital Clínicas SUL de fls. 98/100,dando conta de que a paciente foi transferida para o Hospital Municipal de São José dos Campos em 11/03/2025, à vista da necessidade de conduta especializada, intime-se o Município, para que se manifeste-se, em 05 dias, sobre a alegada demora no agendamento da cirurgia aqui tratada naquele Hospital. Int.. - ADV: HUMBERTO BRANDI (OAB 223612/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011464-03.2024.5.15.0013 AUTOR: TATIANA PELEGRINI DE OLIVEIRA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88ba947 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, PRONUNCIO a prescrição para julgar extintas com resolução do mérito as pretensões exigíveis anteriormente a 22/08/2019, acrescida dos 141 dias do prazo de suspensão da Lei 14.010/2020, na forma do disposto no art. 487, II do Código de Processo Civil de 2015 e JULGO PROCEDENTE EM PARTE as pretensões apresentadas por TATIANA PELEGRINI DE OLIVEIRA em face de URBANIZADORA MUNICIPAL S/A URBAM para condená-la, tendo em vista os fundamentos supra, parte integrante deste dispositivo, no cumprimento das seguintes obrigações de pagar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença e, a saber: a) aviso prévio de 72 dias, o qual deve refletir para o pagamento das demais verbas, na forma do contido no § 1º do art. 487 da CLT; b) diferenças de férias proporcionais acrescidas de 1/3, incluindo a proporcionalidade do aviso prévio; c) diferenças de 13º salário proporcional, incluindo a proporcionalidade do aviso prévio; d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, de todo o período contratual, incluindo a incidência sobre verbas rescisórias, inclusive sobre aviso prévio indenizado (súmula 305 do C.TST), não incidindo, entretanto, sobre férias indenizadas em conformidade com o disposto no § 6º do art. 15 da lei 8036/90, combinado como o previsto no § 9º, letra “d”, do art. 28 da lei 8212/91 e OJ 195 da SDI-1 do C.TST; e) indenização de 40% sobre FGTS apurado; f) compensação por dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em razão da reversão da justa causa fulcrada no art. 482, “a” da CLT. Defiro à parte autora a gratuidade na forma da fundamentação. Devidos os honorários advocatícios no importe equivalente a 10% pela parte sucumbente ao advogado da parte adversa e em relação a cada pedido objeto da demanda, apurando-se a sucumbência da Reclamada em regular liquidação de sentença em relação aos pedidos julgados procedentes no todo ou em parte, e a sucumbência da Reclamante tomando-se como base o valor dos pedidos indeferidos na sua totalidade. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade dos atos processuais, aplica-se a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3.º do CPC. Isso em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4.º da CLT. Consigno que são indenizatórias as parcelas previstas no §9º do art. 28 da lei 8212/91 e as parcelas previstas no Decreto nº 3.048/99, em seu artigo 214, § 9º (aviso prévio, férias com terço, FGTS acrescido de 40% e compensação por dano moral). Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação, parte integrante do presente dispositivo. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), calculadas sobre R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), valor arbitrado à condenação nesta oportunidade e por estimativa (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Intimem-se as partes e a União. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA PELEGRINI DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011464-03.2024.5.15.0013 AUTOR: TATIANA PELEGRINI DE OLIVEIRA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88ba947 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, PRONUNCIO a prescrição para julgar extintas com resolução do mérito as pretensões exigíveis anteriormente a 22/08/2019, acrescida dos 141 dias do prazo de suspensão da Lei 14.010/2020, na forma do disposto no art. 487, II do Código de Processo Civil de 2015 e JULGO PROCEDENTE EM PARTE as pretensões apresentadas por TATIANA PELEGRINI DE OLIVEIRA em face de URBANIZADORA MUNICIPAL S/A URBAM para condená-la, tendo em vista os fundamentos supra, parte integrante deste dispositivo, no cumprimento das seguintes obrigações de pagar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença e, a saber: a) aviso prévio de 72 dias, o qual deve refletir para o pagamento das demais verbas, na forma do contido no § 1º do art. 487 da CLT; b) diferenças de férias proporcionais acrescidas de 1/3, incluindo a proporcionalidade do aviso prévio; c) diferenças de 13º salário proporcional, incluindo a proporcionalidade do aviso prévio; d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, de todo o período contratual, incluindo a incidência sobre verbas rescisórias, inclusive sobre aviso prévio indenizado (súmula 305 do C.TST), não incidindo, entretanto, sobre férias indenizadas em conformidade com o disposto no § 6º do art. 15 da lei 8036/90, combinado como o previsto no § 9º, letra “d”, do art. 28 da lei 8212/91 e OJ 195 da SDI-1 do C.TST; e) indenização de 40% sobre FGTS apurado; f) compensação por dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em razão da reversão da justa causa fulcrada no art. 482, “a” da CLT. Defiro à parte autora a gratuidade na forma da fundamentação. Devidos os honorários advocatícios no importe equivalente a 10% pela parte sucumbente ao advogado da parte adversa e em relação a cada pedido objeto da demanda, apurando-se a sucumbência da Reclamada em regular liquidação de sentença em relação aos pedidos julgados procedentes no todo ou em parte, e a sucumbência da Reclamante tomando-se como base o valor dos pedidos indeferidos na sua totalidade. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade dos atos processuais, aplica-se a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3.º do CPC. Isso em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4.º da CLT. Consigno que são indenizatórias as parcelas previstas no §9º do art. 28 da lei 8212/91 e as parcelas previstas no Decreto nº 3.048/99, em seu artigo 214, § 9º (aviso prévio, férias com terço, FGTS acrescido de 40% e compensação por dano moral). Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação, parte integrante do presente dispositivo. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), calculadas sobre R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), valor arbitrado à condenação nesta oportunidade e por estimativa (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Intimem-se as partes e a União. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020339-07.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.L.P. - Vistos, Trata-se de Exoneração de Alimentos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, devendo ser cumprido com os benefícios do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil e, em caso de fundada suspeita de ocultação, proceda a citação "com hora certa" da parte requerida, nos moldes do artigo 252 do CPC. Se o caso, fica também AUTORIZADA a expedição de MANDADO para a citação/intimação da parte requerida nos diversos endereços cadastrados, na maioria das vezes alcançados por pesquisas autorizadas nos autos, mormente em razão da urgência que norteia as questões familiares pendentes de regularização, com justificada excepcionalidade à regra sobre a observância dos endereços lindeiros. Cumpra-se e intime-se. - ADV: HUMBERTO BRANDI (OAB 223612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002570-54.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Mauren Claudia Costa da Silva - Fica o autor intimado de que foi deferido o sobrestamento do feito por 15 (QUINZE) dias. Decorrido o prazo, deverá o interessado dar o devido prosseguimento ao processo, independentemente de intimação. - ADV: HUMBERTO BRANDI (OAB 223612/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026136-32.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - José Lourenço Bruno Junior - Vistos. I - Cuida-se de execução. Deferiu-se arresto (fl. 107). Não houve bloqueio (fl. 109). O executado foi citado (fl. 146). Em seguida, as partes (fls.163-165) acordaram e requereram a homologação. É o relatório. Fundamento e decido. De início, indefiro a gratuidade ao executado, porque não há evidencias da alegada hipossuficiência alegada a justificar a concessão do benefício. À vista do acordo firmado pelas partes, nos termos do art. 922, do NCPC, suspendo a execução para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação. Anote-se. Aguarde-se pelo prazo de cumprimento (5.2.2029). Decorrido o prazo do acordo, sem nova intimação, deve a parte autora, em 10 dias úteis, informar se o acordo foi cumprido, observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido adimplemento, autorizando a extinção pela quitação (NCPC, art. 924, II). Após, conclusos. II Int. (Republicação) - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), HUMBERTO BRANDI (OAB 223612/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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