Adriana Santana De Sena
Adriana Santana De Sena
Número da OAB:
OAB/SP 223630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Santana De Sena possui 77 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJGO, TRF3, TJMG e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJGO, TRF3, TJMG, TJSC, TRT2, TJMT, TJDFT, TJSP, TJPE, TJMA
Nome:
ADRIANA SANTANA DE SENA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - G.P.; Agravado(a)(s) - F.S.F.X.; Relator - Des(a). José Marcos Vieira Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Designado o feito para julgamento virtual dia 13/08/2025, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados, nem mesmo por videoconferência. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial, sem opção de envio de link para participação remota. Adv - Adriana Santana de Sena, ANA LAURA FONSECA SILVA, EDUARDO PELUZO ABREU, FREDERICO BARBOSA GOMES, GUSTAVO GODINHO CAPANEMA BARBOSA, LIVIA GUIMARAES GONCALVES, THIAGO HENRIQUE BAROUCH BREGUNCI.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005483-97.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Santana Maltez - - João Pedro Simões Maltez - Sociedade Unificada Paulista de Educação e Comunicação Supero Ec Ltda - Peluzo, Streitas, Brandão e Arrais Sociedade de Advogados - Manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. - ADV: IBERE BANDEIRA DE MELLO (OAB 113885/SP), IBERE BANDEIRA DE MELLO (OAB 113885/SP), LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES (OAB 184149/SP), ADRIANA SANTANA DE SENA (OAB 223630/SP), ESTELA MARIA LEMOS MONTEIRO SOARES DE CAMARGO (OAB 60429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0102546-91.2009.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Carlos Antônio Kilinskas - - Sueli Aparecida Macedo Pacheco - Rosangela Manetta Vasconcelos - Vistos. Determino ao Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matricula 49720 à Rua José Mariano de Jesus, 276, jardim Maria Rosa, Taboão da Serra São Paulo; Determino ao Banco do Brasil, agência 2700-6 o levantamento de qualquer restrição que advenha dos autos e partes supramencionadas, que recaiu sobre a conta 106572-6, de titularidade da Executada; Determino à CEF, agência 4076 variação 13 o levantamento de qualquer restrição que advenha dos autos e partes supramencionadas, que recaiu sobre a conta 00024721-6, de titularidade da Executada; A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos, em 10 dias. Intime-se. - ADV: ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), ADRIANA SANTANA DE SENA (OAB 223630/SP), ANISIO CARDOSO (OAB 89456/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), ADRIANA SANTANA DE SENA (OAB 223630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005360-32.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mc Coimbra Tecnologia Ltda - Karen Cristina Mora e outros - Organização de Desenvolvimento Cultural e Preservação Ambiental Ama-brasil - Carlos Alexandre Rodrigues da Silva - Sueli Bernardino - Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela exequente, MC COIMBRA TECNOLOGIA LTDA, em face do despacho de fls. 1211, que indeferiu o pedido de penhora formulado à fls. 1205. A peticionante alega a ocorrência de erro material, sustentando que este juízo teria confundido o objeto do pedido de penhora com outro imóvel, discutido em sede de agravo de instrumento. Esclarece a exequente que o pedido de fls. 1205 visava à constrição do imóvel de matrícula nº 113.645, ao passo que o imóvel objeto do recurso mencionado na decisão (agravo de instrumento nº 2233618-86.2024.8.26.0000) é diverso, tratando-se daquele de matrícula nº 78.086. Requer, assim, a reconsideração da decisão para que seja deferida a penhora sobre o imóvel correto, com a expedição de certidão para averbação e posterior avaliação. É o breve relatório. Decido. A análise do pleito deve ser pautada pelo dever do magistrado de zelar pela correta condução do processo, garantindo a efetividade da jurisdição, em conformidade com o princípio da razoável duração do processo, assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Nesse sentido, a correção de erros materiais não só é permitida como é um dever, a fim de evitar prejuízos às partes e a interposição de recursos desnecessários. O artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, autoriza expressamente o juiz a alterar suas decisões para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo. Na hipótese dos autos, assiste razão à exequente. Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 1211, ao analisar o pedido de penhora formulado à fls. 1205, de fato partiu de premissa fática equivocada. A fundamentação que indeferiu o pleito baseou-se em discussões pertinentes ao imóvel de matrícula nº 78.086, objeto de recurso específico, enquanto o pedido da exequente referia-se, clara e distintamente, ao imóvel de matrícula nº 113.645. Constatado o erro material, que viciou a análise do pedido de constrição, impõe-se a reconsideração do despacho para que o pleito seja apreciado sob a ótica correta. Não havendo, por ora, outros impedimentos legais para o ato, o deferimento da penhora é medida que se impõe para o regular prosseguimento da execução, visando à satisfação do crédito. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de reconsideração formulado pela exequente para, em consequência: 1. Tornar sem efeito o despacho de fls. 1211. 2. DEFERIR a penhora sobre a totalidade do imóvel registrado sob a matrícula nº 113.645 do competente Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade do coexecutado. 3. Lavre-se o respectivo termo de penhora nos autos. Após, expeça-se certidão de penhora para fins de averbação junto ao serviço registral, nos termos dos artigos 838 e 844 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente providenciar o necessário para o ato de averbação. 4. Efetivada a constrição e sua publicidade, proceda-se à avaliação do imóvel, conforme os termos do artigo 870 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA SANTANA DE SENA (OAB 223630/SP), EDUARDO PELUZO ABREU (OAB 234122/SP), PATRÍCIA DUARTE ZANQUETTA (OAB 301893/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP), SABRINA NUNES DE CASTRO BUENO (OAB 338768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1048989-74.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Movida Locação de Veículos S/A - Apelado: Djg Gan Construções Ltda - Próximos Julgados - Seção de processamento do(a) 27ª Câmara de Direito Privado - Sessão Telepresencial no Microsoft Teams SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL 05/08/2025 - Início: 13h30 Local: PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS NOTA: Eventuais processos adiados e sobras serão incluídos na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova intimação. Eventuais pedidos de inscrição prévia para sustentação oral ou preferência simples deverão ser feitos após a disponibilização no DJEN, mediante preenchimento do formulário eletrônico, disponível na página inicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) ou pelo link constante da certidão de publicação da presente pauta de julgamento nos autos do processo, observado o limite de 24 horas que antecedem a sessão, conforme o art. 146, II do regimento interno, contendo as informações básicas do processo (número do feito, órgão julgador, número da pauta constante na certidão de publicação -, parte representada, nome e endereço de e-mail do advogado que irá sustentar oralmente, sendo que poderá sustentar oralmente somente o advogado que tiver procuração nos autos). Memoriais deverão ser encaminhados para os e-mails institucionais dos gabinetes dos desembargadores, disponíveis para consulta no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais. A pauta completa ficará disponível no link http://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasDireitoPrivadoLista - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Eduardo Peluzo Abreu (OAB: 234122/SP) - Adriana Santana de Sena (OAB: 223630/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1048989-74.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Movida Locação de Veículos S/A - Apelado: Djg Gan Construções Ltda - Próximos Julgados - Seção de processamento do(a) 27ª Câmara de Direito Privado - Sessão Telepresencial no Microsoft Teams SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL 05/08/2025 - Início: 13h30 Local: PLATAFORMA MICROSOFT NOTA: Eventuais processos adiados e sobras serão incluídos na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova intimação. Eventuais pedidos de inscrição prévia para sustentação oral ou preferência simples deverão ser feitos após a disponibilização no DJEN, mediante preenchimento do formulário eletrônico, disponível na página inicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) ou pelo link constante da certidão de publicação da presente pauta de julgamento nos autos do processo, observado o limite de 24 horas que antecedem a sessão, conforme o art. 146, II do regimento interno, contendo as informações básicas do processo (número do feito, órgão julgador, número da pauta constante na certidão de publicação -, parte representada, nome e endereço de e-mail do advogado que irá sustentar oralmente, sendo que poderá sustentar oralmente somente o advogado que tiver procuração nos autos). Memoriais deverão ser encaminhados para os e-mails institucionais dos gabinetes dos desembargadores, disponíveis para consulta no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais. A pauta completa ficará disponível no link http://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasDireitoPrivadoLista - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Eduardo Peluzo Abreu (OAB: 234122/SP) - Adriana Santana de Sena (OAB: 223630/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008392-26.2014.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Votorantim S.A. - SPECIAL QUALITY INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outro - BANCO SAFRA S/A - G.H. INDUÇÃO DO BRASIL LTDA - Fls. 1549: Aguarde-se provocação em arquivo. Int.. - ADV: ADRIANA SANTANA DE SENA (OAB 223630/SP), LIVIA VISNEVSKI TEIXEIRA (OAB 183415/SP), DANIELA VISCONTI CABALLERO (OAB 172408/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DANIELA VISCONTI CABALLERO (OAB 172408/SP)
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