Cid Rocha Junior
Cid Rocha Junior
Número da OAB:
OAB/SP 223671
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cid Rocha Junior possui 44 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1978 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJRJ, TRF3
Nome:
CID ROCHA JUNIOR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0836775-73.2024.8.19.0021 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça FALECIDO: Em segredo de justiça Cumpram os requerentes corretamente o item 01 do despacho do id 148261090, no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da JG. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0939097-92.1978.8.26.0053 (053.78.939097-1) - Desapropriação - Desapropriação - Augusto Antonio & Filhos - VISTOS. Trata-se de requerimento de levantamento de valores retidos em favor dos sucessores da empresa expropriada Augusto Antônio Filhos, conforme registrado na matrícula do imóvel (fls. 807/811), considerando a adjudicação da área desapropriada e a imissão na posse (fls. 79/80). O pagamento do valor principal ocorreu mediante EP 642/83, quitado em 8 parcelas. Constam como sucessores registrados às fls. 807/8811 - R-5 da Matrícula 120.551: - 12,5% VANIER CONCEIÇÃO ROCHA MOREIRA - CPF 771.000.508-04; - 12,5% VALDETE APARECIDA DA ROCHA CPF 846.464.548-15; - 12,5% VANDER ANTONIO DA ROCHA CPF 039.859.058-35; - 12,5% V1TOR DE JESUS DA ROCHA CPF 994.990.458-72; - 12,5% CAROLINA FALCONE DA ROCHA CPF 148.281.508-70; - 12,5% ANDRA REGINA DA ROCHA CPF 846.464.038-20; - 12,5% CELIO AFONSO DA ROCHA CPF 029.133.188-27; - 12,5% ANA APARECIDA DA ROCHA CPF 084.858.198-96. Em relação à sucessora CAROLINA FALCONE DA ROCHA, foi informado o seu falecimento (fl. 865), sendo que sua cota foi transmitida aos filhos SANDRA, CELIO e ANA, os quais já se encontram regularmente representados nos autos. No mais, observa-se que a parte exequente providenciou os documentos pessoais e procurações de todos os sucessores (fls. 868/874 e 886/894), nos moldes exigidos pela decisão anterior (fls. 806), e indicou os valores e depósitos que permanecem retidos. Além disso, a Fazenda Pública se manifestou favoravelmente ao pedido, conforme fl. 878, reconhecendo o cumprimento dos requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Ante o exposto, considerando os documentos apresentandos e a ausência de divergência de terceiro quanto ao pedido de levantamento, AUTORIZO o levantamento dos valores depositados nos autos em favor dos sucessores da empresa expropriada Augusto Antônio Filhos, conforme o quinhão de cada um indicado na matrícula e expresso abaixo, já observada a substituição da quota de Carolina Falcone da Rocha por seus sucessores SANDRA, CELIO e ANA. - 12,5% VANIER CONCEIÇÃO ROCHA MOREIRA - CPF 771.000.508-04; - 12,5% VALDETE APARECIDA DA ROCHA CPF 846.464.548-15; - 12,5% VANDER ANTONIO DA ROCHA CPF 039.859.058-35; - 12,5% V1TOR DE JESUS DA ROCHA CPF 994.990.458-72; - 16,66% SANDRA REGINA DA ROCHA CPF 846.464.038-20; - 16,66% CELIO AFONSO DA ROCHA CPF 029.133.188-27; - 16,67% ANA APARECIDA DA ROCHA CPF 084.858.198-96. Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, DEFIRO o levantamento dos valores depositados nos autos, conforme apontados no petitório de fls. 880/885, em favor dos sucessores da empresa expropriada Augusto Antônio Filhos, representados pelo patrono: CID ROCHA JÚNIOR - OAB/SP 223.671 (fls. 868/874). Providencie o preenchimento do formulárioMLE. Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: JESUS BAPTISTA DA TRINDADE (OAB 14018/SP), CID ROCHA JUNIOR (OAB 223671/SP), WALTER CAGNOTO (OAB 175483/SP), RENATO DE OLIVEIRA NEGRÃO CURSINO (OAB 186594/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810984-35.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: WAGNER PEREIRA DA SILVA RÉU: ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA A questão objeto da lide é apenas de direito, inexistindo qualquer dificuldade de a parte autora fazer prova de suas alegações. Ademais, de acordo com o documento de index. 111747753, não houve promessa de venda, mas tão somente intenção de compra do veículo com isenção de impostos. Consta, ainda, do documento mencionado, o qual foi assinado pelo representante do autor, que “... o(s) valore(s) estimado(s), descrito(s) acima, está sujeito a alteração, conforme tabela de preços vigente na data de faturamento do(s) veículo(s)”. Não houve, portanto, falta de informações pelo comerciante. INDEFIRO, POIS, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Aguarde-se manifestação das partes por 10 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público para promoção final. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0104113-79.2012.8.26.0100 (583.00.2012.104113) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Maria Graça Melo de Albuquerque - - Catarina Dias Nascimento - - Darcy Delega - - Eliana Nardon Maletta - - Francisco Luis Maletta - - Jose Arnaldo Gagliardi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste sobre fls. 1008-1009. Após, conclusos para decisão. Int.. - ADV: PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), THIAGO MEREGE PEREIRA (OAB 302222/SP), THIAGO MEREGE PEREIRA (OAB 302222/SP), THIAGO MEREGE PEREIRA (OAB 302222/SP), THIAGO MEREGE PEREIRA (OAB 302222/SP), CID ROCHA JUNIOR (OAB 223671/SP), CID ROCHA JUNIOR (OAB 223671/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000430-73.2016.5.02.0201 RECLAMANTE: HADINI CAETANO MATOS DE SOUZA RECLAMADO: RB PEREIRA DA SILVA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24cd04c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL DECISÃO Vistos... Tendo em vista a arrematação do imóvel de matrícula 177.766, 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, atribuo à presente decisão força de ofício para baixa da penhora em relação ao referido imóvel, constante no registro AV-37 (Protocolo 780.741) - exequente HADINI CAETANO MATOS DE SOUZA (CPF/CNPJ 042.469.035-74) e executada CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CPF/CNPJ 07.437.149/0001-81). Providencie a parte interessada o envio do presente ofício para baixa do registro de penhora. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Fica, ainda, a parte ciente de que transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 23 de julho de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HADINI CAETANO MATOS DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000430-73.2016.5.02.0201 RECLAMANTE: HADINI CAETANO MATOS DE SOUZA RECLAMADO: RB PEREIRA DA SILVA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24cd04c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL DECISÃO Vistos... Tendo em vista a arrematação do imóvel de matrícula 177.766, 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, atribuo à presente decisão força de ofício para baixa da penhora em relação ao referido imóvel, constante no registro AV-37 (Protocolo 780.741) - exequente HADINI CAETANO MATOS DE SOUZA (CPF/CNPJ 042.469.035-74) e executada CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CPF/CNPJ 07.437.149/0001-81). Providencie a parte interessada o envio do presente ofício para baixa do registro de penhora. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Fica, ainda, a parte ciente de que transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 23 de julho de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO FERNANDES ROCHA
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0112863-43.2007.8.26.0004 (004.07.112863-2) - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.S.C. - - S.C. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo". - ADV: CID ROCHA JUNIOR (OAB 223671/SP), TIAGO TESSLER ROCHA (OAB 239948/SP), TIAGO TESSLER ROCHA (OAB 239948/SP), PATRÍCIA AVENA BUZO (OAB 202660/SP), CID ROCHA JUNIOR (OAB 223671/SP)
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