Eli Carlos Honorio
Eli Carlos Honorio
Número da OAB:
OAB/SP 223699
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eli Carlos Honorio possui 130 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ELI CARLOS HONORIO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (62)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000128-76.2025.5.02.0056 RECLAMANTE: NEIDE AYRES DE CARVALHO RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE PRESIDENTE SOCIEDADE SIMPLES E OUTROS (1) Destinatário: INSTITUTO PRESIDENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E A SAUDE INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: Data: 12/08/2025 Horário: 16:25h Local: vide Id 787011c Verificar demais instruções do perito. SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2025. SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2025. BERENICE SANCHES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PRESIDENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E A SAUDE
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000388-68.2023.5.02.0010 RECLAMANTE: KENIA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: GOLD LIFE EMERGENCIAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6551f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA DESPACHO Primeiramente, citem-se as 1ª e 2ª reclamadas, revéis e confessas, da execução nos termos do art. 880, §3º da CLT, por edital. Inerte quanto aos prazos legais, prossiga-se pelos convênios eletrônicos firmados com este Regional (Ato GP/CR nº 02/2020), e observe-se o prazo do art. 2º do Ato CGJT nº 01/2022. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KENIA SILVA DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001170-04.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: HELENO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d457d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Inclua-se o feito em pauta de audiência como UNA presencial para o dia 01/10/2025, às 11:15h, intimando-se as partes. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Cite-se a reclamada por carta registrada ou domicílio eletrônico, caso haja habilitação no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELENO JOSE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001298-59.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: SCHANEIDER EPIFANIO DOS SANTOS RECLAMADO: DUARTE COMERCIO E LOCACAO DE BENS LTDA Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante. SCHANEIDER EPIFANIO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) agendada para 25/09/2025 09:40 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. As partes têm o prazo preclusivo de 5 dias antes da audiência para apresentar suas testemunhas com nome, CPF e endereço e devem ter intimação comprovada, no mesmo prazo, na forma do provimento da Corregedoria Regional do TRT2 (artigo 305), sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que vierem espontaneamente ao ato. Servirá a cópia da presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, comprometendo-se a parte a entregá-lo à testemunha. Adverte-se novamente que sem o rol serão ouvidas apenas as testemunhas presentes. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, ou outro intérprete, para atuar na audiência, como partícipe de processo. A ausência de comunicação gera preclusão. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. CAMILA PEDRONI RIBEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SCHANEIDER EPIFANIO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001742-75.2022.5.02.0039 RECLAMANTE: CELIO MARIANO FILHO RECLAMADO: GOLD LIFE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59143a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DECISÃO Vistos, etc. A execução que ora se processa é definitiva. Destaca-se que as 2ª, 3ª e 4ª reclamadas são responsáveis subsidiárias e que há diferenças em relação ao período de responsabilidade dos tomadores de serviço: 2ª reclamada - 1/3 dos serviços, de 03/10/2020 a 11/07/2022; 3ª reclamada - 2,5% dos serviços, de 03/10/2020 a 31/12/2021 (considerando que o autor alega ter sido esporádico) e 25% dos serviços, de 01/01/2022 a 11/07/2022; 4ª reclamada - 25% dos serviços durante todo o período contratual. GOLD LIFE APOIO ADM. LTDA - 1ª RÉ - TOTALIDADE DO CRÉDITO Homologo os cálculos apresentados pelo perito de confiança deste juízo, pois em consonância com a sentença de mérito, fixando o principal corrigido em R$ 86.504,62, mais juros de mora de R$ 26.501,95, em 31/07/2025. Contribuições previdenciárias cota reclamante no importe de R$ 4.561,23 e cota reclamada no importe de R$ 11.302,02, em 31/07/2025. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação em favor do patrono do reclamante. PREVENT SENIOR PRIVATE OP. DE SAÚDE LTDA - 2ª RÉ - SUBSIDIÁRIA Cumpre esclarecer que a executada é responsável por 1/3 dos serviços, de 03/10/2020 a 11/07/2022. Homologo os cálculos apresentados pelo perito de confiança deste juízo, pois em consonância com a sentença de mérito, fixando o principal corrigido em R$ 19.663,96, mais juros de mora de R$ 6.024,35, em 31/07/2025. Contribuições previdenciárias cota reclamante no importe de R$ 1.144,51 e cota reclamada no importe de R$ 3.187,68, em 31/07/2025. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação em favor do patrono do reclamante. CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO - 3ª RÉ - SUBSIDIÁRIA Cumpre esclarecer que a executada é responsável por 2,5% dos serviços, de 03/10/2020 a 31/12/2021 (considerando que o autor alega ter sido esporádico) e 25% dos serviços, de 01/01/2022 a 11/07/2022. Homologo os cálculos apresentados pelo perito de confiança deste juízo, pois em consonância com a sentença de mérito, fixando o principal corrigido em R$ 12.010,28, mais juros de mora de R$ 3.679,52, em 31/07/2025. Contribuições previdenciárias cota reclamante no importe de R$ 411,92 e cota reclamada no importe de R$ 1.157,38, em 31/07/2025. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação em favor do patrono do reclamante. BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - 4ª RÉ - SUBSIDIÁRIA Cumpre esclarecer que a executada é responsável por 25% dos serviços durante todo o período contratual. Homologo os cálculos apresentados pelo perito de confiança deste juízo, pois em consonância com a sentença de mérito, fixando o principal corrigido em R$ 21.626,29, mais juros de mora de R$ 6.625,53, em 31/07/2025. Contribuições previdenciárias cota reclamante no importe de R$ 1.005,72 e cota reclamada no importe de R$ 2.825,49, em 31/07/2025. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação em favor do patrono do reclamante. OFÍCIOS EM COMUM ÀS EXECUTADAS Os honorários periciais fixados na sentença (#id:7c2a110), no importe de R$ 2.500,00 em 29/06/2023, deverão ser pagos pelas reclamadas, em favor do expert Fabiano Lamenza. Fixo honorários periciais contábeis no importe de R$ 3.000,00 nesta data a cargo da reclamada. Valor devido ao expert Arnaldo Aira Maransaldi. Imposto de Renda a ser retido na fonte será calculado quando da liberação de valores. Oportunamente dê-se ciência ao INSS. Custas pagas quando da interposição de recurso pela reclamada. INTIME-SE a 1ª reclamada, GOLD LIFE APOIO ADM. LTDA, via correios para pagamento do valor homologado atualizado, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. - DO VALOR CONTROVERSO, APENAS o valor em discussão deverá ser depositado na conta do juízo. O depósito judicial será admitido, no caso de montante controvertido, hipótese em que a devedora apresentará descritivo analítico do saldo pago e comprovado (incontroverso) e do montante que entende controvertido, na mesma data do pagamento. - DO VALOR INCONTROVERSO, a parte devedora deverá comprovar nos autos: a) o pagamento diretamente na conta bancária (a ser indicada pelo reclamante em 05 dias) dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) o pagamento diretamente na conta bancária do perito contábil: ARNALDO AIRA MARANSALDI - CPF 091.302.738-38, Banco do Brasil - Ag: 4393, CC: 132004; c) o pagamento diretamente na conta bancária do perito: FABIANO LAMENZA - CPF 300.088.488-23, Banco do Brasil - Ag: 1541-5, CC: 105293-4. d) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), mediante guia DARF CÓDIGO 6092; e) o recolhimento do imposto de renda através guia DARF CÓDIGO 1889; Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. Atentem-se as devedoras subsidiárias que os valores devidos a título de depósito recursal, bem como as apólices garantia do valor do recurso serão liberadas em favor da parte somente após a quitação dos valores devidos ao autor. Após, determino, com fulcro no art. 765 da CLT e no art. 139, IV, do CPC, à vista do poder de cautela que é conferido ao magistrado e, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT), observando-se a ordem legal para o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD da reclamada principal, bem como as pesquisas de bens por meio dos sistemas RENAJUD, ARISP, INFOJUD, DOI E SERASAJUD. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento, encaminhe-se o feito para o fluxo de execução. Fica, desde já, autorizada a instauração do IDPJ nos próprios autos (conforme provimento CGJT nº1, de 8 de fevereiro de 2019, art 1º), caso o exequente ou o Ministério Público tenha interesse. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELIO MARIANO FILHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001742-75.2022.5.02.0039 RECLAMANTE: CELIO MARIANO FILHO RECLAMADO: GOLD LIFE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59143a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DECISÃO Vistos, etc. A execução que ora se processa é definitiva. Destaca-se que as 2ª, 3ª e 4ª reclamadas são responsáveis subsidiárias e que há diferenças em relação ao período de responsabilidade dos tomadores de serviço: 2ª reclamada - 1/3 dos serviços, de 03/10/2020 a 11/07/2022; 3ª reclamada - 2,5% dos serviços, de 03/10/2020 a 31/12/2021 (considerando que o autor alega ter sido esporádico) e 25% dos serviços, de 01/01/2022 a 11/07/2022; 4ª reclamada - 25% dos serviços durante todo o período contratual. GOLD LIFE APOIO ADM. LTDA - 1ª RÉ - TOTALIDADE DO CRÉDITO Homologo os cálculos apresentados pelo perito de confiança deste juízo, pois em consonância com a sentença de mérito, fixando o principal corrigido em R$ 86.504,62, mais juros de mora de R$ 26.501,95, em 31/07/2025. Contribuições previdenciárias cota reclamante no importe de R$ 4.561,23 e cota reclamada no importe de R$ 11.302,02, em 31/07/2025. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação em favor do patrono do reclamante. PREVENT SENIOR PRIVATE OP. DE SAÚDE LTDA - 2ª RÉ - SUBSIDIÁRIA Cumpre esclarecer que a executada é responsável por 1/3 dos serviços, de 03/10/2020 a 11/07/2022. Homologo os cálculos apresentados pelo perito de confiança deste juízo, pois em consonância com a sentença de mérito, fixando o principal corrigido em R$ 19.663,96, mais juros de mora de R$ 6.024,35, em 31/07/2025. Contribuições previdenciárias cota reclamante no importe de R$ 1.144,51 e cota reclamada no importe de R$ 3.187,68, em 31/07/2025. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação em favor do patrono do reclamante. CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO - 3ª RÉ - SUBSIDIÁRIA Cumpre esclarecer que a executada é responsável por 2,5% dos serviços, de 03/10/2020 a 31/12/2021 (considerando que o autor alega ter sido esporádico) e 25% dos serviços, de 01/01/2022 a 11/07/2022. Homologo os cálculos apresentados pelo perito de confiança deste juízo, pois em consonância com a sentença de mérito, fixando o principal corrigido em R$ 12.010,28, mais juros de mora de R$ 3.679,52, em 31/07/2025. Contribuições previdenciárias cota reclamante no importe de R$ 411,92 e cota reclamada no importe de R$ 1.157,38, em 31/07/2025. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação em favor do patrono do reclamante. BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - 4ª RÉ - SUBSIDIÁRIA Cumpre esclarecer que a executada é responsável por 25% dos serviços durante todo o período contratual. Homologo os cálculos apresentados pelo perito de confiança deste juízo, pois em consonância com a sentença de mérito, fixando o principal corrigido em R$ 21.626,29, mais juros de mora de R$ 6.625,53, em 31/07/2025. Contribuições previdenciárias cota reclamante no importe de R$ 1.005,72 e cota reclamada no importe de R$ 2.825,49, em 31/07/2025. Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% do valor da condenação em favor do patrono do reclamante. OFÍCIOS EM COMUM ÀS EXECUTADAS Os honorários periciais fixados na sentença (#id:7c2a110), no importe de R$ 2.500,00 em 29/06/2023, deverão ser pagos pelas reclamadas, em favor do expert Fabiano Lamenza. Fixo honorários periciais contábeis no importe de R$ 3.000,00 nesta data a cargo da reclamada. Valor devido ao expert Arnaldo Aira Maransaldi. Imposto de Renda a ser retido na fonte será calculado quando da liberação de valores. Oportunamente dê-se ciência ao INSS. Custas pagas quando da interposição de recurso pela reclamada. INTIME-SE a 1ª reclamada, GOLD LIFE APOIO ADM. LTDA, via correios para pagamento do valor homologado atualizado, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. - DO VALOR CONTROVERSO, APENAS o valor em discussão deverá ser depositado na conta do juízo. O depósito judicial será admitido, no caso de montante controvertido, hipótese em que a devedora apresentará descritivo analítico do saldo pago e comprovado (incontroverso) e do montante que entende controvertido, na mesma data do pagamento. - DO VALOR INCONTROVERSO, a parte devedora deverá comprovar nos autos: a) o pagamento diretamente na conta bancária (a ser indicada pelo reclamante em 05 dias) dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) o pagamento diretamente na conta bancária do perito contábil: ARNALDO AIRA MARANSALDI - CPF 091.302.738-38, Banco do Brasil - Ag: 4393, CC: 132004; c) o pagamento diretamente na conta bancária do perito: FABIANO LAMENZA - CPF 300.088.488-23, Banco do Brasil - Ag: 1541-5, CC: 105293-4. d) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), mediante guia DARF CÓDIGO 6092; e) o recolhimento do imposto de renda através guia DARF CÓDIGO 1889; Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. Atentem-se as devedoras subsidiárias que os valores devidos a título de depósito recursal, bem como as apólices garantia do valor do recurso serão liberadas em favor da parte somente após a quitação dos valores devidos ao autor. Após, determino, com fulcro no art. 765 da CLT e no art. 139, IV, do CPC, à vista do poder de cautela que é conferido ao magistrado e, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT), observando-se a ordem legal para o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD da reclamada principal, bem como as pesquisas de bens por meio dos sistemas RENAJUD, ARISP, INFOJUD, DOI E SERASAJUD. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento, encaminhe-se o feito para o fluxo de execução. Fica, desde já, autorizada a instauração do IDPJ nos próprios autos (conforme provimento CGJT nº1, de 8 de fevereiro de 2019, art 1º), caso o exequente ou o Ministério Público tenha interesse. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIO SAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA - CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001754-03.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: BEATRIZ BIANCA DOS SANTOS FAVORINO RECLAMADO: JULIO M OTICA LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: BEATRIZ BIANCA DOS SANTOS FAVORINO Fica Vossa Senhoria intimado da emissão do alvará por esta Secretaria, encaminhado para conferência e à(o) magistrada (o) para assinatura eletrônica. A liberação dos valores ocorrerá diretamente na conta corrente/poupança indicada pelo beneficiário, junto ao sítio do E. TRT, ou a conta indicada nos autos, SOMENTE APÓS A ASSINATURA ELETRÔNICA DO MAGISTRADO (A). Incumbe ao patrono do beneficiário o acompanhamento junto à sua conta corrente/poupança, quanto à disponibilização dos valores, uma vez que o sistema Siscondj não permite a trasladação do alvará assinado para o PJE. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. CRISTINA HARUMI ABE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ BIANCA DOS SANTOS FAVORINO
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