Kelly Campos Dos Santos
Kelly Campos Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 223780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelly Campos Dos Santos possui 92 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TRT1, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJMG, TRT1, TJRJ, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
KELLY CAMPOS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a8454 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Considerando as tentativas infrutíferas de se efetivar a execução, sem que o crédito tenha sido satisfeito, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução. Advirta-se que, em caso de inércia, será iniciada a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esclareça-se, ainda, que a indicação de medidas que se revelem ineficazes ou inúteis não terá o condão de suspender o curso da prescrição intercorrente, que seguirá o fluxo conforme disposto neste despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AERTON DOS SANTOS GOMES
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004211-60.2001.8.26.0191 (191.01.2001.004211) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Banco Santander Brasil S.a. - DJALMA SAMIEL PEREIRA - Estelino Rodrigues da Silva - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado do AR de fls. 882 no prazo de cinco dias. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), KELLY CAMPOS DOS SANTOS (OAB 223780/SP), SHIRLEI DE CARVALHO SOARES RAGANICCHI (OAB 225124/SP), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP), FERNANDA BARBOSA MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 484842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009102-93.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1020734-75.2019.8.26.0361) (processo principal 1020734-75.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.C.S. - C.M.S.M. - Vistos. Fls. 245/248 - Manifeste-se a parte exequente. O resultado da tentativa de bloqueio on-line foi parcialmente frutífero, conforme extrato de fls. 223/227. Providencie a serventia a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)". Dê-se ciência à parte exequente sobre o bloqueio no valor de R$ 127,11. Intime(m)-se o(a,s) executado pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos ou por edital (se citado fictamente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida, ficando o executado advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal (15 dias) para eventual apresentação de Embargos à Execução/IMPUGNAÇÃO, independentemente de nova intimação. Caso o executado não possua advogados constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado, acaso não seja beneficiário da justiça gratuita, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito e desbloqueio dos valores. Feito o questionamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução. Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico). Aguarde-se o decurso de prazo para eventual impugnação/embargos. Decorrido o prazo, com ausência de impugnação/embargos, fica a penhora convertida em crédito da parte exequente. Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Advirto à(s) parte(s) interessada(s) que para todos os depósitos judiciais realizados neste Juízo a partir de 01/03/2017 o resgate será efetuado obrigatoriamente através da modalidade MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, motivo pelo qual deverá o(a,s) patrono(a,s) do(a,s) interessado(a,s) preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntar aos autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico. Deixo consignando que somente se restar comprovada a impossibilidade de expedição de MLE, poderá ser deferido o pedido de expedição de documento em meio físico ou alvará. Bloqueada ou penhorada quantia insuficiente, caberá à parte exequente requerer a realização de novas pesquisas eletrônicas ou indicar outros bens passíveis de penhora. Convertida a penhora em crédito em favor do exequente, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação ou providências da parte exequente, independente de nova determinação, arquivem-se os autos. Observe-se. Intime-se. - ADV: SHIRLEI DE CARVALHO SOARES RAGANICCHI (OAB 225124/SP), KELLY CAMPOS DOS SANTOS (OAB 223780/SP), KELLY CAMPOS DOS SANTOS (OAB 223780/SP), SHIRLEI DE CARVALHO SOARES RAGANICCHI (OAB 225124/SP), PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000992-41.2025.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: NARCISO VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KELLY CAMPOS DOS SANTOS - SP223780 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Recebo a petição de emenda à inicial de ID 374395356 e seguintes. Trata-se de ação em que se pleiteia em face da União a isenção do IRPF sobre os proventos do benefício previdenciário de que é titular, em razão de doença grave. Requereu-se ainda os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação ao idoso. Juntou documentos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004222-77.2024.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: REGIANE APARECIDA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: KELLY CAMPOS DOS SANTOS - SP223780 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil/2015, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pelo seguinte motivo: 1. Intimem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria do Juízo, podendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugná-los fundamentadamente, se o caso (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 2. Havendo impugnação das partes ao cálculo judicial, venham os autos conclusos para decisão. 3. Não havendo impugnação, HOMOLOGO desde já, os cálculos da Contadoria do Juízo. 4. Sem prejuízo, uma vez homologados os cálculos, no mesmo prazo de 10 dias, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). 5. Caso o advogado da parte, se o caso, pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo de 10 dias, antes da expedição da requisição de pagamento, deverá juntar aos autos o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 7. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo, para impressão pelo advogado (a certidão tem validade de 30 dias). 8. Com a notícia do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006271-74.2023.8.26.0016 (processo principal 1001312-19.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Prima Publicidade Ltda Me - Editora Pini Ltda - - Ideiasnet S.A. e outro - Vistos. Fls. 99/101: Indefiro o pedido de bloqueio de bens de terceiros que ainda não integram o polo passivo da presente execução. Nos termos do art. 134 do CPC, a desconsideração da personalidade jurídica exige a instauração de incidente próprio, assegurado o contraditório à pessoa jurídica cuja inclusão se pretende. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o ajuizamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: KELLY CAMPOS DOS SANTOS (OAB 223780/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), SERGIO COELHO E SILVA PEREIRA (OAB 75789/RJ), GABRIEL LANDI FAZZIO (OAB 392533/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003088-78.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: JANAINA DUTRA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: CAMILA TIEMI ODA - SP253208, KELLY CAMPOS DOS SANTOS - SP223780 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que pretende a parte autora a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade. Regularmente processado o feito, sobreveio proposta de acordo do INSS, aceita pela parte autora. É o relatório necessário. DECIDO. Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus devidos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme proposta lançada nos autos virtuais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes nos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Fica sem efeito, evidentemente, o novo registro da procuradoria federal de que a aceitação da proposta "importa em renúncia a eventual multa aplicada ao INSS durante o trâmite processual ou antes de completados 45 dias úteis contados da requisição para implantação do benefício", por clara violação à ordem pública. A uma, porque cláusula que tal transpira má-fé, ao buscar subtrair da parte autora, genericamente, toda e qualquer multa processual aplicada ao réu "durante o trâmite processual"; a duas, porque tenta, reflexamente, esvaziar eventual atuação sancionatória do Juízo (pretensão inadmissível sobre a qual já foi advertida a advocacia pública em casos anteriores com redação diversa da mesma cláusula); a três, porque o prazo de cumprimento de sentenças condenatórias do INSS neste Juizado é de 30 dias, não podendo a autarquia impor ao jurisdicionado, por "proposta de acordo", situação mais desvantajosa que a que teria com a sentença de mérito. Sem custas nem verba honorária (art. 55 da Lei 9.099/95 c.c. o art. 1° da Lei 10.259/01). Como providências de cumprimento do acordo, DETERMINO: 1. INTIME-SE a CEABDJ/INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta decisão, implante, para fins de registro, o benefício em favor da parte autora, conforme os termos do acordo, comprovando nos autos; 2. Após, expeça-se o pertinente ofício requisitório e aguarde-se o pagamento, observando-se que o acordo se encontra líquido quanto aos valores devidos a título de atrasados. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL
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