Marcos Antonio Do Nascimento

Marcos Antonio Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 223810

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Antonio Do Nascimento possui 81 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP
Nome: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000590-85.2025.5.02.0362 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Mauá na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000716-29.2025.5.02.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565031500000408771617?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000238-43.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: EVALDO DOURADO ALEXANDRINO RECLAMADO: JARDINEIRA GRILL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29814dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RRC   SENTENÇA   Diante do cumprimento do acordo homologado nos autos, declaro extinto o processo, determinando o arquivamento do feito. Int. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVALDO DOURADO ALEXANDRINO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000874-61.2014.5.02.0465 RECLAMANTE: SANDRA MARIA DA SILVA RECLAMADO: UNYTERSE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24cbcf1 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO  SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025   JOSE IVANILDO SIMOES   Diretor de Secretaria   Vistos, etc. Considerando que há mais de 30 dias o convênio PREVJUD não funciona, e considerando a necessária celeridade processual. Expeça-se ofício para consulta da existência de eventuais benefícios previdenciários em nome da(s) executada(s) pessoa física abaixo: DALMIR MORTARI, CPF: 028.631.998-54 Como medida de celeridade processual atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho e autorizo seu envio para o email oficios.abc@inss.gov.br . SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA DA SILVA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011632-56.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Manuel da Rocha Lima - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para: DETERMINAR que a requerida autorize e custeie o tratamento médico indicado ao autor, conforme relatório médico, confirmando-se a tutela provisória, e limitando a exigibilidade da multa pelo descumprimento ao período entre 15/05/2024 a 29/05/2024; CONDENAR a requerida ao ressarcimento dos valores suportados a título de honorários médicos pelo autor, no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), acrescido de correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora ambos desde o desembolso até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, aplica-se a Lei 14.905/2024, utilizando-se a Taxa Selic (que já abarca correção monetária e juros) e CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da citação até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, aplica-se a Lei 14.905/2024, com a incidência de juros desde então até a data da sentença, calculados pela subtração do IPCA da taxa SELIC. Após, os juros serão computados junto a correção monetária (aplicada a partir da data da sentença, conforme a Súmula nº 362 do STJ), pela taxa SELIC. Em razão da sucumbência, observada a Súmula n. 326, do C. STJ, arcará a requerida com as custas e despesas processuais. Em relação aos honorários advocatícios, considerando, em especial, o trabalho realizado, o tempo decorrido, a matéria em questão, a duplicidade de pedidos, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Incide correção monetária e juros moratórios nos mesmos moldes do principal. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 223810/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006581-30.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Benedito Sebastião de Assis - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, para o fim de CONDENAR a parte ré, solidariamente, ao pagamento dos alugueis vencidos, multa contratual, encargos locatícios e danos materiais, no valor de R$ 7.219,34, com correção monetária e juros legais de mora desde a data do cálculo apresentado (01 de março de 2025- fls. 32/34). JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Os índices de correção monetária e juros de mora terão incidência nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n.14.905/2024. Sucumbente a parte ré, arcará solidariamente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 15% do valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Arquivem-se os autos em momento oportuno, efetuando-se as comunicações necessárias. P.I.C. Santo André, 02 de julho de 2025. - ADV: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 223810/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011465-43.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.E.A. - E.J.F.C.R.I.C.S. - Vistos. 1.Fls. 211 (certidão): Ante a inércia da parte exequente, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. 2.Decorrido tal prazo, intime-se a parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 quinze, dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 223810/SP), YALLE MARQUES (OAB 412459/SP), LETÍCIA COSTA SOARES (OAB 439701/SP)
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