Renato Pereira Da Silva
Renato Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 223853
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RENATO PEREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001289-22.2023.8.26.0041 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade - Cleber Andrade de Oliveira - Fls. 637: Reitere-se. - ADV: RENATO PEREIRA DA SILVA (OAB 223853/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516434-34.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - D.S. - - F.M.C. - - E.N.R.M. - - E.S.S. - - L.F.A.C. - - B.J.S. - - D.C.S. e outros - N.N.S. - Vistos. Inicialmente, anoto para fins de controle, as citações dos réus Eric (réu preso - fls. 662), Fabiano (réu preso, fls. 665), Luiz Felipe (réu solto, fls. 712) e Ewerton (réu solto, fls. 728) e respostas à acusação de Diego (fls. 601 e ss.), Eric (fls. 629 e ss.), Davi (fls. 632 e ss.), Fabiano (fls. 714 e ss.), Bruno (fls. 754 e ss.) Luiz Felipe (fls. 782/810) Ewerton (fls. 608 e ss.), Davi (fls. 632 e ss.) e Luiz Felipe (fls. 782 e ss.), tendo apresentado, até a presente data, as mesmas testemunhas do Ministério Público os réus Eric e Davi. No mais, passo a analisar a resposta à acusação apresentada pela Defesa do réu Luiz Felipe. Compulsando os autos, verifico que a preliminar arguida pela Defesa deve ser afastada. Isso porque a r. Decisão de fls. 62/64 dos autos em apenso nº 1522422-36.2023.8.26.0050 foi devidamente fundamentada nos elementos constantes nos autos e na legislação vigente. Nesse sentido, recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: Habeas Corpus Associação para o tráfico Irresignação diante do indeferimento do recurso em liberdade e manutenção da prisão preventiva Decisão fundamentada na subsistência dos motivos que justificaram a prisão cautelar - Risco indiscutível à ordem pública Prova da materialidade, da autoria e periculum libertatis Descabimento de medidas cautelares diversas da prisão Gravidade do crime aliada às circunstâncias pessoais do Paciente, condenado por tráfico Decisão judicial bastante fundamentada e amparada em dados concretos do processo Inexistência de abuso de autoridade ou ilegalidade manifesta Ordem denegada (Habeas Corpus Criminal nº 2173812-78.2025.8.26.0000; 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo; j. 30.06.2025, v. u.; Desembargador Relator André Carvalho e Silva de Almeida). Assim, afasto a preliminar arguida. Ademais, ausentes as hipóteses elencadas pelo artigo 397 do Código de Processo Penal, pelo que incabível a absolvição sumária do réus, ratifico o recebimento da denúncia. A audiência de instrução e julgamento, já designada para o dia 14 de julho de 2025, às 13 horas e 30 minutos, será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, nos moldes do Comunicado CG 284/2020. Expeçam-se mandados de intimação/cartas precatórias às testemunhas arroladas pela Defesa do réu Luiz Felipe (fls. 810). Às partes e testemunhas / vítimas serão enviados por e-mail o link de acesso à audiência e orientações para sua participação, que deverão confirmar, sendo que na data e horário designados, utilizando computador, tablet ou smartphone conectado à internet com câmera e microfone habilitados, deverão ingressar na audiência por meio do mencionado link, dispondo de telefone pelo qual possam ser contatadas em caso de necessidade, devendo dispor de documento de identidade com fotografia para exibição. Acaso haja mais de um endereço cadastrado nos autos (ou sobrevindo informação nos autos), fica deferido, desde já, expedição de mais de um mandado para efetivação da intimação/citação de partes/testemunhas/vítimas em diversos endereços, para observância da celeridade processual. Cobre-se a devolução do mandado de citação do réu Eduardo, devidamente cumprido. Reitere-se a intimação das Defesas dos réus Diego e Davi para que, em 5 (cinco) dias, forneçam os endereços atualizados de seus clientes. Anoto, para fins de controle, que há mandado de prisão pendente de cumprimento a fls. 4180/4181 em desfavor do réu Matheus, nos autos do apenso nº 1501478-42.2025.8.26.0050. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para manifestar-se acerca da certidão de fls. 762. Dê-se ciência ao MP e à DPE. Intime-se a defesa (DJE). Intime-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: MAYARA LOURENÇO DE SOUZA SILVA (OAB 499692/SP), MAYARA LOURENÇO DE SOUZA SILVA (OAB 499692/SP), PAULO RENATO DA SILVA ROCHA GOMES (OAB 374823/SP), FABIO AUGUSTO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 353567/SP), CÉLIO MARCOS DE ASSIS PEREIRA (OAB 61402/SP), RENATO PEREIRA DA SILVA (OAB 223853/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), DIMAS JOSÉ DE MACEDO (OAB 184953/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001063-80.2024.8.26.0041 - Pedido de Providências - Assistência médica - Marcelo Casado de Souza - Fls. 69/71: Intime-se a defesa a manifestar-se quanto as informações prestadas pela direção da unidade prisional. - ADV: RENATO PEREIRA DA SILVA (OAB 223853/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516434-34.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - D.S. - - F.M.C. - - E.N.R.M. - - E.S.S. - - L.F.A.C. - - B.J.S. - - D.C.S. e outros - N.N.S. - Vistos. Anoto resposta à acusação a fls. 754/761, sem indicação de testemunhas. Preliminarmente, não há que se falar em inépcia da inicial ou falta de justa causa para a ação penal. Isso porque a inicial acusatória descreveu suficientemente os fatos criminosos, mencionando o período em que foram praticados, de forma que não é o caso de declarar sua inépcia. Ademais, os elementos de prova coligidos durante o procedimento investigatório criminal revelam a existência, em tese, de crime de associação criminosa e a falta de justa causa somente pode ser reconhecida quando a inocência do acusado pode ser aferida a priori, o que não é o caso destes autos. Nesse sentido, recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: HABEAS CORPUS APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA PELA PROFISSÃO ADVOCACIA PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA INADMISSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA, DE PRONTO, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL, CONSUBSTANCIADA NAS HIPÓTESES DE: ATIPICIDADE DO FATO, IMPOSSIBILIDADE DA AUTORIA, OU OCORRÊNCIA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DO AGENTE (ART. 648, INCISO I, DO CPP) DECISÃO ADEQUADA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. ORDEM DENEGADA (Habeas Corpus Criminal nº 2151281-95.2025.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 26.06.2025, v. u.; Desembargador Rerlator Amaro Thomé). Assim, afasto as preliminares arguidas. No mais, ausentes as hipóteses elencadas pelo artigo 397 do Código de Processo Penal, pelo que incabível a absolvição sumária do réu, ratifico o recebimento da denúncia, necessária, outrossim, a manutenção da prisão preventiva corretamente decretada. Tendo em vista a designação de audiência para instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 14 de julho de 2025, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada em meio virtual, pela plataforma Microsoft Teams, já tendo a serventia procedido para intimação e requisição das testemunhas da acusação e testemunhas de defesa, reitere-se a intimação das Defesas dos réus Diego e Davi para que forneçam, em 5 (cinco) dias, os endereços atualizados de seus clientes. Verifique-se se extraída FA e requisitadas certidões. Dê-se ciência ao MP e à DPE. Intime-se a defesa (DJE). Intime-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: MAYARA LOURENÇO DE SOUZA SILVA (OAB 499692/SP), MAYARA LOURENÇO DE SOUZA SILVA (OAB 499692/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), PAULO RENATO DA SILVA ROCHA GOMES (OAB 374823/SP), FABIO AUGUSTO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 353567/SP), CÉLIO MARCOS DE ASSIS PEREIRA (OAB 61402/SP), RENATO PEREIRA DA SILVA (OAB 223853/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), DIMAS JOSÉ DE MACEDO (OAB 184953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002318-10.2025.8.26.0509 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Thiago Felipe Paim - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Orlando - por v.u.,negaram provimento. - - Advs: Renato Pereira da Silva (OAB: 223853/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0005922-25.2016.4.03.6181 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW Advogado do(a) APELANTE: RAFAEL CHAMOUN MARQUES - MG147159-A Advogado do(a) APELANTE: RENATO PEREIRA DA SILVA - SP223853-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Publicação de decisão/despacho Fica(m) intimado(s) a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão nos autos em epígrafe. DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW Desembargador Federal São Paulo, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004981-14.2025.8.26.0320 (processo principal 0006816-42.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Márcio Aparecido Rossi - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Fundos de Investimentos Creditórios, Multisegmentos NPL Ipanema Vl - Não Padronizado - Estendo os efeitos da gratuidade ao presente feito. Recebo a petição de fls. 38/46 como aditamento à inicial. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil, fica intimado o executado na pessoa de seu advogado pelo DJE, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), RENATO PEREIRA DA SILVA (OAB 223853/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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