Tatiana Lucas De Sousa Oliveira

Tatiana Lucas De Sousa Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 223880

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiana Lucas De Sousa Oliveira possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJMG, TRT2, TJSP
Nome: TATIANA LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) ARROLAMENTO SUMáRIO (3) ARROLAMENTO COMUM (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001724-97.2020.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Floraci Ferreira dos Santos - - Marilza Evangelista Cudignoto - Danielle Ferreira dos Santos - - Debora Cirstina Ferreira dos Santos - Formal de Partilha Expedido - ADV: GISLENE APARECIDA CORDIOLI CANO BRANCO (OAB 241339/SP), TATIANA LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 223880/SP), TATIANA LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 223880/SP), GISLENE APARECIDA CORDIOLI CANO BRANCO (OAB 241339/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000345-62.2025.5.02.0463 RECLAMANTE: MIGUEL ALEJANDRO SALAZAR SALAZAR RECLAMADO: GUSTAVO C SANTOS COMERCIO & MANUTENCAO EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ME - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 111219e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , informando o trânsito em julgado das decisões. São Bernardo do Campo, 07 de julho de 2025. CLAUDIA SUELI M F ALVAIDE Servidor     Vistos.  1) Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer, nos termos da sentença transitada em julgado: “retificar a data de admissão para constar 23.01.2024, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado da presente ação, por meio de seu patrono, sob pena de multa única de R$3.000,00"   2) Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar cálculos, inclusive quanto às contribuições previdenciárias (cota parte empregado, empregador e SAT) e recolhimentos fiscais. Prazo de 10 dias.  Em caso de revelia da(s) reclamada(s), considera-se intimada nos termos do art. 346 do CPC, dispensando-se nova diligência. Faculta-se a apresentação de cálculos, no mesmo prazo, pelo reclamante. Adverte-se que os cálculos da reclamada apresentados fora do prazo ou em inversão de ordem em relação ao reclamante, sem justificativa, não serão conhecidos. Para promoção de maior celeridade à homologação de cálculos, sugere-se a adoção do sistema PJe-calc e juntada de arquivo PJC nos autos. As contribuições previdenciárias deverão ser apuradas a título de principal e acréscimos legais separadamente, com a atualização final para a data dos cálculos, sendo os juros incidentes sobre as contribuições de responsabilidade da empresa, nos termos dos artigos 879, § 4º, da CLT; art. 43, §§ 2º e 3º e art. 35 da Lei nº 8.212/91. Deverão as partes se atentar ao teor da Súmula nº 368, V, do C. TST, que dispõe: "V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96)." - grifei Quanto à correção monetária, devida a incidência a partir do vencimento da obrigação - Artigo 459 CLT, c/c Súmulas 381 e 439, ambas do TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ SBDI-I TST, número 302) no prazo das verbas salariais art. 459, parágrafo único, CLT e Súmula 381/TST, sendo isento o trabalhador (Súmula 187/TST). Considerando o recente entendimento do STF, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, bem como os efeitos erga omnes e vinculantes da decisão prolatada, e, considerando que nos presentes autos a sentença/acórdão foi posterior à decisão do  STF  (07/04/2021), determino que seja aplicada atualização e juros pela Taxa SELIC (que já engloba os dois fatores), conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, até que sobrevenha solução legislativa, nos termos do item 8, ii, da ementa da ADC 58 (modulação de efeitos). Na fase pré-judicial (até o ajuizamento), deve ser aplicada correção monetária pelo índice IPCA-E e juros legais equivalentes à TRD, nos termos do item 6 da ementa do julgado da ADC 58. Ressalta-se que, nos termos da decisão em Embargos de Declaração na ADC 58, é devida a aplicação da SELIC Fazenda Nacional (Receita Federal).  Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, poderá a parte contrária manifestar-se quanto aos cálculos apresentados, observando-se os termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Prazo de 08 dias. Superados os prazos supra, voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se.   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL ALEJANDRO SALAZAR SALAZAR
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000345-62.2025.5.02.0463 RECLAMANTE: MIGUEL ALEJANDRO SALAZAR SALAZAR RECLAMADO: GUSTAVO C SANTOS COMERCIO & MANUTENCAO EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ME - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 111219e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , informando o trânsito em julgado das decisões. São Bernardo do Campo, 07 de julho de 2025. CLAUDIA SUELI M F ALVAIDE Servidor     Vistos.  1) Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer, nos termos da sentença transitada em julgado: “retificar a data de admissão para constar 23.01.2024, no prazo de 5 dias, após o trânsito em julgado da presente ação, por meio de seu patrono, sob pena de multa única de R$3.000,00"   2) Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar cálculos, inclusive quanto às contribuições previdenciárias (cota parte empregado, empregador e SAT) e recolhimentos fiscais. Prazo de 10 dias.  Em caso de revelia da(s) reclamada(s), considera-se intimada nos termos do art. 346 do CPC, dispensando-se nova diligência. Faculta-se a apresentação de cálculos, no mesmo prazo, pelo reclamante. Adverte-se que os cálculos da reclamada apresentados fora do prazo ou em inversão de ordem em relação ao reclamante, sem justificativa, não serão conhecidos. Para promoção de maior celeridade à homologação de cálculos, sugere-se a adoção do sistema PJe-calc e juntada de arquivo PJC nos autos. As contribuições previdenciárias deverão ser apuradas a título de principal e acréscimos legais separadamente, com a atualização final para a data dos cálculos, sendo os juros incidentes sobre as contribuições de responsabilidade da empresa, nos termos dos artigos 879, § 4º, da CLT; art. 43, §§ 2º e 3º e art. 35 da Lei nº 8.212/91. Deverão as partes se atentar ao teor da Súmula nº 368, V, do C. TST, que dispõe: "V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96)." - grifei Quanto à correção monetária, devida a incidência a partir do vencimento da obrigação - Artigo 459 CLT, c/c Súmulas 381 e 439, ambas do TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ SBDI-I TST, número 302) no prazo das verbas salariais art. 459, parágrafo único, CLT e Súmula 381/TST, sendo isento o trabalhador (Súmula 187/TST). Considerando o recente entendimento do STF, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, bem como os efeitos erga omnes e vinculantes da decisão prolatada, e, considerando que nos presentes autos a sentença/acórdão foi posterior à decisão do  STF  (07/04/2021), determino que seja aplicada atualização e juros pela Taxa SELIC (que já engloba os dois fatores), conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, até que sobrevenha solução legislativa, nos termos do item 8, ii, da ementa da ADC 58 (modulação de efeitos). Na fase pré-judicial (até o ajuizamento), deve ser aplicada correção monetária pelo índice IPCA-E e juros legais equivalentes à TRD, nos termos do item 6 da ementa do julgado da ADC 58. Ressalta-se que, nos termos da decisão em Embargos de Declaração na ADC 58, é devida a aplicação da SELIC Fazenda Nacional (Receita Federal).  Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, poderá a parte contrária manifestar-se quanto aos cálculos apresentados, observando-se os termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Prazo de 08 dias. Superados os prazos supra, voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se.   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO C SANTOS COMERCIO & MANUTENCAO EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ME - ME - MONTICH ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - MONTICH BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - MONTICH EQUIPAMENTOS LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000912-84.2025.5.02.0466 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580569400000408772018?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0066493-98.2006.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Higa Produtos Alimenticios Ltda. - Worth Fomento Mercantil Ltda. e outros - Ao exequente para que junte a guia que deveria vir anexada à ultima petição. - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), FABIO LUIZ FERRAZ MING (OAB 300298/SP), TATIANA LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 223880/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081897-68.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ellsworth Securitizadora S/A - Friotec Tecnologia do Frio Industria e Comércio Ltda. Me e outros - Quinel Sucos e Concentrados Ltda - - Jaguar Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Vistos. Páginas 656/659: Defiro a tentativa de penhora na sede da executada, assim como a expedição de ofício. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das custas do oficial de justiça e o demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: RODOLFO VINICIUS LENZI (OAB 289931/SP), WALDEMAR DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR (OAB 95226/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), TATIANA LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 223880/SP), MOHAMAD ALI KHATIB (OAB 255221/SP), MOHAMAD ALI KHATIB (OAB 255221/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0129161-21.2004.8.26.0100 (000.04.129161-1) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Henel Indústrias Gráficas Ltda. - Alexandre Tajra - Vistos.Fls. 1701 (Última decisão).1) Fls. 1710/1714 (resposta de ofício); Fls. 1717; 1724/1725 (Administrador Judicial); Fls. 1722 (Ministério Público); Fls. 1732 (MinistérioPúblico requer a intimação da União de acordo com o art. 183, do Código de Processo Civil, bem como, a publicação do edital para convocação dos credores inertes): I - Intime-se a União por portal eletrônico, conforme requerido. II - Expeça-se e publique-se o edital do art. 149, §2º da lei 11.101/05. Int. - ADV: PAULO JOSE LEONESI MALUF (OAB 257959/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), HENEL INDÚSTRIAS GRÁFICAS LTDA., ILAN PRESSER (OAB 273836/SP), JULIANA MANTUANO DE MENESES (OAB 271559/SP), ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO (OAB 221566/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET (OAB 99798/SP), MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP), WALTER EUGENIO DE CARVALHO PINTO (OAB 83813/SP), MARIA LIGIA PEREIRA SILVA (OAB 75237/SP), IVONILDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 61005/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), TALES JACÓ PEREIRA DA SILVA (OAB 394572/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), APARECIDO DO AMARAL (OAB 90461/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), ANA MARIA MASSIAS BENEDETTI (OAB 92265/SP), BEATRIZ ALMEIDA ELIAS DE LIMA (OAB 87191/SP), NANCI BOLOGNESE (OAB 195830/SP), EUGENIO JOAQUIM GODOY (OAB 116792/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), FRANCELU GOMES VILLELA TELES DE CARVALHO (OAB 138951/SP), MARIA CRISTINA BERNARDO DE LAET (OAB 136808/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), IVONILDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 61005/SP), TATIANA LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 223880/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), CAROLYNA SEMAAN BOTELHO (OAB 228844/SP), EWERTON HERRERA IANHES (OAB 160289/SP), SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP), EDSON SILVA DE SAMPAIO (OAB 209045/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ALVES (OAB 204020/SP), SÁVIO HENRIQUE ANDRADE COELHO (OAB 184497/SP), FÁBIA CAETANO DA SILVA (OAB 175947/SP)
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