Jose Correia Botelho

Jose Correia Botelho

Número da OAB: OAB/SP 223897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Correia Botelho possui 31 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT1, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT1, TJMG, TJSP
Nome: JOSE CORREIA BOTELHO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034292-64.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Willian Barbosa da Silva - Hospital Bom Clima Ltda. e outro - Vista à parte contrária (parte ré), pelo prazo legal, para contrarrazões ao recurso de apelação (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Após ou no silêncio, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), OSVALDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 199075/SP), REGINA CÉLIA BEZERRA DE ARAUJO (OAB 202984/SP), JOSE CORREIA BOTELHO (OAB 223897/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023219-22.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - J.L.S.B. - Fls. 365/368: indefiro, posto que os alimentos não são objeto da presente. No mais, cumpra a Serventia, com urgência, ao já determinado (fl. 362). Intimem-se. - ADV: REGINA CÉLIA BEZERRA DE ARAUJO (OAB 202984/SP), OSVALDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 199075/SP), JOSE CORREIA BOTELHO (OAB 223897/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1068875-69.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gbc Administração de Bens Ltda. - Apelado: Hipólito Madeira dos Santos - Apelado: Marlene Gonçalves Russo (Por curador) - Apelado: Mojis Kutiel Russo (Por curador) - Apelado: Hipólito Madeira dos Santos (Por curador) - Apelado: Joaquim Matias Machado (Por curador) - Apelado: Albertina de Jesus Valentin Ribeiro (Por curador) - Apelado: João Lamata Arilla (Por curador) - Apelado: Fabio Ricardo Rampazzo (Por curador) - Apelado: Katsuji Sei (Por curador) - Apelado: Edina Gonçalves Zoppello (Por curador) - Apelado: Felipe Zoppello (Por curador) - Apelado: Satoshi Sei (Por curador) - Apelado: Giuliano Zoppello (Por curador) - Apelado: José Gonçalves Filho (Por curador) - Apelado: Elza Ignacio Querino Gonçalves, (Por curador) - Apelado: Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados (Por curador) - Vistos. Tendo em vista o pedido da apelante. Defiro o parcelamento do valor do preparo. Para garantir o acesso à Justiça, entendo ser possível o parcelamento do recolhimento do preparo, em número razoável de parcelas. Assim, considerado o elevado valor do preparo (fl. 761), entendo que o preparo pode ser parcelado em seis vezes, cabendo o recolhimento da primeira parcela no prazo de 48 horas, sem prejuízo do recolhimento mensal das demais, no mesmo dia, sob pena de inscrição na dívida ativa. Recolhida a primeira, voltem para apreciação do recurso. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Ilza Leonato (OAB: 44575/SP) - Flávia Leonato de Paula Machado (OAB: 211220/SP) - Jose Correia Botelho (OAB: 223897/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033648-48.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.S.R. - - N.S.R. - O.S.R. - Vistos. Recebidos os autos em 12 de junho de 2025. Cumpra-se com presteza o quanto determinado no item "1" de fls. 495. Int. - ADV: JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP), JOSE CORREIA BOTELHO (OAB 223897/SP), JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB 479504/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015471-85.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Prime Cred. Financeira - Ges Distribuidora de Papelaria e Brinquedos Ltda - - Geovani Erlandson da Silva - Vistos. 1. Ainscrição do nome do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade tem apenas aplicação excepcional, restrita aos casos de repercussão social ou pública, notadamente improbidade administrativa e execução fiscal, conforme a lei. Assim, ausente as hipóteses legais, sem olvidar ainda que o credor possui outros meios para obter o mesmo resultado (art. 517, 728 e 828, do Código de Processo Civil), não há como acolher o pedido. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO Pretensão de reforma da respeitável decisão que indeferiu pedido de inscrição do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) Descabimento Hipótese em que não ficou demonstrado o enquadramento do caso em exame em uma das hipóteses que admitem o decreto de indisponibilidade de bens - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127770-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2013; Data de Registro: 16/07/2019) 2. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, e não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais. Indeferimento de pedido de inclusão da informação do débito exequendo via SERASAJUD. Inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, que se trata de faculdade do juiz, passível de utilização na execução definitiva de título judicial, visando efetividade e satisfação da obrigação, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º. Inaplicabilidade à execução extrajudicial. Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223799-30.2018.8.26.0000; Relator: Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2018; Data de Registro: 10/12/2018) Nem se alegue a necessidade de utilização do Serasajud, já que o interessado pode se valer de qualquer órgão de apontamento, como, por exemplo, o SCPC, observando que as informações de um são normalmente replicadas para os demais. 3. O sistema SISBAJUD já abrange ativos líquidos e ilíquidos, inclusive previdência privada e ações, em bolsa, inclusive aquelas custodiadas em corretoras, que, se existentes, já são indicados no extrato, sendo, portanto, desnecessária e inócua a expedição de ofícios para o mesmo fim. As informações que referidos ativos não são abrangidos estão, portanto, desatualizadas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Cédula de Crédito Bancário. Pedido de ofício à SUSEP, CNSEG Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, BRASILPREV Seguros e Previdência S/A para investigar patrimônio da executada com relação a planos de previdência privada. Ausência de interesse de agir. Pesquisa via BACENJUD que já abrange todos os ativos financeiros. Art. 13 do Regulamento 2.0 do BANCENJUD, do Banco Central. Precedentes. Decisão mantida. Agravo improvido. TJSP; Agravo de Instrumento 2298966-82.2020.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021) Intime-se. - ADV: DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP), JOSE CORREIA BOTELHO (OAB 223897/SP), JOSE CORREIA BOTELHO (OAB 223897/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015471-85.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Prime Cred. Financeira - Ges Distribuidora de Papelaria e Brinquedos Ltda - - Geovani Erlandson da Silva - Vistos. 1. Ainscrição do nome do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade tem apenas aplicação excepcional, restrita aos casos de repercussão social ou pública, notadamente improbidade administrativa e execução fiscal, conforme a lei. Assim, ausente as hipóteses legais, sem olvidar ainda que o credor possui outros meios para obter o mesmo resultado (art. 517, 728 e 828, do Código de Processo Civil), não há como acolher o pedido. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO Pretensão de reforma da respeitável decisão que indeferiu pedido de inscrição do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) Descabimento Hipótese em que não ficou demonstrado o enquadramento do caso em exame em uma das hipóteses que admitem o decreto de indisponibilidade de bens - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127770-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2013; Data de Registro: 16/07/2019) 2. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, e não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, §3º do Código de Processo Civil. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais. Indeferimento de pedido de inclusão da informação do débito exequendo via SERASAJUD. Inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, que se trata de faculdade do juiz, passível de utilização na execução definitiva de título judicial, visando efetividade e satisfação da obrigação, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º. Inaplicabilidade à execução extrajudicial. Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223799-30.2018.8.26.0000; Relator: Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2018; Data de Registro: 10/12/2018) Nem se alegue a necessidade de utilização do Serasajud, já que o interessado pode se valer de qualquer órgão de apontamento, como, por exemplo, o SCPC, observando que as informações de um são normalmente replicadas para os demais. 3. O sistema SISBAJUD já abrange ativos líquidos e ilíquidos, inclusive previdência privada e ações, em bolsa, inclusive aquelas custodiadas em corretoras, que, se existentes, já são indicados no extrato, sendo, portanto, desnecessária e inócua a expedição de ofícios para o mesmo fim. As informações que referidos ativos não são abrangidos estão, portanto, desatualizadas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Cédula de Crédito Bancário. Pedido de ofício à SUSEP, CNSEG Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, BRASILPREV Seguros e Previdência S/A para investigar patrimônio da executada com relação a planos de previdência privada. Ausência de interesse de agir. Pesquisa via BACENJUD que já abrange todos os ativos financeiros. Art. 13 do Regulamento 2.0 do BANCENJUD, do Banco Central. Precedentes. Decisão mantida. Agravo improvido. TJSP; Agravo de Instrumento 2298966-82.2020.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021) Intime-se. - ADV: DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP), JOSE CORREIA BOTELHO (OAB 223897/SP), JOSE CORREIA BOTELHO (OAB 223897/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1122237-73.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cícero Cruz dos Santos - - Vanda Izildinha Cruz - Mantém-se a sentença de fls. 171 por seus próprios fundamentos. 1. Abra-se vista à parte contrária, se houver, para contrarrazões. 2. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: OSVALDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 199075/SP), OSVALDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 199075/SP), REGINA CÉLIA BEZERRA DE ARAUJO (OAB 202984/SP), REGINA CÉLIA BEZERRA DE ARAUJO (OAB 202984/SP), JOSE CORREIA BOTELHO (OAB 223897/SP), JOSE CORREIA BOTELHO (OAB 223897/SP)
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