Marcel Tenorio Da Costa
Marcel Tenorio Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 224008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcel Tenorio Da Costa possui 100 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJRJ, TRF3, STJ, TJSP
Nome:
MARCEL TENORIO DA COSTA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (51)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004670-71.2016.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. 1 - Nesta data realizei pesquisa via RENAJUD. Conforme resultado da pesquisa que segue, não foram encontrados bens em nome da parte executada. 2. Não havendo notícia de qualquer outro bem penhorável, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 40, § 1° da Lei 6.830/80. 3. Anoto desde já que decorrido o prazo de suspensão acima fixado terá início o prazo de prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Após o decurso do prazo anual fixado no item 2, sem manifestação da exequente com efetiva indicação de bens à penhora, estes autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de 5 anos, independente de nova intimação da exequente. 5. Decorridos os 5 anos mencionados no item anterior, dê-se vista à exequente (artigo 40, § 4° da Lei 6830/80). 6. Desde já consigno que não será acolhido por este juízo novo pedido de penhora on-line e RENAJUD em prazo inferior a 12 meses. Isto porque se presume que nesse exíguo lapso temporal a situação financeira do executado não se alterou, e a reiteração apenas contribuiria para emperrar o funcionamento do Poder Judiciário, paralisado com sucessivos pedidos de penhora. Nesse sentido: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - REITERAÇÃO DA MEDIDA DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP, Agravo De Instrumento n° 1137261 - SANTOS - VOTO N.° 8249, relator DES. FERRAZ FELISARDO) PENHORA - Reforço - Reiteração de bloqueio "on-line" de dinheiro em contas-correntes - Hipótese que não atende aos princípios do processo de execução, de utilidade, economia e menor onerosidade (...) Continuidade do bloqueio "on-line" sustado - Recurso provido (TJSP. Agravo de Instrumento n. 7.101.727-9 - São Paulo - 12a Câmara de Direito Privado - Relator: Cerqueira Leite - 06.12.06 - V. U. - Voto n. 13.366). Assim, a menos que a exequente comprove alteração na situação financeira do executado em prazo menor, todos os pedidos de reiteração de bloqueio de valores pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em prazo inferior a 12 meses serão indeferidos. Intime-se. - ADV: MARCEL TENORIO DA COSTA (OAB 224008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006525-12.2021.8.26.0271 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vista à Fazenda Pública para se manifestar acerca das tentativas de citações frustradas. Nada mais. - ADV: MARCEL TENORIO DA COSTA (OAB 224008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007045-98.2023.8.26.0271 - Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Defiro a conversão em renda do valor bloqueado ou depositado em juízo em favor da exequente. Proceda-se a serventia com a expedição de mandado de levantamento eletrônico e a juntada aos autos do respectivo comprovante de resgate. Por fim, concedo prazo de 60 dias para que a Fazenda Pública confirme o levantamento dos valores e informe a este juízo, não sendo necessário novo peticionamento para pedidos de dilação do prazo nesse período. Após decurso do prazo, intime-se novamente a exequente para que se manifeste sobre a satisfação do débito. Intime-se. - ADV: MARCEL TENORIO DA COSTA (OAB 224008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006309-51.2021.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Abra-se vista à exequente para que, no prazo legal manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito, tendo em vista a decorrência do prazo de suspensão do requerimento. Nada mais. - ADV: MARCEL TENORIO DA COSTA (OAB 224008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002772-76.2023.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Abra-se vista à exequente para que, no prazo legal manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito, tendo em vista a decorrência do prazo de suspensão do requerimento. Nada mais. - ADV: MARCEL TENORIO DA COSTA (OAB 224008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2216454-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: Urcino Neto de Jesus Mendes - Agravado: Município de Itapevi - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Urcino Neto de Jesus Mendes contra r. decisão de fls. 62/63, que nos autos da execução fiscal ajuizada pelo Município de Itapevi, dentre outras providências, indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores constritos por meio do sistema Sisbajud realizado em data anterior ao parcelamento administrativo entabulado entre as partes. Alega o agravante a fls. 1/10, em busca da reforma, em resumo, que (1) é nula e ilegal a constrição (ofensa ao princípio da inércia da jurisdição e do devido processo legal), pois foi realizada, de ofício, pelo MM. Juízo singular, sem que a Municipalidade exequente a requeresse, (2) a ilicitude da constrição forçou o parcelamento, (3) a manutenção da penhora, mesmo com base no tema nº 1.012 do STJ, que valida a manutenção do bloqueio realizado anteriormente ao parcelamento, ignora a ordem viciada do bloqueio, (4) sua situação deve ser analisada sob a ótica da dignidade da pessoa humana e o princípio da menor onerosidade da execução, pois é cabeleireiro, pai de três filhas, uma delas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), tem sua renda essencialmente comprometida com as despesas básicas da família e o tratamento médico da filha, portanto, o valor constrito é impenhorável, (5) o caso em concreto enseja a aplicação da exceção prevista no tema nº 1.012 do STJ e (6) A Fazenda Pública já possui o parcelamento como garantia do crédito (fls. 29-33), inclusive com a primeira parcela já paga (fls. 30). A manutenção do bloqueio, nessas circunstâncias, não é mais uma medida de segurança para o erário, mas sim um desnecessário e prejudicial gravame ao Agravante. (fls. 9). Pede-se a) A concessão do pedido liminar de EFEITO SUSPENSIVO à decisão agravada (fls. 62-63), para que seja imediatamente suspensa a eficácia da manutenção da penhora e, consequentemente, que seja determinado o imediato desbloqueio e liberação integral dos valores penhorados via SISBAJUD (R$ 2.294,97), para a conta do Agravante, ou o valor efetivamente bloqueado, ante a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. b) A concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, ratificando o pedido e as provas já apresentadas nos autos de origem. c) O conhecimento e o provimento do presente Agravo de Instrumento, para reformar a decisão agravada, reconhecendo a nulidade da decisão de fls. 34 que determinou o bloqueio das contas do Agravante, por ausência de provocação da parte exequente e pela manifesta arbitrariedade judicial, com a consequente determinação da imediata e integral liberação dos valores bloqueados. d) A condenação da Agravada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme a praxe jurídica. (fls. 10). 2. Ad cautelam, concede-se o efeito suspensivo tão somente para obstar o levantamento da quantia discutida na presente insurgência pela Municipalidade, até o julgamento da insurgência. 3. Dispensadas informações, intime-se o agravado para apresentação de contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, c.c. o art. 183, ambos do CPC). 4. Oportunamente, tornem conclusos para finalização do voto e início do julgamento virtual. P. Int. e comunique-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. MARCOS SOARES MACHADO Relator - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Advs: Dario Freitas dos Santos (OAB: 353531/SP) - Marcel Tenorio da Costa (OAB: 224008/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006128-50.2021.8.26.0271 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração são tempestivos. Sendo assim, remeto os autos à conclusão. Nada Mais. - ADV: PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI (OAB 106769/SP), BRUNA FERREIRA COSTA (OAB 344170/SP), MARCEL TENORIO DA COSTA (OAB 224008/SP)
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