Paulo Henrique Oliveira Cursino Dos Santos

Paulo Henrique Oliveira Cursino Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 224027

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Henrique Oliveira Cursino Dos Santos possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CURSINO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000471-12.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: VAGNER EDUARDO MACARIO DA SILVA RECLAMADO: CASA DAS CALHAS PAI E FILHO LTDA - ME E OUTROS (1) Destinatário: VAGNER EDUARDO MACARIO DA SILVA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da certidão Id 79a4e0f juntada aos autos, apenas para fins de acompanhamento processual, não havendo necessidade de manifestação. MOGI DAS CRUZES/SP, 14 de julho de 2025. LAIS BRUNI PICOLINI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER EDUARDO MACARIO DA SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008775-51.2024.8.26.0361 (processo principal 1018844-38.2018.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carina Vaz da Silva Barbosa - Vistos, Para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício aos órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, inclusive empresas de telefonia, para que prestem informações de endereços quanto a: PEDRO TEIXEIRA CAMPOS - ME, CNPJ 12.486.755/0001-27 e PEDRO TEIXEIRA CAMPOS, CPF 251.487.168-94 A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Comprovado o encaminhamento aguarde-se resposta por 30 dias. Esta decisão-ofício não poderá ser encaminhada aos órgãos que mantem convenio com este Tribunal de Justiça (SERASAJUD, COMGASJUD, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E TRE/SIEL). Para empreendimento destas pesquisas, necessário o recolhimento de 1 UFESP, por pesquisa e por executado/requerido (com exceção dos beneficiários da justiça gratuita). O encaminhamento desta decisão-ofício à CLARO, NET ou EMBRATEL, deverá ser feito através do e-mail (oficios.doc.@claro.com.br). Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo no prazo de 30 dias, por via eletrônica (mogicruzes2cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora/exequente verificar se todos os endereços já foram devidamente diligenciados, providenciando o necessário para tanto - descrevendo-os e recolhendo as custas devidas. Após a realização de diligências mínimas visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on-line, conversão de busca para execução e/ou citação/intimação por edital. Em caso de inércia, encontrando-se o processo na fase de cumprimento ou se tratando de execução, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CURSINO DOS SANTOS (OAB 224027/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008775-51.2024.8.26.0361 (processo principal 1018844-38.2018.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carina Vaz da Silva Barbosa - Vistos, Para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício aos órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, inclusive empresas de telefonia, para que prestem informações de endereços quanto a: PEDRO TEIXEIRA CAMPOS - ME, CNPJ 12.486.755/0001-27 e PEDRO TEIXEIRA CAMPOS, CPF 251.487.168-94 A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Comprovado o encaminhamento aguarde-se resposta por 30 dias. Esta decisão-ofício não poderá ser encaminhada aos órgãos que mantem convenio com este Tribunal de Justiça (SERASAJUD, COMGASJUD, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E TRE/SIEL). Para empreendimento destas pesquisas, necessário o recolhimento de 1 UFESP, por pesquisa e por executado/requerido (com exceção dos beneficiários da justiça gratuita). O encaminhamento desta decisão-ofício à CLARO, NET ou EMBRATEL, deverá ser feito através do e-mail (oficios.doc.@claro.com.br). Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo no prazo de 30 dias, por via eletrônica (mogicruzes2cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora/exequente verificar se todos os endereços já foram devidamente diligenciados, providenciando o necessário para tanto - descrevendo-os e recolhendo as custas devidas. Após a realização de diligências mínimas visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on-line, conversão de busca para execução e/ou citação/intimação por edital. Em caso de inércia, encontrando-se o processo na fase de cumprimento ou se tratando de execução, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CURSINO DOS SANTOS (OAB 224027/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002269-04.2023.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - EDINEIA CASSIANA DE CAMARGO - Vista à Defesa. - ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CURSINO DOS SANTOS (OAB 224027/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1001324-68.2024.5.02.0492 RECLAMANTE: SIMONE SAMPAIO DA CONCEICAO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SUZANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a603c8 proferida nos autos. ERM DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da concordância expressa da reclamante, homologo os cálculos da reclamada e fixo o FGTS em R$ 18.032,31, além de juros no valor de R$ 326,93, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Não há contribuição previdenciária ou IR devidos pelas partes. Honorários advocatícios, no importe de R$ 1.835,92, em favor da representação da RECLAMANTE, estão com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, tendo em vista que a reclamada é beneficiária da justiça gratuita, bem como o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5766 (outubro de 2021). Honorários advocatícios, no importe de R$ 2.214,92, em favor da representação da RECLAMADA, estão com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, tendo em vista que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, bem como o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5766 (outubro de 2021). Custas isentas, na forma da lei. Ofício à Presidência do E. TRT para pagamento dos honorários periciais de sucumbência do reclamante já expedido, conforme certidão de ID ebf4a6e. O quantum debeatur, todos os valores atualizados até 30/06/2025, importa em R$ 18.359,24, sendo: FGTS = R$ 18.032,31 JUROS FGTS = R$ 326,93 Os valores acima serão devidamente corrigidos, com aplicação da taxa Selic, nesta já inclusos os juros de mora, até a data do efetivo pagamento. Nos termos do art. 774, V, do CPC, deverá a reclamada, no prazo de 15 dias, pagar a execução ou nomear bens à penhora (observando a ordem de preferência do art. 835 do CPC). Na omissão, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o débito em favor do(a) reclamante, conforme parágrafo único, do referido dispositivo legal. As atualizações necessárias ao pagamento competem à reclamada. Eventuais diferenças de pagamento, a mais ou a menos, serão oportunamente apuradas. Portanto, deve a reclamada dar cumprimento à decisão, conforme acima estabelecido. Na ausência de pagamento, proceda a Secretaria ao expediente necessário para o encaminhamento do pedido ao GAEPP- Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial, pelo sistema ARGOS, para pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB, SERASAJUD) em face de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUZANO, CNPJ: 51.261.998/0001-19.  Com o retorno do mandado, caso o bloqueio Sisbajud seja negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT de: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUZANO, CNPJ: 51.261.998/0001-19. Caso a penhora em dinheiro seja negativa, intime-se o reclamante para que indique meios adequados à satisfação de seu crédito, em 5 dias. O silêncio do reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o exequente, aguarde-se o prazo do artigo 11-A da CLT encaminhando o processo à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que não há contribuição previdenciária devida pelas partes. Int. SUZANO/SP, 10 de julho de 2025. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE SAMPAIO DA CONCEICAO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1001324-68.2024.5.02.0492 RECLAMANTE: SIMONE SAMPAIO DA CONCEICAO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SUZANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a603c8 proferida nos autos. ERM DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da concordância expressa da reclamante, homologo os cálculos da reclamada e fixo o FGTS em R$ 18.032,31, além de juros no valor de R$ 326,93, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Não há contribuição previdenciária ou IR devidos pelas partes. Honorários advocatícios, no importe de R$ 1.835,92, em favor da representação da RECLAMANTE, estão com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, tendo em vista que a reclamada é beneficiária da justiça gratuita, bem como o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5766 (outubro de 2021). Honorários advocatícios, no importe de R$ 2.214,92, em favor da representação da RECLAMADA, estão com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, tendo em vista que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, bem como o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5766 (outubro de 2021). Custas isentas, na forma da lei. Ofício à Presidência do E. TRT para pagamento dos honorários periciais de sucumbência do reclamante já expedido, conforme certidão de ID ebf4a6e. O quantum debeatur, todos os valores atualizados até 30/06/2025, importa em R$ 18.359,24, sendo: FGTS = R$ 18.032,31 JUROS FGTS = R$ 326,93 Os valores acima serão devidamente corrigidos, com aplicação da taxa Selic, nesta já inclusos os juros de mora, até a data do efetivo pagamento. Nos termos do art. 774, V, do CPC, deverá a reclamada, no prazo de 15 dias, pagar a execução ou nomear bens à penhora (observando a ordem de preferência do art. 835 do CPC). Na omissão, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o débito em favor do(a) reclamante, conforme parágrafo único, do referido dispositivo legal. As atualizações necessárias ao pagamento competem à reclamada. Eventuais diferenças de pagamento, a mais ou a menos, serão oportunamente apuradas. Portanto, deve a reclamada dar cumprimento à decisão, conforme acima estabelecido. Na ausência de pagamento, proceda a Secretaria ao expediente necessário para o encaminhamento do pedido ao GAEPP- Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial, pelo sistema ARGOS, para pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB, SERASAJUD) em face de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUZANO, CNPJ: 51.261.998/0001-19.  Com o retorno do mandado, caso o bloqueio Sisbajud seja negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT de: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUZANO, CNPJ: 51.261.998/0001-19. Caso a penhora em dinheiro seja negativa, intime-se o reclamante para que indique meios adequados à satisfação de seu crédito, em 5 dias. O silêncio do reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o exequente, aguarde-se o prazo do artigo 11-A da CLT encaminhando o processo à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que não há contribuição previdenciária devida pelas partes. Int. SUZANO/SP, 10 de julho de 2025. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SUZANO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004152-24.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Hidaka Cardoso - - Luisa Terumi Hidaka - Renato Aparecido Rocha Junior - ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 263/268. Diante do trânsito em julgado, em termos de prosseguimento, deverá ser observado o artigo 1.286, §1º, das N.S.C.G.J., providenciando a parte credora (vencedora) o incidente processual adequado. Aplica-se ao requerido o previsto no art. 98, §3º, do CPC (fls. 208). Oportunamente, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 10 de julho de 2025. - ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CURSINO DOS SANTOS (OAB 224027/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CURSINO DOS SANTOS (OAB 224027/SP), RENAN DE PAULA RIBEIRO CORREIA (OAB 463719/SP)
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