Daniel Whitaker Ghedine
Daniel Whitaker Ghedine
Número da OAB:
OAB/SP 224064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Whitaker Ghedine possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DANIEL WHITAKER GHEDINE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047253-48.2018.8.26.0100 (processo principal 0214497-17.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cilene Aparecida Koga - Igreja Cristã Apostolica Renascer Em Cristo - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CILENE APARECIDA KOGA em face de IGREJA CRISTÃ APOSTÓLICA RENASCER EM CRISTO, em que se discute o inadimplemento de acordo homologado às fls. 1257/1261, no âmbito de ação indenizatória. Inicialmente, homologa-se a substituição dos patronos da exequente. A parte exequente alega descumprimento do acordo homologado, noticiando a inadimplência parcial da parcela de novembro/2024 e a ausência de pagamento das demais, a partir de então. Requereu, com base no parágrafo primeiro do acordo, a retomada da execução pelo valor integral com base no laudo pericial de fls. 1243/1251. Apresentou planilha de cálculo atualizada. A executada, por sua vez, alega que vinha realizando os pagamentos pactuados e que tais pagamentos foram recebidos com anuência da exequente por meio de seu então advogado. Sustenta que não foi comunicada oficialmente da rescisão do acordo, tampouco abordada pelos novos patronos para eventual renegociação, questionando a execução pelo valor total. Paralelamente, o advogado ANDRÉ LUIZ GONÇALVES requer habilitação no feito para fins de recebimento de honorários sucumbenciais e contratuais, informa a existência de penhora no rosto dos autos deferida em outro processo, e requer a reserva de valores a esse título. Do exame do acordo homologado, é possível constatar que o inadimplemento das parcelas enseja o vencimento antecipado da dívida, autorizando o prosseguimento da execução pelo valor remanescente, conforme expressamente pactuado. Consta nos autos que a parcela de novembro de 2024 foi parcialmente paga e que, desde então, não houve novos pagamentos integrais. Ainda que a executada afirme que os valores estavam sendo recebidos pelo antigo patrono da exequente, não há demonstração de que os pagamentos vinham sendo realizados conforme o pactuado, tampouco de que os valores pagos integralizavam o montante devido em cada parcela. Dessa forma, caracteriza-se o inadimplemento e, por consequência, o vencimento antecipado da dívida, autorizando o prosseguimento da execução. No que toca à habilitação do advogado ANDRÉ LUIZ GONÇALVES, observa-se que o mesmo atuou como patrono da exequente até a substituição formal. O acordo firmado prevê honorários sucumbenciais em favor do patrono da autora, e não há impugnação específica sobre a titularidade desses valores. Ressalva-se, contudo, que eventuais honorários contratuais deverão ser discutidos em sede própria e, neste autos, deverá aguardar momento oportuno de manifestação. No mais, defere-se a penhora no rosto dos autos, nos termos do ofício apresentado, devendo-se anotar nos autos a existência da constrição, sem prejuízo do regular andamento do feito. Assim, determino o prosseguimento da execução pelo valor apontado às fls. 1328/1329, de R$ 1.257.285,96, devendo a executada ser intimada, na pessoa de seu advogado, para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas. Ficam os patronos da exequente responsáveis pela correta divisão dos valores a serem recebidos, em observância aos limites legais e à transparência profissional. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP), JOSE CARLOS MOREIRA (OAB 250048/SP), DANIEL WHITAKER GHEDINE (OAB 224064/SP), LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000974-06.2017.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.M. - A.G.M. - Processo Desarquivado com Reabertura - decisão fls. 106. - ADV: SONIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 122815/SP), ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP), DANIEL WHITAKER GHEDINE (OAB 224064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018120-52.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.P.A. - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Determino que a parte autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição inicial, a fim de esclarecer se o requerido possui outros filhos menores. 3 - Cumprida tal determinação, tornem conclusos os autos. Oportuno ao(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. P. e Int. - ADV: DANIEL WHITAKER GHEDINE (OAB 224064/SP), ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2244470-98.2023.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Vivian Morais de Almeida (Sucessor(a)) - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Raphael Games - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Rejeitaram os embargos. V. U. - ACIDENTÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS - REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DO PROCESSO - DIREITO DO ADVOGADO DESTITUÍDO AO PAGAMENTO RECONHECIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS."NO CASO CONCRETO O PONTO SUSCITADO FOI DECIDIDO DE MODO CLARO E FUNDAMENTADO PELO ACÓRDÃO, NÃO SE VISLUMBRANDO VÍCIO PROCESSUAL A IMPOR EVENTUAL EFEITO MODIFICATIVO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO". - Advs: Raphael Games (OAB: 75780/SP) - Daniel Whitaker Ghedine (OAB: 224064/SP) - Aldilene Fernandes Soares (OAB: 251137/SP) - Patricia Cardieri Pelizzer (OAB: 140086/SP) - John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000974-06.2017.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.M. - A.G.M. - Vistos. DEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos (fls. 104). Intime-se a parte solicitante para se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se novamente os autos. Cumpra-se. - ADV: DANIEL WHITAKER GHEDINE (OAB 224064/SP), SONIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 122815/SP), ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001089-91.2022.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo SUCEDIDO: CLAUDOMIRO DOMINGOS LORIANO SUCESSOR: JULIANA TORRES LORIANO, KAUANA FURLAN LORIANO COTA, KAUE FURLAN LORIANO ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ALDILENE FERNANDES SOARES - SP251137 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: DANIEL WHITAKER GHEDINE - SP224064 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ALDILENE FERNANDES SOARES - SP251137 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: DANIEL WHITAKER GHEDINE - SP224064 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ALDILENE FERNANDES SOARES - SP251137 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: DANIEL WHITAKER GHEDINE - SP224064 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ALDILENE FERNANDES SOARES - SP251137 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002122-26.2020.8.26.0053 (processo principal 0029055-22.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Vivian Morais de Almeida - Vistos. Fls.878/880: Manifeste-se o INSS sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: DANIEL WHITAKER GHEDINE (OAB 224064/SP), ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP), ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP), DANIEL WHITAKER GHEDINE (OAB 224064/SP)
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