Guilherme Perez Cabral
Guilherme Perez Cabral
Número da OAB:
OAB/SP 224206
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Perez Cabral possui 31 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRT1, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT15, TRT1, TJRJ, TJSP
Nome:
GUILHERME PEREZ CABRAL
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0809457-43.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA GUIMARAES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas pelo rito do Superendividamento. Por meio da decisão de Id. 163797316, integrada pela decisão em embargos de declaração de Id. 174245687, este juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência para limitar os descontos em folha de pagamento da autora ao patamar de 35% de seus rendimentos líquidos. Inconformada, a ré PARATI-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. interpôs Agravo de Instrumento (nº 0008843-75.2025.8.19.0000), ao qual foi deferido efeito suspensivo pela Egrégia 6ª Câmara de Direito Privado, conforme ofício e decisão de Id. 173558886 e 179746257. Ato contínuo, a referida Câmara solicitou informações a este juízo, conforme ofício de Id. 179746252. O cartório certificou à fl. 209791439 o não cumprimento do art. 1.018 do CPC pelo agravante, fazendo os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A solicitação de informações pela instância superior, acompanhada da decisão que deferiu o efeito suspensivo ao recurso, devolve a este juízo a oportunidade de reanálise da matéria, à luz dos fundamentos expendidos pela Exma. Desembargadora Relatora, o que autoriza o exercício do juízo de retratação previsto no artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil. Com efeito, a análise da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento (Id. 179746257) traz à baila fato e fundamento jurídico que não foram objeto de apreciação aprofundada por este juízo em sede de cognição sumária. A decisão superior destaca que a autora, por ser beneficiária de pensão por morte previdenciária junto ao INSS, submete-se a regime jurídico próprio no que tange à margem consignável, qual seja, a Lei nº 10.820/2003, com as alterações promovidas por legislações posteriores. A referida lei, em seu artigo 6º, § 5º (redação dada pela Lei nº 14.601, de 2023), estabelece um limite de comprometimento superior ao patamar geral, fixando-o em 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos benefícios, sendo 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimos, 5% (cinco por cento) para cartão de crédito consignado (RMC) e 5% (cinco por cento) para cartão consignado de benefício (RCC). Conforme bem apontado na decisão da E. Desembargadora Relatora, o documento de Id. 161588752, juntado pela própria autora com a inicial, demonstra que os descontos efetuados em seu benefício, somados, não ultrapassam o teto legal específico aplicável à sua condição de pensionista do INSS. Desse modo, em uma análise mais acurada, esvai-se a probabilidade do direito ("fumus boni iuris") que fundamentou a concessão da tutela de urgência, pois os descontos, em princípio, mostram-se em conformidade com a legislação especial que rege a matéria. Dessa forma, a reconsideração da decisão agravada é medida que se impõe, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e da eficiência, evitando-se a manutenção de recurso que, diante dos novos fundamentos, s.m.j., perderá seu objeto. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.018, § 1º, do CPC, EXERÇO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO para REVOGAR INTEGRALMENTE a decisão interlocutória de Id. 163797316, a qual foi parcialmente integrada pela decisão de Id. 174245687, tornando sem efeito a tutela de urgência anteriormente concedida. Mantenho, no mais, as demais determinações proferidas, notadamente a intimação da parte autora para emendar a inicial com a apresentação de plano de pagamento, conforme item 7 da decisão de Id. 163797316, bem como a designação de audiência de conciliação perante o CEJUSC, conforme petição de Id. 175747803. Nesta data, prestei as informações à Egrégia 6ª Câmara de Direito Privado, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0008843-75.2025.8.19.0000, comunicando o inteiro teor desta decisão, para os fins do artigo 1.018, § 1º, do CPC (código de rastreabilidade nº. 819202513896199). Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a realização da audiência conciliatória. RESENDE, 21 de julho de 2025. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2207485-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Agravado: Rubens Vieira Lima - Agravada: Joany Barbi Brumiller - Interessado: Luiz Adriano Garcia Massa - Vistos Ausentes os requisitos necessários, indefiro o efeito suspensivo requerido. Dispensadas as informações, intimem-se os agravados para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Na hipótese de apresentação de memoriais, fica disponibilizado o e-mail para o seu recebimento (gabdesapassos@tjsp.jus.br), consignando que demais petições, que não memoriais, deverão ser protocolizadas pelas vias próprias, não sendo aceitas pelo correio eletrônico. Após, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Felipe Godoy Bruno (OAB: 409746/SP) - Guilherme Perez Cabral (OAB: 224206/SP) - Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB: 72363/SP) - Joany Barbi Brumiller (OAB: 65648/SP) - Karina Lanzellotti Saleme Losito (OAB: 249410/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2205818-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Luiz Adriano Garcia Massa - Agravado: Rubens Vieira Lima - Agravada: Joany Barbi Brumiller - Interessado: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Vistos Ausentes os requisitos necessários, indefiro o efeito suspensivo requerido. Dispensadas as informações, intimem-se os agravados para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Na hipótese de apresentação de memoriais, fica disponibilizado o e-mail para o seu recebimento (gabdesapassos@tjsp.jus.br), consignando que demais petições, que não memoriais, deverão ser protocolizadas pelas vias próprias, não sendo aceitas pelo correio eletrônico. Após, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Karina Lanzellotti Saleme Losito (OAB: 249410/SP) - Joany Barbi Brumiller (OAB: 65648/SP) - Guilherme Perez Cabral (OAB: 224206/SP) - Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB: 72363/SP) - André Nicolau Heinemann Filho (OAB: 157574/SP) - Edna Nyara Couto Cappa (OAB: 71502/SP) - Osmael Lico da Silva (OAB: 127417/SP) - Antonio Carlos Pereira de Azevedo (OAB: 50670/SP) - Monica Nicolau Seabra (OAB: 147677/SP) - Renato Antonio Barros Fioravante (OAB: 70751/SP) - Nilzabeth Cristina Francisco (OAB: 207329/SP) - Daniela Andrade Couto Lisoni (OAB: 215247/SP) - Renata Neaime de Almeida E Silva (OAB: 237665/SP) - Andrea Alice de Oliveira (OAB: 226488/SP) - Mônica Heloisa Stivanin Silva Amaral (OAB: 300477/SP) - Flavia Pacheco (OAB: 258136/SP) - Fatima Cristina Biasi Beretta (OAB: 227889/SP) - Talita Graças de Souza (OAB: 331151/SP) - Ana Lucia Dias Furtado Kratsas (OAB: 194162/SP) - Carolina Chiarini de Carvalho (OAB: 278714/SP) - Ricardo da Silva Rissatti (OAB: 364304/SP) - Ana Carolina Alves Forchezatto (OAB: 367120/SP) - Regiane de Caires Mendes (OAB: 350543/SP) - Juliana Moretti Monteiro dos Santos Sbragi (OAB: 205896/SP) - Fernanda Diniz (OAB: 361635/SP) - Nadia Barbosa Veloso (OAB: 380095/SP) - Felipe Godoy Bruno (OAB: 409746/SP) - Lucas Fleck Rabelo (OAB: 456536/SP) - Ana Paula Bressan (OAB: 475016/SP) - Mateus Cafundó Almeida (OAB: 395031/SP) - Renner Silva Mulia (OAB: 471087/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO PROCESSO: ATSum 0010103-64.2024.5.15.0040 AUTOR: GABRIEL DA CRUZ DE JESUS RÉU: LUIZ EDUARDO TARQUINIO MONTEIRO DA COSTA Fica V. Sa. intimada do despacho ID. 6fef7d1. Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO TARQUINIO MONTEIRO DA COSTA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2207485-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; ALVARO PASSOS; Foro de Campinas; 5ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0019745-75.2024.8.26.0114; Serviços de Saúde; Agravante: Sociedade Campineira de Educação e Instrução; Advogado: Felipe Godoy Bruno (OAB: 409746/SP); Advogado: Guilherme Perez Cabral (OAB: 224206/SP); Advogada: Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB: 72363/SP); Agravado: Rubens Vieira Lima; Advogada: Joany Barbi Brumiller (OAB: 65648/SP); Agravada: Joany Barbi Brumiller; Advogada: Joany Barbi Brumiller (OAB: 65648/SP); Interessado: Luiz Adriano Garcia Massa; Advogada: Karina Lanzellotti Saleme Losito (OAB: 249410/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 2207485-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0019745-75.2024.8.26.0114; Assunto: Serviços de Saúde; Agravante: Sociedade Campineira de Educação e Instrução; Advogado: Felipe Godoy Bruno (OAB: 409746/SP); Advogado: Guilherme Perez Cabral (OAB: 224206/SP); Advogada: Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB: 72363/SP); Agravado: Rubens Vieira Lima e outro; Advogada: Joany Barbi Brumiller (OAB: 65648/SP); Interessado: Luiz Adriano Garcia Massa; Advogada: Karina Lanzellotti Saleme Losito (OAB: 249410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2205818-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; ALVARO PASSOS; Foro de Campinas; 5ª. Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0019745-75.2024.8.26.0114; Serviços de Saúde; Agravante: Luiz Adriano Garcia Massa; Advogada: Karina Lanzellotti Saleme Losito (OAB: 249410/SP); Agravado: Rubens Vieira Lima; Advogada: Joany Barbi Brumiller (OAB: 65648/SP); Agravada: Joany Barbi Brumiller; Advogada: Joany Barbi Brumiller (OAB: 65648/SP); Interessado: Sociedade Campineira de Educação e Instrução; Advogado: Guilherme Perez Cabral (OAB: 224206/SP); Advogada: Silvia de Oliveira Couto Regina (OAB: 72363/SP); Advogado: André Nicolau Heinemann Filho (OAB: 157574/SP); Advogada: Edna Nyara Couto Cappa (OAB: 71502/SP); Advogado: Osmael Lico da Silva (OAB: 127417/SP); Advogado: Antonio Carlos Pereira de Azevedo (OAB: 50670/SP); Advogada: Monica Nicolau Seabra (OAB: 147677/SP); Advogado: Renato Antonio Barros Fioravante (OAB: 70751/SP); Advogada: Nilzabeth Cristina Francisco (OAB: 207329/SP); Advogada: Daniela Andrade Couto Lisoni (OAB: 215247/SP); Advogada: Renata Neaime de Almeida E Silva (OAB: 237665/SP); Advogada: Andrea Alice de Oliveira (OAB: 226488/SP); Advogada: Mônica Heloisa Stivanin Silva Amaral (OAB: 300477/SP); Advogada: Flavia Pacheco (OAB: 258136/SP); Advogada: Fatima Cristina Biasi Beretta (OAB: 227889/SP); Advogada: Talita Graças de Souza (OAB: 331151/SP); Advogada: Ana Lucia Dias Furtado Kratsas (OAB: 194162/SP); Advogada: Carolina Chiarini de Carvalho (OAB: 278714/SP); Advogado: Ricardo da Silva Rissatti (OAB: 364304/SP); Advogada: Ana Carolina Alves Forchezatto (OAB: 367120/SP); Advogada: Regiane de Caires Mendes (OAB: 350543/SP); Advogada: Juliana Moretti Monteiro dos Santos Sbragi (OAB: 205896/SP); Advogada: Fernanda Diniz (OAB: 361635/SP); Advogada: Nadia Barbosa Veloso (OAB: 380095/SP); Advogado: Felipe Godoy Bruno (OAB: 409746/SP); Advogado: Lucas Fleck Rabelo (OAB: 456536/SP); Advogada: Ana Paula Bressan (OAB: 475016/SP); Advogado: Mateus Cafundó Almeida (OAB: 395031/SP); Advogado: Renner Silva Mulia (OAB: 471087/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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