Joao Batista Trindade Valim

Joao Batista Trindade Valim

Número da OAB: OAB/SP 224223

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Batista Trindade Valim possui 31 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJRJ, TJMG, TJSP, TRF3
Nome: JOAO BATISTA TRINDADE VALIM

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039350-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1104116-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transação - BANCO SAFRA S/A - Jovair Gondim de Miranda - Vistos. Fls. 296/207: 1) Defiro a expedição de guia eletrônica em favor da parte exequente, referente aos valores constritos nos autos. 2) Servindo esta decisão como ofício, intime-se a Junta Comercial do Estado de Goiás, para registro da penhora das quotas sociais de titularidade do executado JOVAIR GONDIM DE DEMIRANDA CPF/MF 064.952.651-15, na empresa SJ TADEU AGROPECUARIA E PARTICIPACOES EIRELI - CNPJ nº 26.720.267/0001-47 (fls. 205/209), devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 5 (cinco) dias, e comprovar seu respectivo protocolo nos 10 (dez) dias subsequentes Int. - ADV: JOAO BATISTA TRINDADE VALIM (OAB 224223/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018416-28.2024.8.26.0114 (processo principal 1047277-75.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - L.a. de Oliveira Junior - Colepav Ambiental Ltda - Ciência à parte exequente acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s) SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, para manifestação em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 282483/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), JOAO BATISTA TRINDADE VALIM (OAB 224223/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 15 de julho de 2025 Processo n° 5031469-17.2024.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIDEOCONFERÊNCIA Data: 21-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Videoconferência 4ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: SISTEMA BRASILEIRO DE SAUDE MENTAL LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico: 1) que houve recolhimento a maior no código 2212-9 no valor de R$ 13,59 através da GRERJ de fl. 1914; 2) que houve recolhimento a maior no valor de R$ 78,80 através da GRERJ de fl. 1915. À exequente, para esclarecer o motivo do recolhimento de custas através da GRERJ de nº 51835105964-62.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039350-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1104116-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transação - BANCO SAFRA S/A - Jovair Gondim de Miranda - Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção na decisão impugnada pelos embargos de declaração de fls. 226/232. No caso ora examinado, a decisão ora embargada (fls. 205/209), não encerra omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material, passíveis de declaração, na medida em que examinou os fatos aduzidos nos autos de forma clara e objetiva, versando sobre o fulcro da questão, evidenciando a diretriz doutrinária e jurisprudencial e implícita ou explicitamente considerou a legislação regente, não se caracterizando omissão, contradição, dúvida ou obscuridade, a serem supridas ou sanadas em embargos. Com efeito, a pretensão declaratória da embargante implica, necessariamente o reexame da decisão embargada, com vistas à inovação do decidido, eis que pretende apenas a revisão do entendimento deste Juízo quanto ao deferimento da penhora das quotas de titularidade do executado JOVAIR GONDIM DE DEMIRANDA CPF/MF 064.952.651-15, na empresa SJTADEU AGROPECUARIA E PARTICIPACOES EIRELI - CNPJ nº 26.720.267/0001-47. No entanto, não bastasse não caber revisão da decisão, a ser mantida pelos seus próprios fundamentos, temos que é inadmissível o uso de embargos declaratórios para tal fim, razão pela qual impõe-se o não provimento do recurso, pois: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório". (RTJ 154/223, 155/964). De resto, deve ser observado que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JOAO BATISTA TRINDADE VALIM (OAB 224223/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039350-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1104116-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transação - BANCO SAFRA S/A - Jovair Gondim de Miranda - Vistos. REJEITO a impugnação à penhora de fls.214/217, tendo em vista que não há que falar-se em excesso de penhora decorrente do bloqueio de valores após constrição de bem imóvel, tendo em vista que a penhora de dinheiro precede a de bens imóveis, conforme a ordem legal do art.835 do Código de Processo Civil. Diga o exequente sobre o andamento do feito no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio, proceda a serventia ao automático arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. São Paulo, 12 de julho de 2025. - ADV: FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JOAO BATISTA TRINDADE VALIM (OAB 224223/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003211-88.2018.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - J.C.U. - - J.A. - Vistos. Peças sigilosas - protocolo dia 27/12/2024: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (no mínimo, via SISBAJUD na forma reiterada, conhecida como "teimosinha" pelo prazo de 30 dias) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados. Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 23 de maio de 2025. - ADV: RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), ANDREA BITTENCOURT SALONI DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 297701/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), JOAO BATISTA TRINDADE VALIM (OAB 224223/SP)
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