Luiz Otávio Rigueti

Luiz Otávio Rigueti

Número da OAB: OAB/SP 224447

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Otávio Rigueti possui 166 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 166
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3, TJSC, TJMS
Nome: LUIZ OTÁVIO RIGUETI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
166
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) AGRAVO DE INSTRUMENTO (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) APELAçãO CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2223989-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Elvira Pierina Coneglian - Agravado: Almira Ferreira da Silva - Agravado: Manoel da Silva Saugo - Interessada: Valdina Coneglian Kemp - Interessada: Valdeonida Coneglian Jacomini - Interessado: Willian Cardoso Nogueira - Interessada: Vera Lúcia Coneglian Santos - Interessada: Valdeite Coneglian Jacomini - Interessado: Marli Jacomini - Interessado: Magali Aparecida Jacomini Alcaraz - Interessado: Simone Maria Scorsato - Interessado: Adelaide Querino Scorsato - Interessado: Ignez Eva Corino - Interessado: Angelo Scorsato - Interessada: Sueli Aparecida Jacomini - Interessado: Daniel Mendonça - Interessada: Valdina Coneglian Kemp - Interessado: Josué Souza Santos - Interessado: Município de Marília - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: União Federal – Pru - Interessado: Paulo Sergio Scorsato - Interessado: Maria Angela do C. R. Marins - Interessado: Elid Aparecida dos Santos Guardado - Interessado: Luiz Antonio Ribeiro Martins - Interessado: Alfredo Jacomini Júnior - Interessada: Sandra Menegucci Jacomini - Interessado: José Jacomini - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 413 (autos de origem) que, em ação de usucapião extraordinária, deixou de apreciar a contestação da Agravante em razão da prolação da r. sentença. A Agravante sustenta nulidade absoluta por ausência de citação válida dos herdeiros da ré falecida. Diz que a relação jurídico-processual não se aperfeiçoa validamente sem a presença e a citação dos sucessores de uma parte falecida. Alega a ocorrência de error in procedendo. Argumenta ser irrelevante a intempestividade da contestação diante de nulidade processual absoluta. Liminarmente, requer a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. No mérito, pugna que seja anulada a r. sentença, em virtude de flagrante nulidade processual absoluta decorrente da ausência de citação dos herdeiros da ré falecida (Valdina Coneglian Kemp), bem como do cerceamento de defesa resultante da não apreciação da contestação (fls. 01/14). É o relatório. Verificada a tempestividade, dispensado até esta oportunidade o recolhimento de preparo e presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso com o efeito suspensivo, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo. No mais, quanto ao pleito de concessão do benefício da justiça gratuita, concedo, ante a ausência de comprovação do alegado, prazo de 05 dias para que a Requerente apresente as três últimas declarações de rendas (completas) apresentadas às autoridades fiscais, os últimos holerites e ou demonstrativo de benefício previdenciário, bem como, demais documentos que achar pertinentes para a apreciação do pedido. Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo e concedo prazo de 05 dias para que a Agravante apresente documentos aptos a comprovar direito à gratuidade judiciária. Comunique-se, com urgência, esta decisão ao Juízo de primeira instância. Sirva o presente como ofício. Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Luiz Otávio Rigueti (OAB: 224447/SP) - Juliano Candeloro Herminio (OAB: 231942/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013400-16.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação Ranieri de Eduacação e Cultura S/c Ltda - Sandra Cassia Pereira - Vistos. Diante do que consta do pedido de páginas 489/490, verifique a serventia, com urgência, o cumprimento das determinações contidas na decisão interlocutória de páginas 486. Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2229998-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: D. J. S. - Agravado: L. D. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: T. D. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: F. M. D. S. (Representando Menor(es)) - Vistos. 1 - Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 74/55 da origem que antecipou os efeitos da tutela pleiteada para fixar o valor da pensão em 1,5 salário mínimo nacional, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido aos menores, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, mantendo-se em 50% as despesas escolares (matrículas e mensalidades escolares no Colégio Esmeraldas ou equivalente), 50% do curso de inglês para os dois filhos, 50% do curso de escoteiro para o menor L. D. S., 50% de artes marciais para o menor T. D. S., e 50% tratamento psicológico e psiquiátrico para o L. D. S.). Inconformado, insurge-se o autor, indicando, em síntese, que não mais possui condições para arcar com os alimentos no patamar anteriormente fixado, pois, à época do acordado, atuava como empresário no ramo da construção civil, o que, em razão do declínio de sua empresa, não mais ocorre. Atualmente, aduz ser funcionário com registro formal, na função de assistente de contabilidade, auferindo renda mensal bruta de R$ 2.066,01. Clara, pois, a drástica mudança em sua realidade financeira. Nestes termos, pede concessão de tutela de urgência para a redução dos alimentos para 35% % (trinta e cinco por cento) de seu salário líquido proveniente do vínculo empregatício formal, englobando todas as obrigações anteriormente fixadas (valor fixo, escola, atividades, tratamento e demais custos acessórios), até o julgamento definitivo do presente recurso. 2 - De início, processe o agravo, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, porém, sem o efeito pleiteado pelo agravante. De fato, tem-se que a revisão liminar de alimentos, por demais tormentosa, ocorre no plano da cognição sumária e, dessa forma, não atinge a justiça absoluta na reconstrução inicial do binômio necessidade-possibilidade. E questões como a possibilidade financeira do autor e as necessidades dos alimentados precisam ser bem elucidadas. Assim, embora sensível esta Relatoria aos argumentos que compõem as razões recursais, é o caso de se aguardar a deliberação colegiada. Denega-se, pois, o efeito suspensivo/ativo. 3 - Dispenso informações. 4 - Intime-se para contraminuta. 5 - À D. PGJ. Int. - Magistrado(a) - Advs: Luiz Otávio Rigueti (OAB: 224447/SP) - Keythian Fernandes Dias Pinheiro (OAB: 234886/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004191-09.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniel Juca Santorato - Franciele Marini Dias Santorato - Vistos. Fls. 326/341: providencie a serventia a alteração do valor da causa. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, providencie o requerente a juntada dos extratos referentes às contas dos Bancos Mercantil do Brasil e Santander (Di Mais), constantes de sua declaração de imposto de renda, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Entretanto, desde já, advirto ao requerente que o deferimento da justiça gratuita possui eficáciaex nunc, sem que seus efeitos retroajam para hipóteses de incidência ocorridas em momento processual anterior. Assim, apesar da alteração do valor da causa ter ocorrido apenas em momento recente, por ter o Juízo observado o descumprimento de norma legal, era providência que deveria ter sido observada desde o princípio pelo requerente. Portanto, o deferimento agora da justiça gratuita não o isenta do pagamento da complementação da taxa judiciária, conforme determinado às fls. 310/312. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Confissão de dívida em que a executada assume a obrigação de pagar cotas condominiais em atraso. Decisão agravada que afastou do valor da dívida os honorários advocatícios e o reembolso pelas despesas processuais, com fundamento na justiça gratuita deferida em favor da executada. Irresignação do exequente. Acolhimento. O deferimento da justiça gratuita possui eficácia ex nunc, sem que seus efeitos retroajam para hipóteses de incidência ocorridas em momento processual anterior. Gratuidade foi deferida no caso concreto após o decurso de prazo para pagamento ou indicação de bens. Honorários advocatícios e custas processuais devidos. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2030982-65.2020.8.26.0000; Relator (a):Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2020; Data de Registro: 14/09/2020). RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL GRATUIDADE PROCESSUAL EFEITOS "EX NUNC". Insurgência contra a respeitável decisão que concedeu o benefício da justiça gratuita à executada (agravante) com efeitos "ex nunc". É firme o entendimento, no Superior Tribunal de Justiça e nesta Câmara julgadora, de que a concessão do benefício da gratuidade processual não tem efeito retroativo ("ex tunc"). Tendo a gratuidade sido deferida após o prazo para o pagamento voluntário do débito, ou para oposição de embargos à execução, seus efeitos não retroagem para atingir as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios do período anterior ao deferimento da gratuidade. Precedentes. Alegação de que o valor depositado pela executada (agravante) para pagamento do débito englobou o valor das custas e dos honorários advocatícios não demonstrada. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2194513-36.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2020; Data de Registro: 25/08/2020). Sendo assim, concedo os mesmos 05 dias adicionais e improrrogáveis para que o requerente providencie o recolhimento determinado, sob pena de cancelamento da distribuição. Após o devido recolhimento, venham conclusos para análise da necessidade de nomeação de perito para avaliação do imóvel, ante a discordância da requerida com o valor apresentado (fls. 325). Int. - ADV: LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP), ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2025 2229998-24.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES; Foro de Marília; 1ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1010202-83.2025.8.26.0344; Revisão; Agravante: D. J. S.; Advogado: Luiz Otávio Rigueti (OAB: 224447/SP); Advogada: Keythian Fernandes Dias Pinheiro (OAB: 234886/SP); Agravado: L. D. S. (Menor(es) representado(s)); Agravado: T. D. S. (Menor(es) representado(s)); Agravado: F. M. D. S. (Representando Menor(es)); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 2000021-25.1990.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERMOTA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - Bento Lopes Briganó - (x) Manifeste-se o exequente acerca da certidão de fl. 410. - ADV: KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP), ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça XV de Novembro, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3572-8253 Autos nº. 0001398-43.2023.8.16.0102 Vistos, etc.    Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens e dívidas ajuizada por Polyana Carolina Marino em face de João Victor Brisola Massanares e Equus e Cannis Clínica Veterinária.  Dentre os bens e dívidas dos quais as partes pretendem a partilha, verifico a existência de itens em discussão também nos autos de nº 0010635-31.2024.8.16.0017, onde se discute a dissolução, e eventual sucessão da sociedade empresária.  Como a presente ação versa sobre a partilha de bens e dívidas que também são objeto de análise na ação de dissolução de sociedade empresarial, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da possibilidade de suspensão do presente feito, até o deslinde da referida ação de dissolução societária, que tramitam sob o nº 0010635-31.2024.8.16.0017.  Após, conclusos.  Int. Dil. Nec.      Joaquim Távora, data do sistema.   Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
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