Juliana Porto De Miranda Henriques
Juliana Porto De Miranda Henriques
Número da OAB:
OAB/SP 224495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Porto De Miranda Henriques possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
JULIANA PORTO DE MIRANDA HENRIQUES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038060-08.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sociedade de Educação e Cultura Educap Junior Ltda - Centro de Integração Empresa Escola - Ciee - Assim, REJEITO os embargos, devendo o inconformismo com o resultado do julgamento ser manifestado pela via adequada. Intime-se. Campinas, 23 de julho de 2025. - ADV: CAROLINE STEFANI D AGOSTINO (OAB 368103/SP), JULIANA PORTO DE MIRANDA HENRIQUES (OAB 224495/SP), RAQUEL BARROS ARAUJO TRIVELIN (OAB 204848/SP), ANDREIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 136090/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCertiifico que, intimados pelo DJEN e decorrido o prazo legal, os réus não se manifestaram acerca da decisão às fls. 556/557 e não efetuaram o pagamento voluntário do débito. À exequente para para que requeira os meios executivos que julga adequados. Em qualquer caso, deverá o Exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, nos termos do art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil , nos termos da retro decisão. Prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008684-43.2012.8.26.0114 (114.01.2012.008684) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sociedade de Educaçao e Esporte Educap Ltda - Fls.368: Fica deferido o prazo de 30 dias. - ADV: ANDREIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 136090/SP), JULIANA PORTO DE MIRANDA HENRIQUES (OAB 224495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014178-29.2025.8.26.0114 (processo principal 1024359-77.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Confissão/Composição de Dívida - Sociedade de Educação e Cultura Educap JR Eireli EPP - Ronaldo Gobbo - - Claudia Elaine Abad Gobbo e outro - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento definitivo da Sentença/v. Acórdão transitado em julgado. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I), exceto o coexecutado WALTER, o qual não possui advogado constituído, para o qual defiro a expedição de mandado, conforme requerido , a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ANDREIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 136090/SP), JULIANA PORTO DE MIRANDA HENRIQUES (OAB 224495/SP), GUSTAVO FONTANINI SANCHES (OAB 147803/SP), GUSTAVO FONTANINI SANCHES (OAB 147803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003846-03.2025.8.26.0114 (processo principal 0001974-21.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elizabeth Amaral dos Santos - Itaú Unibanco S/A - M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JULIANA PORTO DE MIRANDA HENRIQUES (OAB 224495/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0807059-54.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA DE OLIVEIRA THOMAZ MENDES RÉU: BANCO PAN S.A Ciente do v. Acórdão de ID 186317368, que determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, diante da indispensabilidade da produção de prova pericial. Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DAS OSTRAS, 15 de julho de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014695-73.2021.8.26.0114 (processo principal 0016173-15.2004.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Pedro Franco - - Nelson Schuertz - - Rosemaria Pedrosa Franco - - Angelina Correa Campos Schuertz - Laércio Antonio Silveira Tafner e outros - Vistos. Págs. 689-690: ciente. COM RAZÃO os exequentes, considerando que, melhor compulsando os autos, constato que segue rumo equivocado, sendo necessário chamar o feito à ordem. Senão vejamos: A carta de pág. 674 fora enviada para endereço errado, sendo certo que o endereço correto fora informado na petição de págs. 630-632, item 11.3, qual seja RUA DR FERNANDO TOZZI, 220, NOVA LINDOIA, ÁGUAS DE LINDOIA/SP, CEP 13940-000. E mais, a forma de citação também fora equivocada, uma vez que os exequentes expressamente pediram a citação pessoal, recolhendo as custas devidas, conforme item 11.5 de aludida petição e págs. 669-670, respectivamente. De igual modo, também equivocadas as cartas enviadas para os executados Laércio e Construtora MMJ, págs. 675 e 676, respectivamente. Isto porque ambos já foram devidamente citados e intimados, o executado Laércio já possui advogado constituído nos autos, págs. 147-148; enquanto que a executada Construtora MMJ fora citada por edital, conforme págs. 80, 93-94, sendo desconsidera sua personalidade jurídica, com a inclusão de seus sócios nesta fase de cumprimento de sentença, conforme r. decisão de págs. 624-626. Por fim, em relação ao executado Milton Melim, os exequentes requereram sua citação por edital, conforme item 11.6 da petição de págs. 630-632, considerando que esgotadas as tentativas de sua citação pessoal, tanto é que no incidente de desconsideração da personalidade jurídica sua citação ocorrera por edital. Logo, CITE-SE e INTIME-SE a executada MARIA APARECIDA, via oficial de justiça, no endereço informado acima, bem como DEFIRO a citação editalícia do executado MILTON MELIM, devendo os exequentes providenciar a minuta do edital, para a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, pág. 668, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 CPC. Em caso de cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º, do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, artigo 525, § 6º). Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como carta e mandado de citação e intimação. Cumpram-se e intimem-se nos termos e sob as penalidades da lei. - ADV: JULIANA CRISTINA FABIANO DE AGUIRRE (OAB 248188/SP), JULIANA PORTO DE MIRANDA HENRIQUES (OAB 224495/SP), JULIANA PORTO DE MIRANDA HENRIQUES (OAB 224495/SP), JULIANA PORTO DE MIRANDA HENRIQUES (OAB 224495/SP), JULIANA PORTO DE MIRANDA HENRIQUES (OAB 224495/SP), ANDREIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 136090/SP)
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