Akenaton De Brito Cavalcante
Akenaton De Brito Cavalcante
Número da OAB:
OAB/SP 224522
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
AKENATON DE BRITO CAVALCANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002627-12.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Praxedes Pereira Filho - Maria Aparecida Fernandes dos Reis - - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: JOSIAS DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 497688/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006041-45.2008.8.26.0505 (505.01.2008.006041) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Orlando Alves do Nascimento - - Maria Helena Bressane do Nascimento - Procuradoria Gerla do Estado e outro - Leila Teresinha Najarro - - Monica Najarro Nori e outros - Vistos. Para a produção da prova oral solicitada, designo audiência de instrução, debate e julgamento, NA MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 03/09/25 às 15:30 horas. Intimem-se as partes para comparecimento. Ressalto que, na audiência, poderá ser facultado às partes a oportunidade para a composição em conciliação, visando a rápida solução do conflito. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), LUANA DA SILVA MONTEIRO (OAB 308283/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), LUANA DA SILVA MONTEIRO (OAB 308283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000668-13.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Opção Distribuidora de Vestuários Ltda e outro - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Tendo havido pesquisa RENAJUD com resultado positivo, deverá a parte autora/exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes à inserção da restrição de transferência do(s) veículo(s), no importe de 1 UFESP = R$ 37,02 por parte alvo de inclusão da restrição, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015157-67.2018.8.26.0071 (processo principal 1104672-82.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Orlando Castello Filho - ACUMULADORES AJAX LTDA - V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Vistos. Diante do teor da certidão retro, intime-se pessoalmente o requerente para se manifestar sobre o prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III e §1º c.c 771, parágrafo único). Intime-se. - ADV: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), SANDRA NASCIMENTO (OAB 284799/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), LUCIANO ROGERIO QUESSADA (OAB 229824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000134-93.2025.8.26.0505 (processo principal 0001991-59.1997.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Propriedade - João Batista Travia Neto - - Marcelo Batista Travia - - Marcia Batista Travia - - Teresa Batista Travia - Odila Nascimento Travia - - Abel Juvenal Cazarotto Baeta e outros - Vistos. Nos termos do art. 9º do CPC, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores constritos através do SISBAJUD pela parte executada, e documentos coligidos aos autos (fls. 363/396). Oportunamente, tornem-me conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059469-14.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vanessa Cristina Fracasso - Apelado: Rosana Alves Gomes - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL CHEQUE EMBARGOS ACOLHIDOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA INCONFORMISMO DA AUTORA.AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM TRÊS CHEQUES PRESCRITOS, UM DELES DEVOLVIDO PELA ALÍNEA 22 (DIVERGÊNCIAS OU INSUFICIÊNCIA DA ASSINATURA) CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, SEM ABERTURA DE PRAZO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, QUE IMPLICA NA NULIDADE DA SENTENÇA CONTROVÉRSIA FÁTICA A RESPEITO DA ENTREGA PARCIAL E DEFEITUOSA DA MERCADORIA, COM POSTERIOR PROPOSTA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA FORMALIZADA POR E-MAIL PELA PARTE EMBARGANTE POTENCIAL UTILIDADE DA PRODUÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR PARA O ADEQUADO JULGAMENTO DA DISPUTA.SENTENÇA ANULADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Akenaton de Brito Cavalcante (OAB: 224522/SP) - Rodrigo de Abreu Nogueira (OAB: 201492/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002376-61.2009.8.26.0642 (642.01.2009.002376) - Ação Civil Pública - Flora - Antonio Carlos de Lima e outro - Wagner Damo - Com fundamento no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização de pesquisa patrimonial por meio do SISBAJUD, com ordem de bloqueio de valores eventualmente encontrados em nome do executado, inclusive com o acionamento da funcionalidade de bloqueio automático recorrente (teimosinha). Também autorizo a emissão de certidão de protesto da dívida, nos termos do artigo 517 do mesmo diploma legal, para posterior registro junto ao Cartório de Protesto competente. Determino, ainda, a realização de pesquisas de veículos e imóveis vinculados ao nome do executado, mediante acesso aos sistemas RENAJUD, ARISP e SREI, conforme requerido. Por fim, oficie-se à Fundação Florestal, com o envio das peças de fls. 913/914, para que preste, no prazo de 15 (quinze) dias, informações pormenorizadas acerca do PRAD vinculado ao presente cumprimento. Após o cumprimento das diligências, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se com brevidade. - ADV: ANTONIO EDISON DE MELO (OAB 255060/SP), LUCIANE HELENA VIEIRA PINHEIRO PEDRO (OAB 129036/SP), CÁSSIO FELIPPO AMARAL (OAB 158060/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003702-18.2016.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Dulceli Batista da Silva - - Benedito Paulo Rodrigues - - Hermes da Silva Rodrigues - - Paulo Vinicius da Silva Rodrigues - Marcos Cardoso dos Santos - - Helena Ruiz Santos - - Silvio Silva Santos - - Sonia Maria de Souza Cardoso dos Santos - Irineu Ballon - - Suely Maria de Paula Santos - - Helena Peixoto - Vistos, Fls. 560/562: primeiramente, não obstante a princípio tratar-se somente de regularização da descrição do imóvel, considerando o interesse envolvido, intime-se o Município de Ribeirão Pires para ciência e manifestação acerca dos documentos de fls. 564/577, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE LIMA (OAB 196547/SP), VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP), VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP), GLAUCE BITOLO MARINS (OAB 188041/SP), CAMILA ROLDÃO GATO HONORATO BERTTI (OAB 410626/SP), VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP), AMOS MORAIS DA SILVA (OAB 387225/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), RODRIGO DE LIMA (OAB 196547/SP), CAMILA ROLDÃO GATO HONORATO BERTTI (OAB 410626/SP), CAMILA ROLDÃO GATO HONORATO BERTTI (OAB 410626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000134-93.2025.8.26.0505 (processo principal 0001991-59.1997.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Propriedade - João Batista Travia Neto - - Marcelo Batista Travia - - Marcia Batista Travia - - Teresa Batista Travia - Odila Nascimento Travia - - Abel Juvenal Cazarotto Baeta e outros - Vistos. Fls.363/367: Os executados ODÍLIA DE NASCIMENTO TRAVIA BUENO E OUTROS, requereram o levantamento do arresto eletrônico realizado através do SISBAJUD, sob a alegação de impenhorabilidade, vez que parte dos valores bloqueados seriam originados de verbas remuneratórias e também estariam aplicados em conta poupança. Os pedidos não comportam acolhimento. Com efeito, no presente caso, os executados não se desincumbiram do ônus probatório que lhes competia de demonstrar as alegações em questão, sendo certo que juntou aos autos apenas CNIS em nome de Odilia Nascimento (fls.379/395), e historio de remuneração de Cleide Travia (fls.368/369). Os referidos documentos são insuficientes para se concluir que a quantia bloqueada, efetivamente, se trata de valores de natureza remuneratória, inviabilizando o reconhecimento da impenhorabilidade alegada e o deferimento do pedido de desbloqueio. Nesses casos, é necessário a juntada de extrato bancário, apto a demonstrar efetivamente a origem do saldo bancário objeto da constrição. É certo que os prints de fls.374 e 370/371 não constam, se quer, a titularidade da conta e os dados pertinentes (conta e agência). A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de Título Extrajudicial Cumprimento de sentença. 1. Penhora de numerário na conta bancária do executado Alegação de impenhorabilidade da verba, com base no inciso IV do art. 833 do CPC Admissibilidade da constrição no caso Ausência de demonstração de que o crédito advém de ganhos de trabalho ou serve para a sua subsistência ou de sua família, ou é destinado à poupança. 2. Natureza alimentar não demonstrada Penhorabilidade Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2309172-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara; Data do Julgamento: 11/10/2024; Data de Registro: 11/10/2024). Da mesma forma, para reconhecimento da impenhorabilidade dos valores aplicados em poupança, também seria necessário a comprovação de não desvirtuamento da referida conta bancária, também através de extrato bancário. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos. Intimem-se. - ADV: THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), ALICIA MATIAS CASCARDI (OAB 462189/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005513-81.2025.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Clarimundo Mendes Guimaraes Filho - - Maria Nilza Guimaraes - Vistos. Fls. 60/65: cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue ou enviado pela inventariante a toda e qualquer instituição financeira que o falecido, Sr. Carlos Eduardo Mendes Guimarães, inscrito no CPF nº 227.232.678-14 ou a sua empresa, CEMG CONFECÇÕES - CNPJ 41.161.156/0001-31, possua contas, para que informe ao Juízo a existência de valores, seguros, empréstimos, seguro prestamista, poupança, aplicações, ações ou ainda qualquer outro produto em favor do de cujus. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.O interessado deverá instruir o ofício ou anexar no e-mail as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI do CPC). Prazo de 30 (trinta) dias para envio da resposta para o e-mail desta Vara, constante do cabeçalho da presente, sob pena de caracterizar crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. Prazo de 10 (dez) dias para que interessado comprove o protocolo de encaminhamento, sob pena de se presumir que desistiu da diligência. No prazo de 10 (dez) dias, o inventariante deverá cumprir, integralmente, a decisão de fls. 43/45, juntando, especialmente: a) os CRLV's dos veículos; b) a certidão negativa de tributos incidentes sobre os veículos (o documento deve valer como certidão); c) a certidão negativa do Colégio Notarial em nome do falecido; d) a certidão negativa de dependentes habilitados perante o órgão de previdência que o falecido era vinculado; e) documento que comprove a comunicação à Policial Federal ou ao Exército sobre o falecimento do titular das armas e também acerca da venda desses bens; f) documento comprobatório da venda das armas; g) as primeiras declarações e o plano de partilha; Transcorrido o prazo sem o cumprimento integral do item "2" desta decisão, torne os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. - ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
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