Alberto Teixeira Filho
Alberto Teixeira Filho
Número da OAB:
OAB/SP 224524
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alberto Teixeira Filho possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ALBERTO TEIXEIRA FILHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006406-62.2013.8.26.0590 (059.02.0130.006406) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Rodrigo Rosa dos Santos - Vistos. Fl. 1186: Razão assiste ao 6º Promotor de Justiça oficiante. Ainda que o Inquérito Policial de nº 0018952-86.2012.8.26.0590 tenha buscado apurar delito doloso contra a vida, os presentes autos versam sobre infração de porte de arma, findos inclusive. Compulsando os autos, houve sobrestamento do feito em epígrafe tão somente a fim de se aguardar a conclusão, no processo acima referido, a respeito da apreendida pistola semi-automática Smith Wesson cal. 9mm. Com a manifestação ministerial de fls. 1186, sobreveio informação do arquivamento do aludido inquérito, oportunidade em que o GAECO detalhou diversas, se não todas, as diligências efetuadas, inclusive fazendo menção ao armamento em questão. Assim, especialmente em relação ao trazido pelo GAECO à fl. 1206, dê-se nova vista ao 4º Promotor de Justiça para manifestação. Int. - ADV: CELSO RICARDO JUNIOR (OAB 309108/SP), ALBERTO TEIXEIRA FILHO (OAB 224524/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824053-70.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE DE SANTANA RÉU: BANCO BMG S/A Defiro JG. Trata-se de ação em que a parte autora alega, em síntese, que buscou o banco réu para fins de contratar um empréstimo consignado. Entretanto, foi ludibriada a realizar um empréstimo na modalidade “cartão de crédito consignado” há 18 anos, no qual os juros seriam mais elevados. Requer em sede de tutela que o réu se suspenda a cobrança das parcelas do referido empréstimo. Em sede de cognição sumária não verifico a probabilidade do direito da parte autora, tampouco o perigo na demora na concessão da medida. Ela mesma aduz que buscou a instituição financeira a fim de realizar a contratação do empréstimo, assumindo as parcelas fixas há 18 anos. Logo, não pode se valer do Judiciário para se abster de suas obrigações tanto tempo depois. A questão atinente à regularidade da contratação será aferida em sede de cognição exauriente, devendo ser observado o contraditório e a ampla defesa. Desse modo, considerando que o conjunto probatório deverá ser desenvolvido no curso do processo INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência. Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil. Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual. Cite(m)-se com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular