Alberto Teixeira Filho

Alberto Teixeira Filho

Número da OAB: OAB/SP 224524

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alberto Teixeira Filho possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: ALBERTO TEIXEIRA FILHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006406-62.2013.8.26.0590 (059.02.0130.006406) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Rodrigo Rosa dos Santos - Vistos. Fl. 1186: Razão assiste ao 6º Promotor de Justiça oficiante. Ainda que o Inquérito Policial de nº 0018952-86.2012.8.26.0590 tenha buscado apurar delito doloso contra a vida, os presentes autos versam sobre infração de porte de arma, findos inclusive. Compulsando os autos, houve sobrestamento do feito em epígrafe tão somente a fim de se aguardar a conclusão, no processo acima referido, a respeito da apreendida pistola semi-automática Smith Wesson cal. 9mm. Com a manifestação ministerial de fls. 1186, sobreveio informação do arquivamento do aludido inquérito, oportunidade em que o GAECO detalhou diversas, se não todas, as diligências efetuadas, inclusive fazendo menção ao armamento em questão. Assim, especialmente em relação ao trazido pelo GAECO à fl. 1206, dê-se nova vista ao 4º Promotor de Justiça para manifestação. Int. - ADV: CELSO RICARDO JUNIOR (OAB 309108/SP), ALBERTO TEIXEIRA FILHO (OAB 224524/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824053-70.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE DE SANTANA RÉU: BANCO BMG S/A Defiro JG. Trata-se de ação em que a parte autora alega, em síntese, que buscou o banco réu para fins de contratar um empréstimo consignado. Entretanto, foi ludibriada a realizar um empréstimo na modalidade “cartão de crédito consignado” há 18 anos, no qual os juros seriam mais elevados. Requer em sede de tutela que o réu se suspenda a cobrança das parcelas do referido empréstimo. Em sede de cognição sumária não verifico a probabilidade do direito da parte autora, tampouco o perigo na demora na concessão da medida. Ela mesma aduz que buscou a instituição financeira a fim de realizar a contratação do empréstimo, assumindo as parcelas fixas há 18 anos. Logo, não pode se valer do Judiciário para se abster de suas obrigações tanto tempo depois. A questão atinente à regularidade da contratação será aferida em sede de cognição exauriente, devendo ser observado o contraditório e a ampla defesa. Desse modo, considerando que o conjunto probatório deverá ser desenvolvido no curso do processo INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência. Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil. Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual. Cite(m)-se com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
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