Clecius Eduardo Alves Salome
Clecius Eduardo Alves Salome
Número da OAB:
OAB/SP 224720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clecius Eduardo Alves Salome possui 82 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJBA, TRT2, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJBA, TRT2, TJRJ, TJRS, TJSP
Nome:
CLECIUS EDUARDO ALVES SALOME
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002247-31.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: JONATAS ALVES DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: ANGSTROM SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829736e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO (PRESENCIAL) para o dia 15/10/2025 13:00 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer, sob pena de confissão quanto à matéria fática (súmula nº 74 do c. TST). As testemunhas deverão comparecer nos termos da assentada de Id. 50882eb. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGSTROM SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO ROT 1000850-49.2023.5.02.0002 RECORRENTE: ALEX APARECIDO SILVA DOS SANTOS RECORRIDO: VELOCITY DELIVERY EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID c99ca75, proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000850-49.2023.5.02.0002 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VELOCITY DELIVERY EIRELI - ME CLECIUS EDUARDO ALVES SALOME (SP224720) Recorrido: Advogado(s): ALEX APARECIDO SILVA DOS SANTOS FERNANDO NEVES (SP489082) Recorrido: Advogado(s): CB CONCEITO JK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) Recorrido: COMERCIO DE ALIMENTOS YABANY LTDA - EPP Recorrido: Advogado(s): LEDA MARIA ROCHA DA COSTA MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA (SP92637) Recorrido: Advogado(s): VELOCITY PRIME DELIVERY LTDA CLECIUS EDUARDO ALVES SALOME (SP224720) Recorrido: Advogado(s): VELOX DELIVERY E GESTAO LTDA CLECIUS EDUARDO ALVES SALOME (SP224720) RECURSO DE: VELOCITY DELIVERY EIRELI - ME Id 0cee7c0: Cumprida a determinação de id f04f680, retoma-se a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista adesivo interposto, nos termos do art. 117, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2025 - Id 33aaf06; recurso apresentado em 06/05/2025 - Id 9d2e4ad). Regular a representação processual (Id ca8ef5e). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id e0dc7d4 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lnms SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE ALIMENTOS YABANY LTDA - EPP
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAs partes são legítimas e bem representadas. A preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito e será analisada em momento posterior. As condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade se encontram em sintonia com a norma processual, pelo que, decreto saneado o feito. Fixo como ponto controvertido a legalidade das cobranças, bem como a existência e extensão dos danos alegados. Defiro a inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo, em razão da verossimilhança dos fatos narrados e das provas documentais e materiais, acostadas nos autos, bem como em razão da hipossuficiência técnica da autora. Ressalta-se que, de acordo com a súmula 229 do E. TJRJ: A inversão do ônus da prova constitui direito básico do consumidor, uma vez preenchidos os pressupostos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sem implicar, necessariamente, na reversão do custeio, em especial quanto aos honorários do perito . Defiro prova pericial grafotécnica , nomeando o PAULO REINALDO DA SILVA NÓBREGA, pauloreinaldo@gmail.com , de endereço conhecido do Cartório, intimando o respectivo perito para apresentar proposta de honorários, manifestando-se as partes em seguida. Quesitos e assistência em quinze dias, nos termos do art. 465, §1º, do NCPC. Ciente de que a parte requerente da prova pericial é beneficiária da JG e, em caso de sucumbência, a parte adversa arcará com a totalidade das custas, caso não seja beneficiada pela JG. Sendo caso de JG, intime-se o expert para realização da perícia, não sendo caso de JG e não havendo impugnação das partes dos honorários periciais, intime-se o requerente da prova para depositar os respectivos honorários. Após o depósito, intime-se o expert para realização da perícia, devendo apresentar o laudo em 30 dias após a realização da mesma. Apresentado o laudo, às partes. Defiro prova documental(ii) superveniente, a ser produzida em dez dias, pena de preclusão, a teor do art.223, Código de Processo Civil/15, observado o disposto no art. 435 do CPC/15. Com a vinda, intimem-se as partes para se manifestarem sobre eventuais documentos juntados, nos termos do art. 437,§1º, da Lei de Ritos.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO ROT 1000850-49.2023.5.02.0002 RECORRENTE: ALEX APARECIDO SILVA DOS SANTOS RECORRIDO: VELOCITY DELIVERY EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c99ca75 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000850-49.2023.5.02.0002 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VELOCITY DELIVERY EIRELI - ME CLECIUS EDUARDO ALVES SALOME (SP224720) Recorrido: Advogado(s): ALEX APARECIDO SILVA DOS SANTOS FERNANDO NEVES (SP489082) Recorrido: Advogado(s): CB CONCEITO JK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) Recorrido: COMERCIO DE ALIMENTOS YABANY LTDA - EPP Recorrido: Advogado(s): LEDA MARIA ROCHA DA COSTA MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA (SP92637) Recorrido: Advogado(s): VELOCITY PRIME DELIVERY LTDA CLECIUS EDUARDO ALVES SALOME (SP224720) Recorrido: Advogado(s): VELOX DELIVERY E GESTAO LTDA CLECIUS EDUARDO ALVES SALOME (SP224720) RECURSO DE: VELOCITY DELIVERY EIRELI - ME Id 0cee7c0: Cumprida a determinação de id f04f680, retoma-se a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista adesivo interposto, nos termos do art. 117, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2025 - Id 33aaf06; recurso apresentado em 06/05/2025 - Id 9d2e4ad). Regular a representação processual (Id ca8ef5e). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id e0dc7d4 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lnms SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - VELOX DELIVERY E GESTAO LTDA - VELOCITY DELIVERY EIRELI - ME - VELOCITY PRIME DELIVERY LTDA - CB CONCEITO JK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - LEDA MARIA ROCHA DA COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO ROT 1000850-49.2023.5.02.0002 RECORRENTE: ALEX APARECIDO SILVA DOS SANTOS RECORRIDO: VELOCITY DELIVERY EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c99ca75 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000850-49.2023.5.02.0002 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VELOCITY DELIVERY EIRELI - ME CLECIUS EDUARDO ALVES SALOME (SP224720) Recorrido: Advogado(s): ALEX APARECIDO SILVA DOS SANTOS FERNANDO NEVES (SP489082) Recorrido: Advogado(s): CB CONCEITO JK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) Recorrido: COMERCIO DE ALIMENTOS YABANY LTDA - EPP Recorrido: Advogado(s): LEDA MARIA ROCHA DA COSTA MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA (SP92637) Recorrido: Advogado(s): VELOCITY PRIME DELIVERY LTDA CLECIUS EDUARDO ALVES SALOME (SP224720) Recorrido: Advogado(s): VELOX DELIVERY E GESTAO LTDA CLECIUS EDUARDO ALVES SALOME (SP224720) RECURSO DE: VELOCITY DELIVERY EIRELI - ME Id 0cee7c0: Cumprida a determinação de id f04f680, retoma-se a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista adesivo interposto, nos termos do art. 117, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2025 - Id 33aaf06; recurso apresentado em 06/05/2025 - Id 9d2e4ad). Regular a representação processual (Id ca8ef5e). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id e0dc7d4 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lnms SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ALEX APARECIDO SILVA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000611-69.2023.5.02.0382 RECLAMANTE: RAFAEL BARONE FILHO RECLAMADO: VELOCITY DELIVERY EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889bd61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. DIOGO QUINI CRUZ GUTIERREZ DA COSTA Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos da Portaria 1.065 de 23/09/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (DOU 24/09/2019, Seção 1, pág. 32), considerando que o término do contrato de trabalho é igual ou posterior a 24/09/2019, as informações relativas às anotações do contrato de trabalho deverão ser transmitidas diretamente pela reclamada pelo eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (https://www.gov.br/esocial/pt-br) - que alimentará o sistema de CTPS Digital. Assim, fica a 1ª reclamada intimada para proceder à transmissão das informações contratuais relativas ao vínculo empregatício pelo eSocial, na forma do julgado, no prazo de 20 dias, sob as penas cominadas na sentença. No prazo de 20 dias deverá a 1ª reclamada entregar as guias TRCT e chave de Conectividade Social e guias SD, sob as penas cominadas na sentença. Cálculos apresentados pela parte autora. Ficam as partes reclamadas intimadas a manifestarem-se sobre os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 (oito) dias. Em caso de discordância, deverá(ão) apresentar impugnação específica e fundamentada sob pena de preclusão, ressalvando-se que a depender da complexidade da divergência poderá ser designada perícia contábil. Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo PJe-Calc Cidadão, devendo a planilha de cálculos ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC, pois em caso de divergências, esse modelo permite a retificação para fins de homologação dos cálculos. Para tanto, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. O arquivo PJC (com a extensão .pjc) é gerado pelo PJe-Calc Cidadão por meio da opção "Exportar", após a liquidação do cálculo ("Liquidar Atualização") e criação do PDF por meio da opção "Imprimir Atualização". Com os arquivos PDF e PJC salvos no computador, o próximo passo é incluir ou elaborar no PJe a petição de apresentação ou impugnação dos cálculos e, em seguida, clicar na aba Anexos, para anexar o arquivo PDF do cálculo (Resumo da Atualização de cálculo), selecionando o seguinte Tipo de Documento: “Planilha de Atualização de Cálculos”. Qualquer um desses tipos de documento exigirão que seja informado tanto o Credor do Cálculo, como o Devedor do Cálculo" e logo abaixo haverá um campo para anexar outro documento com a opção de juntada do arquivo do tipo PJC. OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BARONE FILHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000611-69.2023.5.02.0382 RECLAMANTE: RAFAEL BARONE FILHO RECLAMADO: VELOCITY DELIVERY EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889bd61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. DIOGO QUINI CRUZ GUTIERREZ DA COSTA Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos da Portaria 1.065 de 23/09/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (DOU 24/09/2019, Seção 1, pág. 32), considerando que o término do contrato de trabalho é igual ou posterior a 24/09/2019, as informações relativas às anotações do contrato de trabalho deverão ser transmitidas diretamente pela reclamada pelo eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (https://www.gov.br/esocial/pt-br) - que alimentará o sistema de CTPS Digital. Assim, fica a 1ª reclamada intimada para proceder à transmissão das informações contratuais relativas ao vínculo empregatício pelo eSocial, na forma do julgado, no prazo de 20 dias, sob as penas cominadas na sentença. No prazo de 20 dias deverá a 1ª reclamada entregar as guias TRCT e chave de Conectividade Social e guias SD, sob as penas cominadas na sentença. Cálculos apresentados pela parte autora. Ficam as partes reclamadas intimadas a manifestarem-se sobre os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 (oito) dias. Em caso de discordância, deverá(ão) apresentar impugnação específica e fundamentada sob pena de preclusão, ressalvando-se que a depender da complexidade da divergência poderá ser designada perícia contábil. Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo PJe-Calc Cidadão, devendo a planilha de cálculos ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC, pois em caso de divergências, esse modelo permite a retificação para fins de homologação dos cálculos. Para tanto, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. O arquivo PJC (com a extensão .pjc) é gerado pelo PJe-Calc Cidadão por meio da opção "Exportar", após a liquidação do cálculo ("Liquidar Atualização") e criação do PDF por meio da opção "Imprimir Atualização". Com os arquivos PDF e PJC salvos no computador, o próximo passo é incluir ou elaborar no PJe a petição de apresentação ou impugnação dos cálculos e, em seguida, clicar na aba Anexos, para anexar o arquivo PDF do cálculo (Resumo da Atualização de cálculo), selecionando o seguinte Tipo de Documento: “Planilha de Atualização de Cálculos”. Qualquer um desses tipos de documento exigirão que seja informado tanto o Credor do Cálculo, como o Devedor do Cálculo" e logo abaixo haverá um campo para anexar outro documento com a opção de juntada do arquivo do tipo PJC. OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VELOCITY DELIVERY EIRELI - ME - VELOCITY PRIME DELIVERY LTDA - CB OSASCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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