Fabio Augusto Penacci
Fabio Augusto Penacci
Número da OAB:
OAB/SP 224724
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Augusto Penacci possui 124 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT1 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT1, TRT15, TJRJ, TJMG, TST, TJPR, TJPA, TRF3
Nome:
FABIO AUGUSTO PENACCI
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (40)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001033-29.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: NATALIA FIALHO SILVA BERNARDO RECLAMADO: POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a9756 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. ISABELLA CHIARELLI PACOVA Vistos. O(a) reclamante requer a alteração da audiência para a modalidade telepresencial ou, alternativamente, que ocorra na modalidade híbrida, de forma que compareçam seus procuradores telepresencialmente (ID. 3db5337). Decido. As audiências estão sendo designadas por este Juízo na modalidade presencial, haja vista a Resolução no 481 de 22/11/2022 do CNJ. Nos termos da mencionada resolução, cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização da audiência no modo presencial. Este Juízo tem verificado que as audiências telepresenciais demandam maior tempo para a sua realização e muitas se revelam infrutíferas. Não raras vezes nem todos os participantes (partes, advogados e testemunhas) se encontram na reunião no início da audiência pelas mais diversas razões e muitos não possuem internet com qualidade suficiente para a prática do ato. E mesmo quando possuem internet adequada, a conexão pode sofrer instabilidade ou ser interrompida. Soma-se a isso o fato de que é comum as partes ou testemunhas não se encontrarem em ambiente individualizado e compatível com a realização do ato, além da falta de experiência de partes e testemunhas com a plataforma Zoom. Até mesmo para a instalação da audiência na plataforma Zoom, com a identificação de todos os presentes, leva-se um tempo incompatível com aquele que é possível disponibilizar para cada sessão. Nesse contexto, as audiências presenciais mostram-se muito mais céleres e proveitosas, revelando-se mais adequadas para o atendimento da grande demanda existente na Comarca de São Paulo e com o aprazamento recomendado pela D. Corregedoria Regional. Outrossim, salienta-se a decisão proferida pela MM. Corregedora Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, na Consulta Administrativa (1680) no 0000077-85.2023.2.00.0500, onde se estabeleceu que “a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz”, nos termos dos art. 765 da CLT e 130 do CPC. Diante do exposto, fica mantida a audiência PRESENCIAL designada. Quanto ao pedido de participação das advogadas da reclamante por videoconferência, indefiro, ante o poder patronal de substabelecer a profissional diverso e a ciência, ao propor a ação nesta Comarca, da necessidade de locomover-se para a participação em audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA - COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001033-29.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: NATALIA FIALHO SILVA BERNARDO RECLAMADO: POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a9756 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. ISABELLA CHIARELLI PACOVA Vistos. O(a) reclamante requer a alteração da audiência para a modalidade telepresencial ou, alternativamente, que ocorra na modalidade híbrida, de forma que compareçam seus procuradores telepresencialmente (ID. 3db5337). Decido. As audiências estão sendo designadas por este Juízo na modalidade presencial, haja vista a Resolução no 481 de 22/11/2022 do CNJ. Nos termos da mencionada resolução, cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização da audiência no modo presencial. Este Juízo tem verificado que as audiências telepresenciais demandam maior tempo para a sua realização e muitas se revelam infrutíferas. Não raras vezes nem todos os participantes (partes, advogados e testemunhas) se encontram na reunião no início da audiência pelas mais diversas razões e muitos não possuem internet com qualidade suficiente para a prática do ato. E mesmo quando possuem internet adequada, a conexão pode sofrer instabilidade ou ser interrompida. Soma-se a isso o fato de que é comum as partes ou testemunhas não se encontrarem em ambiente individualizado e compatível com a realização do ato, além da falta de experiência de partes e testemunhas com a plataforma Zoom. Até mesmo para a instalação da audiência na plataforma Zoom, com a identificação de todos os presentes, leva-se um tempo incompatível com aquele que é possível disponibilizar para cada sessão. Nesse contexto, as audiências presenciais mostram-se muito mais céleres e proveitosas, revelando-se mais adequadas para o atendimento da grande demanda existente na Comarca de São Paulo e com o aprazamento recomendado pela D. Corregedoria Regional. Outrossim, salienta-se a decisão proferida pela MM. Corregedora Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, na Consulta Administrativa (1680) no 0000077-85.2023.2.00.0500, onde se estabeleceu que “a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz”, nos termos dos art. 765 da CLT e 130 do CPC. Diante do exposto, fica mantida a audiência PRESENCIAL designada. Quanto ao pedido de participação das advogadas da reclamante por videoconferência, indefiro, ante o poder patronal de substabelecer a profissional diverso e a ciência, ao propor a ação nesta Comarca, da necessidade de locomover-se para a participação em audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA FIALHO SILVA BERNARDO
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a8bf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo improcedente o pedido formulado por IGOR DA CRUZ DA CONCEIÇÃO em face de GMF GESTÃO DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO LTDA. e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Custas no importe de R$ 412,67, sobre o valor atribuído à causa de R$ 20.633,55, pelo reclamante, dispensado. Intimem-se as partes. Nada mais. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GMF GESTAO DE MEDICAO E FATURAMENTO LTDA.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a8bf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo improcedente o pedido formulado por IGOR DA CRUZ DA CONCEIÇÃO em face de GMF GESTÃO DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO LTDA. e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Custas no importe de R$ 412,67, sobre o valor atribuído à causa de R$ 20.633,55, pelo reclamante, dispensado. Intimem-se as partes. Nada mais. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a8bf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo improcedente o pedido formulado por IGOR DA CRUZ DA CONCEIÇÃO em face de GMF GESTÃO DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO LTDA. e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Custas no importe de R$ 412,67, sobre o valor atribuído à causa de R$ 20.633,55, pelo reclamante, dispensado. Intimem-se as partes. Nada mais. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IGOR DA CRUZ DA CONCEICAO
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0815557-48.2024.8.19.0066 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOAO VITOR BARBOSA DA SILVA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar que AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. move em face de JOÃO VITOR BARBOSA DA SILVA. Considerando a informação de que o réu efetuou a quitação do contrato, requereu a parte autora a extinção do feito (id. 200224956), que contou com a anuência da parte ré no id. 208008514. Diante do exposto, JULGO EXTINTOo feito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Custas e honorários advocatícios pela parte ré, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atento à gratuidade de justiça que, por ora, defiro. Retirada da restrição judicial adiante. P.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. VOLTA REDONDA, 14 de julho de 2025. ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação1- Fls. 857. Expeça-se mandado de pagamento à perita. 2- Fls. 858/887. Às partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias (artigo 477, do CPC). Havendo impugnação ao laudo de forma específica e justificada e NÃO MERA IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RESULTADO, intime-se o perito para esclarecimento, na forma do parágrafo 2.º, I e II do art. 477 do CPC.
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