Fabio Francisco Dos Santos

Fabio Francisco Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 224727

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Francisco Dos Santos possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT1 e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT1
Nome: FABIO FRANCISCO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (2) EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0801241-77.2025.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAITE CARNEIRO PEIXOTO RÉU: LOJAS RIACHUELO SA O art. 300 do CPC estipula que o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total e parcialmente, os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Segundo o Prof. Humberto Theodoro Júnior, prova inequívoca é aquela clara, evidente, que apresenta grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável, equivalendo, em última análise, à verossimilhança da alegação, quanto ao direito subjetivo que a parte queira preservar. Os fatos narrados na inicial e os documentos apresentados revelam a existência do perigo na demora, diante do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista que a autora alega encontrar-se com seu nome negativado com restrição ao crédito. Assim, considerando os prejuízos que o autor poderá vir a sofrer, defiro a tutela de urgência, para determinar que a ré retire os dados da parte autora no SPC/SERASA, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais) Intime-se a ré para cumprir a tutela deferida, com URGÊNCIA. Em observância à Súmula 144 do TJRJ, determino a expedição de ofício eletrônico ao SERASA para que promova a imediata suspensão do apontamento ordenado pela ré, elencado em index 207782541. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a necessidade de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Em caso de necessidade de prova em audiência, faça a parte a indicação da testemunha e sua qualificação com a motivação da necessidade da prova oral. Em caso de acordo, fica facultado a parte a apresentar proposta através de petição. Fica a parte ciente que, caso solicite audiência de conciliação, deverá apresentar proposta razoável e proporcional para o ato, conforme o dever de cumprimento da boa-fé objetiva, sob as penas/ônus/sanções da lei. As partes ficam cientes que, em caso de silêncio pelo prazo de 15 (quinze) dias, fica definida a anuência pelo julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355 do CPC. Não havendo necessidade de audiência, o prazo de 10 (dez) dias para contestação inicia-se da juntada do AR, mandado de citação/intimação ou da intimação eletrônica se for o caso. P.I. PARACAMBI, 10 de julho de 2025. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005509-84.2025.8.26.0114 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P.M.S.L. - À míngua de impugnação pelas partes, HOMOLOGO o PIA relativo ao adolescente, cientificando-se a executora da medida socioeducativa ora em curso. - ADV: FABIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 224727/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000572-65.2002.8.26.0428 (428.01.2002.000572) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Mogiana Alimentos Sa - Frigorifico Avicola Paulinia Ltda - Luciana Guimarães Cardoso - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Patrícia Aparecida Jeca e outro - Ciência à parte da resposta do ofício. - ADV: VICENTE OTTOBONI NETO (OAB 71585/SP), FABIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 224727/SP), ROGERIO BARRICHELLO AFFONSO (OAB 152291/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), ANA CÉLIA SOUSA ESTEVES CAZZARO (OAB 121605/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), JOAO WAGNER DÔNOLA JUNIOR (OAB 51500/SP), DANILO DE ANDRADE WANDERLEY (OAB 458046/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004348-33.2005.8.26.0084 (114.02.2005.004348) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.M.N. - J.J. - Fls. 447: certifique a serventia se decorreu o prazo para o executado se manifestar quanto ao bloqueio. Outrossim, expeça-se ofício ao INSS. Além disso, expeça-se ofício ao Detran-PR para que envie o prontuário completo do veículo. Intime-se. - ADV: FABIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 224727/SP), MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005509-84.2025.8.26.0114 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P.M.S.L. - Vistos. Diante da certidão de folhas 81, certifique-se a serventia do regular cadastro do patrono e após, intime-se-o, conforme procuração de folhas 68, para que manifeste-se sobre o PIA de folhas 69/76 no prazo legal. Após, vista ao Ministério Público Intime-se. - ADV: FABIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 224727/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0800537-64.2025.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA FEIJO FERRAREZ RÉU: QIWI BRASIL TECNOLOGIA S.A., RIOPAR PARTICIPACOES S A Homologo o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95. Intime-se as partes, devendo a parte ré efetuar o pagamento, em 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado. sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC. Efetuado o pagamento, expeça-se mandado independente de nova conclusão. Cumprido o mandado de pagamento, e com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. PARACAMBI, 9 de junho de 2025. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0800905-73.2025.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS FAUSTINO DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., M2 SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA Indefiro o pedido de tutela provisória, tendo em vista que não se fazem presentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. Registre-se, ainda, que eventual dano causado à parte autora será devidamente indenizado quando da prolação da sentença. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a necessidade de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Em caso de necessidade de prova em audiência, faça a parte a indicação da testemunha e sua qualificação com a motivação da necessidade da prova oral. Em caso de acordo, fica facultado a parte a apresentar proposta através de petição. Fica a parte ciente que, caso solicite audiência de conciliação, deverá apresentar proposta razoável e proporcional para o ato, conforme o dever de cumprimento da boa-fé objetiva, sob as penas/ônus/sanções da lei. As partes ficam cientes que, em caso de silêncio pelo prazo de 15 (quinze) dias, fica definida a anuência pelo julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355 do CPC. Não havendo necessidade de audiência, o prazo de 10 (dez) dias para contestação inicia-se da juntada do AR, mandado de citação/intimação ou da intimação eletrônica se for o caso. P.I. PARACAMBI, 23 de maio de 2025. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
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