Fabio Roberto Amorin

Fabio Roberto Amorin

Número da OAB: OAB/SP 224731

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: FABIO ROBERTO AMORIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001163-43.2017.8.26.0538 (apensado ao processo 1000684-50.2017.8.26.0538) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Abengoa Bioenergia S.A. - - Abengoa Bioenergia Santa Fé Ltda. - - Abengoa Bioenergia Agroindustrial Ltda - - Abengoa Bioenergia Trading Brasil Ltda. - - Abengoa Bioenergia Inovações Ltda. - R4C - EMPRESARIAL - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Brasilfactors Crédito Corporativo - - Brasilfactors S.a. - - Adriano Ometto Agrícola Ltda. - - Wanda Maria Gianetti Dedini Ometto - - Banco do Brasil S/A (Gerência de Cobrança e Rec. de Crédito - GECOR) - - José Astor Baggio - - Juan Emilio Marti Gonzalez - - Odacir Rehder Duarte - - Antônio Egídio Crestana - - José Roque Costa e Silva Monteiro - - Samira Haui de Oliveira - - Angelina Maria Zono de Oliveira - - Joaquim José Ribeiro de Oliveira - - Maria Luiza Ribeiro de Oliveira - - Zezito Agricola, Empreendimentos, Administracao e Participacoes de Bens Imoveis e Patrimoniais Ltda - - Antonia Apparecida Caetano Antezana - - Espólio de Iolanda Maria Milan de Oliveira - (inventariante - Márcio Milan de Oliveira) - - Maria Beatriz Milan de Oliveira Peres - - Márcio Milan de Oliveira - - Banco de Lage Laden Brasil Sa - - Agricola Perondi Ltda - Epp - - Fire Plásticos Ltda Epp - - Sérgio Carlos Dutra do Nascimento - - Márcia Enide Ferreira Lourenço Dutra do Nascimento - - Dilce Dutra Barbosa - - Antonio Estevam Junior & Cia. Ltda. Epp - - Antonio Estevam Junior - - CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - José Dourador - - Vera de Queiroz Ferreira Martins - - Ricardo Queiroz Ferreira Facchini - - Alexandre Queiroz Ferreira Facchini - - Lw Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Adalberto Fassina - - Let's Rent A Car S.A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - - Alonso Anadan & Morandin Neto Sociedade de Advogados - - Fb Participações S.a - - Getrotech Comercial Elétrica Importação e Exportação Ltda - - Fabio Elói Franco - - Edimo Meirelles Alves - - Tiago Villen Meirelles Alves - - Renemar França - - São Jorge Empreendimentos Agricolas Ltda - - Santa Casa de Misercordia Dona Carolina Malheiros - - Aristides Carlos Teixeira Eloi - - Salete Carmelita de Aguiar Eloi - - Maria Anita Farnetani Marcondes - - José Alexandre Marcondes de Oliveira - - José Pedro Marcondes de Oliveira - - Beatriz Donizete de Andrade de Sordi - - Oristanio de Oliveira Silva - - Rede Recapex Pneus Ltda - - Oesio Pereira de Godoy - - Maria Aparecida Belquer Godoy - - Andre Pereira de Godoy - - Alzimar Sobreira Villela - - José Ruy Sobreira Villela - - Paulo Marcio Sobreira Villela - - Alziro Sobreira Villela - - Alzimar Sobreira Villela e Outros - - Benedita de Resende Ghiotti - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Sergio Bryan Correa - - Maria Luiza de Andrade Silva Corrêa - - Ayrton Bryan Correa - - Helder Custódio Ribeiro - - Hernani Custodio Capeli - - Espólio Adriana de Barros Corrêa - - Alexandre de Barros Corrêa - - Antônio Cabrera - - José Humberto Cabrera - - Miguelises Cabrera - - Rosa Maria Colla Cabrera - - Rosely Silvana Cabrera - - Amilcar Cabrera - - Cássio da Silva Prado - - Luciana Maria Ghiotti Prado - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Carmem Lúcia Pereira Capucho - - Rosa Maria Capucho da Silva - - Riominas Comércio, Transportes e Representação Ltda - - Jose Francisco de Carvalho Grisi - - Maria Lucia Meirelles Vieira - - Augusta Transportes Eireli Me - - José Eduardo Pereira Mamede - - Maria Cecília Pereira Mamede - - Telematica Sistemas Inteligentes Ltda - - Neoenergia Elektro (Elektro Redes SA) - - Edimar Meirelles Alves - - Maria Ilara Uliana - - Alcino Ribeiro Meirelles Neto - - Rita Maria Poggi Meirelles - - Esmael Candido Machado - - Graziela de Cassia Baraldi Vicençotto - repr. de José Adaor Baraldi - - Antonio Aparecido Baraldi - - Lourdes Oliveira Baraldi - - Gabriela Francisca Pereira de Oliveira - - Priscila de Oliveira Galvani - - Ronaldo Galvani Júnior - - Felipe de Oliveira Galvani - - Soufer Industrial Ltda - - Evandro Domingos Ferronato e Outra - - Sls Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Café Pacaembu Ltda. - - Miguel Antonio Halla - - Clovis Chiorboli Halla - - Selma Halla Cossi - - Celso Carlos Roqueto - - Nova Energia Comercializadora S.a. - - Paulo Sérgio dos Santos - - Nova Energia Serviços Ltda. - - Lar São Vicente de Paula - - Casa da Criança - - Romeu Andreeta - - Rubens Garrido Duran - - Jose Rui Vaz de Lima - - Ivanisa Aparecida dos Santos Moreira Ribeiro - - Agropastoril Igrejinha da Barra Ltda - - Juja Agropecuária Ltda - - Moisés Junqueira Angelo e Outro - - Agropecuária Barra Nova Ltda - - Maiby Mamede Alcântara - - Sidney Mamede Alcântara e esposa (Marilza) - - Celso Mamede Alcantara - - Camila Carneiro Alcantara Zerbinatti e esposo (Wilson) - - Márcio Mamede Alcantara Filho - - José Roberto Rosseto e outros - - Espólio de Vicente Ferreira Dias Júnior repr. por Maria Josephina Junqueira Dias - - Mauro Zanichelli - - Jose Renato Gianelli Bruno - - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA - - Daisy Borges Caldas - - Agropastoril Fazenda Santa Fé da Barra Ltda - Me - - Agropecuaria Barra da Cachoeira Ltda - Me - - Josué Pitta (espólio) - - João Batista da Cunha - - Sonia Polatto Paulin - - Tecsoil Automação e Sistemas Ltda. - - Fazenda Colorado - - Eduardo Augusto Palmieri - - Célia Regina Baldin Mafra Barbosa - - Baf Latam Trade Finance Fund - - Expametal Comercio e Industria de Acessorios Industriais Ltda - - Mariana Vaz de Lima - - Alcides Joquim Pedro Bernardes - - Espolio de Honorio Dias de Siqueira, repres. por Carmen Cecília de Avila Siqueira - - Ozorio Marciel de Faria Neto - - Paulo Roberto Perdão - - Renato Siqueira Reis Dias - - Riad Xavier Jauhar - - Helena Maria Junqueira de Andrade - - Espólio de Carlos Coelho Netto repres. por
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000305-68.2013.8.26.0538 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz das Palmeiras - Apelante: Ana Claudia Bandeira Ferraz (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Crediçucar - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CONTRATOS BANCÁRIOS AÇÃO MONITÓRIA PROCEDÊNCIA INCONFORMISMO ACOLHIMENTO PRESCRIÇÃO VERIFICADA AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA EM 2013, SEM QUE A PARTE AUTORA PROMOVESSE AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À CITAÇÃO DA RÉ NO PRAZO LEGAL ART. 219, §§ 1º, 2º E 4º, CPC/73 E ART. 240, §§ 1º E 2º, CPC/15 AUSENTE CAUSA INTERRUPTIVA DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL CITAÇÃO POR EDITAL QUE APENAS VEIO A OCORRER EM 2023, DEPOIS DE JÁ DECORRIDO O PRAZO QUINQUENAL (ART. 206, § 5º, INCISO I, CC) PRESCRIÇÃO EVIDENTE SENTENÇA REFORMADA DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Roberto Amorin (OAB: 224731/SP) (Convênio A.J/OAB) - Fernando Badin (OAB: 227802/SP) - Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi (OAB: 190687/SP) - Felippe Moyses Felippe Gonçalves (OAB: 201392/SP) - Sala 203 – 2º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000305-68.2013.8.26.0538 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz das Palmeiras - Apelante: Ana Claudia Bandeira Ferraz (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Crediçucar - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CONTRATOS BANCÁRIOS AÇÃO MONITÓRIA PROCEDÊNCIA INCONFORMISMO ACOLHIMENTO PRESCRIÇÃO VERIFICADA AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA EM 2013, SEM QUE A PARTE AUTORA PROMOVESSE AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À CITAÇÃO DA RÉ NO PRAZO LEGAL ART. 219, §§ 1º, 2º E 4º, CPC/73 E ART. 240, §§ 1º E 2º, CPC/15 AUSENTE CAUSA INTERRUPTIVA DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL CITAÇÃO POR EDITAL QUE APENAS VEIO A OCORRER EM 2023, DEPOIS DE JÁ DECORRIDO O PRAZO QUINQUENAL (ART. 206, § 5º, INCISO I, CC) PRESCRIÇÃO EVIDENTE SENTENÇA REFORMADA DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Roberto Amorin (OAB: 224731/SP) (Convênio A.J/OAB) - Fernando Badin (OAB: 227802/SP) - Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi (OAB: 190687/SP) - Felippe Moyses Felippe Gonçalves (OAB: 201392/SP) - Sala 203 – 2º andar
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 Ato Ordinatório Processo: 0809101-47.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA FERREIRA NEVES RÉU: UNITED AIRLINES, INC. Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500030-91.2025.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - ELISVALDO BALDUINO DE OLIVEIRA - Em atenção ao art. 316, parágrafo único, do CPP (incluído pela Lei nº 13.964/2019), mantenho a prisão preventiva daqueles que estão nesta condição no processo. Não existem nos autos argumentos capazes de superar as premissas da decisão que determinou a segregação cautelar. Além disso, não se constata qualquer alteração do estado de fato ou de direito que autorize sua revisão. Sem prejuízo dos argumentos lá desenvolvidos, que ficam ora ratificados e incorporados, a medida continua sendo adequada, necessária e proporcional, notadamente se considerada a periculosidade concreta demonstrada pelo indivíduo, e a existência de indícios suficientes de autoria da prática de crime que autoriza a prisão preventiva. Tamanha a periculosidade concreta da conduta, não se vislumbra possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, que na hipótese dos autos não seriam suficientes para resguardar os interesses que apenas a medida extrema seria capaz de tutelar. Pelos mesmos motivos, supostas condições pessoais favoráveis não são suficientes, isoladamente, para a afastar a necessidade da custódia cautelar. Eventualmente ser primário, ter endereço fixo ou suposto trabalho lícito não afasta as sérias consequências individuais e coletivas do fato imputado ao agente, sobre o qual pairam sérios indícios de autoria. Ademais, consoante pacífico entendimento jurisprudencial, "Não é razão para revogação da prisão preventiva alguma demora no encerramento da instrução se, como se observa, não pode ela ser atribuída ao juízo, senão à própria complexidade do procedimento processual penal". Fica a defesa ciente de que, havendo interesse, deverá se manifestar automaticamente nos autos pelo menos 10 (dez) dias antes do decurso do prazo de 90 (noventa) dias da nova análise, independentemente de intimação específica. Declaro prejudicados eventuais pedidos de liberdade provisória formulados nestes autos ou em incidentes. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000240-53.2025.8.26.0538 (processo principal 1000534-93.2022.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Guarda - B.G.L. - Informado nos autos a satisfação do débito (fl. 21), JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em sendo necessário, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. Oportunamente, pagas eventuais custas arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: FABIO ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0803207-56.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUIZ TRIGUEIRO, LAURA MARIA PINTO DE SA BARRETO TRIGUEIRO RÉU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA DO JUIZ LEIGO SUPRA, NA FORMA DO ARTIGO 40, DA LEI Nº 9099/95. APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500480-36.2023.8.26.0538 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MOACIR FERREIRA DA COSTA - Nota de cartório: fica o defensor intimado para participar da audiência designada; bem como para juntar o ofício de indicação da defensoria. - ADV: FABIO ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000551-44.2025.8.26.0538 (processo principal 1000778-51.2024.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.D.P. - Conforme artigo 528 e § 3º, do Código de Processo Civil: o cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. [...] § 3oSe o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Assim, CITE-SE/INTIME-SE (pessoalmente ou na pessoa do patrono, ou ainda, por edital nos termos do inciso IV, do § 2º do artigo 513 do CPC - observando-se a serventia), o executado, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo (CPC, art. 528, § 7º e STJ, Súmula 309), prove que já o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de prisão civil por até 3 meses. Desde já, saliento que a via executória não se presta para examinar o binômio necessidade-possibilidade, senão para aferir o montante do crédito, examinar eventuais pagamentos ou a impossibilidade circunstancial, absoluta e involuntária do devedor de cumprir com a obrigação (TJRS, AI nº 70033110966, 7ª Câmara Cível, Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 10/04/2010). Em sendo necessário, esta decisão valerá como Mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma da lei. Solicita-se aos advogados das partes que efetuem o cadastro das petições com a nomeclatura adequada para facilitar os trabalhos da Serventia, contribuindo para a rápida solução da demanda. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FABIO ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000881-24.2025.8.26.0538 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.A.L. - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, defiro o pleito liminar, no que se refere a incapacidade do requerido, há nos autos comprovação da incapacidade, ainda que momentânea da parte requerida. Lavre-se o termo competente. Observe-se que referido Termo de Curatela, ainda que concedido em caráter provisório, está revestido de plena carga eficacial para produzir, no mundo jurídico, todos os efeitos que lhe são inerentes, autorizando a curadora a praticar os atos necessários ao fiel desempenho de seu encargo, tendo tal documento, pois, irrestrita validade até pronunciamento final deste juízo, quando então será, se o caso, expedido Termo de Curatela definitiva. Cite-se. O prazo para a impugnação será de 15 (quinze) dias após a juntada do mandado de citação. Servindo esta decisão como mandado. No mais, por ora determino apenas a realização de perícia. Nesse sentido: "INTERDIÇÃO. Curatela provisória. Admissibilidade e necessidade. Atendimento dos requisitos do art. 273 CPC. Prova inequívoca de que a interditando possui doença grave e incapacitante. Impossibilidade de prover a própria mantença. Audiência para interrogatório. Dispensabilidade, até realização da perícia médica. Art. 1181 e 1183 CPC. Recurso provido. (Agravo de Instrumento 51511954300, Rel. Exmo. Desembargador Sr. Teixeira Leite, Quarta Câmara, TJSP, j. 30/08/2007). Acrescentando: INTERDIÇÃO. INTERROGATÓRIO. DISPENSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE LEGALIDADE ESTRITA. Sendo o procedimento para decretação de interdição de jurisdição voluntária, não se obriga ao critério de legalidade estrita. Neste caso, se não realizado o interrogatório do interditando, mas decretada a interdição, sem indício de qualquer prejuízo no procedimento, confirma-se a respectiva sentença. (Proc. 1.0145.01.110219-0/001(1), Relator Des. Ernane Fidélis, TJMG, Publicado em 15/04/2005). Após a apresentação da impugnação, vista à parte requerente e ao Ministério Público para apresentação de quesitos para a realização de perícia. Observando-se as partes o Comunicado CG nº 342/2022 sobre os quesitos já padronizados pelo IMESC. Deverá o(a) requerido(a) ser submetido(a) a perícia médica para que seja averiguado qualquer tipo de incapacidade. Proceda-se ao necessário solicitando a serventia o devido agendamento junto ao IMESC. Atente-se a serventia ao Comunicado 1942/2021 em caso de justiça paga. Além das conclusões de praxe, a perícia deverá indicar qual a capacidade do interditando para responder perguntas de fácil entendimento, tais como: 1. Qual sua idade? 2. Mora com quem? 3. Frequentou a escola? 4. Costuma andar sozinho na rua? 5. Sabe fazer compras? 6. Usa medicamento? 7. Concorda que a parte requerente passe a gerir sua pessoa e bens? Também deverão ser aferidas as condições de sanidade mental e capacidade do(a) interditando(a) de reger-se e aos próprios bens, estabelecendo-se os limites no caso de incapacidade relativa. Após a juntada das conclusões da perícia, vista às partes e ao Ministério Público. Sem prejuízo disso, desde já determino a realização de estudo social junto à ré. Após, tornem conclusos para apreciação da possibilidade de julgamento conforme o estado do processo ou sobre a necessidade de produção de provas, com a consequente designação de audiência para interrogatório, instrução e julgamento. Esclareça o(a) autor(a), em cinco dias, se há bens e ou rendas em nome do(a) interditando(a). Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão. Ficando deferido as partes a gratuidade processual. Anote-se. Int. Ciência ao MP. - ADV: FABIO ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP)
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