Fabio Roberto Amorin
Fabio Roberto Amorin
Número da OAB:
OAB/SP 224731
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
FABIO ROBERTO AMORIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000551-44.2025.8.26.0538 (processo principal 1000778-51.2024.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.D.P. - Conforme artigo 528 e § 3º, do Código de Processo Civil: o cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. [...] § 3oSe o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Assim, CITE-SE/INTIME-SE (pessoalmente ou na pessoa do patrono, ou ainda, por edital nos termos do inciso IV, do § 2º do artigo 513 do CPC - observando-se a serventia), o executado, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo (CPC, art. 528, § 7º e STJ, Súmula 309), prove que já o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de prisão civil por até 3 meses. Desde já, saliento que a via executória não se presta para examinar o binômio necessidade-possibilidade, senão para aferir o montante do crédito, examinar eventuais pagamentos ou a impossibilidade circunstancial, absoluta e involuntária do devedor de cumprir com a obrigação (TJRS, AI nº 70033110966, 7ª Câmara Cível, Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 10/04/2010). Em sendo necessário, esta decisão valerá como Mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma da lei. Solicita-se aos advogados das partes que efetuem o cadastro das petições com a nomeclatura adequada para facilitar os trabalhos da Serventia, contribuindo para a rápida solução da demanda. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FABIO ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000881-24.2025.8.26.0538 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.A.L. - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, defiro o pleito liminar, no que se refere a incapacidade do requerido, há nos autos comprovação da incapacidade, ainda que momentânea da parte requerida. Lavre-se o termo competente. Observe-se que referido Termo de Curatela, ainda que concedido em caráter provisório, está revestido de plena carga eficacial para produzir, no mundo jurídico, todos os efeitos que lhe são inerentes, autorizando a curadora a praticar os atos necessários ao fiel desempenho de seu encargo, tendo tal documento, pois, irrestrita validade até pronunciamento final deste juízo, quando então será, se o caso, expedido Termo de Curatela definitiva. Cite-se. O prazo para a impugnação será de 15 (quinze) dias após a juntada do mandado de citação. Servindo esta decisão como mandado. No mais, por ora determino apenas a realização de perícia. Nesse sentido: "INTERDIÇÃO. Curatela provisória. Admissibilidade e necessidade. Atendimento dos requisitos do art. 273 CPC. Prova inequívoca de que a interditando possui doença grave e incapacitante. Impossibilidade de prover a própria mantença. Audiência para interrogatório. Dispensabilidade, até realização da perícia médica. Art. 1181 e 1183 CPC. Recurso provido. (Agravo de Instrumento 51511954300, Rel. Exmo. Desembargador Sr. Teixeira Leite, Quarta Câmara, TJSP, j. 30/08/2007). Acrescentando: INTERDIÇÃO. INTERROGATÓRIO. DISPENSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE LEGALIDADE ESTRITA. Sendo o procedimento para decretação de interdição de jurisdição voluntária, não se obriga ao critério de legalidade estrita. Neste caso, se não realizado o interrogatório do interditando, mas decretada a interdição, sem indício de qualquer prejuízo no procedimento, confirma-se a respectiva sentença. (Proc. 1.0145.01.110219-0/001(1), Relator Des. Ernane Fidélis, TJMG, Publicado em 15/04/2005). Após a apresentação da impugnação, vista à parte requerente e ao Ministério Público para apresentação de quesitos para a realização de perícia. Observando-se as partes o Comunicado CG nº 342/2022 sobre os quesitos já padronizados pelo IMESC. Deverá o(a) requerido(a) ser submetido(a) a perícia médica para que seja averiguado qualquer tipo de incapacidade. Proceda-se ao necessário solicitando a serventia o devido agendamento junto ao IMESC. Atente-se a serventia ao Comunicado 1942/2021 em caso de justiça paga. Além das conclusões de praxe, a perícia deverá indicar qual a capacidade do interditando para responder perguntas de fácil entendimento, tais como: 1. Qual sua idade? 2. Mora com quem? 3. Frequentou a escola? 4. Costuma andar sozinho na rua? 5. Sabe fazer compras? 6. Usa medicamento? 7. Concorda que a parte requerente passe a gerir sua pessoa e bens? Também deverão ser aferidas as condições de sanidade mental e capacidade do(a) interditando(a) de reger-se e aos próprios bens, estabelecendo-se os limites no caso de incapacidade relativa. Após a juntada das conclusões da perícia, vista às partes e ao Ministério Público. Sem prejuízo disso, desde já determino a realização de estudo social junto à ré. Após, tornem conclusos para apreciação da possibilidade de julgamento conforme o estado do processo ou sobre a necessidade de produção de provas, com a consequente designação de audiência para interrogatório, instrução e julgamento. Esclareça o(a) autor(a), em cinco dias, se há bens e ou rendas em nome do(a) interditando(a). Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão. Ficando deferido as partes a gratuidade processual. Anote-se. Int. Ciência ao MP. - ADV: FABIO ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000365-38.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.G.S. - C.D.A. - Vistos. INTIMEM-SE as pessoas acima indicadas para que compareçam juntas ao INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 - São Paulo-SP - CEP 01152-000 Fone: (11) 3821-1200, para a realização da COLETA para futura Perícia de Investigação de Paternidade, no próximo dia 02 de julho de 2025, às 7h30min, devendo observar os requisitos necessários, cuja cópia segue em anexo (fl. 46). Servirá o presente despacho como mandado de intimação. Cumpra-se na forma da Lei. Intimem-se. - ADV: MAIARA NANCI MICHELON (OAB 404157/SP), FABIO ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001039-50.2023.8.26.0538 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.S.S. - A.M.J. - Ante a informação de fls. 102/103, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. O requerimento das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão. Determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. Após, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016) - ADV: FABIO ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP), ANA VIRGINIA DAMICO (OAB 414513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000870-90.2017.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Tiago Domingos Francisco - Vistos, Ante o recolhimento da pena de multa, conforme certificado às fls. 234 e ante o requerimento ministerial de fls. 237, julgo-a extinta. Comunique-se o Juízo da Execução e anote-se no histórico de partes (PEC 0000033-30.2020.8.26.0538).. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FABIO ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500593-53.2024.8.26.0538 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - YENRRI OTAVIO PEREIRA DA SILVA - Vistos, Recebo o recurso interposto pelo réu. Uma vez que as razões de apelação serão apresentadas na Superior Instância, regularizados os autos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP), OTAVIO BOSCOLO AZEVEDO (OAB 491248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-43.2017.8.26.0538 (apensado ao processo 1000684-50.2017.8.26.0538) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Abengoa Bioenergia S.A. - - Abengoa Bioenergia Santa Fé Ltda. - - Abengoa Bioenergia Agroindustrial Ltda - - Abengoa Bioenergia Trading Brasil Ltda. - - Abengoa Bioenergia Inovações Ltda. - R4C - EMPRESARIAL - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Brasilfactors Crédito Corporativo - - Brasilfactors S.a. - - Adriano Ometto Agrícola Ltda. - - Wanda Maria Gianetti Dedini Ometto - - Banco do Brasil S/A (Gerência de Cobrança e Rec. de Crédito - GECOR) - - José Astor Baggio - - Juan Emilio Marti Gonzalez - - Odacir Rehder Duarte - - Antônio Egídio Crestana - - José Roque Costa e Silva Monteiro - - Samira Haui de Oliveira - - Angelina Maria Zono de Oliveira - - Joaquim José Ribeiro de Oliveira - - Maria Luiza Ribeiro de Oliveira - - Zezito Agricola, Empreendimentos, Administracao e Participacoes de Bens Imoveis e Patrimoniais Ltda - - Antonia Apparecida Caetano Antezana - - Espólio de Iolanda Maria Milan de Oliveira - (inventariante - Márcio Milan de Oliveira) - - Maria Beatriz Milan de Oliveira Peres - - Márcio Milan de Oliveira - - Banco de Lage Laden Brasil Sa - - Agricola Perondi Ltda - Epp - - Fire Plásticos Ltda Epp - - Sérgio Carlos Dutra do Nascimento - - Márcia Enide Ferreira Lourenço Dutra do Nascimento - - Dilce Dutra Barbosa - - Antonio Estevam Junior & Cia. Ltda. Epp - - Antonio Estevam Junior - - CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - José Dourador - - Vera de Queiroz Ferreira Martins - - Ricardo Queiroz Ferreira Facchini - - Alexandre Queiroz Ferreira Facchini - - Lw Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Adalberto Fassina - - Let's Rent A Car S.A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - - Alonso Anadan & Morandin Neto Sociedade de Advogados - - Fb Participações S.a - - Getrotech Comercial Elétrica Importação e Exportação Ltda - - Fabio Elói Franco - - Edimo Meirelles Alves - - Tiago Villen Meirelles Alves - - Renemar França - - São Jorge Empreendimentos Agricolas Ltda - - Santa Casa de Misercordia Dona Carolina Malheiros - - Aristides Carlos Teixeira Eloi - - Salete Carmelita de Aguiar Eloi - - Maria Anita Farnetani Marcondes - - José Alexandre Marcondes de Oliveira - - José Pedro Marcondes de Oliveira - - Beatriz Donizete de Andrade de Sordi - - Oristanio de Oliveira Silva - - Rede Recapex Pneus Ltda - - Oesio Pereira de Godoy - - Maria Aparecida Belquer Godoy - - Andre Pereira de Godoy - - Alzimar Sobreira Villela - - José Ruy Sobreira Villela - - Paulo Marcio Sobreira Villela - - Alziro Sobreira Villela - - Alzimar Sobreira Villela e Outros - - Benedita de Resende Ghiotti - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Sergio Bryan Correa - - Maria Luiza de Andrade Silva Corrêa - - Ayrton Bryan Correa - - Helder Custódio Ribeiro - - Hernani Custodio Capeli - - Espólio Adriana de Barros Corrêa - - Alexandre de Barros Corrêa - - Antônio Cabrera - - José Humberto Cabrera - - Miguelises Cabrera - - Rosa Maria Colla Cabrera - - Rosely Silvana Cabrera - - Amilcar Cabrera - - Cássio da Silva Prado - - Luciana Maria Ghiotti Prado - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Carmem Lúcia Pereira Capucho - - Rosa Maria Capucho da Silva - - Riominas Comércio, Transportes e Representação Ltda - - Jose Francisco de Carvalho Grisi - - Maria Lucia Meirelles Vieira - - Augusta Transportes Eireli Me - - José Eduardo Pereira Mamede - - Maria Cecília Pereira Mamede - - Telematica Sistemas Inteligentes Ltda - - Neoenergia Elektro (Elektro Redes SA) - - Edimar Meirelles Alves - - Maria Ilara Uliana - - Alcino Ribeiro Meirelles Neto - - Rita Maria Poggi Meirelles - - Esmael Candido Machado - - Graziela de Cassia Baraldi Vicençotto - repr. de José Adaor Baraldi - - Antonio Aparecido Baraldi - - Lourdes Oliveira Baraldi - - Gabriela Francisca Pereira de Oliveira - - Priscila de Oliveira Galvani - - Ronaldo Galvani Júnior - - Felipe de Oliveira Galvani - - Soufer Industrial Ltda - - Evandro Domingos Ferronato e Outra - - Sls Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Café Pacaembu Ltda. - - Miguel Antonio Halla - - Clovis Chiorboli Halla - - Selma Halla Cossi - - Celso Carlos Roqueto - - Nova Energia Comercializadora S.a. - - Paulo Sérgio dos Santos - - Nova Energia Serviços Ltda. - - Lar São Vicente de Paula - - Casa da Criança - - Romeu Andreeta - - Rubens Garrido Duran - - Jose Rui Vaz de Lima - - Ivanisa Aparecida dos Santos Moreira Ribeiro - - Agropastoril Igrejinha da Barra Ltda - - Juja Agropecuária Ltda - - Moisés Junqueira Angelo e Outro - - Agropecuária Barra Nova Ltda - - Maiby Mamede Alcântara - - Sidney Mamede Alcântara e esposa (Marilza) - - Celso Mamede Alcantara - - Camila Carneiro Alcantara Zerbinatti e esposo (Wilson) - - Márcio Mamede Alcantara Filho - - José Roberto Rosseto e outros - - Espólio de Vicente Ferreira Dias Júnior repr. por Maria Josephina Junqueira Dias - - Mauro Zanichelli - - Jose Renato Gianelli Bruno - - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA - - Daisy Borges Caldas - - Agropastoril Fazenda Santa Fé da Barra Ltda - Me - - Agropecuaria Barra da Cachoeira Ltda - Me - - Josué Pitta (espólio) - - João Batista da Cunha - - Sonia Polatto Paulin - - Tecsoil Automação e Sistemas Ltda. - - Fazenda Colorado - - Eduardo Augusto Palmieri - - Célia Regina Baldin Mafra Barbosa - - Baf Latam Trade Finance Fund - - Expametal Comercio e Industria de Acessorios Industriais Ltda - - Mariana Vaz de Lima - - Alcides Joquim Pedro Bernardes - - Espolio de Honorio Dias de Siqueira, repres. por Carmen Cecília de Avila Siqueira - - Ozorio Marciel de Faria Neto - - Paulo Roberto Perdão - - Renato Siqueira Reis Dias - - Riad Xavier Jauhar - - Helena Maria Junqueira de Andrade - - Espólio de Carlos Coelho Netto repres. porTribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000387-55.2020.8.26.0538 (processo principal 0001083-43.2010.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.R.I. - E.D.I. - Vistos. Ciente da inércia do exequente ao atender o comando judicial, não trazendo aos autos o CPF do executado. Assim, determino a serventia que libere-se a s decisões e documentos sigilosos, colocando-os aos locais corretos. No mais, considerando que o exequente não deu o devido andamento ao feito estes deverão ser remetidos ao arquivo até provocação da parte interessada. Observando-se o inicio da prescrição intercorrente. Anotando a serventia, o código de arquivamento dos autos. Intimem-se. - ADV: FABIO ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP), ANGELITA APARECIDA LEMES (OAB 243843/SP)Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-43.2017.8.26.0538 (apensado ao processo 1000684-50.2017.8.26.0538) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Abengoa Bioenergia S.A. - - Abengoa Bioenergia Santa Fé Ltda. - - Abengoa Bioenergia Agroindustrial Ltda - - Abengoa Bioenergia Trading Brasil Ltda. - - Abengoa Bioenergia Inovações Ltda. - R4C - EMPRESARIAL - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Brasilfactors Crédito Corporativo - - Brasilfactors S.a. - - Adriano Ometto Agrícola Ltda. - - Wanda Maria Gianetti Dedini Ometto - - Banco do Brasil S/A (Gerência de Cobrança e Rec. de Crédito - GECOR) - - José Astor Baggio - - Juan Emilio Marti Gonzalez - - Odacir Rehder Duarte - - Antônio Egídio Crestana - - José Roque Costa e Silva Monteiro - - Samira Haui de Oliveira - - Angelina Maria Zono de Oliveira - - Joaquim José Ribeiro de Oliveira - - Maria Luiza Ribeiro de Oliveira - - Zezito Agricola, Empreendimentos, Administracao e Participacoes de Bens Imoveis e Patrimoniais Ltda - - Antonia Apparecida Caetano Antezana - - Espólio de Iolanda Maria Milan de Oliveira - (inventariante - Márcio Milan de Oliveira) - - Maria Beatriz Milan de Oliveira Peres - - Márcio Milan de Oliveira - - Banco de Lage Laden Brasil Sa - - Agricola Perondi Ltda - Epp - - Fire Plásticos Ltda Epp - - Sérgio Carlos Dutra do Nascimento - - Márcia Enide Ferreira Lourenço Dutra do Nascimento - - Dilce Dutra Barbosa - - Antonio Estevam Junior & Cia. Ltda. Epp - - Antonio Estevam Junior - - CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - José Dourador - - Vera de Queiroz Ferreira Martins - - Ricardo Queiroz Ferreira Facchini - - Alexandre Queiroz Ferreira Facchini - - Lw Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Adalberto Fassina - - Let's Rent A Car S.A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - - Alonso Anadan & Morandin Neto Sociedade de Advogados - - Fb Participações S.a - - Getrotech Comercial Elétrica Importação e Exportação Ltda - - Fabio Elói Franco - - Edimo Meirelles Alves - - Tiago Villen Meirelles Alves - - Renemar França - - São Jorge Empreendimentos Agricolas Ltda - - Santa Casa de Misercordia Dona Carolina Malheiros - - Aristides Carlos Teixeira Eloi - - Salete Carmelita de Aguiar Eloi - - Maria Anita Farnetani Marcondes - - José Alexandre Marcondes de Oliveira - - José Pedro Marcondes de Oliveira - - Beatriz Donizete de Andrade de Sordi - - Oristanio de Oliveira Silva - - Rede Recapex Pneus Ltda - - Oesio Pereira de Godoy - - Maria Aparecida Belquer Godoy - - Andre Pereira de Godoy - - Alzimar Sobreira Villela - - José Ruy Sobreira Villela - - Paulo Marcio Sobreira Villela - - Alziro Sobreira Villela - - Alzimar Sobreira Villela e Outros - - Benedita de Resende Ghiotti - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Sergio Bryan Correa - - Maria Luiza de Andrade Silva Corrêa - - Ayrton Bryan Correa - - Helder Custódio Ribeiro - - Hernani Custodio Capeli - - Espólio Adriana de Barros Corrêa - - Alexandre de Barros Corrêa - - Antônio Cabrera - - José Humberto Cabrera - - Miguelises Cabrera - - Rosa Maria Colla Cabrera - - Rosely Silvana Cabrera - - Amilcar Cabrera - - Cássio da Silva Prado - - Luciana Maria Ghiotti Prado - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Carmem Lúcia Pereira Capucho - - Rosa Maria Capucho da Silva - - Riominas Comércio, Transportes e Representação Ltda - - Jose Francisco de Carvalho Grisi - - Maria Lucia Meirelles Vieira - - Augusta Transportes Eireli Me - - José Eduardo Pereira Mamede - - Maria Cecília Pereira Mamede - - Telematica Sistemas Inteligentes Ltda - - Neoenergia Elektro (Elektro Redes SA) - - Edimar Meirelles Alves - - Maria Ilara Uliana - - Alcino Ribeiro Meirelles Neto - - Rita Maria Poggi Meirelles - - Esmael Candido Machado - - Graziela de Cassia Baraldi Vicençotto - repr. de José Adaor Baraldi - - Antonio Aparecido Baraldi - - Lourdes Oliveira Baraldi - - Gabriela Francisca Pereira de Oliveira - - Priscila de Oliveira Galvani - - Ronaldo Galvani Júnior - - Felipe de Oliveira Galvani - - Soufer Industrial Ltda - - Evandro Domingos Ferronato e Outra - - Sls Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Café Pacaembu Ltda. - - Miguel Antonio Halla - - Clovis Chiorboli Halla - - Selma Halla Cossi - - Celso Carlos Roqueto - - Nova Energia Comercializadora S.a. - - Paulo Sérgio dos Santos - - Nova Energia Serviços Ltda. - - Lar São Vicente de Paula - - Casa da Criança - - Romeu Andreeta - - Rubens Garrido Duran - - Jose Rui Vaz de Lima - - Ivanisa Aparecida dos Santos Moreira Ribeiro - - Agropastoril Igrejinha da Barra Ltda - - Juja Agropecuária Ltda - - Moisés Junqueira Angelo e Outro - - Agropecuária Barra Nova Ltda - - Maiby Mamede Alcântara - - Sidney Mamede Alcântara e esposa (Marilza) - - Celso Mamede Alcantara - - Camila Carneiro Alcantara Zerbinatti e esposo (Wilson) - - Márcio Mamede Alcantara Filho - - José Roberto Rosseto e outros - - Espólio de Vicente Ferreira Dias Júnior repr. por Maria Josephina Junqueira Dias - - Mauro Zanichelli - - Jose Renato Gianelli Bruno - - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA - - Daisy Borges Caldas - - Agropastoril Fazenda Santa Fé da Barra Ltda - Me - - Agropecuaria Barra da Cachoeira Ltda - Me - - Josué Pitta (espólio) - - João Batista da Cunha - - Sonia Polatto Paulin - - Tecsoil Automação e Sistemas Ltda. - - Fazenda Colorado - - Eduardo Augusto Palmieri - - Célia Regina Baldin Mafra Barbosa - - Baf Latam Trade Finance Fund - - Expametal Comercio e Industria de Acessorios Industriais Ltda - - Mariana Vaz de Lima - - Alcides Joquim Pedro Bernardes - - Espolio de Honorio Dias de Siqueira, repres. por Carmen Cecília de Avila Siqueira - - Ozorio Marciel de Faria Neto - - Paulo Roberto Perdão - - Renato Siqueira Reis Dias - - Riad Xavier Jauhar - - Helena Maria Junqueira de Andrade - - Espólio de Carlos Coelho Netto repres. porTribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000132-58.2024.8.26.0538 (processo principal 1000277-39.2020.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Registro Civil das Pessoas Naturais - H.H.P. - Vistos. Fls. 31 e 34: acolho. Intime-se pessoalmente a exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo medida útil à satisfação de seu crédito, haja vista que o executado foi devidamente citado, porém, não comprovou o pagamento do débito nem apresentou justificativa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado para todos os fins supra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: FABIO ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP)
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