Giuliana Vilar
Giuliana Vilar
Número da OAB:
OAB/SP 224742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giuliana Vilar possui 15 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
GIULIANA VILAR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002726-08.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - J.R.T.R. - - M.D.X.V.R. - R.D.S. - - R.T.R. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários (fl. 20), ficando o(a) ilustre Advogado(a) interessado(a) desde já ciente de que será gerada (nestes autos digitais) em até 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 228; NCGJ, art. 97), independentemente de nova intimação (cabendo-lhe a respectiva impressão) e sem qualquer ônus (Provimento CSM nº 2.356/2016, art. 1º). Arquivem-se (61615 - arquivamento definitivo). Intimem-se. Fernandopolis, 07 de julho de 2025. - ADV: GIULIANA VILAR (OAB 224742/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GIULIANA VILAR (OAB 224742/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003559-29.2013.8.26.0189 (018.92.0130.003559) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rosa Pereira Batista Kazume e outro - Bruna Barbosa Gulo - - Bruno Rogério Barbosa da Silva - Iraci Pereira Oishi - - Nilton Roberto de Mattia - - Laura Pereira Batista - - Ivani Pereira Batista - - Célio Pereira Batista - - Mauricio Rogério Sevério da Silva e outros - Mara Rubia Firmino Barbosa - Marcelino Seara Russafa - Luzia de Sousa Marques - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 1168/1169. Intimem-se. Fernandopolis, 07 de julho de 2025. Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), CLEBER ZIANTONIO AFANASIEV (OAB 254016/SP), GIULIANA VILAR (OAB 224742/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), MARA RUBIA FIRMINO BARBOSA (OAB 381225/SP), DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 414146/SP), DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 414146/SP), VICTOR MOLINA MARTINEZ (OAB 446297/SP), GISELLI VICENTE DATORE DE BRITO (OAB 448153/SP), ARTHUR TREVIZAN BARBOSA (OAB 464623/SP), MÁRCIO EMERSON ALVES PEREIRA (OAB 23771A/GO), MÁRCIO EMERSON ALVES PEREIRA (OAB 23771A/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003559-29.2013.8.26.0189 (018.92.0130.003559) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rosa Pereira Batista Kazume e outro - Bruna Barbosa Gulo - - Bruno Rogério Barbosa da Silva - Iraci Pereira Oishi - - Nilton Roberto de Mattia - - Laura Pereira Batista - - Ivani Pereira Batista - - Célio Pereira Batista - - Mauricio Rogério Sevério da Silva e outros - Mara Rubia Firmino Barbosa - Marcelino Seara Russafa - Luzia de Sousa Marques - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d. Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE. Fernandopolis, 04 de julho de 2025. Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenadora. - ADV: MARA RUBIA FIRMINO BARBOSA (OAB 381225/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), GIULIANA VILAR (OAB 224742/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), CLEBER ZIANTONIO AFANASIEV (OAB 254016/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), GISELLI VICENTE DATORE DE BRITO (OAB 448153/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), VICTOR MOLINA MARTINEZ (OAB 446297/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 414146/SP), DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 414146/SP), ARTHUR TREVIZAN BARBOSA (OAB 464623/SP), MÁRCIO EMERSON ALVES PEREIRA (OAB 23771A/GO), MÁRCIO EMERSON ALVES PEREIRA (OAB 23771A/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002726-08.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - J.R.T.R. - - M.D.X.V.R. - R.D.S. - - R.T.R. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Ciência aos Requerentes de que o Termo de Guarda Definitiva e Responsabilidade encontra-se disponível às fls. 182/183 para impressão e assinatura. Intimem-se. Fernandopolis, 03 de julho de 2025. Eu, Bruna Cristina Machado Naressi Pfeifer, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GIULIANA VILAR (OAB 224742/SP), GIULIANA VILAR (OAB 224742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002726-08.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - J.R.T.R. - - M.D.X.V.R. - R.D.S. - - R.T.R. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 27/06/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Havendo integrante do polo passivo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei). Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes. Registre-se que, para o(s) beneficiário(s) da gratuidade e vencido(s) (integral ou parcialmente), suas obrigações sucumbenciais "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei). Portanto, à(s) parte(s) nesta situação não há (por ora) de se falar em instauração de cumprimento de sentença para cobrança de verbas exclusivamente desta natureza. Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado. Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GIULIANA VILAR (OAB 224742/SP), GIULIANA VILAR (OAB 224742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003559-29.2013.8.26.0189 (018.92.0130.003559) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rosa Pereira Batista Kazume e outro - Bruna Barbosa Gulo - - Bruno Rogério Barbosa da Silva - Iraci Pereira Oishi - - Nilton Roberto de Mattia - - Laura Pereira Batista - - Ivani Pereira Batista - - Célio Pereira Batista - - Mauricio Rogério Sevério da Silva e outros - Mara Rubia Firmino Barbosa - Marcelino Seara Russafa - Luzia de Sousa Marques - Vistos. Fl. 1198, petição do credor Célio Pereira Batista: Defiro. Apresentado o respectivo formulário preenchido de forma adequada (fl. 1199), providencie a equipe de cumprimento imediatamente a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Registre-se que o levantamento se dará em favor do credor Célio Pereira Batista. A comprovação de depósito está disponível no Portal de Custas - extrato abaixo). O resgate será feito no valor de R$ 17.365,50 (sem correções - cf. fls. 1168/1169). O tipo de levantamento será parcial junto à conta judicial de nº 1800102743647. No mais, prossiga nos termos da decisão de fls. 1168/1169. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. - ADV: VICTOR MOLINA MARTINEZ (OAB 446297/SP), ARTHUR TREVIZAN BARBOSA (OAB 464623/SP), CLEBER ZIANTONIO AFANASIEV (OAB 254016/SP), MÁRCIO EMERSON ALVES PEREIRA (OAB 23771A/GO), MÁRCIO EMERSON ALVES PEREIRA (OAB 23771A/GO), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 414146/SP), MARA RUBIA FIRMINO BARBOSA (OAB 381225/SP), GIULIANA VILAR (OAB 224742/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), GISELLI VICENTE DATORE DE BRITO (OAB 448153/SP), DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 414146/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501341-02.2023.8.26.0189 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Thiago Rodrigo Ribeiro 35326411865 Mei - - THIAGO RODRIGO RIBEIRO - Vistos. THIAGO RODRIGO RIBEIRO e outro, em exceção de pré - executividade promovida por meio de sua curadoria especial. No mérito, promoveu a manifestação por negativa geral e requereu o arquivamento da execução fiscal. Em sua resposta o excepto rechaçou a preliminar e defendeu a validade da citação por edital. No mérito, alegou impossibilidade de manifestação por negativa geral em execução fiscal, bem como defendeu a validade do título executivo, o qual detém presunção de legitimidade, somente afastada por prova contrária de incumbência da parte excipiente. Requereu a rejeição da exceção com o prosseguimento da execução fiscal. A objeção comporta conhecimento por abordar matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e não há necessidade de dilação probatória. No tocante à negativa geral, na forma dos artigos 72 e 341, parágrafo único, ambos do Código de Rito, aplicáveis subsidiariamente às execuções fiscais, ausente disciplina específica na Lei das Execuções Fiscais, ao executado citado por edital ou com hora certa e que permanecer revel, será nomeado curador especial, permitindo-lhe impugnar o feito por negativa geral, de sorte que fique assegurado o contraditório e a ampla defesa. Este entendimento encontra guarida na Súmula 196, do STJ dispondo que Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. No tocante às certidões de dívida ativa fundamentos da execução, bem de ver que preenchem todos os requisitos legais com informações suficientes sobre a origem do débito, período a que se refere, acréscimos de multa e juros e correção monetária, indicando a legislação atinente a cada uma das verbas exigidas. Não há, portanto, erros, irregularidades ou nulidades. Outrossim, em favor da CDA, título que aparelha aexecuçãofiscal, milita presunção relativa de veracidade quanto a liquidez, certeza e exigibilidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova robusta em contrário, o que não é o caso dos autos, até porque o devedor colocou-se em paradeiro incerto, deixando de demonstrar qualquer mácula constante do título executivo fiscal e a negativa geral apresentada, não demonstrou nenhuma alegação que reverberasse em favor do excipiente. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré - executividade. Certificado o trânsito em julgado (ato modelo 491034), prossiga-se na execução fiscal. Deverá ser aberto vista para a parte ativa manifestar-se em termos de prosseguimento. Em havendo inércia do polo exequente (após decorrido eventual prazo para manifestação), fica determinada a emissão de ato ordinatório específico (código 481845), arquivando-se o feito provisoriamente (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921, IV) com o código 61614 (Comunicado CG nº 259/2023, item 2). Em observância à tese firmada no Tema Repetitivo nº 566 (STJ), dessa suspensão sempre terá a Fazenda ciência (via Portal Eletrônico). Atentem-se de que não serão reiteradas as mesmas diligências por bens em período inferior a um ano. Neste sentido: "Ausência de restrição legal para reiteração de diligências junto aos sistemas informatizados, desde que verificado prazo razoável - Hipótese em que passados mais de um ano da última pesquisa deferida pelo Juízo de primeiro grau - Prazo que se mostra razoável para autorizar nova pesquisa" (TJSP - Agravo de Instrumento 2302983-93.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Fernando Figueiredo Bartoletti - 18ª Câmara de Direito Público - 28/02/2023). Da mesma maneira, não serão conhecidos pedidos genéricos de levantamento de restrições (SisbaJud, RenaJud, SerasaJud, ONR etc), cabendo ao interessado (seja a Fazenda credora, seja a parte devedora) esquadrinhar a espécie de restrição a ser levantada e indicar sua origem nos autos (em especial as folhas do processo), elementos estes indispensáveis ao cumprimento do desbloqueio. Fica, portanto, registrada a advertência de que eventuais prejuízos pelo não levantamento de restrições em razão de pleitos genéricos serão de exclusiva responsabilidade da parte não diligente. Ciência ao polo ativo (via Portal Eletrônico). Intime-se. Fernandópolis, 17 de junho de 2025. - ADV: VANDERLEI SELEGUIN (OAB 400799/SP), GIULIANA VILAR (OAB 224742/SP)
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