Isabel Cristina Bafuni
Isabel Cristina Bafuni
Número da OAB:
OAB/SP 224760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabel Cristina Bafuni possui 31 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
ISABEL CRISTINA BAFUNI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003801-06.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ademilson Costadelli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 1007: certifique a serventia se intimou o INSS requerido (portal eletrônico) a respeito das respostas dos ofícios objeto do despacho de fls. 957. Em caso negativo, proceda-o, a fim de se evitar decreto de nulidade processual. Int. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009519-68.2023.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: ETEVAL ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JAQUELINE BLUM - SP311957 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 DESPACHO Considerando a criação da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo, que possui dentre as suas finalidades a padronização dos métodos de trabalho e o aumento da eficiência na execução das atividades (RESOLUÇÃO CJF3R Nº 66, DE 16 DE ABRIL DE 2021); e a orientação dada pela Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, em Correição Geral Ordinária realizada neste Juizado Especial Federal, de remessa dos autos à CECALC para elaboração de cálculos após o trânsito em julgado; remetam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais para elaboração dos competentes cálculos de liquidação, observando os parâmetros fixados no julgado. Int. AMERICANA, 7 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000475-45.2025.8.26.0368 (processo principal 1003772-53.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Acelindo Senigali - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Pese a manifestação do INSS de fls. 125/126, o certo é que em toda condenação da autarquia previdenciária em que se reconhece que determinado período exercido pela parte autora (ora exequente) em atividade especial, vem em si a necessidade de recalcular o valor da RMI (não se trata, pois, de revisão de benefício previdenciário), eis que tal recálculo é consectário do próprio reconhecimento judicial da atividade especial exercida pelo autor/exequente. Pensamento contrário, como do INSS exposto a fls. 125/126 tornaria inócua a decisão judicial que assim o condenou, porque afinal, de nada adiantaria reconhecer judicialmente determinados períodos de labor exercidos como em exercício especial, se o INSS deixa de recalcular a RMI no benefício previdenciário correspondente, em relação a tais períodos. Em sendo assim, ao contrário do que mencionou o INSS, o autor/exequente possui em mãos um título executivo hábil suscetível a força-lo a recalcular o valor da RMI no benefício previdenciário correspondente. Diante disso, determino ao INSS, na pessoa do órgão responsável pela implantação de benefícios previdenciários, por meio de sua Gerência Executiva, para que proceda ao recálculo do valor da RMI do benefício previdenciário concedido ao autor/exequente supra por meio de processo administrativo, levando-se em consideração a sentença e acórdão do TRF-3 proferidos no processo principal de conhecimento em apenso, nº 1003772-53.2019.8.26.0368, fls. 843/848 e 1005/1013, respectivamente, em até 45 dias, pena de responsabilização por multa diária. Para tanto, oficie-se o órgão em apreço, instruindo-se com as principais cópias do processo principal acima referido, tais como documento pessoal do requerente/exequente, sentença e acórdão acima mencionados. Int. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002341-81.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Alfredo Marinelli de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, reconhecendo os períodos de 06/03/1997 a 31/03/2012, e de 01/04/2012 a 29/11/2016 (DER), como desempenhados pelo autor ALFREDO MARINELLI DE SOUZA, em atividade especial, insalubre, com a consequente revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição, NB 173.680.464-0, a partir da data de entrada do requerimento (29/11/2016 fls. 25). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O pagamento das parcelas devidas, se o caso, deverá ocorrer com incidência de correção monetária e juros moratórios, nos moldes da legislação vigente, observado o teor da Emenda Constitucional número 113/2021, e observação da prescrição quinquenal. Em se tratando de parcial procedência, dispõe o artigo 86 do CPC que serão proporcionalmente distribuídas entre as partes as despesas. De qualquer forma, nos moldes do artigo 85, § 4º, inciso II, CPC, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá por ocasião da liquidação do julgado. TÓPICO SÍNTESE: Processo nº 1002341-81-2018 Autor(a): Alfredo Marinelli de Souza CPF nº 130.988.958-96 Assunto: Revisão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com o reconhecimento de períodos especiais NB nº 173.680.464-0 (DIB em 29/11/2016) Atrasados: a calcular PERÍODOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE: Especiais: de 06/03/1997 a 31/03/2012, e de 01/04/2012 a 29/11/2016 (DER) P.I.C. - ADV: RIVALDIR D´APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013972-86.2021.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: RITA MARIA CUNHA LEITE COENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: IZILDA MARIA DE BRITO - SP157387 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 DESPACHO Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados, devendo a Secretaria providenciar o necessário para a requisição do pagamento, obedecendo a ordem cronológica. Eventual petição de destacamento do contratual será analisada no momento da expedição. Intimem-se.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007165-28.2022.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: JORGE DA CONCEICAO CALDEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIS DE PAULA THEODORO - SP258042 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 DESPACHO Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados, devendo a Secretaria providenciar o necessário para a requisição do pagamento, obedecendo a ordem cronológica. Eventual petição de destacamento do contratual e/ou cessão de crédito será analisada no momento da expedição. Intimem-se.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005413-21.2022.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 EXECUTADO: NEUSA BRAGA GODINHO Advogado do(a) EXECUTADO: ANA FLAVIA VERNASCHI - SP342550 DESPACHO Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados, devendo a Secretaria providenciar o necessário para a requisição do pagamento, obedecendo a ordem cronológica. Eventual petição de destacamento do contratual será analisada no momento da expedição. Intimem-se.
Página 1 de 4
Próxima