Jean Carlos De Sousa
Jean Carlos De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 224769
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JEAN CARLOS DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003295-98.2017.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cartonagem Pérola Eireli - Epp - Vistos. Não obstante, o presente feito se encontrar extinto e arquivado desde o ano de 2021, permanece em posse do exequente o veículo penhorado às fls. 152/154. Desta feita, tendo em vista a desconstituição da penhora, por força da sentença proferida nos autos, incumbe ao exequente proceder à devolução do bem ao executado, adotando ao caso as providências que melhor entender. Intimem-se as partes e aguarde-se por 30 dias. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005938-48.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.V.B. - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se os requeridos para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC). Defiro a gratuidade processual. Intimem-se. - ADV: JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000506-97.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Arnaldo Sidney Quadros Alves - Jonny Rodrigues Teossi - Vistos. Indefiro a diligência pretendida, na medida em que o sistema de investigação de movimentações bancárias - SIMBA se destina à investigação de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, não se destinando à pesquisa de bens para satisfação de obrigações de natureza civil. Neste sentido: Locação de imóvel residencial. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança em fase de cumprimento de sentença. O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) foi desenvolvido para permitir acesso, mediante quebra judicial de sigilo bancário, ao registro centralizado mantido pelo Banco Central do cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores, a teor do que dispõe o art. 10A da Lei 9.613/98, com redação dada pela Lei 10.701/03. Assim, o SIMBA destina-se exclusivamente à persecução penal, para apuração da prática de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, não se prestando à pesquisa de bens ou ativos financeiros para satisfação de créditos de natureza civil sem que exista investigação criminal em face do devedor. Precedentes desta E. Corte. Questão já disciplinada pelo Comunicado Conjunto TJSP/CGJ nº 747, de 17.06.2019. Recurso improvido. (TJSP Agravo de Instrumento 2119855-36.2023.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023). Para a realização da diligência solicitada (DECRED), providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, nos moldes do Provimento CSM 2.684/2023, de 31/01/2023 (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ProvimentoCSM-2684-2023.Pdf e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/SP), CARLOS ANTONIO CAVALCANTI DE MACEDO JUNIOR (OAB 336941/SP), JOAO LINCOLN VIOL (OAB 89700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003307-22.2023.8.26.0077 (processo principal 1009591-63.2022.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fábio Luiz de Oliveira - Paulo Nei Rodrigues - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/SP), FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 292206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005204-22.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha Gasparotto - Rafael Veículos Birigui Ltda e outros - Vistos. Pelo que se observa dos autos, almeja a parte autora sejam as requeridas citadas por edital. Sustenta que estas se evadiram da Comarca, bem como se esgotaram os meios de localização de seu atual paradeiro, os quais envolveram, inclusive, diligencia junto à DD Autoridade Policial local competente. E, em análise a feito, a pretensão deve ser DEFERIDA. Com efeito, a certidão negativa de fls. 218 demonstra que no possível endereço fornecido pela DD. Autoridade Policial, da mesma forma, a requerida não mais se encontra ali residindo, inclusive. Tal fato coaduna, pois, que seu paradeiro se encontre incerto e ignorado, pelo que DEFIRO seja expedido e publicado edital de citação com o prazo de 20 dias. Decorrido o prazo do edital, sem a oferta de resposta pela parte acima, oficie-se à O.A.B para a nomeação de curador especial em favor da parte requerida. Com a vinda da indicação, cadastre-se e o intime pessoalmente. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007411-96.2019.8.26.0077 (processo principal 1000740-74.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Alderico Jose de Sousa - Decio Bianchetti e outro - Informe o exequente se o acordo foi cumprido. - ADV: JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/SP), NILTON SERGIO FIORIN (OAB 352640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0500163-13.2005.8.26.0077 (077.01.2005.500163) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Maria Cecilia Belizar da Silva - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Levante-se eventuais bloqueios e indisponibilidades judiciais. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se com cautelas de praxe. P. I. C*. - ADV: JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502873-95.2019.8.26.0077 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cartonagem Perola Eireli Epp - Vistos. Suspendo o andamento por 1 ano, a teor do Art. 40, da Lei 6.830/80. Cientificada a exequente da condição, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (caso ainda não iniciado anteriormente), independentemente de manifestação da credora ou nova decisão, não havendo que se falar em outras intimações, aberturas de vista ou nova ciência porque o impulso processual não é absoluto, bastando ser garantida neste momento a aplicação do art. 25, da Lei 6.830/80 c.c. art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Execução fiscal - Decisão agravada que determinou o envio dos autos ao arquivo, no aguardo de outras providências - Admissibilidade - Nova oportunidade que foi dada à agravante para encontrar outras formas de se garantir e reaver seu crédito - Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 0079816-85.2010.8.26.0000; Relator (a):Francisco Vicente Rossi; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú -SAF - Setor de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/04/2010; Data de Registro: 27/04/2010). Com relação à suspensão da execução fiscal, o interesse em recorrer inexiste, pois não há nenhum risco de prejuízo à FESP, que pode, normalmente, prosseguir com a busca de bens para satisfação da execução, mesmo porque 'o processo executivo será simplesmente suspenso, mas não extinto (...) e, a qualquer tempo, poderá ser reativado se encontrados o devedor ou bens penhoráveis (REsp 293946/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, j. em 01/04/2003). (gn). TEMA 567 e 569 STJ: Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável. Eventual indicação de bem imóvel à penhora deve vir acompanhada de certidão de matrícula atualizada do imóvel (prazo máximo de 90 dias), ficando desde logo indeferido o pedido não instruído. Do mesmo modo, sobrevindo mera reiteração, novo pedido de bloqueio antes do decurso do prazo assinalado, pedidos singelos de vista, pedidos idênticos aos já apreciados, pedidos de sobrestamento e suspensão (exceto notícia de acordo), ou qualquer requerimento em desacordo com as premissas acima, determino a manutenção do processo na fila de suspensão sem necessidade de nova remessa à conclusão, ciência ou vista às partes, não havendo que se falar em interrupção do prazo prescricional para a hipótese. Parâmetros para a suspensão: Processo eletrônico: Fila 123 - Processo Suspenso - art. 40 da LEF. Intimem-se. - ADV: JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004179-08.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Luiz Francisco Merino Garcia e outros - Providencie o exequente o envio do ofício expedido, comprovando posteriormente, ou informe nos autos o endereço eletrônico para que seja enviado por esta serventia. Prazo: 15 (quize) dias. - ADV: IZABEL CRISTINA ZAGO DE LIMA (OAB 279568/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/SP), DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002714-05.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.X.N. - - E.X.S. - E.L.S.B. - ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o estudo social juntado aos autos. - ADV: JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/SP), JEAN CARLOS DE SOUSA (OAB 224769/SP), MICAEL MARLON MOREIRA DA SILVA (OAB 509281/SP)
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