Virginia Almeida Lopes

Virginia Almeida Lopes

Número da OAB: OAB/SP 224816

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT15
Nome: VIRGINIA ALMEIDA LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010600-20.2024.5.15.0027 AUTOR: PAULO SERGIO FERRAZ RÉU: TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e359d8 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Custas e depósito recursal dispensados pela TRANSPORTADORA TURÍSTICA BENFICA SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES Juíza do Trabalho Substituta MVPS Intimado(s) / Citado(s) - BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. - BENFICA CARGAS E LOGISTICA S.A - NOIVA DO MAR SERVIOS DE MOBILIDADE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - RALIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010600-20.2024.5.15.0027 AUTOR: PAULO SERGIO FERRAZ RÉU: TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e359d8 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Custas e depósito recursal dispensados pela TRANSPORTADORA TURÍSTICA BENFICA SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES Juíza do Trabalho Substituta MVPS Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO FERRAZ
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001296-94.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: ARCHIRES APARECIDO FRANCA RECLAMADO: BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fb277d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001296-94.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: ARCHIRES APARECIDO FRANCA RECLAMADO: BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fb277d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCHIRES APARECIDO FRANCA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA ROT 1000408-56.2023.5.02.0205 RECORRENTE: JOSE MARIA BESERRA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE MARIA BESERRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:33944f9, conforme dispositivo abaixo: "Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer dos recursos ordinários das partes, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambos apelos. Ao do reclamante para afastar a limitação de valores aos indicados na inicial quando da apuração dos títulos deferidos nestes autos. Ao da reclamada para afastar a condenação ao pagamento de 25 minutos diários por dia trabalhado como horas extras e reflexos e a indenização pelo intervalo de uma hora (itens 1 e 2 do dispositivo de fls. 2328/2329) e reduzir para 5% os honorários sucumbenciais devidos pela reclamada, nos termos da fundamentação, mantida, no mais, a r. sentença. Consequentemente, reduzo o valor provisoriamente arbitrado à condenação para R$.6.000,00, e custas no importe de R$.120,00, a cargo da reclamada. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 23/06/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 30/05/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; 2º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 3º votante Des. RICARDO VERTA LUDUVICE.   MARIA DE FATIMA DA SILVA Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam.  SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FLAVIO UEDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA BESERRA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA ROT 1000408-56.2023.5.02.0205 RECORRENTE: JOSE MARIA BESERRA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE MARIA BESERRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:33944f9, conforme dispositivo abaixo: "Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer dos recursos ordinários das partes, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambos apelos. Ao do reclamante para afastar a limitação de valores aos indicados na inicial quando da apuração dos títulos deferidos nestes autos. Ao da reclamada para afastar a condenação ao pagamento de 25 minutos diários por dia trabalhado como horas extras e reflexos e a indenização pelo intervalo de uma hora (itens 1 e 2 do dispositivo de fls. 2328/2329) e reduzir para 5% os honorários sucumbenciais devidos pela reclamada, nos termos da fundamentação, mantida, no mais, a r. sentença. Consequentemente, reduzo o valor provisoriamente arbitrado à condenação para R$.6.000,00, e custas no importe de R$.120,00, a cargo da reclamada. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 23/06/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 30/05/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; 2º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 3º votante Des. RICARDO VERTA LUDUVICE.   MARIA DE FATIMA DA SILVA Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam.  SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FLAVIO UEDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1002894-32.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: LEONARDO ROCHA SOUZA RECLAMADO: BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da91273 proferido nos autos.                   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP.         ITAPEVI, 03 de julho de 2025.                        DESPACHO   Vistos...   Considerando o programa AJUDE implantado nessa Vara do Trabalho no período de agosto a novembro de 2025, nos termos previstos no Ato GP-CR nº 10/2024 do TRT da 2ª Região, fica designada audiência para  Instrução por videoconferência - Sala "Pauta TELEPRESENCIAL": 29/08/2025 12:40 a ser realizada de modo integralmente TELEPRESENCIAL para todos os participantes, com a cominação de confissão no caso de ausência de uma das partes. Frise-se que, nos termos do citado Ato, considerando a existência de pauta simultânea e a ausência de espaço físico duplicado, a realização de audiência TELEPRESENCIAL independe de opção/oposição da parte. Eventuais questões técnicas pontuais serão analisadas por ocasião da audiência pelo magistrado que presidir a sessão. Eventuais audiências anteriormente designadas ficam canceladas. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos cinco minutos do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial https://youtu.be/lbdyEeodR3M).   Dados da reunião TELEPRESENCIAL:   Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81397305382?pwd=ayrgJ2YdW2NMbG6yaqv0QjCSG0ipZn.1 ID da reunião: 813 9730 5382   Senha de acesso: 933155     Frise-se, por fim, que nenhum dado adicional será enviado por e-mail, devendo as partes, testemunhas e advogados recorrerem ao link acima para acesso à sala de reunião virtual, no horário agendado.   Rol de testemunhas em 5 dias (deverá ser informado o CPF de cada testemunha), devendo a parte requerer intimação na forma do provimento, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente, e ao requerer a habilitação de advogados no processo, informar o CPF dos mesmos. Intime-se   ITAPEVI/SP, 03 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA - CONSORCIO ANHANGUERA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1002894-32.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: LEONARDO ROCHA SOUZA RECLAMADO: BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da91273 proferido nos autos.                   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP.         ITAPEVI, 03 de julho de 2025.                        DESPACHO   Vistos...   Considerando o programa AJUDE implantado nessa Vara do Trabalho no período de agosto a novembro de 2025, nos termos previstos no Ato GP-CR nº 10/2024 do TRT da 2ª Região, fica designada audiência para  Instrução por videoconferência - Sala "Pauta TELEPRESENCIAL": 29/08/2025 12:40 a ser realizada de modo integralmente TELEPRESENCIAL para todos os participantes, com a cominação de confissão no caso de ausência de uma das partes. Frise-se que, nos termos do citado Ato, considerando a existência de pauta simultânea e a ausência de espaço físico duplicado, a realização de audiência TELEPRESENCIAL independe de opção/oposição da parte. Eventuais questões técnicas pontuais serão analisadas por ocasião da audiência pelo magistrado que presidir a sessão. Eventuais audiências anteriormente designadas ficam canceladas. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos cinco minutos do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial https://youtu.be/lbdyEeodR3M).   Dados da reunião TELEPRESENCIAL:   Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81397305382?pwd=ayrgJ2YdW2NMbG6yaqv0QjCSG0ipZn.1 ID da reunião: 813 9730 5382   Senha de acesso: 933155     Frise-se, por fim, que nenhum dado adicional será enviado por e-mail, devendo as partes, testemunhas e advogados recorrerem ao link acima para acesso à sala de reunião virtual, no horário agendado.   Rol de testemunhas em 5 dias (deverá ser informado o CPF de cada testemunha), devendo a parte requerer intimação na forma do provimento, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente, e ao requerer a habilitação de advogados no processo, informar o CPF dos mesmos. Intime-se   ITAPEVI/SP, 03 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ROCHA SOUZA
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000582-31.2024.5.02.0205 RECLAMANTE: JOSE MESSIAS DO NASCIMENTO (DE CUJUS) RECLAMADO: RALIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56f757c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante de toda fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da presente reclamação trabalhista, decido acolher a prejudicial de mérito para declarar prescritas as pretensões exigíveis anteriormente a 06 de novembro de 2018, extinguindo o processo, com resolução do mérito, em relação a elas, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, assim consideradas em 30 minutos em cada dia de labor, prevalecendo os controles de ponto, com as aparas acima ressaltadas quanto ao início da jornada e seu término efetivo. Observe-se quanto a condenação o adicional legal de 50% ou previsto em norma coletiva desde que mais benéfico, e percentual de 100% para feriados ou folgas trabalhadas e não compensadas, além do divisor de 220. O intervalo para descanso não será considerado para cômputo da jornada. Considere-se como base de cálculo os contornos que emergem da Súmula 264 do C. TST.  Por habituais, procedente os reflexos em descanso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado, 13º salários e FGTS mais 40%. Aplicável o pedido de majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais e sua repercussão no cálculo (Tema Repetitivo 9 do C. TST) após 20/03/2023. Condeno as partes aos honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Correção monetária e juros na forma da fundamentação. Recolhimento fiscal e previdenciário relativos às parcelas objeto de condenação, nos termos da fundamentação, pela reclamada, autorizada a dedução da parte cabível pelo reclamante, até o valor do que seria devido na época oportuna. Natureza jurídica das verbas deferidas nesta Sentença na forma do artigo 28 da Lei 8.212/91, sendo certo que possuem expressa natureza indenizatória as constantes do § 9º. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$12.000,00. Intimem-se. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RALIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000582-31.2024.5.02.0205 RECLAMANTE: JOSE MESSIAS DO NASCIMENTO (DE CUJUS) RECLAMADO: RALIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56f757c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante de toda fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da presente reclamação trabalhista, decido acolher a prejudicial de mérito para declarar prescritas as pretensões exigíveis anteriormente a 06 de novembro de 2018, extinguindo o processo, com resolução do mérito, em relação a elas, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, assim consideradas em 30 minutos em cada dia de labor, prevalecendo os controles de ponto, com as aparas acima ressaltadas quanto ao início da jornada e seu término efetivo. Observe-se quanto a condenação o adicional legal de 50% ou previsto em norma coletiva desde que mais benéfico, e percentual de 100% para feriados ou folgas trabalhadas e não compensadas, além do divisor de 220. O intervalo para descanso não será considerado para cômputo da jornada. Considere-se como base de cálculo os contornos que emergem da Súmula 264 do C. TST.  Por habituais, procedente os reflexos em descanso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado, 13º salários e FGTS mais 40%. Aplicável o pedido de majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais e sua repercussão no cálculo (Tema Repetitivo 9 do C. TST) após 20/03/2023. Condeno as partes aos honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Correção monetária e juros na forma da fundamentação. Recolhimento fiscal e previdenciário relativos às parcelas objeto de condenação, nos termos da fundamentação, pela reclamada, autorizada a dedução da parte cabível pelo reclamante, até o valor do que seria devido na época oportuna. Natureza jurídica das verbas deferidas nesta Sentença na forma do artigo 28 da Lei 8.212/91, sendo certo que possuem expressa natureza indenizatória as constantes do § 9º. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$12.000,00. Intimem-se. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MESSIAS DO NASCIMENTO
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