Willian Alves

Willian Alves

Número da OAB: OAB/SP 224823

📋 Resumo Completo

Dr(a). Willian Alves possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJMG, TJSP, TJPR
Nome: WILLIAN ALVES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (2) DEMARCAçãO / DIVISãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001584-72.2018.8.26.0352 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - M.A.O. - - Maurício Barbosa de Oliveira - - Alessandra de Oliveira Freitas - - Nilceli Liberato Gambi de Freitas - - Silvia Lucia Borges Soares - - Lucas Moises Garcia Ferreira - - Humberto dos Santos Campos - - Andréia Caliman Bernardino - - Mirian Aparecida Moisés Garcia Martins - M.M. - - I.P.S.P.M.M.I. - - L.G.O. - - B.S.J. - Ciência requerida das fls 1698/1714. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), WAYNE ABREU RAVAGNANI (OAB 367052/SP), LIDIA GARCIA MARTINS (OAB 383547/SP), ERMIRO FERREIRA NETO (OAB 28296/BA), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), WILLIAN ALVES (OAB 224823/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), LUCAS MOISES GARCIA FERREIRA (OAB 266955/SP), LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP), LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP), RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002706-79.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EURIPEDES RODRIGUES BARBOSA - BANCO DO BRASIL S.A - Agromen Sementes Agricolas Ltda - Vistos. Petição retro: Indefiro pois exaurida a jurisdição nestes autos. Ademais, extrai-se que a transferência já fora perfectibilizada nos termos da da decisão de fl. 259, certidão de fl. 248 e ofícios de fls. 166 e 194. Acaso existam valores nestes autos, certamente serão pertencentes ao banco executado. Tornem ao arquivo. Dilig. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WILLIAN ALVES (OAB 224823/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000594-21.2006.8.26.0352 (352.01.2006.000594) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil Sucessor do Banco Nossa Caixa - V.P.S. - Nesse sentido, verifica-se que, no presente caso, o Exequente requereu por diversas vezes a suspensão do processo, sendo deferidas suspensões em 10/06/2010, 10/09/2012, 14/04/2014 e 16/07/2015, conforme fls.157, 172, 177 e 208. Aplicando-se o entendimento firmado pelo STJ, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos passou a fluir a partir do término do prazo de suspensão de 1 (um) ano, iniciado em 10/06/2010, ou seja, a partir de 10/06/2011. Considerando esse marco inicial, a prescrição intercorrente se consumaria em 10/06/2016. Durante esse período, constata-se que, embora tenha havido requerimentos do Exequente para realização de diligências (Sisbajud, Renajud, InfoJud, etc.), todas restaram infrutíferas, não tendo ocorrido qualquer ato de constrição efetiva, capaz de interromper o curso do prazo prescricional. Nesse ponto, cabe destacar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper o prazo de prescrição intercorrente. Precedentes: REsp 1305755/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10/05/2012; AgRg no REsp 1251038/PR, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 17/04/2012 e REsp 1245730/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/04/2012 Ademais, o presente caso também encontra amparo na recente alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.365/2022, que incluiu o § 4º-A ao art. 921 do CPC, prevendo expressamente que "O requerimento de realização de diligência, a que se refere o § 4º deste artigo, não interrompe o prazo de prescrição". Destarte, tendo em vista que, por tempo superior ao prazo da prescrição intercorrente, o Exequente se limitou a pleitear repetidas suspensões processuais e diligencias que resultadas infrutíferas, sem obter qualquer resultado útil que interrompesse o curso do prazo prescricional, mister se faz o reconhecimento da prescrição intercorrente. Quanto à alegação do Exequente de que não seria aplicável o instituto da prescrição intercorrente às execuções ajuizadas antes da vigência do CPC/2015, tal argumento não merece prosperar, pois, conforme já exposto, o STJ, por meio do Incidente de Assunção de Competência nº 01, firmou entendimento pela aplicabilidade da prescrição intercorrente também às causas regidas pelo CPC/73. Ressalte-se que a própria Exceção de Pré-Executividade, com a respectiva impugnação apresentada pelo Exequente, garantiu o respeito ao contraditório e à ampla defesa antes do reconhecimento da prescrição intercorrente. Em relação aos honorários advocatícios, "declarada a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens, incabível a fixação de verba honorária em favor do executado" (REsp 1769201/SP). Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, c/c artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, sem honorários e sem imputação de ônus às partes, nos termos do art. 921, §5º do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021. P.I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), WILLIAN ALVES (OAB 224823/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000324-64.2024.8.26.0352/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Sonia Aparecida Xavier da Silva - Vistos. Certifique a serventia se o expediente encontra-se apto a promover expedição do requisitório. Em caso positivo, retorne o incidente para ulterior deliberação. Int. - ADV: WILLIAN ALVES (OAB 224823/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001631-14.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.J.F.S. - P. - 1.-O Perito Judicial apresentou todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados. Os assistentes técnicos das partes, por sua vez, tiveram oportunidade de apresentarem suas divergências e, principalmente, laudo substitutivo ao do Perito Judicial. 2.-Posto isso, homologo o laudo pericial e os complementares apresentado pelo Perito Judicial, e declaro encerrada a instrução. 3.-Assino as partes o prazo de 15 dias para apresentarem suas alegações finais, caso queiram. 4.- Providencie a serventia o necessário para que o perito levante seus honorários. Int. Proceda-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), WILLIAN ALVES (OAB 224823/SP), JOSÉ DE MORAES FILHO (OAB 393323/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001631-14.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.J.F.S. - P. - 1.-O Perito Judicial apresentou todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados. Os assistentes técnicos das partes, por sua vez, tiveram oportunidade de apresentarem suas divergências e, principalmente, laudo substitutivo ao do Perito Judicial. 2.-Posto isso, homologo o laudo pericial e os complementares apresentado pelo Perito Judicial, e declaro encerrada a instrução. 3.-Assino as partes o prazo de 15 dias para apresentarem suas alegações finais, caso queiram. 4.- Providencie a serventia o necessário para que o perito levante seus honorários. Int. Proceda-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), WILLIAN ALVES (OAB 224823/SP), JOSÉ DE MORAES FILHO (OAB 393323/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 153) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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