Débora Araujo Lopes
Débora Araujo Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 224870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Débora Araujo Lopes possui 21 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
DÉBORA ARAUJO LOPES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017156-59.2014.8.26.0562 (apensado ao processo 1023692-86.2014.8.26.0562) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - DSAGUIAR COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. - O pedido não pode ser acolhido, vez que de acordo com Comunicado BACEN 31.506/12, desde 22/01/2018 estão integradas ao sistema SISBAJUDcorretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como as sociedades de crédito. Ainda, desde 31/03/2018, uma segunda fase implementado passou a alcançar ativos de renda pública e privada (item 4 do comunicado), tudo de modo a permitir que, por meio do sistema, sejam bloqueados recursos aplicados em renda fixa (títulos, letras de crédito etc.), debêntures e aplicações de renda variável (ações, derivativos etc.). Vale ressaltar que tal posicionamento foi reforçado no Ofício-Circular do CNJ sob nº 061/GLF/2018 de 08/11/2018. Assim, passa a ser desnecessária a diligência externa do Juízo para localização de eventuais investimentos e existência de títulos e valores imobiliários junto CVM CBLC. E CETIP, até porque casos semelhantes restaram infrutíferos as referidas diligências, não trazendo resultados positivos para satisfação do crédito exequendo. Intime-se. - ADV: DÉBORA ARAUJO LOPES (OAB 224870/SP), MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005234-94.2025.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.M.L. - Vistos. Fls. 51/52: defiro a anotação de sigilo em razão da inicial referir-se as questões de família. Anote-se. No mais, cumpra a serventia a decisão as fls. 53. Intime-se. - ADV: DÉBORA ARAUJO LOPES (OAB 224870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020849-53.2023.8.26.0562 (processo principal 1021289-37.2020.8.26.0562) - Liquidação por Arbitramento - Propriedade - Real Serv Second Serviços Especializados Eireli - Iport Network Ltda - Vistos. Ciência às partes sobre fls 163. Intime-se. - ADV: GUILHERME BRUNO FERNANDES (OAB 66506/PR), ARTUR VICTOR VOSS (OAB 91366/PR), DÉBORA ARAUJO LOPES (OAB 224870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017156-59.2014.8.26.0562 (apensado ao processo 1023692-86.2014.8.26.0562) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - DSAGUIAR COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada com o uso dos Robôs ou pela via tradicional, caso ainda não implantado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas. Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Verificado o decurso de prazo sem impugnação do executado pessoa física, proceda-se à transferência. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. (Parte sem relacionamento bancario - fls. 602) - ADV: DÉBORA ARAUJO LOPES (OAB 224870/SP), MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017156-59.2014.8.26.0562 (apensado ao processo 1023692-86.2014.8.26.0562) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - DSAGUIAR COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada com o uso dos Robôs ou pela via tradicional, caso ainda não implantado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas. Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Verificado o decurso de prazo sem impugnação do executado pessoa física, proceda-se à transferência. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. (Parte sem relacionamento bancario - fls. 602) - ADV: DÉBORA ARAUJO LOPES (OAB 224870/SP), MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020849-53.2023.8.26.0562 (processo principal 1021289-37.2020.8.26.0562) - Liquidação por Arbitramento - Propriedade - Real Serv Second Serviços Especializados Eireli - Iport Network Ltda - Vistos. Expeça-se novo e-mail ao perito fazendo-se constar que se trata de reiteração. Intime-se. - ADV: DÉBORA ARAUJO LOPES (OAB 224870/SP), ARTUR VICTOR VOSS (OAB 91366/PR), GUILHERME BRUNO FERNANDES (OAB 66506/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019838-96.2017.8.26.0562 (processo principal 1028791-37.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jose Pedro da Silva - C.C.C. e outros - Vistos. Fls. 399: defiro a pesquisa SNIPER. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DÉBORA ARAUJO LOPES (OAB 224870/SP), EDILANE MARIA DOS SANTOS ROCHA (OAB 405288/SP), MARCIA REGINA DA CONCEIÇÃO VIDEIRA RODRIGO (OAB 363690/SP)
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