Eduardo Meirelles Grecco
Eduardo Meirelles Grecco
Número da OAB:
OAB/SP 224888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Meirelles Grecco possui 56 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG, TJRJ, TRT15, TRT1
Nome:
EDUARDO MEIRELLES GRECCO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
INVENTáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0036769-82.2012.8.19.0001 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Ação: 0036769-82.2012.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01127862 RECTE: CARTORIO DO 24 OFICIO DE NOTAS DA CAPITAL DO ESTADO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: TIRANY DA COSTA SOUZA JUNIOR OAB/RJ-129943 ADVOGADO: PAULO JOSE BASTOS COSENZA OAB/RJ-174074 RECTE: VIP HOTEL CANDIDO MOTA LTDA ADVOGADO: LEONARDO CASTRO DA SILVA OAB/SP-485798 ADVOGADO: LEONARDO CASTRO DA SILVA OAB/RJ-224888 RECORRIDO: GREEN VILLAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: ITALO MELO BARBOSA OAB/RJ-110364 INTERESSADO: HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR INTERESSADO: CAROLINE APARECIDA JASPER RIBEIRO DE FARIA ADVOGADO: RICARDO FRETTA FLORES OAB/SC-042411 INTERESSADO: SÉRGIO SIMONE DE OLIVEIRA INTERESSADO: CRISTIANO MENDES DE CORDOVA NASCIMENTO ADVOGADO: LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA OAB/SC-027622 INTERESSADO: DENISE GONÇALVES DE MORAES RIVERA INTERESSADO: ATILANO GONÇALVES DE OLIVEIRA INTERESSADO: RITA TEREZA BELLINI DE OLIVEIRA ASSISTENTE: GR LIBRA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ASSISTENTE: OTTO DOS REIS BARROS ASSISTENTE: PAULO ROBERTO DA MATTA RECTE ADESIVO: GREEN VILLAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: ITALO MELO BARBOSA OAB/RJ-110364 RECDO ADESIVO: CARTORIO DO 24 OFICIO DE NOTAS DA CAPITAL DO ESTADO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: TIRANY DA COSTA SOUZA JUNIOR OAB/RJ-129943 ADVOGADO: PAULO JOSE BASTOS COSENZA OAB/RJ-174074 RECDO ADESIVO: VIP HOTEL CANDIDO MOTA LTDA ADVOGADO: LEONARDO CASTRO DA SILVA OAB/SP-485798 ADVOGADO: LEONARDO CASTRO DA SILVA OAB/RJ-224888 INTERESSADO: HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR INTERESSADO: CAROLINE APARECIDA JASPER RIBEIRO DE FARIA ADVOGADO: RICARDO FRETTA FLORES OAB/SC-042411 INTERESSADO: SERGIO SIMONE DE OLIVEIRA INTERESSADO: CRISTIANO MENDES DE CORDOVA NASCIMENTO ADVOGADO: LUCIANO RAIZER SEVERINO DE LIMA OAB/SC-027622 INTERESSADO: DENISE GONCALVES DE MORAES RIVERA INTERESSADO: ATILANO GONCALVES DE OLIVEIRA INTERESSADO: RITA TEREZA BELLINI DE OLIVEIRA ASSISTENTE: GR LIBRA ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ASSISTENTE: OTTO DOS REIS BARROS ASSISTENTE: PAULO ROBERTO DA MATTA ADVOGADO: LEONARDO CASTRO DA SILVA OAB/RJ-224888 DECISÃO: Recursos Especiais Cíveis nº 0036769-82.2012.8.19.0001 Recorrente 1: CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO Recorrente 2: VIP HOTEL CANDIDO MOTA LTDA Recorrente adesivo: GREEN VILLAGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Recorridos: OS MESMOS DECISÃO Trata-se de recursos especiais e recurso especial adesivo, tempestivos, id. 2238, 2260 e 2367, com fundamento no artigo 105, III, "a" e 105, III, da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da 13ª Câmara de Direito Privado, id. 2145, 2207 e 2232. Inconformado, o primeiro recorrente sustenta violação ao artigo 474, do CPC, o segundo recorrente alega violação aos artigos 281 e 474, do CPC e o recorrente adesivo afirma que foram ofendidos os artigos 5º, 6º, 276, 277 e 930, parágrafo único, do CPC. Contrarrazões, id. 2360 e 2389. É o brevíssimo relatório. I - Do Recurso Especial interposto por Cartório do 24º Ofício de Notas As alegações trazidas pelo recorrente a fundamentar a pretensa violação possuem caráter genérico, dificultando a inteligência do recurso, já que não indica quais seriam especificamente as reais violações a normas legais, o que atrai a aplicação, por analogia, do verbete nº 284 da Súmula do e. STF, verbis: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À LEI. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. NDISPENSABILIDADE. SÚMULA 211/STJ. AUTUAÇÃO AMBIENTAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE NORMAS INFRALEGAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Apresenta-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535, II, do CPC é feita de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos dispositivos apontados como violados, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, pois, incide o óbice da Súmula 211/STJ. 3. O Tribunal recorrido, soberano no exame dos elementos que instruem o caderno processual, assentou a validade do auto de infração lavrado contra a recorrente em razão da prática de conduta danosa ao meio ambiente. Nesse aspecto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de reconhecer a nulidade da autuação imposta, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a vedação prevista na Súmula 7/STJ. 4. A discussão suscitada foi decidida a partir da análise de Resoluções do CONAMA e de Instrução Normativa do IBAMA, sendo certo que o exame da insurgência não prescinde da análise das referidas normas infralegais que foram aplicadas pela instância a quo, o que não se afigura cabível no âmbito do apelo nobre, a teor do disposto no art. 105, III, a, da CF, nos termos da jurisprudência deste Sodalício. 5. Agravo interno a que se nega provimento". (AgInt no REsp 1524701/SC - Relator(a) Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA - Data do Julgamento 25/06/2019 - Data da Publicação/Fonte DJe 01/07/2019). "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 1º DO DECRETO N. 20.910/32; 509, § 2º, E 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; E 202, I, DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE QUESTÃO OMITIDA NA DECISÃO RECORRIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal. III - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. IV - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. V - É incabível a interposição de agravo interno para análise de eventual omissão da decisão agravada, sendo os embargos de declaração a via adequada para tal objetivo. VI - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VII - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VIII - Agravo Interno improvido". (AgInt no REsp 1845942/SP - Relator(a) Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA - Data do Julgamento 10/02/2020 - Data da Publicação/Fonte DJe 12/02/2020). II - Do Recurso Especial interposto por Vip Hotel Candido Mota Ltda. O recurso não será admitido. A parte recorrente, na petição de encaminhamento, não indicou corretamente o permissivo legal, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia). Repare-se que não se deve confundir apego excessivo à forma com a escorreita aplicação da lei, impondo-se perceber a equidistância do órgão judicante, no que, consideradas as partes, imprime tratamento igualitário na rigorosa apreciação dos pressupostos de regularidade formal dos recursos de natureza excepcional. Nesse caminhar, confira-se os seguintes precedentes do E. STF, em casos semelhantes: EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. CARÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA. 1. É inadmissível recurso extraordinário no qual ausente indicação do permissivo constitucional autorizador da interposição (quaisquer das alíneas do inciso III do art. 102 da Constituição Federal) e não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (RE 1354324 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2022 PUBLIC 17-05-2022) RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - INDICAÇÃO - FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria. (ARE 1154107 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 12-06-2019 PUBLIC 13-06-2019) III - Do Recurso Especial Adesivo Tendo em vista a inadmissão do recurso principal, resta automaticamente prejudicado o recurso adesivo que, por ser acessório, segue a sorte do principal. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ADESIVO. INADMISSÃO DO RECURSO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 500, III, DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, o recurso adesivo segue a sorte do principal, a teor do art. 500, III, do Código de Processo Civil/73. No caso, o recurso especial principal não foi admitido na origem, tampouco o agravo contra a inadmissão foi provido por esta Corte. Logo, o exame do recurso adesivo fica prejudicado, uma vez que o recurso especial principal não será conhecido. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 995.008/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)" "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL E DE RECURSO ESPECIAL ADESIVO. ART. 500, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015, no julgamento do Agravo Interno. II - O posicionamento desta Corte é cediço segundo o qual o recurso adesivo fica subordinado à sorte da admissibilidade do recurso principal. III - No caso de negativa de seguimento ao recurso especial principal, forçoso reconhecer o não conhecimento do recurso adesivo, consoante prescreve o art. 500, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973. IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp 1555764/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 29/03/2017)" As demais questões suscitadas no recurso foram absorvidas pelos fundamentos desta, que lhes são prejudiciais. À vista do exposto, em estrita observância ao disposto no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, DEIXO DE ADMITIR os recursos especiais e julgo PREJUDICADO o recurso especial adesivo, nos termos da fundamentação supra. Intime-se. Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000365-54.2021.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Roselaine Teresinha de Oliveira Behrens - Priscila Bassi Higuera Romero Barbisan e outros - Mandados de levantamento eletrônico (MLE) assinados pelo(a) magistrado(a) e encaminhados à instituição bancária para pagamento. - ADV: IVANIA CRISTINA CAMIN CHAGAS MODESTO (OAB 134635/SP), EDUARDO MEIRELLES GRECCO (OAB 224888/SP), IVANIA CRISTINA CAMIN CHAGAS MODESTO (OAB 134635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022832-90.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Talita Caroline Cardoso Benedito - - F B J - Ciência ao autor do resultado da(s) pesquisa(s), devendo dizer o que pretende para prosseguimento do feito. O advogado deverá indicar expressamente qual(ais) endereço(s) requer nova diligência, recolhendo as custas devidas caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. - ADV: EDUARDO MEIRELLES GRECCO (OAB 224888/SP), EDUARDO MEIRELLES GRECCO (OAB 224888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001983-56.2025.8.26.0126 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.S.A. - F.J.M.R. e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA (OAB 151474/SP), GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA (OAB 151474/SP), GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA (OAB 151474/SP), EDUARDO MEIRELLES GRECCO (OAB 224888/SP), GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA (OAB 151474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001680-64.2014.8.26.0114 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Micromed Assistência Médica Ltda. - Mariana Panetto Campos da Silva e outros - Alfredo Luiz Kugelmas - Vanessa Macedo Ahuaji Brandalise - Isis Maria Damasceno - - Adriano Fachini Minitti - - Francisco Teixeira Martins Junior - - Servcor Serviços do Coração S/C Ltda - - Rosana Juliani - - Mauro Sergio Rodrigues - - Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A Boldrini - - Ana Carolina Amstalden de Mattos - - Vera Lucia Chagas - - Nilza Soares Pereira - - Fazenda Pública do Município de Campinas - - Daniele Cristina Garrido - - Bianca Lemes Costa - - Unicare Serviços Hospitalares Domiciliares Ltda - - Maria Aparecida Ferreira da Cunha e outros - Orestes Mazzaroli Junior - Argemiro Correa Neri - - Iara Michelly Vitalino da Silva - - Aline Graziela Alves Sabino - - Sara de Cassia Lopes de Souza - - BANCO FIBRA S/A - - Gisele Cristina Corrêa Rodrigues - - Solange Fernanda de Oliveira Godoi - - Leandro de Matos Cardoso - - Banco Bradesco S.A. - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fernanda Carolina Mariano - - Protecárdio Clinica Hemodinâmica Diagnóstico e Tratamento Sc Ltda - - Cirilo Luiz de Pardo Meo Muraro - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Marlene Batista Manfrin - - Rosangela Aparecida de Mattos - - Maria Aparecida Tiburcio - - José Antonio do Prado - - Bruno Finotelli Pires - - Josiane Borges Machado - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Otorrinos Clinica Especializada Ltda. - - Renata de Paula Fonseca - - Fabiana Henrique dos Santos - - Christiane Zim Zapelini e outros - Azul Empreendimentos Ix Ltda - - Azul Empreendimentos Capital Ltda. - - Laverde Empreendimento e Incorporação Eireli - - P2w Administração, Empreend. e Participaçoes Ltda - Luís Eduardo Murgel de Castro Santos - - Rosa Helena Mendes Barreto Fonseca - - Tania Regina Gianelli - - Silvio Carlos de Andrade Maria - - Sindicato Empregados Estabelecimentos Servicos de Saude Campinas - - Vera Lucia Chagas - - Lia Bencardini Conrado Guerra - - Jefferson Cauz Caminoto - - Jorge Martins - - Maria Aparecida Binotto de Mattos - - Walter Aguinaldo Gianelli e outros - Espólio de Renato Rossi - Alexandre Lemes - - Rosana Juliani - - Lia Bencardini Conrado Guerra - - Priscila de Oliveira Rodrigues e outros - Pascuala Del Carmen Solis Rivera - - Amilton Modesto de Camargo - - Glauco Camargo Igliori - - Juliano Hannud - Leandro Borin e outros - Nos moldes do Art. 901. § 2º, do Código de Processo Civil, para expedição da carta de arrematação e mandado de imissão, deverá o arrematante comprovar nos autos o pagamento do imposto de transmissão (ITBI). Comprove, ainda, o registro das respectivas hipotecas judiciais (fls. 5933/5934). - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), THELMA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 67968/SP), LEIA SANTA TERRA ELIAS (OAB 43354/SP), JANETE APARECIDA ALMENARA (OAB 73724/SP), DEBORA CYPRIANO BOTELHO (OAB 74926/SP), VIVYANNE PATRICIO (OAB 91867/SP), ROSANGELA APARECIDA DE MATTOS (OAB 99230/SP), ROSANGELA APARECIDA DE MATTOS (OAB 99230/SP), ANA PAULA GOMES ALVES (OAB 262936/SP), GUSTAVO FONSECA GARDINI (OAB 266018/SP), MARCIA DE MENDONÇA CARVALHO (OAB 248238/SP), PRISCILA PAGAN ZANDONÁ (OAB 247249/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), EDUARDO MEIRELLES GRECCO (OAB 224888/SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP), MÁRCIO BARROS DA CONCEIÇÃO (OAB 219209/SP), OTÁVIO ASTA PAGANO (OAB 214373/SP), MARI SANTOS MENDES (OAB 214146/SP), ELIANE PEREIRA MIRANDA DE CARA (OAB 213657/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), MOISES CARVALHO CASTRO (OAB 307403/SP), PATRICIA PAVANI (OAB 308532/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), FILIPE SCHIVITARO CESAR (OAB 305025/SP), TIAGO BERGAMASCO E PAULA (OAB 318845/SP), MARLI ALVES DA SILVA AGUIAR (OAB 329143/SP), SÍLVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB 331145/SP), LAIO GASTALDELLO ZAMBELO (OAB 339709/SP), GABRIELA FRANCISCO DE ANDRADE (OAB 427755/SP), EDUARDO SIQUEIRA BROCCHI (OAB 264330/SP), FILIPE ORSOLINI PINTO DE SOUZA (OAB 260139/SP), FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 259007/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), DANIELA FATIMA DE FRIAS PEREIRA (OAB 264888/SP), DANIELA FATIMA DE FRIAS PEREIRA (OAB 264888/SP), FILIPE SCHIVITARO CESAR (OAB 305025/SP), NATÁLIA DA SILVA BUENO NEGRELLO (OAB 275767/SP), JOÃO PAULO DA SILVA BRUNO (OAB 268267/SP), ANTONIO JOSE MOURÃO BARROS (OAB 268213/SP), MARCEL RÉQUIA MARQUES (OAB 283400/SP), JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP), LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP), ROGERIO ARTUR SILVESTRE PAREDES (OAB 142608/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), ROGERIO LUIS TEIXEIRA DRUMOND (OAB 139736/SP), RAIMUNDO JORGE NARDY (OAB 142135/SP), RAIMUNDO JORGE NARDY (OAB 142135/SP), RENATA CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP), FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP), ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP), ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), DURVAL DAVI LUIZ (OAB 110117/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), SILVIO CARLOS DE ANDRADE MARIA (OAB 104157/SP), SILVIO CARLOS DE ANDRADE MARIA (OAB 104157/SP), SILVIO CARLOS DE ANDRADE MARIA (OAB 104157/SP), SILVIO CARLOS DE ANDRADE MARIA (OAB 104157/SP), MARCIA MARIA CORTE DRAGONE (OAB 120610/SP), MAURO SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/SP), MAURO SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/SP), MAURO SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP), ELIANE PEREIRA MIRANDA DE CARA (OAB 213657/SP), GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP), GISELE GONÇALVES PINTO FERIANI (OAB 185236/SP), GUSTAVO DIAS MIRANDA (OAB 182333/SP), SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO CRUZ (OAB 189691/SP), CLAUDIONOR VIEIRA BÁUS (OAB 192560/SP), MARCELO ANTÔNIO ALVES (OAB 169633/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP), GISLENE DE OLIVEIRA ALVES BEZERRA LOPES (OAB 193955/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP), ALEXANDRE NEMER ELIAS (OAB 164518/SP), ALEXANDRE NEMER ELIAS (OAB 164518/SP), ELIZANDRA MARIA MALUF CABRAL (OAB 160439/SP), SANDRO ROGÉRIO BATISTA LOPES (OAB 158566/SP), WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER (OAB 207504/SP), DANIELLE ROSSIN ORISAKA BARROS DA CONCEIÇÃO (OAB 213643/SP), CIRLENE CRISTINA DELGADO (OAB 154099/SP), CIRLENE CRISTINA DELGADO (OAB 154099/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010184-20.2023.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: N. A. D. P. L. Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO MEIRELLES GRECCO - SP224888 REU: U. F. -. F. N. CERTIDÃO Certifico que a r. sentença transitou em julgado em 07/07/2025. Campinas, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004921-91.2023.8.26.0229 (processo principal 1008704-45.2021.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Aristeu Miguel - Victor Rafael Marculino Salgueiro - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LILIAN SALGADO KAWABATA (OAB 477239/SP), GEASE HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL (OAB 230343/SP), EDUARDO MEIRELLES GRECCO (OAB 224888/SP)
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