Fioravante Malaman Neto
Fioravante Malaman Neto
Número da OAB:
OAB/SP 224922
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fioravante Malaman Neto possui 116 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
FIORAVANTE MALAMAN NETO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
EXECUçãO DA PENA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002325-33.2024.8.26.0472 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Ferreira - Apelante: H. H. B. de F. - Apelado: L. F. de F. - Voto n.º 65.973 Vistos. Fls. 153/158: Recebo o recurso de apelação, em seus regulares efeitos. São Paulo, 3 de julho de 2025 VITO GUGLIELMI Relator - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Fabio Alexandre Linden da Silva (OAB: 333394/SP) - Carlos Alberto Ferreira da Silva (OAB: 78292/SP) - Fioravante Malaman Neto (OAB: 224922/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002325-33.2024.8.26.0472 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Ferreira - Apelante: H. H. B. de F. - Apelado: L. F. de F. - Voto n.º 65.973 Vistos. Fls. 153/158: Recebo o recurso de apelação, em seus regulares efeitos. São Paulo, 3 de julho de 2025 VITO GUGLIELMI Relator - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Fabio Alexandre Linden da Silva (OAB: 333394/SP) - Carlos Alberto Ferreira da Silva (OAB: 78292/SP) - Fioravante Malaman Neto (OAB: 224922/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001480-08.2025.4.03.6312 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP AUTOR: JONAS DOS REIS JAIME Advogado do(a) AUTOR: FIORAVANTE MALAMAN NETO - SP224922 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JONAS DOS REIS JAIME em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO visando a concessão de liminar para o fornecimento do medicamento PREMBROLZUMABE, 200 Mg, a cada 21 dias, até toxicidade limitante ou progressão da doença. Sobre a situação fática, alega que é pessoa atualmente com 41 anos de idade, diagnosticado com Melanoma Cutâneo Maligno estagio IV, metastático, CID -C 43. Refere que já foi submetido a cirurgia e, conforme descrito em relatório médico anexo à inicial , necessita fazer uso do medicamento PREMBROLZUMABE, 200 Mg, a cada 21 dias, até toxicidade limitante ou progressão da doença. Indica custo mensal estimado em R$77.600,00 (setenta e sete mil e seiscentos reais). Narra se tratar de medicamento registrado na ANVISA e disponível no SUS para tratamento de melanoma avançado não cirúrgico metastático. Sustenta não ter condições financeiras para arcar com o medicamento por estar desempregado, daí a ação. À inicial, juntou documentos. Proferida decisão pela qual determinada a inclusão da União no polo passivo da ação e declínio da competência pela Justiça Estadual (fls. 17/20 e 60 do ID 373433918). Os autos forma redistribuídos ao Juizado Especial Federal que proferiu decisão de declínio da competência ao fundamento de que valor anual do tratamento (e da causa) é R$ 459.119,85, se considerado o PMVG na alíquota zero do ICMS (ID 373490483). Os autos foram redistribuídos a esta Vara Federal . Relatado. Decido. De inicio, reconheço a competência desta Vara Federal para julgamento do feito. Conforme já constou da decisão ID 373490483, o Supremo Tribunal Federal, após julgamento do Tema 1234, proferiu decisão em sede de Embargos de Declaração opostos pela Estado de Santa Catarina pela qual modificou o item 1 do que foi acordado pelos entes federados, referente à ‘Competência’, passará a ter a seguinte redação: ‘1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS e medicamentos oncológicos, ambos com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do art. 292 do CPC’.” No caso concreto, o medicamento objeto da ação, PEMBROLZUMABE 100 Mg , é registrado na ANVISA e foi incorporado ao SUS pela portaria SCTIE/MS nº 23, de 04 de agosto de 2020. Não consta da lista do RENAME. Além disso, há Preço Máximo ao Governo do a partir de R$ 13.117,71: Assim, o valor anual do tratamento (e da causa) é R$ 459.119,85, se considerado o PMVG na alíquota zero do ICMS, já que o pedido é de dois frascos de 100mg a cada 21 (vinte e um) dias, o que resulta em aproximadamente 35 (trinta e cinco) frascos para o tratamento anual. Como esse valor é superior a 210 salários-mínimos, a competência é desta Justiça Federal. Verifico, contudo, necessidade de emenda da inicial para demonstração do interesse de agir. No âmbito do SUS, a compra e a administração de medicamentos e insumos para tratamento oncológico não são feitas diretamente pelo Ministério da Saúde ou pelas Secretarias de Saúde, e sim pelos Hospitais credenciados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), os quais são ressarcidos com recursos federais, por meio da plataforma APAC-SIA/SUS. As diretrizes da Política Nacional de Atenção Oncológica, previstas pela Portaria SAS 2.439/2005, dispõe em seu art. 3º, inciso V, que o atendimento oncológico na alta complexidade ficará a cargo dos CACON/UNACON. No Formulário para Avaliação de Solicitação de Medicamento por Paciente de Instituição Pública ou Privada constante das fls 16/17 do ID 373433911 (aparentemente anexado aos autos de forma incompleta), consta o pedido de fornecimento do medicamento na forma pleiteada nesta ação. Observo, contudo, que a resposta da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, da qual não é possível se verificar a data (FL. 20 do ID 373433911), não indica negativa de fornecimento do medicamento, mas sim a observação de que o acompanhamento do autor já é realizado em um equipamento habilitado pelo SUS para realizar o tratamento integral, seguimento terapêutico e dispensação de medicamentos para casos oncológicos e que “para o atendimento de sua demanda entre em contato com sua instituição de atendimento”. Portanto, é preciso que o autor informe se entrou "em contato com a sua instituição de atendimento" e demonstre se houve a efetiva negativa de fornecimento da medicação pretendida. Pelo exposto, concedo ao autor prazo de 15 (quinze) dias para que providencie a emenda da inicial, anexando aos autos prova da efetiva negativa de fornecimento do medicamento, sob pena de extinção (v. art. 321 do CPC). Além disso, verifico que, neste momento, não é possível identificar evidências científicas de alto nível da segurança e eficácia do medicamento para a condição clínica do autor, que não se desincumbiu do seu ônus de assim demonstrar com fundamento na Medicina Baseada em Evidências. E o magistrado não tem condições técnicas de relacionar a linguagem médica dos prontuários com as indicações da bula do medicamento, juntada ao processo. Essa tarefa deverá ser realizada com eventual auxílio do NATJUS, caso atendidos os demais requisitos do Tema 6. Por isso, no mesmo prazo deverá a parte autora preencher os formulários anexos necessários ao encaminhamento do processo ao e-NatJus, disponível no link do endereço eletrônico: https://www.trf3.jus.br/natjus/como-funciona, e junte aos autos com os relatórios médicos, receitas médicas e exames atualizados, preferencialmente dos últimos 90 (noventa) dias. Após, tornem IMEDIATAMENTE conclusos para análise. São Carlos-SP, data da assinatura eletrônica. São Carlos, data registrada no Sistema. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001184-42.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.R.S.R. - - R.R. - - G.R. - M.R.T.S.R. - Ciência às partes acerca do e-mail, bem como sobre o comprovante de desconto retros juntados. - ADV: FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP), FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP), MIRIAM DA COSTA CLAUDINO (OAB 418480/SP), FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001107-59.2020.4.03.6115 EXEQUENTE: STYLUS CERAMICA ARTISTICA LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FIORAVANTE MALAMAN NETO - SP224922 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROGERIO FEOLA LENCIONI - SP162712 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CASSIANO MENKE - SP448866 DESPACHO ID 371477749: A pessoa jurídica exequente apresenta procuração nos autos sem, no entanto, apresentar seus atos constitutivos atualizados para provar quem tem poderes para administrá-la e outorgar procuração. Intime-se ela pelo prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual, juntando aos autos cópia de seus atos constitutivos atualizados. Em ordem o pedido, prossiga-se com a transferência dos valores incontroversos ordenada em ID 362606943. Paralelamente, informem os patronos da CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, também no prazo de 15 dias, os dados da conta bancária (Instituição Bancária, agência, conta e tipo de conta), para a qual desejam que seja transferido o crédito de honorários advocatícios de R$ 5.167,73, a ser realizada por meio de ofício ao PAB da CEF do juízo. Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. EDUARDO PINHEIRO VIANA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000441-32.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.P. - L.C.H. - - L.C.H. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fim de RECONHECER a união estável entre Aurea Celestina Pereira e o falecido LUIS ROBERTO HULM, entre abril de 2011 até o óbito deste, em 07 de julho de 2024. Não tendo havido oposição de qualquer das partes, arcará a Autora com as custas e despesas processuais, observada, se for o caso, a gratuidade de Justiça, ficando afastada a condenação da parte Requerida em honorários advocatícios, por ausência de sucumbência ou pretensão resistida. Por fim, determino a retificação do registro de óbito, fazendo nele constar a existência da união estável ora reconhecida no assento de óbito indigitado. Serve a presente sentença como ofício, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, cabendo à parte interessada providenciar o devido encaminhamento ao Cartório de Registro Civil das pessoas naturais competente. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos ao Arquivo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP), GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP), FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001409-62.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Dias de Oliveira - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s), na pessoa de seu patrono, no prazo legal, em réplica à Contestação juntada aos autos. - ADV: FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP), TAMIÊ SARTORI TSUJI (OAB 326964/SP)
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