Julio Correa De Oliveira
Julio Correa De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 224935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Correa De Oliveira possui 104 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJGO, TJPR, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJGO, TJPR, TRF3, TRT14, STJ, TJSP, TJMT
Nome:
JULIO CORREA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: SHIKOU SADAHIRO AP 0000553-27.2023.5.14.0131 AGRAVANTE: JOSE CARLOS DA SILVEIRA AGRAVADO: CLAUDIO SEBASTIAO DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a57e5 proferida nos autos. PROCESSO: 0000553-27.2025.5.14.0131 CLASSE: AGRAVO DE PETIÇÃO ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA/RO AGRAVANTE: JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA ADVOGADO: JÚLIO CORREA DE OLIVEIRA AGRAVADO: CLÁUDIO SEBASTIÃO DA COSTA ADVOGADAS: KELY CRISTINE BENEVIDES E OUTRA RELATOR: DESEMBARGADOR SHIKOU SADAHIRO DECISÃO Vieram os autos conclusos para apreciação do agravo de petição interposto por José Carlos da Silveira (Id. 10e8528), em face da sentença proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Id. a916133), instaurado contra a executada Transportadora Transcarvalho Ltda-ME, com o objetivo de incluir no polo passivo da execução os sócios Maria do Socorro Cavalcante de Carvalho, Cristiano Napóle da Silveira e o próprio agravante. O incidente foi julgado procedente, com a consequente responsabilização patrimonial dos sócios mencionados. Contudo, ao analisar os autos, constata-se que não houve a devida intimação das partes acerca da sentença de mérito proferida no incidente, o que compromete o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, em violação aos princípios constitucionais do devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal). Apesar da interposição voluntária de agravo de petição pelo sócio José Carlos da Silveira, houve remessa prematura dos autos ao 2º grau de jurisdição, uma vez que é indispensável a prévia intimação das partes acerca da sentença proferida no IDPJ, de forma a permitir que outros recursos possam ser analisados conjuntamente. Assim, em respeito às garantias processuais e à regularidade do procedimento, e considerando que o processo foi remetido ao 2º grau de jurisdição de forma prematura, determina-se a baixa dos autos ao juízo de primeiro grau, para que seja realizada a intimação de todas as partes envolvidas a respeito da decisão proferida no Id. a916133, devendo o Julgador de 1º grau atentar que somente após o cumprimento de referida providência deve o processo ser remetido novamente a este Relator para análise do mérito do presente agravo de petição e de outros eventualmente interpostos. Dê-se ciência às partes. Porto Velho, 29 de julho de 2025. (assinado digitalmente) SHIKOU SADAHIRO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVEIRA
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Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000553-27.2023.5.14.0131 distribuído para PRIMEIRA TURMA - GAB DES SHIKOU SADAHIRO na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300049400000013482304?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000184-68.2023.8.26.0286 (processo principal 1005687-87.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Marcos Paulo Malagola - - Lizandra Estela dos Santos Cardoso - Antônio Barbosa Bisneto - Vistos. Fls. 332/370: Diga a parte exequente, em 10 dias. Int. - ADV: JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP), ALEXANDRO BATISTA DA COSTA (OAB 353238/SP), ALEXANDRO BATISTA DA COSTA (OAB 353238/SP), JÚLIO HENRIQUE DE PAULA LEITE (OAB 350457/SP), JÚLIO HENRIQUE DE PAULA LEITE (OAB 350457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500222-19.2023.8.26.0120 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Fauna - CRISTIANO NAPOLE DA SILVEIRA - Vistos. Diante da proposta do Ministério Público e da concordância por parte do autor dos fatos CRISTIANO NAPOLE DA SILVEIRA e com fundamento no artigo 76, da lei 9.099/95, aplico imediatamente a prestação pecuniária de um salário mínimo, no importe R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais). Nos termos da proposta do Ministério Público, tendo em vista as condições econômicas do autor dos fatos e diante da concordância do mesmo, o pagamento se dará em 06 (seis) parcelas, sendo cada uma no valor de R$ 253,00, vencendo-se a primeira parcela em 10/08/2025 e as demais todos os dias 10 dos meses subsequentes, todas em favor do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA COMARCA DE CANDIDO MOTA BANCO DO BRASIL, agência 1729-9, Candido Mota, Conta Corrente nº 3241-7, CNPJ 07.839.058/0001-72. - ADV: JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009760-34.2024.8.26.0286 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.D.F.G. - N.H.F.G. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes a fls. 80/89. SUSPENDO o curso do processo por 90 dias. Oportunamente, deverá ser apresentada a escritura pública de dação em pagamento do imóvel. - ADV: JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP), ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009761-19.2024.8.26.0286 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.M.D.F.G. - N.H.F.G. - Concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes a fls. 58/67. SUSPENDO o curso do processo por noventa dias, devendo ser oportunamente apresentada a escritura pública da dação em pagamento do imóvel. Desnecessário o cumprimento da decisão de 28 de abril. Liberem-se os documentos sigilosos, reordenando-se as fls. - ADV: ALESSANDRO CARDOSO SÁ (OAB 240999/SP), JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005380-41.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Benedita Aparecida Alves e outro - Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP)
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