Eduardo Vischi Zuliani

Eduardo Vischi Zuliani

Número da OAB: OAB/SP 225246

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: EDUARDO VISCHI ZULIANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001656-60.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Q.A. - - M.G. - - N.S. - J.E.S. - VISTOS. Fl. 418: Indefiro o pedido. AinclusãonoCadastroNacionaldeIndisponibilidadedeBens(CNIB), constitui objetodejulgamento sob o regimederesoluçãodedemandas repetitivas no âmbito deste Tribunal, paralisado por determinação exarada no Tema 1.137 do C. STJ. IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000 (tema nº 44). Nesse sentido: Agravodeinstrumento - Execução por título extrajudicial - Pedido parainclusãodonomedos agravados noscadastrosda CentralNacionaldeIndisponibilidadedeBens(CNIB) - Impossibilidade - Determinada a suspensão dos processos que versem sobre essa matéria - Aplicação do IRDR nº 22563617-05.2020.8.26.0000 (tema 44 deste TribunaldeJustiça) e do Tema 1137 do STJ (REsp 1955539/SP e REsp 1955574/SP) - Impossibilidadedeexpediçãodeofício enquanto não fixada a tese jurídica - Decisão mantida por outro fundamento - Recurso não provido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2126033-30.2025.8.26.0000; Relator (a): Pedro Ferranato; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma III (Direito Privado 2); Data do Julgamento: 09/05/2025). Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, formulando pedido passível de atendimento. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000785-28.2009.8.26.0363 (363.01.2009.000785) - Inventário - Inventário e Partilha - Laércio de Freitas - - José de Freitas - - Luzia de Freitas Ribeiro e outro - Lucival Henrique Lemes - Adriana Aparecida Martins Lemes e outro - *Aditamento de Formal de Partilha disponível no sistema SAJ/SP, para impressão. - ADV: CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP), CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP), AUGUSTO BUSCARIOLI NETTO (OAB 339008/SP), ALESSANDRO JOSÉ TAROSSI (OAB 295774/SP), ALESSANDRO JOSÉ TAROSSI (OAB 295774/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001542-80.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Jose Fernando Ribeiro Junior - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Hevel Aparecido Pinheiro - - Elden dos Reis - - Banco C6 S/A - Guilherme Tadeu Nunes da Silva Motors e outro - Solicite, por meio eletrônico, em caráter de urgência, a devolução do mandado expedido à fls 471/472, devidamente cumprido - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), ROBERTO FELICIO FERNANDES REZENDE (OAB 96181/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), GABRIEL RAMOS PASCHOALETTO (OAB 319624/SP), EDUARDO RAUBER WILCIESKI (OAB 480018/SP), MARIA EDUARDA SAMPAIO MARQUES PORTELA (OAB 59382/PE), RENAN GUSTAVO DA SILVA MANOEL (OAB 443177/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), WILDES ANTONIO BRUSCATO (OAB 62880/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - ROBSON APARECIDO DA SILVA; Réu - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Corréu - DENIS TOME; Relator - Des(a). Maria Luíza de Marilac Autos distribuídos e conclusos ao Des. MARIA LUÍZA DE MARILAC em 01/07/2025 Adv - ADAILSON LIMA E SILVA, JESUS DE LIMA PEREIRA NETO, LARISSA DO LIVRAMENTO ROCHA, PERICLES SALGADO, TIAGO MIRANDA CUNHA.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - ROBSON APARECIDO DA SILVA; Réu - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Corréu - DENIS TOME; Relator - Des(a). Maria Luíza de Marilac A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADAILSON LIMA E SILVA, JESUS DE LIMA PEREIRA NETO, LARISSA DO LIVRAMENTO ROCHA, PERICLES SALGADO, TIAGO MIRANDA CUNHA.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002827-93.2022.8.26.0363 (processo principal 3005822-43.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.F. - C.A.V.P. - Exequente: ante a certidão de fl. 108, manifeste-se em termos da satisfação de seu crédito no prazo de quinze dias. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), JOSE ROMAO OLIVEIRA SILVA (OAB 117463/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002013-93.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Demilson Antonio Bordignon - Sueli Renno Pinto Bordignon - Especificadas as provas, em vista do disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passa-se a proferir decisão de saneamento e organização do processo. Primeiramente, quanto ao pedido de extinção do feito, sob alegação da requerida de que o arbitramento de aluguel somente seria cabível após o divórcio judicial e a partilha formal dos bens, entendo que este não merece acolhimento. Apesar de ainda não ter sido realizada a partilha dos bens em razão da dissolução da união conjugal entre as partes, o regime de bens adotado no casamento, comunhão universal, faz presumir que o imóvel integra o patrimônio comum do casal. Assim, ambos os cônjuges são coproprietários do bem, conforme dispõe o art. 1.667 do Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que, ainda que não tenha ocorrido a partilha dos bens ou o divórcio formal, é possível a propor a açao de fixação de aluguel em favor do coproprietário que não utiliza o imóvel comum. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. USO EXCLUSIVO. EX-CÔNJUGE . PARTILHA NÃO EFETIVADA. ALUGUEL. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE . SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2 . Na hipótese, a decisão proferida pelo tribunal de origem está em harmonia com o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no sentido de que, enquanto não dividido o imóvel, existe um condomínio entre as partes, sendo que, se apenas um dos condôminos usufruir do imóvel, abre-se a via da indenização àquele que se encontra privado da utilização do bem, desde que identificável o quinhão de cada uma das partes. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1786608 SP 2020/0295110-1, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 30/08/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/09/2021). Os demais argumentos referem-se à matéria de mérito e com este serão oportunamente analisados. 2- Da Impugnação à Gratuidade de Justiça Pleiteada pela Requerida À fl. 63, foi determinada à requerida a juntada, no prazo legal, dos seguintes documentos: cópias dos três últimos holerites ou comprovantes de recebimento de benefício previdenciário, três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários atualizados de todas as contas em seu nome, bem como faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Entretanto, conforme verificado dos documentos acostados às fls. 69/93, a requerida não atendeu integralmente à ordem judicial. Limitou-se a apresentar apenas cópias de faturas de cartão de crédito, deixando de comprovar sua alegada hipossuficiência econômica. Não há nos autos qualquer comprovação de que a requerida esteja isenta de declarar imposto de renda por não atingir o limite de obrigatoriedade legal. Tampouco foi juntado documento que comprove a inexistência de rendimentos ou de benefícios previdenciários recebidos, nem extratos bancários que evidenciem ausência de movimentação financeira relevante. Assim, diante da ausência de elementos mínimos que atestem a real situação de necessidade da parte, resta prejudicada a análise do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça. Dessa forma, acolho a impugnação à justiça gratuita apresentada pelo autor em réplica, e indeferido o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à requerida. Diante da regularidade processual e da estabilização da demanda, declaro o processo saneado, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 3- Fixo os pontos controvertidos: A) A capacidade financeira da requerida para arcar com eventual aluguel. B) O valor de mercado do aluguel do imóvel objeto da ação. 4- Das provas: Quanto ao pedido de produção de prova oral (oitiva de testemunhas), entendo que este se revela desnecessário para o deslinde da controvérsia. A presente ação versa sobre o uso exclusivo de imóvel comum e a possibilidade de arbitramento de aluguel proporcional, matéria que prescinde de prova testemunhal, uma vez que os elementos relevantes para a decisão, são passíveis de comprovação por prova documental e, se necessário, pericial. Ademais, os fatos centrais encontram-se suficientemente delineados pelas partes nos autos, não havendo controvérsia quanto à ocupação exclusiva do bem, mas apenas quanto às consequências jurídicas dessa ocupação. Assim, a eventual oitiva de testemunhas se prestaria apenas a reforçar alegações já documentadas, configurando-se como prova meramente protelatória ou irrelevante para a solução do mérito. Sendo assim, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, compete ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, indefiro a produção da prova oral pugnada pela requerida. Considerando que tanto o autor, em sua petição inicial, quanto a requerida, em sua contestação, requereram a produção de prova pericial para avaliação do valor locativo do imóvel comum, defiro a realização da perícia técnica, nos termos do art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 95, §3º do CPC, determino o rateio dos honorários periciais entre as partes, já que ambas manifestaram interesse na produção da prova técnica. Para a avaliação do imóvel nomeio como perita judicial Adriana Galante Olmedo Minto - Código 4911, que deverá ser intimada, no prazo de cinco dias, apresentar proposta de honorários. Após a apresentação da proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, intime-se as partes para que procedam ao recolhimento dos honorários periciais de forma igualitária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova e arquivamento da perícia. Fica desde já advertido o perito de que a realização da perícia deverá observar os princípios da celeridade e economia processual, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias após o depósito dos honorários. Após o recolhimento, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Decorrido prazo recursal da presente decisão, cumpra-se conforme determinado. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Mogi Mirim, 25 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), PAULA FERNANDA PAVESI (OAB 338258/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000761-55.2024.8.26.0363 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Helena Naressi Monteiro - - Fernanda de Fatima Naressi - Arbitro os honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) dativo(a) da parte, pelos serviços prestados nos termos da tabela do convênio Defensoria/OAB. Expeça-se a certidão. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002020-66.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Cheque - Alessandro André Del Santos Vilela de Sá - Priscila Michele de Faria - Intime-se a executada para no prazo de 15 dias proceder sua regularização processual. Fls. 400/450: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Fls. 453/457: Dê-se ciência da transferência. Intime-se. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB 269477/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000559-61.2025.8.26.0363 (processo principal 1002708-81.2023.8.26.0363) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Luciele Henrique Gadelha de Oliveira - - Luciana Henrique Gadelha Martins - - Michel Henrique Gadelha de Oliveira - - Alexssandra Henrique Gadelha de Oliveira - Inês Santos Serpa de Oliveira - Conforme o artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil: O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios. No caso, embora tenha sido apresentada a certidão de casamento às fls. 64, esta se encontra desatualizada, datada de 2008, tendo o de cujus falecido em 20/04/2023, conforme impugnado pelos herdeiros. Ademais, os documentos dos herdeiros John Lennon e Elton John foram parcialmente juntados, sem certidões de nascimento ou qualquer outro documento que comprove a filiação ao de cujus, eis que os juntados aos autos, foram impugnados por estarem parcialmente digitalizados. As certidões negativas de débito federal (fl. 105) e do Colégio Notarial (fl. 126) foram juntadas, mas continuam pendentes as certidões Estaduais e Municipais, bem como o devido recolhimento ou regularização do ITCMD. Nos termos do artigo 620 do CPC, o inventariante tem prazo de 20 (vinte) dias após o compromisso para apresentar as primeiras declarações e os documentos relacionados à qualificação dos herdeiros e ao regime de bens do falecido, o que não foi devidamente cumprido. Dessa forma, restando configurada a inércia processual e a prática de atos protelatórios, nos termos do artigo 622, II, do CPC, e considerando o disposto no artigo 624, deve ser decretada a remoção da atual inventariante. Nos termos do artigo 617 do CPC, e considerando que a viúva meeira encontra-se residindo no imóvel objeto da partilha (Rua José Poletine, 1510, Jardim do Lago), seguindo a ordem de nomeação, nomeio como nova inventariante a herdeira LUCIELE HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA, dispensado o compromisso, conferindo-lhe plenos poderes de representação do espólio. A nova inventariante deverá promover, no prazo legal: A juntada das certidões negativas de débitos Estadual e Municipal; A apresentação da certidão de casamento atualizada entre o de cujus e a viúva meeira; A complementação da documentação dos herdeiros John Lennon e Elton John, com a devida comprovação de filiação, por certidão de nascimento ou casamento; A regularização do recolhimento ou comprovação de isenção do ITCMD, diretamente perante a Fazenda Estadual, conforme jurisprudência dominante: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Insurgência contra determinação de recolhimento do ITCMD ou reconhecimento da isenção perante a Fazenda Estadual. Agravante sustenta estar amparada pela gratuidade, não possui outros imóveis e deve ser dispensada do recolhimento do tributo . Descabimento. A concessão da justiça gratuita não implica na isenção de recolhimento do tributo, tratando-se de instituto com critério distinto à gratuidade. A autoridade competente para reconhecer a isenção tributária é a Fazenda Estadual. A decisão agravada oportuniza à agravante demonstrar o reconhecimento da isenção perante a autoridade competente, inexistindo modificação cabível . Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22370588220248260000 Embu das Artes, Relator.: James Siano, Data de Julgamento: 23/08/2024, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2024) Por fim, anote-se a substituição da inventariante INÊS SANTOS SERPA DE OLIVEIRA, por LUCIELE HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIR nos autos principais, com a devida comunicação às partes. Determino o traslado de cópia desta decisão aos autos principais. Intime-se a nova inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e promova o cumprimento das diligências determinadas. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), ANGÉLICA LELIS TAMACHUNAS (OAB 390106/SP), ANGÉLICA LELIS TAMACHUNAS (OAB 390106/SP), ANGÉLICA LELIS TAMACHUNAS (OAB 390106/SP), ANGÉLICA LELIS TAMACHUNAS (OAB 390106/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP)
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